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Brasil

Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

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Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Deputado Hugo Motta, relator da proposta

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)

Zé Trovão comemorou aprovação da proposta “importante” para caminhoneiros

Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.

Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.

Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.

Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.

Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.

Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.

Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.

Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.

Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.

Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.

Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.

Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.

Confira outros pontos da MP 1153/22:

  • placas utilizadas em veículos em serviço reservado de caráter policial poderão ser usadas também em veículos sob sua posse, tais como locados ou cedidos para uso policial pelo Poder Judiciário;
  • a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) passa a ser considerada documento de habilitação;
  • a Senatran deverá organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest);
  • passa do Contran para a Senatran a incumbência de autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no código de trânsito;
  • o Contran poderá autorizar a circulação de veículos ou combinação de veículos em caráter experimental por período prefixado;
  • são incluídos no código conceitos para triciclo, qudriciclo, sinistro de trânsito e veículo especial;
  • veículo especial passa a ser considerado aquele com características diferenciadas para realização de função especial, como caminhão-trator ou motor-casa;
  • veículo elétrico passa a fazer parte do conceito de veículo automotor;
  • todas as referências a acidente e acidentados no código são mudadas para sinistro ou sinistrado;
  • condiciona o desconto de 40% na multa até o vencimento por adesão a sistema de notificação eletrônica apenas à adesão ocorrida antes do envio da notificação específica, mesmo se o órgão aplicador da multa não participar desse sistema.

Reportagem – Eduardo Piovesan

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China critica tarifaço contra o Brasil e acusa EUA de intimidação

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O Ministério das Relações Exteriores da China criticou nesta sexta-feira (11) a tarifa de importação de 50% a produtos brasileiros anunciada esta semana pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

“A igualdade soberana e a não interferência em assuntos internos são princípios importantes da Carta das Nações Unidas e normas básicas nas relações internacionais”, disse a porta-voz do ministério, Mao Ning, ao ser questionada por uma repórter sobre o que achava da tarifa de 50% a produtos brasileiros anunciada por Trump.

“As tarifas não devem ser uma ferramenta de coerção, intimidação ou interferência”, concluiu Mao Ning.

No início da semana, quando Trump deu início ao envio das cartas aos parceiros comerciais com as ameaças de aumento de tarifas, Mao Ning já havia criticado o protecionismo norte-americano.

“A posição da China sobre as tarifas é consistente e clara. Não há vencedores em uma guerra comercial ou tarifária. O protecionismo prejudica os interesses de todos”, afirmou.

Entenda

Na última quarta-feira (9), o presidente dos EUA, Donald Trump, enviou uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciando a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras ao país norte-americano, a partir do dia 1º de agosto. No documento, Trump justifica a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.

No mesmo dia, o presidente Lula defendeu a soberania do Brasil e disse que a elevação de tarifas de forma unilateral será respondida com a Lei de Reciprocidade Econômica. Ontem (10), Lula afirmou que o governo federal vai abrir uma reclamação oficial à Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil classificam a pressão de Trump como chantagem política e dizem que a medida é uma reação ao Brics. Durante a Cúpula do bloco, ocorrida no domingo e na segunda-feira, no Rio de Janeiro, Trump já tinha ameaçado os países que se alinhem ao Brics com uma taxa de 10%.

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Brasil

Lula critica jornada 6×1 e defende escala de trabalho “mais flexível”

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, nesta sexta-feira (11), a jornada de trabalho de seis dias de serviço com apenas um dia de folga por semana (6×1). Para Lula, é preciso convocar trabalhadores e empresários para “inventar” outra jornada de trabalho “mais flexível”.

“A Humanidade não quer mais seis por um. É preciso inventar um jeito de ter uma outra jornada de trabalho, mais flexível, porque as pessoas querem ficar mais em casa. As pessoas querem cuidar mais da família”, disse Lula.

A primeira vez que o presidente se manifestou sobre o tema publicamente foi no dia do trabalhador deste ano, em 1º de maio, quando defendeu “aprofundar o debate” sobre a escala 6×1.

Ao lançar, em Linhares (ES), programa de transferência de renda para atingidos por rompimento da barragem em Mariana (MG) nesta sexta-feira (11), Lula disse que o trabalhador não aguenta mais acordar cinco da manhã e voltar as sete da noite durante seis dias por semana.

“Hoje a juventude já não quer mais isso. É importante que a gente, enquanto governo, trate de pesquisar. Vamos utilizar a universidade, a OIT [Organização Internacional do Trabalho], vamos utilizar tudo que é organização de trabalho e vamos tentar apresentar uma nova forma de trabalhar nesse país. Para que a gente possa garantir mais mobilidade para as pessoas”, completou Lula.

Pressão social

A pauta do fim da escala 6×1 ganhou força no Brasil no final do ano passado e manifestações de rua nessa quinta-feira (10) voltaram a pedir o fim desse tipo de escala de trabalho.

No Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada 6×1 não teve avanço. Lideranças do governo dizem que a medida é “prioridade” para este ano.

O projeto sofre resistência de setores empresariais que alegam que a medida levaria ao aumento dos custos operacionais das empresas, como defendeu a entidade patronal Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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Tarifa de Trump sobre produtos do Brasil pode afetar empregos, exportações e investimentos

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Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê prejuízo para mais de 10 mil empresas exportadoras e cobra diálogo técnico para preservar relação bilateral com os Estados Unidos

A decisão dos Estados Unidos de elevar para 50% as tarifas sobre produtos brasileiros gera preocupação na indústria nacional e pode causar prejuízos à economia brasileira. A medida, anunciada pelo governo do presidente Donald Trump, pode impactar diretamente cerca de 10 mil empresas brasileiras exportadoras, comprometer a relação histórica entre os dois países e ameaçar milhares de postos de trabalho.

O alerta vem da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a decisão foi recebida com surpresa e não encontra respaldo em dados econômicos. “Não existe qualquer fato econômico que justifique uma medida desse tamanho, elevando as tarifas sobre o Brasil do piso ao teto. Os impactos dessas tarifas podem ser graves para a nossa indústria, que é muito interligada ao sistema produtivo americano”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban, em posicionamento divulgado na noite da quinta-feira (9).

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou no último dia 9 de julho que, a partir de 1º de agosto, será aplicada uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão foi justificada como uma resposta à forma como o governo brasileiro tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Trump, além de alegações de práticas comerciais “desleais”.

Em resposta ao presidente americano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, no mesmo dia 9, uma nota oficial reafirmando a soberania do Brasil e o respeito às instituições nacionais. Lula destacou que o país não aceitará qualquer tipo de tutela externa e que os processos judiciais relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro são de competência exclusiva da Justiça brasileira. O presidente também negou a existência de um déficit comercial norte-americano em relação ao Brasil, como alegado por Trump, e reforçou que a relação bilateral deve se basear em respeito mútuo e cooperação econômica.

Impactos na economia e na indústria

Na avaliação da CNI, o aumento da tarifa de importação americana impacta a economia brasileira e abala a cooperação com os EUA. Em 2024, citou a entidade, para cada R$ 1 bilhão exportado para os Estados Unidos, foram gerados 24,3 mil empregos, R$ 531,8 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção.

A CNI ressaltou ainda que a nova tarifa, se mantida, deve afetar diretamente a competitividade dos empreendimentos brasileiros. Resultados preliminares de levantamento feito pela entidade mostram que um terço das empresas brasileiras exportadoras para os EUA já relatam impactos negativos. A consulta foi realizada entre junho e começo de julho, ainda no contexto da tarifa básica de 10%.

Ainda de acordo com a entidade, os EUA são o principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira – um setor que alcançou, em 2024, US$ 181,9 bilhões em exportações, registrando um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior. Os dados são da Nota Técnica: Desempenho da Balança Comercial Brasileira em 2024, elaborada pela confederação. O recorde foi motivado pelas exportações de bens de consumo não duráveis e semiduráveis, que cresceram 11% em relação a 2023.

Via diplomática

A CNI defende uma resposta diplomática imediata. “Que o equilíbrio e o diálogo técnico prevaleçam com a parcimônia e a determinação necessária”, avaliou Alban.

O especialista em Direito Internacional, membro da Godke Advogados, Fernando Canutto, assim como o presidente da CNI, Ricardo Alban, acredita que o melhor caminho para proteger as empresas brasileiras é a via diplomática.

“Entendo que a única via é a via diplomática. Apesar de os Estados Unidos ter perdido, ou melhor, diminuído sua influência como potência hegemônica nos últimos 20, 30 anos. Há 30 anos, eram os Estados Unidos e os outros países. Agora, China está atrás, Índia vem logo atrás. São parceiros que já têm poder de fogo, digamos assim, já têm uma economia quase tão grande quanto a norte-americana. Então, os Estados Unidos ainda é a grande potência. Os Estados Unidos ainda controlam o dinheiro mundial, controlam o comércio mundial”, destacou o jurista.

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