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Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

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Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Deputado Hugo Motta, relator da proposta

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)

Zé Trovão comemorou aprovação da proposta “importante” para caminhoneiros

Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.

Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.

Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.

Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.

Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.

Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.

Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.

Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.

Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.

Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.

Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.

Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.

Confira outros pontos da MP 1153/22:

  • placas utilizadas em veículos em serviço reservado de caráter policial poderão ser usadas também em veículos sob sua posse, tais como locados ou cedidos para uso policial pelo Poder Judiciário;
  • a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) passa a ser considerada documento de habilitação;
  • a Senatran deverá organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest);
  • passa do Contran para a Senatran a incumbência de autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no código de trânsito;
  • o Contran poderá autorizar a circulação de veículos ou combinação de veículos em caráter experimental por período prefixado;
  • são incluídos no código conceitos para triciclo, qudriciclo, sinistro de trânsito e veículo especial;
  • veículo especial passa a ser considerado aquele com características diferenciadas para realização de função especial, como caminhão-trator ou motor-casa;
  • veículo elétrico passa a fazer parte do conceito de veículo automotor;
  • todas as referências a acidente e acidentados no código são mudadas para sinistro ou sinistrado;
  • condiciona o desconto de 40% na multa até o vencimento por adesão a sistema de notificação eletrônica apenas à adesão ocorrida antes do envio da notificação específica, mesmo se o órgão aplicador da multa não participar desse sistema.

Reportagem – Eduardo Piovesan

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Na UTI, mulher que teve 40% do corpo queimado em explosão com álcool precisa de doação de sangue

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Katiucha de Souza Barbosa, de 36 anos, é uma das oito vítimas de uma explosão com álcool que ocorreu no último dia 22 em Rio Branco. Familiares, amigos e colegas de trabalho fazem campanha para doação de qualquer tipo sanguíneo

Familiares da servidora Katiucha de Souza Barbosa, de 36 anos, estão fazendo campanha para doação de sangue. Foto: Arquivo pessoal

Por Walace Gomes, g1 AC — Rio Branco

Internada há uma semana na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto Socorro de Rio Branco, a servidora pública Katiucha de Souza Barbosa, de 36 anos, precisa de doações de sangue para continuar o tratamento. Ela é uma das oito vítimas de uma explosão com álcool que ocorreu no último dia 22 durante uma comemoração de um aniversário.

As doações são feitas no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre), em Rio Branco.

“No sábado [28] ela tomou sangue, que serviu para ajudar na oxigenação do corpo. Quando vão fazer o curativo, na parte que está mais escura, vão raspando para a pele regenerar. Quando, raspam diz que perde o sangue. Por isso é reposição”, explicou Huanderson Souza Barbosa, irmão de Katiuscha.

Ainda segundo Huanderson são aceitas doação de qualquer tipo sanguíneo. A servidora pública chegou a ficar intubada durante dois dias. “Os doadores que fizeram a doação têm direito a um corte de cabelo masculino na nossa barbearia onde a Katiucha também atende”, afirmou.

Katiucha trabalha como assistente de gabinete do Subnúcleo de Tutela da Saúde Pública da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) desde 2022.

Segundo Huanderson, a família está desesperada com a situação dela. “Minha mãe está desesperada e esperando em Deus que venha melhorar logo”, contou.

Sequelas

O irmão de Katiucha explicou ainda que as chamas atingiram cerca de 40% do corpo dela, entre rosto, pescoço, braço, perna e orelha.

“Ela ficou bem machucada e, devido ao soro que está tomando, criou um pouco de água no pulmão, ocasião em que pegou uma Síndrome de Angústia Respiratória Aguda (Sara), disse emocionado.

Com o diagnótico da síndrome, Katiucha teve uma piora e os médicos tentaram intuba-lá novamente na última quinta-feira (26). Contudo, ela recusou. “Mesmo debilitada, ela não autorizou que intubassem e disse para os médicos lutarem até o final, e estão lutando. Segundo ela, a máscara que ela usa para respirar estava machucando, mas chegou um aparelho novo e está melhorando”, disse.

Conforme Huanderson, a irmã já começou a dar os primeiros passos e já tem se alimentado com comida pastosa, como gelatina. “Minha irmã luta para atender as pessoas desassistidas para ajudar as pessoas desamparadas. Ela trabalha fazendo exatamente essa ajuda, e nesse momento, ela que está precisando”, finalizou.

A DPE-AC afirmou que servidores, estagiários e colaboradores terceirizados têm se mobilizado espontaneamente para contribuir com a campanha, por meio da doação de sangue e divulgação do pedido de ajuda.

Explosão

Katiucha comemorava junto com os amigos o aniversário de Raimundo Nonato Leite de 55 anos, na casa da recepcionista Vitória Leite, de 29 anos, no bairro Tropical. Quando houve a explosão, havia entre 14 e 15 pessoas na casa, entre elas crianças.

A recepcionista recebeu alta do pronto-socorro na última terça-feira (24) e se recupera em casa, contudo, os pais dela, Vicente Vieira de Oliveira e Maria Natividade Leite, ambos de 59 anos, Katiúcia que é amiga da família, e Raimundo Nonato Leite, de 55 anos, irmão de Maria Natividade, seguem na UTI do PS.

À época, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou três ambulâncias para o local da explosão. As oito pessoas do grupo tiveram queimaduras de 2º e 3º grau.

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Casos de dengue caem 78% no Brasil, mas óbitos em investigação acendem alerta, diz Ministério da Saúde

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País registra 92,8 mil casos prováveis e 13 mortes confirmadas em 2026; chikungunya preocupa em Goiás e Minas Gerais

Para enfrentar e conter a proliferação dos vetores, o Ministério da Saúde anunciou respostas específicas com as secretarias estaduais de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Pará. Foto: captada 

Os casos de dengue no país registram queda de 78% e estão abaixo da média esperada pela série histórica neste início de ano. As informações foram apresentadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) nesta quinta-feira (26/2) durante a reunião de gestores do SUS. O país registra 92.795 casos prováveis de dengue, com 13 óbitos confirmados e 116 em investigação.

O volume de óbitos ainda em análise é apontado pelo Ministério da Saúde como o aspecto mais preocupante do quadro atual, exigindo celeridade nas investigações para orientar eventuais ajustes emergenciais na rede de assistência à saúde. A incidência geral de 43,7 casos por 100 mil habitantes representa uma redução estatística em relação ao esperado, mas há uma alta concentração da doença em áreas específicas. O balanço destacou os municípios de Jataí e Caldas Novas (GO) , a microrregião de Francisco Sá (MG) e Araguaína (TO).

Chikungunya e ações integradas

Em relação à chikungunya, o país contabiliza 9.156 casos prováveis e um óbito confirmado, com maior concentração na divisa de Goiás com o Triângulo Mineiro . Nestas áreas, o índice de infecção está acima do limite superior esperado pela média histórica .

Para enfrentar e conter a proliferação dos vetores, o Ministério da Saúde anunciou respostas específicas com as secretarias estaduais de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Pará. O objetivo é intensificar o bloqueio de focos e viabilizar o remanejamento de profissionais treinados para as áreas mais críticas dentro desses estados.

Novas tecnologias e estratégias

Como parte das ações de enfrentamento, o governo programou a introdução de novas tecnologias de controle vetorial em 54 municípios para o final de março e antecipou a instalação de Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDL) nas zonas de maior contágio. O planejamento também inclui armadilhas ovitrampas em aproximadamente 1,1 mil municípios, enquanto 1,8 mil cidades passaram por treinamento técnico focado na aplicação de borrifação residual de inseticidas.

Nesta segunda-feira (2/3), foi feita a soltura dos primeiros mosquitos com a bactéria Wolbachia, provenientes da biofábrica estruturada em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Minas Gerais. A ação inicial ocorre no município de Brumadinho.

Atuação na saúde suplementar

O ministério ainda anunciou uma agenda de trabalho com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltada para a formulação de estratégias específicas para a redução da letalidade por dengue na rede assistencial privada. A ideia é que os profissionais da saúde suplementar recebam treinamento para identificar rapidamente sinais e sintomas de risco e encaminhem os pacientes aos cuidados intensivos sempre que necessário, reduzindo a incidência de mortes evitáveis por dengue.

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TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

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Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Foto: captada 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.

A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Liberdade de expressão

Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.

Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços.

Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

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