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Acre

Bebê de dois meses está sendo assistida no Pronto-Socorro de Rio Branco via TFD

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O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é o instrumento legal que visa tornar possível o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos cidadãos portadores de enfermidades não tratáveis em seu município de origem, mediante o custeio de passagens e diárias.

O Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realizou na terça-feira, 20, o atendimento de urgência da transferência da criança da idade de dois meses para Rio Branco, para o Pronto Socorro de Rio Branco, acompanhada da equipe médica.

A criança estava internada desde o dia, 15, no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, apresentando um quadro de insuficiência respiratória e inchaço abdominal. O atendimento de transferência foi realizado pelo Complexo Regulador Estadual, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), por meio de transporte aéreo.

A criança passou por vários exames, necessitando de um diagnóstico para definir seu quadro clínico e está sendo acompanhada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco a qual será encaminhada ao Hospital da Criança.

Atualmente, dezenas de pessoas buscam esses atendimentos diariamente, a Central de Regulação e demais núcleos, incluindo Tratamento Fora do Domicílio, está localizado na Sesacre.

O TFD atende todos os pacientes regulados, os quais necessitam de atendimento eletivos, fora do município e estado, quando não há cobertura do serviço na especialidade médica indicada.

Quanto ao processo, todos os pacientes, ao protocolar laudo médico, são avaliados pelo médico regulador com indicação médica do especialista, caso o serviço seja confirmado, o núcleo de agendamento, encaminhará ao município ou a outro estado, para atendimento, cadastrado ao SUS.

A gerente assistencial do Complexo Regulador da Sesacre, Pedrini Penha, esclareceu, que a partir desta avaliação, o paciente precisará preencher o formulário TFD, anexar o laudo médico do especialista correspondente e realizar protocolo do serviço, para ser atendido e submetido por um especialista médico da regulação, que vai avaliar o quadro clínico e indicará o transporte necessário.

“No momento que é confirmado o atendimento do paciente, o complexo regulador – TFD indicará o transporte terrestre, fluvial ou aéreo, dependendo do caso, bem como o benefício de diárias para despesas com alimentação, e Acolhida em Casa de apoio se for necessário ao acompanhante, referente aos dias correspondentes ao tratamento”, ressaltou.

O que é o TFD?

O Tratamento Fora do Município (TFD) é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

Quais as despesas estão abrangidas pelo TFD?

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, fluvial e terrestre, Ajuda de Custo e Acolhida em Casas de Apoio desde que solicitada no ato da Entrevista Social.

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Acre

Curso de Fonoaudiologia da Uninorte do Acre recebe nota 1 no ENADE e expõe ensino superior do estado

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Por Willamis Franca

Um alerta v foi aceso no setor educacional do Acre. O curso de Fonoaudiologia da Uninorte, uma das instituições de ensino superior mais conhecidas do estado, foi avaliado com a pior nota no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): conceito 1, em uma escala que vai de 1 a 5.

A nota, divulgada recentemente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), não foi bem vista entre educadores, alunos e profissionais da área da saúde. O resultado revela uma deficiência na formação dos futuros fonoaudiólogos e levanta sérias dúvidas sobre a capacidade da instituição em preparar seus estudantes para o mercado de trabalho.

Mais do que um número, a nota 1 no ENADE escancara possíveis falhas estruturais, lacunas no conteúdo programático e fragilidade no corpo docente. Para um curso da área da saúde — onde a precisão técnica, o conhecimento científico e a responsabilidade social são fundamentais — o resultado é um alerta preocupante que compromete não apenas a imagem da instituição, mas a credibilidade do ensino superior no Acre.

O curso é coordenado por Soron Angélica Stainer, que atualmente também exerce uma das funções mais relevantes no setor público estadual: a presidência da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre). A acumulação de cargos tão exigentes, em áreas distintas e igualmente sensíveis, levanta questionamentos sobre a real capacidade de acompanhamento pedagógico que um curso de tamanha responsabilidade exige. Há quem critique a ausência de dedicação exclusiva à formação acadêmica, especialmente diante de um resultado tão alarmante.

Esse desempenho pode estar relacionado à falta de investimento em infraestrutura, laboratórios, práticas clínicas supervisionadas e na qualificação contínua de professores. Estudantes também apontam dificuldades no acesso a estágios e escassez de atividades práticas durante a formação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE ACREANA

Em resposta à matéria veiculada com o título “Curso de Fonoaudiologia da Uninorte recebe nota 1 no ENADE e expõe ensino superior do Acre”, a Uninorte vem a público esclarecer alguns pontos fundamentais e convidar a comunidade para conhecer de perto a realidade do curso.

O Curso de Fonoaudiologia da Uninorte possui Conceito de Curso (CC) 4, atribuído pelo Ministério da Educação (MEC). Este é um dos mais altos conceitos que um curso pode receber, numa escala que vai de 1 a 5, e reflete uma avaliação presencial realizada por especialistas do MEC, que consideram infraestrutura, corpo docente, projeto pedagógico e resultados acadêmicos. A informação está disponível para consulta pública no sistema e-MEC.

É importante destacar que o ENADE é apenas um dos componentes do Indicador de Qualidade dos cursos superiores. O resultado isolado dessa prova não representa, por si só, a qualidade integral de um curso. O CC — avaliado mais recentemente em 2023 — é o resultado consolidado e final da avaliação de qualidade reconhecida pelo MEC.

A Uninorte conta com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e uma Clínica Escola de Fonoaudiologia, que presta serviços gratuitos à comunidade, acreana com serviços gratuitos através de consultas, terapias e exames na área da Fonoaudiologia.

Além disso, temos orgulho dos profissionais formados em nosso curso, que hoje atuam em diferentes contextos, tanto no setor público quanto privado, muitos dos quais foram aprovados em concursos públicos e exercem sua profissão com competência e responsabilidade.

Convidamos a sociedade acreana a visitar nossas instalações, conhecer nossos laboratórios, conversar com nossos professores e testemunhar, presencialmente, a seriedade e o compromisso com a formação de qualidade que oferecemos.

Nosso compromisso com a educação é sólido e transparente. Seguimos firmes, trabalhando diariamente para formar profissionais éticos, capacitados e preparados para transformar a realidade do nosso estado.

Renato Barcelo Leite
Reitor – Centro Universitário Uninorte

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Acre

Prefeitura de Rio Branco decreta ponto facultativo nesta sexta

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Foto: Jardy Lopes/Ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 18,o Decreto nº 2.190/2025, estabelecendo ponto facultativo para a próxima sexta-feira, 20, em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

A medida, assinada pelo prefeito Tião Bocalom, segue o calendário de feriados e pontos facultativos definidos no início do ano, por meio do Decreto Municipal nº 13, de 2 de janeiro de 2025. O decreto também considera a decisão do Governo do Estado, que adotou a mesma medida para o funcionalismo público estadual.

Segundo o documento, o ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente para garantir o atendimento à população. Além disso, secretários municipais e chefes de órgãos públicos estão autorizados a convocar servidores para expediente normal, caso haja necessidade, sem a obrigação de compensação das horas trabalhadas durante o período facultativo.

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Bujari define regras de segurança e comércio para a XIII Expobujari

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A Prefeitura de Bujari publicou nesta quarta-feira, 18, o Decreto nº 147/2025, que estabelece uma série de medidas de segurança para os quatro dias da XIII Expobujari, que acontecerá de 26 a 29 de junho de 2025. O evento será realizado no Parque Prof. Abreu, localizado na Rua José Pereira Gurgel.

Segundo o decreto, fica proibida a atuação de ambulantes e qualquer tipo de comércio fora das dependências do parque, num raio de 500 metros, no período das 18h às 3h da manhã durante os dias de festa. A medida visa garantir a segurança dos participantes e o controle do fluxo de pessoas e veículos no entorno do local.

Além disso, o decreto também proíbe o estacionamento de veículos nas ruas próximas ao parque durante o mesmo horário. A circulação de bebidas, tanto alcoólicas quanto não alcoólicas, em recipientes de vidro como garrafas e copos, também estará vetada, tanto dentro quanto nos arredores do local da festa.

A entrada de bebidas levadas de fora para o interior do parque não será permitida. Quem descumprir as determinações poderá ser multado, com valores que variam de 1 a 10 Unidades Fiscais Padrão (UFP), conforme previsto no Código Tributário Municipal.

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