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Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

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Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Deputado Hugo Motta, relator da proposta

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)

Zé Trovão comemorou aprovação da proposta “importante” para caminhoneiros

Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.

Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.

Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.

Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.

Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.

Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.

Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.

Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.

Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.

Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.

Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.

Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.

Confira outros pontos da MP 1153/22:

  • placas utilizadas em veículos em serviço reservado de caráter policial poderão ser usadas também em veículos sob sua posse, tais como locados ou cedidos para uso policial pelo Poder Judiciário;
  • a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) passa a ser considerada documento de habilitação;
  • a Senatran deverá organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest);
  • passa do Contran para a Senatran a incumbência de autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no código de trânsito;
  • o Contran poderá autorizar a circulação de veículos ou combinação de veículos em caráter experimental por período prefixado;
  • são incluídos no código conceitos para triciclo, qudriciclo, sinistro de trânsito e veículo especial;
  • veículo especial passa a ser considerado aquele com características diferenciadas para realização de função especial, como caminhão-trator ou motor-casa;
  • veículo elétrico passa a fazer parte do conceito de veículo automotor;
  • todas as referências a acidente e acidentados no código são mudadas para sinistro ou sinistrado;
  • condiciona o desconto de 40% na multa até o vencimento por adesão a sistema de notificação eletrônica apenas à adesão ocorrida antes do envio da notificação específica, mesmo se o órgão aplicador da multa não participar desse sistema.

Reportagem – Eduardo Piovesan

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Mulher sofre tentativa de homícidio após abandona facção criminosa em Rio Branco

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Uma identificada como Janaína Nobre Leandro, 27 anos, foi vítima de uma tentativa de homícidio enquanto bebia com o ex-marido em via pública na noite desta sexta-feira (2), no Ramal da Judia, no bairro Belo Jardim 1, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da polícia, Janaína havia saído recentemente da facção Bonde dos 13 e foi para a colônia tentar refazer a própria vida. Mas nessa sexta-feira, ela voltou da zona rural e foi reencontrar o ex-marido que é monitorado pelo Iapen, e ficou na frente da residência dele conversando e bebendo cerveja, quando foi surpreendida por dois criminosos armados que estavam em uma bicicleta e que dispararam várias vezes contra a vítima.

A jovem foi alvejada com dois tiros, sendo na cabeça que entrou pela testa e o projétil ficou alojado atrás da orelha e outro na coxa esquerda. Após a ação, os bandidos fugiram do local.

Amigos da vítima acionaram a polícia e a ambulância. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico para dar os primeiros atendimento e, em seguida, a ambulância de suporte avançado chegou para dar apoio e o atendimento de alto complexidade. Após estabilizar o quadro clínico de Janaína, ela foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável, porém, com lesões que podem se agravar.

A Polícia Militar esteve no local do crime, colheu as características dos bandidos e em seguida fez patrulhamento na região busca de prender os autores do crime, mas ninguém foi encontrado.

Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE), que são investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), não foram acionados até a publicação desta matéria.

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Drone comandado por inteligência artificial ‘mata’ operador durante simulação nos EUA

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Drone MQ-9 Reaper é modelo usado pela Força Aérea dos EUA — Foto: Divulgação/US Air Force/William Rio Rosado

Caso foi revelado por militar durante encontro sobre tecnologia e combates aéreos em Londres; Força Aérea americana nega ter realizado o teste

Um drone da Força Aérea dos Estados Unidos controlado por inteligência artificial recebeu um comando para destruir os sistemas de defesa aérea de um inimigo e passou a atacar qualquer um que interferisse no cumprimento da ordem. Com isso, acabou matando o seu próprio operador durante a simulação. O caso foi revelado pelo chefe de testes e operações de IA do braço armado do país, durante uma conferência sobre tecnologia e combates aéreos, em Londres, no mês passado.

De acordo com o jornal britânico “The Guardian”, citando o conteúdo de um blog especializado, o coronel Tucker “Cinco” Hamilton afirmou, no encontro, que o drone usou “estratégias altamente inesperadas para atingir seu objetivo”. Como a simulação foi virtual, ninguém ficou ferido. Mas o resultado do teste gerou preocupações sobre a aplicação da inteligência artificial na seara militar.

— O sistema começou a entender que, num momento em que identificava uma ameaça, às vezes, o operador humano o dizia para não matar aquele alvo. Mas ele entendeu que ganhava pontos ao matar aquele alvo. Então o que ele fez? Matou o operador. Matou porque o operador o estava impedindo de atingir o objetivo — destacou Hamilton.

Segundo o “Guardian”, a Força Aérea americana negou ter conduzido o teste.

Durante o encontro, Hamilton alertou para os riscos de uma discussão sobre tecnologia que não envolva um debate sobre ética. A Royal Aeronautical Society, que sediou a conferência, e a Força Aérea dos EUA não responderam aos pedidos de comentários do Guardian. Mas, em declaração ao Insider, a porta-voz do braço armado, Ann Stefanek, negou que tal simulação tivesse ocorrido.

— O Departamento da Força Aérea não realizou nenhuma dessas simulações de drones de IA e continua comprometido com o uso ético e responsável da tecnologia de IA — disse Stefanek. — Parece que os comentários do coronel foram tirados do contexto e deveriam ser anedóticos.

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BNDES analisará exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas

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Serão feitos, também, estudos pelo Ibama

O ministro da Educação Aloízio Mercadante fala sobre o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloízio Mercadante (foto), informou nesta sexta-feira (2), no Rio de Janeiro, que a instituição vai iniciar estudos sobre a possibilidade de produção de petróleo na Margem Equatorial brasileira pela Petrobras. Isso ocorrerá, entretanto, após estudos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da própria Petrobras, que apresentou pedido de autorização para prospecção a 540 quilômetros da foz do Rio Amazonas.

Embora destacando que o debate sobre o assunto tem de ser feito de forma sustentável e, “necessariamente, em uma perspectiva de sustentabilidade de produção energética”, Mercadante lembrou que o petróleo ainda continuará sendo uma matriz importante durante as próximas décadas.

Para ilustrar a importância da exploração de petróleo na região, ele citou o caso da Guiana, cuja reserva é estimada entre 11 bilhões e 25 bilhões de barris de óleo equivalente, “o que significa uma riqueza entre US$ 850 bilhões a US$ 2 trilhões”.

Na Guiana, foram produzidos, no ano passado, 360 mil barris/dia. O Produto Interno Bruto (PIB) da Guiana subiu de R$ 4,3 bilhões em 2015 para R$ 7,7 bilhões, em 2021. A perspectiva é que seja o segundo país produtor de petróleo na América do Sul, chegando a 1,6 milhão de barris/dia, em 2030.

Expectativa

Segundo Mercadante, a expectativa em relação à Margem Equatorial brasileira abrange reservas que podem variar entre 10 bilhões a 30 bilhões de barris de óleo equivalente, o que significaria reservas entre US$ 770 bilhões a US$ 2,3 trilhões. Se tudo for autorizado, o início de produção está previsto para 2030.

O presidente do BNDES adiantou que “só faz sentido a gente discutir essa questão numa perspectiva de preservar a floresta, de sustentar ambientalmente a região e criar uma economia alternativa que seja uma economia descarbonizada”. Essa discussão tem de ser feita com muita calma, inclusive o uso desses recursos, assegurou.

“Tem uma discussão ambiental muito importante. O Ibama tem de ser muito rigoroso nessa questão da proteção, não apenas do oceano, mas também do litoral que vai ser usado como base de suporte”, disse ele. Por isso, afirmou que o BNDES vai estudar com profundidade o assunto, sempre usando a ciência e a experiência histórica como referência. A experiência da Guiana também será observada, uma vez que a riqueza descoberta paralisou o desmatamento, afirmou o presidente do BNDES.

Ele não quis adiantar uma posição sobre o tema. “O BNDES é lento, é sólido, vai estudar em profundidade e, no momento adequado, vai se posicionar”,  assegurou. O banco tem um grupo de trabalho com a Petrobras e pretende ajudar a construir uma posição convergente, “que é o que o país precisa”. A Margem Equatorial não está na pauta do banco no momento, afirmou. O tema será discutido também com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Viabilidade

O governador do Pará, Helder Barbalho, reunido nesta sexta-feira (2) com Mercadante, na sede do banco, no Rio, para tratar do projeto COP 30, defendeu que a exploração da Margem Equatorial pela Petrobras deve ser discutida no campo do licenciador federal, que é o Ibama, que “tem a obrigação de avaliar os impactos e estabelecer, mediante a leitura da viabilidade, quais as condicionantes que estarão dialogando com esse espectro de viabilidade”.

No momento, destacou que se deve discutir, através de pesquisa, se o projeto tem viabilidade econômica e ambiental. Depois disso, o estado brasileiro terá que decidir se avançará ou não nessa matriz, quer seja na Margem Equatorial ou em qualquer outra localidade da margem litorânea do Brasil.

Uma vez sendo comprovado que é possível compatibilizar, mediante condicionantes ambientais, a exploração em uma bacia que está a 540 quilômetros da foz do Amazonas, Barbalho não vê razão para que não possa ser explorada a região e trazer alternativa econômica com viés de recursos, inclusive para a preservação da floresta.

A capital do Pará, Belém, vai sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em novembro de 2025. O Projeto COP 30 foi debatido entre o presidente do BNDES e o governador paraense e receberá recursos reembolsáveis e não reembolsáveis de R$ 5 bilhões.

Edição: Kleber Sampaio

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