Acre
Bebê de dois meses está sendo assistida no Pronto-Socorro de Rio Branco via TFD

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é o instrumento legal que visa tornar possível o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos cidadãos portadores de enfermidades não tratáveis em seu município de origem, mediante o custeio de passagens e diárias.
O Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realizou na terça-feira, 20, o atendimento de urgência da transferência da criança da idade de dois meses para Rio Branco, para o Pronto Socorro de Rio Branco, acompanhada da equipe médica.
A criança estava internada desde o dia, 15, no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, apresentando um quadro de insuficiência respiratória e inchaço abdominal. O atendimento de transferência foi realizado pelo Complexo Regulador Estadual, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), por meio de transporte aéreo.
A criança passou por vários exames, necessitando de um diagnóstico para definir seu quadro clínico e está sendo acompanhada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco a qual será encaminhada ao Hospital da Criança.
Atualmente, dezenas de pessoas buscam esses atendimentos diariamente, a Central de Regulação e demais núcleos, incluindo Tratamento Fora do Domicílio, está localizado na Sesacre.
O TFD atende todos os pacientes regulados, os quais necessitam de atendimento eletivos, fora do município e estado, quando não há cobertura do serviço na especialidade médica indicada.
Quanto ao processo, todos os pacientes, ao protocolar laudo médico, são avaliados pelo médico regulador com indicação médica do especialista, caso o serviço seja confirmado, o núcleo de agendamento, encaminhará ao município ou a outro estado, para atendimento, cadastrado ao SUS.
A gerente assistencial do Complexo Regulador da Sesacre, Pedrini Penha, esclareceu, que a partir desta avaliação, o paciente precisará preencher o formulário TFD, anexar o laudo médico do especialista correspondente e realizar protocolo do serviço, para ser atendido e submetido por um especialista médico da regulação, que vai avaliar o quadro clínico e indicará o transporte necessário.
“No momento que é confirmado o atendimento do paciente, o complexo regulador – TFD indicará o transporte terrestre, fluvial ou aéreo, dependendo do caso, bem como o benefício de diárias para despesas com alimentação, e Acolhida em Casa de apoio se for necessário ao acompanhante, referente aos dias correspondentes ao tratamento”, ressaltou.
O que é o TFD?
O Tratamento Fora do Município (TFD) é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Quais as despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, fluvial e terrestre, Ajuda de Custo e Acolhida em Casas de Apoio desde que solicitada no ato da Entrevista Social.
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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