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Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

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Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Deputado Hugo Motta, relator da proposta

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)

Zé Trovão comemorou aprovação da proposta “importante” para caminhoneiros

Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.

Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.

Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.

Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.

Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.

Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.

Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.

Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.

Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.

Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.

Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.

Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.

Confira outros pontos da MP 1153/22:

  • placas utilizadas em veículos em serviço reservado de caráter policial poderão ser usadas também em veículos sob sua posse, tais como locados ou cedidos para uso policial pelo Poder Judiciário;
  • a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) passa a ser considerada documento de habilitação;
  • a Senatran deverá organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest);
  • passa do Contran para a Senatran a incumbência de autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no código de trânsito;
  • o Contran poderá autorizar a circulação de veículos ou combinação de veículos em caráter experimental por período prefixado;
  • são incluídos no código conceitos para triciclo, qudriciclo, sinistro de trânsito e veículo especial;
  • veículo especial passa a ser considerado aquele com características diferenciadas para realização de função especial, como caminhão-trator ou motor-casa;
  • veículo elétrico passa a fazer parte do conceito de veículo automotor;
  • todas as referências a acidente e acidentados no código são mudadas para sinistro ou sinistrado;
  • condiciona o desconto de 40% na multa até o vencimento por adesão a sistema de notificação eletrônica apenas à adesão ocorrida antes do envio da notificação específica, mesmo se o órgão aplicador da multa não participar desse sistema.

Reportagem – Eduardo Piovesan

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Argentina corta taxas e Brasil volta a ter maior juro real do mundo

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País comandado por Javier Milei caiu da primeira para a terceira posição, após seu Banco Central reduzir suas taxas de juros em 3 pontos percentuais. Topo agora está com Brasil e Rússia.

Presidente da Argentina, Javier Milei. Foto: Ciro De Luca/ Reuters

O Brasil passou a ter o maior juro real do mundo. Na noite de quinta-feira (30), o Banco Central da Argentina, antiga líder do ranking, promoveu um novo corte em sua taxa básica de juros e tirou o país da primeira posição.

A autoridade monetária reduziu suas taxas de 32% para 29% ao ano. Segundo a instituição, essa redução é consequência da “consolidação observada nas expectativas de menor inflação.”

A Argentina encerrou 2024 com uma inflação anual de 117,8%. Apesar de ainda estar bastante alta, houve uma forte desaceleração em relação aos 211,4% registrados em 2023.

Com a taxa de juro real é calculada, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal do país descontada a inflação prevista para os próximos 12 meses, o juro real argentino caiu para 6,14%. O país passou, então, para a terceira colocação no ranking.

Quem assume a ponta é antigo vice-líder, o Brasil. Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu aumentar mais uma vez a Selic em 1 ponto percentual, levando o juro nominal a 13,25% ao ano, e o juro real a 9,18%.

Na segunda posição vem a Rússia, com uma taxa de juros real de 8,91%.

Veja abaixo os principais resultados da lista de 40 países.

Ranking de juros reais
Taxas de juros atuais descontadas a inflação projetada para os próximos 12 meses

Alta da Selic

Na última quarta-feira (29), o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para a casa de 13,25% ao ano.

Na decisão anterior, em dezembro, a autoridade monetária já havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 12,25% ao ano. A decisão marca a quarta alta seguida da Selic.

Juros nominais

Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.

Veja abaixo:

  1. Turquia: 45,00%
  2. Argentina: 29,00%
  3. Rússia: 21,00%
  4. Brasil: 13,25%
  5. México: 10,00%
  6. Colômbia: 9,50%
  7. África do Sul: 7,75%
  8. Hungria: 6,50%
  9. Índia: 6,50%
  10. Filipinas: 5,75%
  11. Indonésia: 5,75%
  12. Polônia: 5,75%
  13. Chile: 5,00%
  14. Hong Kong: 4,75%
  15. Reino Unido: 4,75%
  16. Estados Unidos: 4,50%
  17. Israel: 4,50%
  18. Austrália: 4,35%
  19. Nova Zelândia: 4,25%
  20. República Checa: 4,00%
  21. Canadá: 3,25%
  22. Alemanha: 3,15%
  23. Áustria: 3,15%
  24. Espanha: 3,15%
  25. Grécia: 3,15%
  26. Holanda: 3,15%
  27. Portugal: 3,15%
  28. Bélgica: 3,15%
  29. França: 3,15%
  30. Itália: 3,15%
  31. China: 3,10%
  32. Coreia do Sul: 3,00%
  33. Malásia: 3,00%
  34. Cingapura: 2,98%
  35. Dinamarca: 2,60%
  36. Suécia: 2,50%
  37. Tailândia: 2,25%
  38. Taiwan: 2,00%
  39. Suíça: 0,50%
  40. Japão: 0,50%

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De volta à planície: ex-presidentes da Câmara contam como é deixar o poder e analisam desafios do novo comando

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Deputados que já comandaram a Casa analisam desafios do próximo presidente. Próxima eleição da cúpula da Câmara está marcada para 1º de fevereiro.

Sucessão de Arthur Lira no comando da Câmara será decidida no dia 1º de fevereiro. Foto: Reprodução

No dia 1º de fevereiro, a Câmara dos Deputados elegerá um novo presidente para comandar o colegiado pelos próximos dois anos.

Com isso, Arthur Lira (PP-AL) retornará à planície, termo comumente utilizado no Congresso para se referir aos deputados sem acesso aos cargos da mesa diretora, instalada no centro do plenário. Quem se senta à mesa, tem visão completa dos deputados que estão no plenário, abaixo, por isso o termo “planície”.

A reportagem ouviu cinco ex-presidentes da Câmara que responderam às mesmas perguntas sobre o que a saída desse cargo representou em suas trajetórias. João Paulo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Maia não deram entrevistas.

Os políticos ouvidos pela reportagem foram eleitos para o cargo, ou seja, não estão incluídos aqueles que assumiram após a saída do titular.
Estranhamento

A experiência da maioria mostra que o dia seguinte após deixar o cargo pode ser seguido de estranhamento pelo poder perdido.

“Claro que a mudança é brusca e que você tem que passar por um período de adaptação, porque você não pode criar ilusão que o poder é seu”, diz Aldo Rebelo, que ocupou o posto entre 2005 e 2007 pelo PCdoB.

“Você ocupou a maior função da Câmara e depois você vai ter dificuldade de ser outra coisa. Todo mundo vai dizer que você já foi presidente, aí você não pode ser líder, você não pode ser presidente de comissão, porque você já foi tudo”, avalia Rebelo.

Rebelo presidia a Câmara em 2007, quando Lula tomou posse para o segundo mandato à frente da Presidência da República. Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Uma saída é recorrer às antigas amizades, conta Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara pelo PT entre 2007 e 2009.

“É óbvio que é outra rotina, mas no meu caso, eu tive uma condição que abrandou muito essa mudança. Eu já tinha sido líder de bancada, líder de governo, quando assumi a presidência. Então eu tinha os meus contatos, as amizades.”

Entre os políticos, há desconforto em retornar para os trabalhos da Casa sem ocupar um cargo decisório.

“Eu reconheço que, toda vez que um presidente sai e precisa voltar para o plenário, fica uma situação talvez um pouco desconfortável”, afirma Michel Temer, presidente da Casa em três ocasiões.

Segundo ele, seu processo foi mais simples por ter deixado o comando da Câmara pela primeira vez, em 2001, para assumir a presidência do MDB, e na segunda vez, em 2010, ser vice-presidente da República, na chapa de Dilma Rousseff.

Em dezembro de 2010 mostra Michel Temer, presidente da Câmara fazendo seu discurso de despedida da Casa após ser eleito vice-presidente do Brasil. Foto: Agência Brasil/Arquivo

“Realmente, como se costuma dizer, quando você volta para a planície, você pode ter algumas dificuldades. Mas no meu caso, especialmente, tendo em vista as circunstâncias da presidência do partido, eu logo tive uma grande atuação política. Não senti tanta falta”, diz.

Uma saída, segundo Marco Maia, presidente da Câmara pelo PT entre 2011 e 2013, é não entrar no cargo com expectativa de prolongação de poder.

“Quando você tem a compreensão de que o mandato de um presidente de um poder é passageiro e, portanto, não é uma coisa pra vida toda, você encara isso com mais tranquilidade, com mais calma, com mais eficiência”, diz. “A grande sacada, a grande saída para mim neste caso está exatamente em você entender e compreender que o poder é efêmero.”

A dificuldade de reposicionamento depois da saída do comando da Casa também aflige Arthur Lira. Ele é cotado para assumir um cargo na Esplanada dos Ministérios do presidente Lula, mas há impasse sobre sua adesão completa ao governo.

Papel como ex-presidente

O grupo é uníssono sobre a relevância de um ex-presidente da Câmara. Para Aécio Neves, presidente da Casa de 2001 a 2002 pelo PSDB, a experiência é útil para os sucessores.

“Eu sou constantemente procurado, independentemente de estar ou não nas vitrines ou nos holofotes”, afirma. “O que busco hoje é dar serenidade, tranquilidade e dar minha contribuição sem precisar estar à frente, como já estive no passado, das decisões, dos principais embates.”

Para ele, não estar à frente das decisões demanda, muitas vezes, maturidade. “[É importante] encontrar o seu espaço e não ficar disputando permanente holofotes. É um exercício de maturidade que todos os homens públicos devem buscar em determinado momento da sua trajetória.”

Chinaglia afirma que a forma como o presidente atua impacta no tamanho da influência após a saída do cargo. “Depende de como você chegou, de como você se elegeu e de como você saiu. Se o cara for respeitado pelo que ele pensa, se cumpre com a palavra, ele se mantém influente”, afirma.

O tempo, contudo, nem sempre é aliado. “É evidente que, com o tempo, muitos que conviveram com você em determinadas funções deixaram de ser parlamentares. Com o tempo, é natural que vá diluindo esse poder”, diz Chinaglia.

Câmara e Senado: Poder Legislativo federal tem eleições internas no começo do ano legislativo, em fevereiro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Desafios

Os ex-presidentes da Casa destacam o novo protagonismo da Câmara em relação ao Orçamento, com influência cada vez maior do Poder Legislativo em detrimento do Executivo.

Para alguns, há excessos na nova atuação. “Eu acho que há um certo, digamos, exagero na volúpia do Congresso sobre nacos do Orçamento”, afirma Aécio.

“[Hoje] o Congresso influencia cada vez mais decisivamente na definição da alocação das verbas públicas. Eu acho que essa é uma diferença fundamental, [antes] o Congresso se preocupava em legislar e conectar-se com a sociedade.”

Marco Maia afirma que a discussão sobre o orçamento tem tamanho maior que as outras pautas da Casa, e que por isso os deputados buscam atuar mais como “executores do que legisladores”.

O desgaste pelas quedas de braço do Legislativo com o Executivo e com o Judiciário é apontado pelos ex-presidentes como um desafio importante para o próximo ciclo da Câmara.

“Restabelecer os limites das atribuições de cada um dos poderes é o maior desafio do próximo presidente da Câmara. Sobretudo, garantir uma relação harmoniosa entre os poderes, definindo limites”, diz Aécio.

O então deputado Aécio Neves foi eleito presidente da Câmara dos Deputados, em 2001 — Foto: Divulgação

Marco Maia também defende a importância de moderação neste momento. “O presidente da Câmara deve ser um produtor de equilíbrio. Ele não é quem tensiona, ele não é quem disputa, ele não é quem se atribui a si a papéis que não são do Legislativo. O papel dele é equilibrar”, afirma.
A avaliação, no entanto, não descarta o incômodo causado pela atuação dos outros poderes. “[O maior desafio] é encontrar um caminho para uma relação de harmonia, porque nós não temos mais essa harmonia, o Supremo [Tribunal Federal] virou uma espécie de superpoder ou o poder de tudo. Não é mais o poder judiciário, ele é o poder de tudo”, diz Maia.

Para Chinaglia, o desafio do momento é defender a democracia, impondo respeito à Casa, mas viabilizando a construção de acordos. Já Temer destaca a importância da regulamentação total da reforma tributária, iniciada no ano passado.

“Verificar quais as reformas que, embora tenham sido feitas, ainda demandam atualização. Porque de tempos em tempos, você precisa atualizar as reformas que foram feitas, como por exemplo, a da Previdência, acho que esse é um desafio para o próxi

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MEC orienta escolas sobre a proibição de celulares; veja os detalhes

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Lei estabelece regras para a utilização de smartphones na educação básica. Aparelhos só serão permitidos em atividades pedagógicas ou em casos excepcionais, como os de alunos com deficiência que necessitam de tecnologia assistiva

O local onde os celulares ficarão guardados será uma decisão de cada escola. O MEC não estipulará se os aparelhos devem permanecer na mochila do aluno ou em uma caixa controlada pelo professor. Foto: internet 

O Ministério da Educação (MEC) realizou, na manhã desta sexta-feira (31), um evento virtual para orientar as escolas na proibição do uso de celulares durante aulas e intervalos. Esse veto aos aparelhos foi formalizado em 15 de janeiro, após o presidente Lula sancionar uma lei que se estende a toda a educação básica, pública e particular (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

A pasta anunciou também que duas novas medidas devem ser tomadas em fevereiro:

  • um decreto presidencial que esclarecerá pontos específicos da lei;
  • uma resolução com diretrizes operacionais a ser emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
“A gente quer otimizar o uso, potencializar os benefícios e mitigar os efeitos nocivos [da tecnologia]”, afirma Kátia Schweickardt, secretária da Educação Básica do MEC.

Aléssio Costa Lima, presidente da Undime, que une as secretarias municipais de ensino, reforçou a importância desses direcionamentos mais específicos. “Essa lei precisa constar nos regimentos escolares. Como vai ser a materialização dela no dia a dia? Isso precisa ser detalhado”, diz.

Veja as principais recomendações da pasta, transmitidas tanto no evento quanto em guias disponibilizados publicamente para as redes:

As escolas devem reforçar que a medida foi tomada para proteger os alunos. “Vai haver resistência, como também houve quando os cintos de segurança passaram a ser obrigatórios”, diz Anita Stefani, diretora de Apoio à Gestão Educacional do MEC.

As exceções devem ser respeitadas. O uso de celular é permitido em situações relacionadas:

  • a fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor, em atividades planejadas;
  • à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência;
  • ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
“A lei não tira a tecnologia da educação. É sobre como utilizar os dispositivos de forma intencional. Os professores precisam saber usá-los a seu favor”, afirma Stefani.

O local onde os celulares ficarão guardados será uma decisão de cada escola. O MEC não estipulará se os aparelhos devem permanecer na mochila do aluno ou em uma caixa controlada pelo professor. “Não há uma imposição única. Colocamos algumas possibilidades no material de referência para as escolas”, afirma Stefani.

O guia diz que o ideal é que os alunos sequer levem os celulares para a aula. Mas, como é uma medida por vezes inviável, é preciso “indicar um lugar seguro para que [os smartphones] fiquem retidos”.

As secretarias de educação deverão desenvolver ações de apoio à saúde mental dos alunos. Nas escolas, a recomendação é que haja um processo de escuta e acolhimento.

Washington Bandeira, secretário da Educação do Piauí e membro do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), destacou a importância de os professores lidarem com a “abstinência” que crianças e jovens podem enfrentar quando forem privados de usar a tecnologia. A reportagem noticiou casos de bebês que, em escolas que já proibiam o celular, sequer aceitavam comer sem ver um vídeo ao mesmo tempo.

A restrição ao uso dos celulares deve se manter inclusive no “tempo livre”. “Precisa reservar o recreio e os intervalos para favorecer a necessidade social do convívio”, diz Lima. Ele ressaltou a importância de as crianças poderem brincar longe das telas.

As práticas adotadas devem ser revistas periodicamente para ajustes e melhorias.

Entre a última segunda-feira (27) e a 1ª semana de fevereiro, a maior parte dos colégios públicos e dos particulares no Brasil inicia o ano letivo de 2025. No caso das instituições que ainda permitiam o uso do celular em sala de aula, é o início de uma “nova era”.

Segundo o relatório de 2022, alunos que passaram mais de cinco horas diárias conectados obtiveram, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizam os dispositivos por até uma hora. Foto: internet 

Tire suas dúvidas sobre a lei:

Em que momentos os celulares não poderão ser usados?

De acordo com a lei, o uso de celulares será proibido durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

Em algumas escolas e redes de ensino, por decisões locais, essa limitação já estava valendo em 2024. No vídeo abaixo, veja o que mudou, na prática, no dia a dia dessas instituições:

Existem exceções?

Sim. Como dito no início da reportagem, a nova lei até permite que estudantes portem celulares nas escolas, desde que o uso fique restrito a situações excepcionais, como emergências e necessidades de saúde. Em atividades guiadas pelo professor, o uso também é liberado.

Qual é a justificativa para a lei?

O MEC ressalta os principais problemas nas salas de aula antes da proibição dos celulares:

  • distração de alunos;
  • falta de interação social;
  • problemas de saúde mental;
  • impacto negativo no aprendizado.

O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou estudos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), que indicam os impactos negativos do uso excessivo de smartphones. Segundo o relatório de 2022, alunos que passaram mais de cinco horas diárias conectados obtiveram, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizam os dispositivos por até uma hora.

No Brasil, 80% dos estudantes relataram distrações durante as aulas, bem acima da média de outros países, como Japão (18%) e Coreia do Sul (32%).

Além disso, Vieira apontou que o consumo excessivo de redes sociais está associado a transtornos de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental entre jovens.

Quando a medida começa a valer?

Após a sanção de Lula, o projeto precisará ser regulamentado. Isso significa que regras para a aplicação da norma deverão ser estipuladas.

O ministro da Educação, Camilo Santana, informou que as orientações para aplicação serão traçadas ainda em janeiro. Um prazo será definido para adaptação das redes de ensino.

Como será feita a fiscalização? Onde os celulares ficarão guardados?
O ministro Camilo Santana explicou que detalhes operacionais, como o local de armazenamento dos celulares (mochilas, caixas ou áreas específicas), dependerão da estrutura e da decisão de cada escola.

As consequências para os alunos que não seguirem a regra também deverão ser definidas pelas próprias instituições de ensino.

Santana destacou que a ideia principal é permitir o uso apenas para fins pedagógicos, evitando o uso individual fora das disciplinas escolares.

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