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Brasil

Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

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Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Deputado Hugo Motta, relator da proposta

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)

Zé Trovão comemorou aprovação da proposta “importante” para caminhoneiros

Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.

Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.

Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.

Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.

Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.

Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.

Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.

Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.

Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.

Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.

Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.

Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.

Confira outros pontos da MP 1153/22:

  • placas utilizadas em veículos em serviço reservado de caráter policial poderão ser usadas também em veículos sob sua posse, tais como locados ou cedidos para uso policial pelo Poder Judiciário;
  • a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) passa a ser considerada documento de habilitação;
  • a Senatran deverá organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest);
  • passa do Contran para a Senatran a incumbência de autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no código de trânsito;
  • o Contran poderá autorizar a circulação de veículos ou combinação de veículos em caráter experimental por período prefixado;
  • são incluídos no código conceitos para triciclo, qudriciclo, sinistro de trânsito e veículo especial;
  • veículo especial passa a ser considerado aquele com características diferenciadas para realização de função especial, como caminhão-trator ou motor-casa;
  • veículo elétrico passa a fazer parte do conceito de veículo automotor;
  • todas as referências a acidente e acidentados no código são mudadas para sinistro ou sinistrado;
  • condiciona o desconto de 40% na multa até o vencimento por adesão a sistema de notificação eletrônica apenas à adesão ocorrida antes do envio da notificação específica, mesmo se o órgão aplicador da multa não participar desse sistema.

Reportagem – Eduardo Piovesan

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Brasil

Dólar bate R$ 5,62 e Bolsa cai com tarifas de Trump e dado de inflação

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Na véspera, ainda antes do anúncio das tarifas de Trump sobre produtos brasileiros, o dólar fechou em forte alta de 1,06%, cotado a R$ 5,50

O dólar operava em alta nesta quinta-feira (10/7), com o mercado financeiro em estado de alerta, repercutindo o tarifaço comercial anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre todos os produtos importados do Brasil.

No cenário doméstico, as atenções dos investidores se voltam para os novos dados de inflação, referentes ao mês de junho, divulgados nesta manhã pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Dólar

  • Às 11h56, o dólar subia 0,81%, a R$ 5,548.
  • Mais cedo, às 10h26, a moeda norte-americana avançava 0,68% e era negociada a R$ 5,541.
  • Na cotação máxima do dia até aqui, o dólar bateu R$ 5,621. A mínima é de R$ 5,525.
  • Na véspera, ainda antes do anúncio das tarifas de Trump sobre os produtos brasileiros, o dólar fechou em forte alta de 1,06%, cotado a R$ 5,503.
  • Com o resultado, a moeda norte-americana acumula ganhos de 1,28% em julho e perdas de 10,82% frente ao real em 2025.

Ibovespa

  • O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores do Brasil (B3), operava em forte queda.
  • Às 12h02, o Ibovespa recuava 0,62%, aos 136,2 mil pontos.
  • No dia anterior, o indicador terminou o pregão em queda de 1,31%, aos 136,6 mil pontos.
  • Com o resultado, a Bolsa brasileira acumula perdas de 0,98% no mês e ganhos de 14,53% no ano.

Tarifaço de 50% sobre o Brasil

Caiu como uma bomba no governo brasileiro – e também no mercado financeiro – a decisão do governo do presidente norte-americano Donald Trump de taxar em 50% todos os produtos exportados pelo Brasil para os EUA.

A taxa entra em vigor a partir de 1º de agosto e será cobrada separadamente de tarifas setoriais, como as que atingem o aço e o alumínio brasileiros.

Em abril deste ano, o Brasil já havia sido atingido pelo tarifaço de Trump e teve seus produtos tarifados em 10%. Além disso, as taxas norte-americanas de 50% sobre aço e alumínio também afetaram o país.

De acordo com Trump, a decisão de aumentar as tarifas contra o Brasil acontece após “ataques insidiosos” contra eleições livres no país. Em carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Trump voltou a criticar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Trump tem ameaçado o mundo com a imposição de tarifas comerciais desde o início do mandato e tem dado atenção especial ao grupo do Brics e ao Brasil. O presidente norte-americano chegou a ameaçar taxas de 100% aos países-membros do bloco que não se curvassem aos “interesses comerciais dos EUA”.

Após sair em defesa de Bolsonaro, Trump ameaçou aumentar as tarifas sobre exportações brasileiras. Nessa quarta-feira (9/7), o líder norte-americano alegou que o Brasil não está “sendo bom” para os EUA.

Por Metrópoles

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Brasil

Quadrilha criou site e prejudicou 35 mil candidatos ao Enem em 2024

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 35 mil estudantes foram lesados por uma quadrilha de golpistas que criou um site falso de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além de perderem o valor da inscrição, eles não puderam fazer a prova que é a principal forma de acesso ao ensino superior público. O esquema realizado no ano passado arrecadou pelo menos R$ 3 milhões.

A Polícia Federal (PF) cumpre nesta quinta-feira (10) dois mandados de busca e apreensão contra suspeitos na cidade de Praia Grande em São Paulo. A PF obteve na Justiça o bloqueio de bens dos investigados. Um deles, já tem 15 anotações criminais por estelionato.

As investigações mostram que durante o período oficial de inscrições, entre 27 de maio e 14 de junho de 2024, os investigados criaram diversas páginas falsas que imitavam o ambiente oficial do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, que realiza o Enem. Após preencherem o questionário de inscrição fraudulento, os usuários faziam um pagamento via pix, direcionado para uma conta bancária vinculada a uma empresa privada.

A mesma empresa aparece em reclamações na internet, feitas por pessoas que pagaram por produtos ou serviços, mas não receberam. A operação desta quinta-feira vai contribuir para que a Polícia Federal aprofunde as investigações para identificar possíveis outros envolvidos e responsabilizar o grupo pela prática de fraude eletrônica com uso de meio virtual, em continuidade delitiva.

A operação foi batizada com o nome Só Oficial para alertar os candidatos dos próximos anos a acessarem apenas o site oficial do exame e sempre verificar se a página em que estão navegando tem a extensão gov.br, que indica se tratar de site oficial do governo brasileiro. O período de inscrições deste ano encerrou no dia 13 de junho e as provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.

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Bolsonaro manda indireta a Lula após tarifaço de Trump contra o Brasil

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mandou uma indireta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na noite desta quarta-feira (9) após os Estados Unidos anunciarem a taxação de 50% sobre os produtos brasileiros. O ex-mandatário citou um versículo bíblico em uma publicação nas redes sociais.

“Quando os justos governam, o povo se alegra. Mas quando os perversos estão no poder, o povo geme”, disse Bolsonaro em referência ao livro de Provérbios 29:2. Mais cedo, o ex-presidente voltou a afirmar que é alvo de perseguição.

“Mesmo fora do poder, [Bolsonaro] continua sendo o nome mais lembrado – e o mais temido. Por isso, tentam aniquilá-lo politicamente, moralmente e judicialmente. Não por justiça, mas por medo”, diz um trecho da publicação no perfil do ex-presidente no X.

Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, quando perdeu as eleições para Lula. Ele nega qualquer irregularidade. “A verdade é que Bolsonaro representa algo maior: um movimento que despertou milhões de brasileiros. E isso, nenhuma canetada, manchete, perseguição implacável ou inquérito político consegue apagar”, diz o post.

Ao anunciar a taxação, o presidente americano Donald Trump disse que os Estados Unidos têm prejuízo na relação comercial com o Brasil, mas além do motivo financeiro, ele destacou que a postura do STF contra Bolsonaro também impactou a elevação da tarifa. Lula rebateu o líder americano e garantiu que o Brasil aplicará a lei de reciprocidade.

Segundo o governo Lula, os Estados Unidos tiveram “um superávit no comércio de bens e serviços com o Brasil da ordem de 410 bilhões de dólares ao longo dos últimos 15 anos”.

Trump defendeu Bolsonaro em duas ocasiões antes de anunciar a taxação do Brasil. Em sua primeira manifestação sobre o caso, o presidente americano declarou que o ex-presidente “não é culpado de nada” e disse que o aliado deveria ser julgado apenas pelos eleitores.

Nesta quarta-feira (9), Trump voltou a se pronunciar, reiterando que Bolsonaro é vítima de uma “caça às bruxas” e pedindo: “Deixem o grande ex-presidente do Brasil em paz”.

 

 

Fonte: Gazeta do Povo

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