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Bolsonaro tem até 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral
Se a lei for sancionada, valerá para as eleições municipais de 2020
Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.
Fundo partidário
O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.
Gastos
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.
Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Doações
As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.
Propaganda partidária semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.
A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).
Participação feminina
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.
Repercussão negativa
Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.
“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade. Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.
Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.
“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.
Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.
“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.
Reação
Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara “é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos”.
O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a “restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários”.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um “retrocesso inimaginável”. Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.
“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.
Defesa
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.
“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.
O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.
“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse.
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Seplan define novas regras para liberação de recursos do Fundo Amazônia no Acre
Portaria estabelece exigência de uso do SEI, comprovação de 70% de execução para novas parcelas e checklists por tipo de despesa

Os pedidos de liberação financeira passam a ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados da documentação exigida nos anexos da portaria.
A Secretaria de Estado de Planejamento do Acre (Seplan) publicou na terça-feira (3) a Portaria nº 20, que regulamenta os procedimentos para liberação de recursos financeiros do projeto Rumo ao Desmatamento Ilegal Zero, executado com recursos do Fundo Amazônia – Fase II. O objetivo é garantir conformidade técnica, segurança jurídica e aplicação correta dos recursos públicos.
A partir de agora, os pedidos de liberação deverão ser feitos exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados da documentação detalhada em anexos. Em casos de termos de fomento ou colaboração com organizações da sociedade civil (OSCs), a segunda parcela e as seguintes ficarão condicionadas à comprovação de que pelo menos 70% dos recursos já recebidos foram executados, sem que isso configure prestação de contas formal.
A norma também trata de aquisições de bens e serviços importados, exigindo comprovação de que não há similar nacional disponível, conforme regras do contrato com o Fundo Amazônia. Para isso, será necessária uma declaração-padrão fornecida pelo financiador.
Os anexos da portaria apresentam checklists específicos para diferentes tipos de despesas, como passagens, consultorias, combustível e materiais permanentes. Entre os documentos solicitados estão notas fiscais, notas de empenho, relatórios de execução, análise de conformidade do controle interno e manifestação do representante do Fundo Amazônia no órgão executor.
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eptec convoca bolsistas docentes para atuação em três municípios do Acre
Selecionados atuarão em Cruzeiro do Sul, Porto Acre e Rio Branco; prazo para confirmação de interesse deve ser observado

A convocada deve comparecer ao CEPT CEFLORE, nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro de 2025, para entrega da documentação e assinatura do termo de compromisso. Foto: captada
O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica do Acre (Ieptec) publicou nesta quarta-feira, 03, uma série de convocações de candidatos aprovados em processos seletivos simplificados, reforçando ações nas áreas de educação profissional, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e gestão administrativa.
Entre as convocações, está o Edital nº 01/2025, que chama candidata classificada para atuar como profissional bolsista docente mensalista, com carga horária de 40 horas semanais e contrato de 12 meses, no município de Cruzeiro do Sul, na área de assessoria pedagógica. A convocada deve comparecer ao CEPT CEFLORE, nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro de 2025, para entrega da documentação e assinatura do termo de compromisso.
Também foi publicada convocação referente ao mesmo edital para atuação no município de Porto Acre, na função de mediação em sala, com 25 horas semanais e contrato de 12 meses. Nesse caso, a entrega de documentos ocorre na Unidade Central do Ieptec, em Rio Branco, entre os dias 3 e 5 de fevereiro de 2026.
Outro edital divulgado é o nº 03/2025, que convoca candidato aprovado para o município de Marechal Thaumaturgo, na função de assessoria pedagógica, com 40 horas semanais e período de contratação de 24 meses. A documentação deverá ser entregue no CEPT CEFLORE, em Cruzeiro do Sul, também entre 3 e 5 de fevereiro de 2026.
Além disso, o Ieptec publicou convocação do Edital nº 03/2024, destinada à atuação como profissional bolsista docente mensalista na EJA, em Rio Branco, com carga horária de 25 horas semanais e contrato de 12 meses. Os candidatos devem comparecer à Unidade Central do instituto, no bairro José Augusto, dentro do mesmo período estabelecido nos demais editais.
Em todos os casos, os convocados precisam apresentar documentação pessoal, comprovantes fiscais e certidões negativas, além de cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O não comparecimento dentro do prazo pode resultar na perda da vaga.
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Em menos de 10 anos, Acre alcança mais de 3,7 TON/ha de soja
O uso da tecnologia permitiu que a produção explodisse sem a necessidade de abertura de novas áreas, convertendo pastagens degradadas em lavouras de alta rentabilidade

O Acre de 2025 é, estatisticamente e tecnicamente, a fronteira agrícola que mais se valoriza nos grandes blocos de produção do país. Foto: captada
O Acre alcançou produtividade de 3.738 Kg por hectare de soja. O dado é um dos destaques da análise que a Federação da Agricultura e Pecuária deve publicar em relação à safra de grãos em boletim oficial.
“Em menos de uma década, o rendimento médio da soja no estado saltou de modestos 1.500 Kg por hectare para impressionantes 3.738 Kg por hectares”, afirmou Luan Victor Araújo de Morais, analista da Área Vegetal da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre. “Esse salto de 149,2% prova que o produtor acreano não passou por décadas de testes e erros: ele importou e adaptou o que há de mais moderno em genética, nutrição de precisão e manejo de pragas”.
Para Morais, esse é o grande diferencial da atual cultura da soja no Acre: a capacidade de apreensão do produtor local que adaptou a prática executada em outros estados à realidade da geografia acreana.
Essa é uma produtividade maior do que a registrada na região conhecida como MATOPIBA, com compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. É onde o agronegócio mais cresce no país.
Na safra de 2025, o Acre produziu, em média, 3.738 Kg/ha. O Tocantins teve produtividade de 3.514 Kg/ha; o Piauí 3.356 Kg/ha e o Maranhão 3.220 Kg/ha. “Na prática, isso significa que um produtor no Acre colhe cerca de 8,6 mil sacas a mais em uma fazenda de mil hectares do que seu colega maranhense”, comparou o analista da Faeac. “Esse diferencial não é apenas sorte climática: é a prova de que o microclima regional, quando aliado à técnica rigorosa, oferece um teto produtivo mais elevado do que as fronteiras mais famosas do país”, afirmou o analista da federação”.
Análise técnica da Faeac
Luan Victor Araújo de Morais, analista da Área Vegetal da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre, fez uma relação entre o investimento na cultura da soja com a sustentabilidade econômica. A análise é a que segue:
O valor do investimento: retorno e sustentabilidade
Para quem observa o setor sob a ótica financeira e estratégica, o Acre apresenta hoje o melhor ROI Técnico (Retorno sobre Investimento Tecnológico) do Brasil. A lógica é simples: em regiões saturadas, a terra já atingiu seu preço máximo. No Acre, a valorização patrimonial corre em paralelo com o ganho de produtividade. Se a eficiência cresce a ritmos de três dígitos, o valor intrínseco de cada hectare segue a mesma trajetória.
Além disso, esse crescimento é o maior exemplo de intensificação sustentável. Através do sistema de sucessão Soja-Milho, o estado agora utiliza 160% de sua área ocupada produzindo duas safras no mesmo solo e no mesmo ano. O uso da tecnologia permitiu que a produção explodisse sem a necessidade de abertura de novas áreas, convertendo pastagens degradadas em lavouras de alta rentabilidade. Somado à Rota do Pacífico, que coloca o grão acreano 57% mais perto da Ásia do que o grão do Sudeste, o estado se posiciona como o corredor logístico e produtivo mais eficiente da Amazônia.
O Acre de 2025 é, estatisticamente e tecnicamente, a fronteira agrícola que mais se valoriza nos grandes blocos de produção do país. Um estado que aprendeu a produzir com excelência e que agora lidera a corrida pela produtividade vertical no Brasil.


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