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Barrigada Jurídica: Acórdão da Justiça no Acre favorece venda ilegal de terras da UNIÃO para fins de Reforma Agraria

Sede do Incra no Acre.
Ao decidir, à unanimidade, acompanhar o parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, o Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, pode ter favorecido a grilagem de terra de união distribuída para fins de reforma agrária.
A decisão cassa a posse do agricultor João Souza Malfortes, assentado ha mais de 20 anos, e entregar o lote de 48 hectares do Projeto de Assentamento Tocantins, região de Porto Acre, à responsável pelo Espolio de Domingos Souza de Almeida para colocá-lo à venda.
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro de Domingos Souza de Almeida, atualmente com 15 anos. No momento do óbito, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terra da união nos bens a partilhar.

Cartão de Assentamento anexado ao Processo.
O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele tinha invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.
Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.

Sede do Tribunal de Justiça do Acre
Esse foi o erro do Juízo do inventário. O outro erro foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União, podendo ocorrer a qualquer instante, pedido nesse sentido já foi feito pelo Advogado Silvano Santiago, que representa o Espólio e agora só depende do despacho da Juíza da comarca de Porto Acre, para que a ordem seja cumprida.
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que reconheceu a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Capa da primeira folha do contrato e venda do terreno.
Após a venda ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva

Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre.
Hildebrando Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.

Verso do Cartão de Assentamento.
O Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, pontuou ainda, quando houve a negociação da venda do lote de terra pertencente a UNIÃO, ocorreu de fato um crime de estelionato e o que ele acredita ser bastante grave, disse que também foi a justiça conceder tal sentença sem em nenhum momento questionar o INCRA ou de quem de fato a terra pertencia
“Agora, como estou vendo aqui, que ela (Francimara Gomes) vendeu. E tem um outro propenso lá querendo tirar quem está lá dentro. E não pode fazer isso, tirar o cara lá de dentro e se a justiça está fazendo isso está fazendo indevidamente porque como a terra da união ela tem que questionar o INCRA. O juiz teria que questionar o INCRA sobre a propriedade e não, isso não foi feito até agora pelo que estou vendo aqui no processo não foi feito”, lamenta Hildebrando Veras.

Para evitar quaisquer outros contratempos e ou menções de retirar João Malfortes, seja essa por força de Lei ou liminar da justiça, Hildebrando Veras orienta que ele dê entrada no INCRA com documentos que comprovem a sua posse e permanência no lote e então receber a sua titularidade definitiva
“Ele tem que entrar com o processo de regularização. Ele pode entrar solicitando a regularização… ele prepara todos os documentos as provas, testemunhais documentais, ele pode pegar o documento da associação do sindicato. Ele pode dar entrada aqui do INGRA, porque precisa de regularização. É aqui na divisão, na sala de cidadania e até que o INCRA diga o contrário, como eu disse, ele permanece no lote, até porque ele vive ocupando essa área que ainda está sob o domínio da UNIÃO desde o ano de 2.000, por tanto há 24 anos”.

OUTRO LADO
A nossa reportagem fez contato com a assessoria do TJ acreano, colocando as ponderações sobre o possível equívoco jurídico, mas no entanto, a Assessoria de Comunicação, que ficou nos dar uma resposta não mais atendeu as nossas mensagens via aplicativo de Whatzapp e ignorou as nossas tentativas de chamadas telefônicas.
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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Comissão Permanente de Licitação – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”
Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)
Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026
Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00
Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e no E-mail: [email protected]
Cleiton Araújo Wolstein
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Dec.329/2025/GAPRE

Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Comissão Permanente de Licitação – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)
Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026
Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00
Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e no E-mail: [email protected]
Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.
Cleiton Araújo Wolstein
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Dec.329/2025/GAPRE
































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