Conecte-se conosco

Extra

Barrigada Jurídica: Acórdão da Justiça no Acre favorece venda ilegal de terras da UNIÃO para fins de Reforma Agraria

Publicado

em

Sede do Incra no Acre.

Ao decidir, à unanimidade, acompanhar o parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, o Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, pode ter favorecido a grilagem de terra de união distribuída para fins de reforma agrária.

A decisão cassa a posse do agricultor João Souza Malfortes, assentado ha mais de 20 anos, e entregar o lote de 48 hectares do Projeto de Assentamento Tocantins, região de Porto Acre, à responsável pelo Espolio de Domingos Souza de Almeida para colocá-lo à venda.

Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro de Domingos Souza de Almeida, atualmente com 15 anos. No momento do óbito, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terra da união nos bens a partilhar.

Cartão de Assentamento anexado ao Processo.

O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele tinha invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.

OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.

Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”

 Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.

Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.

Sede do Tribunal de Justiça do Acre

Esse foi o erro do Juízo do inventário. O outro erro foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro  do lote da terra da União, podendo ocorrer a qualquer instante, pedido nesse sentido já foi feito pelo Advogado Silvano Santiago, que representa o Espólio e agora só depende do despacho da Juíza da comarca de Porto Acre, para que a ordem seja cumprida.

DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA

DOS FATOS

Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.

Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que reconheceu a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.

DA VENDA ILEGAL DO LOTE

A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Capa da primeira folha do contrato e venda do terreno.

Após a venda ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado.

VERSÃO DO INCRA

Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva

Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre.

Hildebrando Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.

“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.

Verso do Cartão de Assentamento.

O Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, pontuou ainda, quando houve a negociação da venda do lote de terra pertencente a UNIÃO, ocorreu de fato um crime de estelionato e o que ele acredita ser bastante grave, disse que também foi a justiça conceder tal sentença sem em nenhum momento questionar o INCRA ou de quem de fato a terra pertencia

“Agora, como estou vendo aqui, que ela (Francimara Gomes) vendeu. E tem um outro propenso lá querendo tirar quem está lá dentro. E não pode fazer isso, tirar o cara lá de dentro e se a justiça está fazendo isso está fazendo indevidamente porque como a terra da união ela tem que questionar o INCRA. O juiz teria que questionar o INCRA sobre a propriedade e não, isso não foi feito até agora pelo que estou vendo aqui no processo não foi feito”, lamenta Hildebrando Veras.

Para evitar quaisquer outros contratempos e ou menções de retirar João Malfortes, seja essa por força de Lei ou liminar da justiça, Hildebrando Veras orienta que ele dê entrada no INCRA com documentos que comprovem a sua posse e permanência no lote e então receber a sua titularidade definitiva

“Ele tem que entrar com o processo de regularização. Ele pode entrar solicitando a regularização… ele prepara todos os documentos as provas, testemunhais documentais, ele pode pegar o documento da associação do sindicato. Ele pode dar entrada aqui do INGRA, porque precisa de regularização. É aqui na divisão, na sala de cidadania e até que o INCRA diga o contrário, como eu disse, ele permanece no lote, até porque ele vive ocupando essa área que ainda está sob o domínio da UNIÃO desde o ano de 2.000, por tanto há 24 anos”.

OUTRO LADO

A nossa reportagem fez contato com a assessoria do TJ acreano, colocando as ponderações sobre o possível equívoco jurídico, mas no entanto, a Assessoria de Comunicação, que ficou nos dar uma resposta não mais atendeu as nossas mensagens via aplicativo de Whatzapp e ignorou as nossas tentativas de chamadas telefônicas.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Extra

Caso Regina: Polícia prende quatro suspeitos por homicídio brutal ligado a facção em Brasiléia

Publicado

em

Regina foi encontrada morta dentro de sua casa no dia 2 de janeiro passado.

Crime foi motivado por “decreto” do Comando Vermelho; vítima foi morta enquanto dormia

A Polícia Civil do Estado do Acre deflagrou, na tarde desta terça-feira (13), uma operação em Brasiléia para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão relacionados ao assassinato de Regina Patrícia Teixeira da Cunha, ocorrido na madrugada do dia 2 de janeiro deste ano.

Durante a ação, coordenada pela Delegacia-Geral de Brasiléia, quatro pessoas foram presas, suspeitas de participação direta no planejamento e na execução do homicídio, considerado qualificado e de extrema violência. Uma quinta investigada, apontada como responsável pela logística do crime, segue foragida e já teria manifestado intenção de deixar a comarca.

Regina foi ‘condenada’ pelo ‘tribunal do crime’ e assassinada encima da sua cama por pessoas que conhecia ligadas a facções.

Segundo as investigações, o crime foi motivado por um “decreto” emitido por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV), que acusavam a vítima de colaborar com a polícia.

Além das prisões, os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão em um imóvel no bairro Eldorado, apontado como o centro de articulação do grupo criminoso. No local, a polícia tentou localizar a faca de açougueiro usada no assassinato, um sistema de gravação de câmeras de segurança (DVR) que teria registrado a movimentação dos suspeitos, além de objetos que podem conter vestígios de sangue.

A arma usada para cortar o pescoço de Regina foi encontrada dentro de um poço.

De acordo com o inquérito, a investigada foragida teria fornecido a arma do crime — uma faca de grande porte com cabo branco — e emprestado a própria motocicleta para o deslocamento e fuga dos executores.

A vítima foi surpreendida dentro do próprio quarto enquanto dormia, com o som ligado, o que impediu que os vizinhos percebessem os pedidos de socorro. A polícia também apura a participação da enteada da vítima, que teria facilitado o acesso dos criminosos à residência e neutralizado o cachorro da família para evitar alarde.

O delegado Erick Ferreira Maciel fundamentou o pedido de prisão preventiva na periculosidade dos envolvidos e no risco à ordem pública, ressaltando que a liberdade dos investigados poderia comprometer as investigações, intimidar testemunhas e prejudicar a colheita de provas.

As investigações seguem em andamento para localizar a quinta suspeita e concluir o inquérito policial, que já conta com confissões parciais dos presos.

Comentários

Continue lendo

Extra

Jovem é morto com tiros no peito e cabeça em área de invasão em Epitaciolândia

Publicado

em

Vítima de 23 anos foi encontrada sem vida em um quintal na divisa entre os bairros Vila Vitória e José Hassem; Polícia Civil investiga autoria e motivação

Um jovem de 23 anos, identificado como Daniel Teixeira Ribeiro, foi assassinado na noite desta segunda-feira (12) dentro de uma área de invasão localizada na divisa entre os bairros Vila Vitória e José Hassem, no município de Epitaciolândia.

De acordo com informações preliminares levantadas pelas autoridades, Daniel estava na casa de familiares quando recebeu uma ligação de conhecidos e decidiu ir até o local ainda durante a tarde. Horas depois, moradores relataram ter ouvido disparos de arma de fogo.

Após os tiros, populares saíram para verificar o que havia ocorrido e encontraram o jovem caído em um quintal já por volta das 22 horas. Foi identificado três marcas de disparos; um na cabeça dois no peito. Um dos projéteis transpassou saindo nas costas.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Militar foram acionados, mas enfrentaram dificuldades para chegar até o local, já que moradores demoraram cerca de 30 minutos para fornecer informações que permitissem o acesso da equipe de resgate.

Quando os socorristas conseguiram chegar, apenas puderam constatar o óbito. Não foi identificada saída do projétil, o que indica que a ‘bala’ permanece alojada no corpo da vítima.

O corpo será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Rio Branco, onde passará por exames periciais. A Polícia Militar isolou a área até a chegada da Polícia Técnica, e o caso passa a ser investigado pela Polícia Civil, que busca esclarecer a motivação do crime e identificar os autores.

Comentários

Continue lendo

Extra

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

Publicado

em

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2025 – COMPRAS.GOV 90026/2025

OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de expediente e suprimentos de informática, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias, departamentos e órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura do município de Brasiléia/AC.

Data da Abertura: 28 de janeiro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 13/01/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 12 de janeiro de 2026.

 

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

Comentários

Continue lendo