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Bocalom ultrapassa Minoru Kinpara e Socorro Neri e aparece em primeiro na pesquisa Ibope

Da redação do Notícias da Hora
Roberto Duarte (MDB) está com 12%. Daniel Zen (PT) com 6%. Jamyl e Jarbas Soster com 1%, cada.
Brancos e Nulos somam 5%. Não souberam ou não responderam são 4%.

O nível de confiabilidade é de 95%, com margem de erro de 4%. Foram ouvidos 504 eleitores. A pesquisa foi registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral sob o número 07015/2020.
A pesquisa foi registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) sob o número 07015/2020. Foram ouvidos 504 eleitores entre os dias 8 e 10 de novembro.
Votos Válidos
Quando a pesquisa leva em conta apenas os votos válidos, Bocalom aparece com 31%, Minoru 24%, Socorro 24%. Já Duarte aparece com 13%, Daniel Zen 7% e Jamyl e Soster 1%, cada.
Rejeição
Daniel Zen lidera a rejeição, com 36%; Socorro Neri 35%; Roberto Duarte 24%; Tião Bocalom 22%; Jamyl Asfury 21%; Jarbas Soster 20% e Minoru Kinpara 17%; 2% votaria em todos os candidatos e 6% não sabem ou não responderam.
Bocalom derrota Minoru Kinpara e Socorro Neri em um eventual 2º Turno, diz Ibope

A pesquisa foi realizada entre os dias 8 e 10 de novembro. O nível de confiabilidade é de 95%, com margem de erro de 4%. Foram ouvidos 504 eleitores. A pesquisa foi registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral sob o número 07015/2020.
A pesquisa Ibope/TV Acre ao ser divulga na manhã de hoje (11), mostra a simulação de Segundo Turno para a Prefeitura de Rio Branco.
Em um cenário entre Tião Bocalom e Minoru Kinpara, Bocalom tem 45% e Minoru 41%. Brancos somam 10%. Não souberam responder 4%.
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Já na simulação Tião Bocalom x Socorro Neri. Tião Bocalom ganha com 50% dos votos válidos. Socorro Neri aparece com 39%. Votos brancos 9%. Não souberam responder 4%.
Em uma simulação entre Minoru e Socorro Neri, o candidato tucano tem 49% e Socorro Neri 34%. Brancos 14% e Não souberam responder 4%.
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A pesquisa foi realizada entre os dias 8 e 10 de novembro. O nível de confiabilidade é de 95%, com margem de erro de 4%. Foram ouvidos 504 eleitores. A pesquisa foi registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral sob o número 07015/2020.
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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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