Cotidiano
Autoexame da mama não substitui exame clínico, diz Ministério da Saúde
Não só a cantora Anitta, mas boa parte das mulheres brasileiras não sabe que o autoexame das mamas já deixou de ser indicado para identificar e prevenir o câncer de mama. No clipe da canção recém-lançada, “Atención”, de seu mais novo álbum, a artista pop e outras mulheres aparecem fazendo o autoexame, como um alerta. No entanto, segundo o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o método, que já foi bastante preconizado, ajuda a conhecer o próprio corpo, mas não substitui o exame clínico das mamas.
O presidente da SBM, Antônio Frasson, explica que o autoexame deixou de ser recomendado em países mais desenvolvidos há mais de dez anos por não ser capaz de descobrir tumores de até 1 centímetro. Ao se autoapalpar e não identificar nenhuma alteração, a preocupação é que mulheres deixem de procurar atendimento médico e de fazer exames de detecção. Falhas neste rastreamento e a lentidão entre a confirmação e o tratamento contribuem para a mortalidade.
“O autoexame não é capaz de identificar lesões pré-malignas, lesões muito pequenas, antes de se tornarem câncer, propriamente dito, ou seja, não consegue descobrir as lesões quando elas podem ser tratadas mais facilmente”, afirma Frasson. Segundo ele, o autoexame só é preconizado onde não existe mamografia ou outro método de diagnóstico. A Europa e Estados Unidos, por exemplo, cita, não recomendam mais o autoexame. Na Índia, onde não há mamografia acessível, o método ainda é utilizado, mas para evitar complicações do câncer de mama.
A SBM avalia que a falta de informação sobre o câncer de mama atrapalha o diagnóstico e o tratamento. Para atualizar a sociedade sobre a doença, a entidade faz uma pesquisa online. No questionário, os profissionais também querem saber se as mulheres confiam no autoexame como forma de prevenir a doença. Eles também querem identificar gargalos que atrasam o acesso aos mamógrafos e o tempo que a paciente pode ter de esperar entre a confirmação e o início do tratamento. Esse tempo, não pode passar de 60 dias por determinação legal.
“Temos alguns levantamentos brasileiros mostrando que no sistema público os tumores são diagnosticados de forma tardia e que, quando existe uma queixa, de nódulo na mama, ou existe queixa de alteração no seio, há uma demora no diagnóstico. As mulheres têm dificuldade de marcar mamografia, biópsia, agendar consulta com especialistas. Então, queremos entender, em diferentes regiões e perfis de pacientes, aprender, como agilizar as duas etapas”, explica o médico.
Com a pesquisa, a primeira da SBM que consulta diretamente as mulheres, há ainda perguntas acerca de sinais, sintomas, fatores de risco e eficiência de campanhas. Para responder, é preciso ser mulher, ter mais de 18 anos e cerca de dez minutos disponíveis. O resultado deve ser anunciado até o fim deste mês. O questionário está no link: https://lnkd.in/d343z9W.
O Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (INCA) confirmam a orientação da SBM sobre o autoexame. Orientam a mulher a apalpar as mamas sempre que se sentir confortável, a qualquer tempo, sem nenhuma recomendação técnica específica ou periódica. Os dados oficiais mostram que é mais comum mulheres identificarem caroços no seio casualmente (no banho ou na troca de roupa) do que no autoexame mensal. A mudança, de acordo com o ministério, surgiu do fato de que, na prática, muitas mulheres descobriram a doença a partir de uma observação casual e não por meio de uma prática sistemática de se autoexaminar.
Outra recomendação é que mesmo sem sintomas, mulheres a partir dos 40 anos façam anualmente o exame clínico das mamas e aquelas entre 50 e 69 anos, no caso de baixo risco, se submetam a mamografia, pelo menos, a cada dois anos. Esta periodicidade leva em conta benefícios e riscos da mamografia, que é um raio-X capaz de identificar tumores pequenos. Já mulheres consideradas de alto risco devem procurar acompanhamento individualizado. Este grupo inclui aquelas com história familiar de câncer de mama em parente de primeiro grau antes dos 50 anos.
O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente na mulher brasileira, com alta letalidade. Nesta doença, ocorre um desenvolvimento irregular das mamas, que se multiplicam até formar um tumor maligno. Os médicos não identificaram as causas precisas da doença, mas alertam para o crescente número de mulheres abaixo de 40 anos em tratamento.
Hábitos saudáveis e uma rotina de exercícios são as principais recomendações para evitar qualquer tipo de câncer. O tratamento pode variar entre cirurgia e quimioterapia.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.






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