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Atiradores desportivos esclarecem apreensão dos 17 mil insumos para munições em posse de advogado

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Foto: Divulgação

Fonte: correio68

Os atiradores desportivos Bruno Wilbert, Renato Ferreira, Eldon Guttenberg Cariri Neto vinculados ao Clube de Tiro Século XIX e, Diego Gurgel também atirador desportivo, emitiram nota de esclarecimento acerca da apreensão de 17 mil insumos para produção de munição em posse do advogado Jaime Fontes, na última segunda-feira (19).

De acordo com a nota, o material apreendido pela Polícia Militar não se trata de munições, mas sim de “pontas de chumbo”, insumo normalmente adquirido por atiradores desportivos para fabricação de munições, utilizadas em treinos e competições.

Os atiradores esclareceram também, que as pontas de chumbo são de origem brasileira e possuem nota fiscal, como regulamentado pelas normativas do Exército Brasileiro. A nota afirma ainda, que o advogado fazia um favor aos donos dos insumos, quando retirou o material do Clube de Tiro Século XIX para entregá-los aos colegas de treino.

Jaime Fontes teve seu nome envolvido na polêmica e veiculado de forma equivocada por diversos canais de imprensa local. Sobre o ocorrido, a defesa do advogado disse estar tomando as devidas providências e ressalta que foram apresentados os documentos de registro e porte de trânsito da arma de fogo que o mesmo portava no ato da abordagem, tudo de acordo com as normas do Exército Brasileiro.

Foram encontradas várias caixas com 14 mil munições de 9mm, 2 mil munições de calibre 380 e 1 mil de calibre não especificado / Foto: Cedida/divulgação

Leia a nota de esclarecimento na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os atiradores desportivos, Bruno Wilbert, Renato Ferreira, Eldon Guttenberg Cariri Neto, vinculados ao Clube de Tiro Século XIX e, Diego Gurgel, também atirador desportivo, todos regularmente registrados no Exército Brasileiro, vem a público externar os devidos esclarecimentos em relação às notícias veiculadas com o nome de nosso companheiro JAIME FONTES VASCONCELOS, advogado e, como nós, atirador desportista, homem probo e de índole inquestionável.

No mês de agosto de 2020, por intermédio do Senhor Rodrigo Toledo Pontes, sócio proprietário do Clube de Tiro Século XIX, fizemos, juntos, a aquisição de 17.000 (dezessete mil) pontas de chumbo para uso esportivo, sendo 14.000 (catorze mil) de calibre 9mm e 3.000 (três mil) de calibre 380, estando as mesmas assim distribuídas para cada desportista:

Diego Gurgel (1.000 pontas cal. 9mm); Jaime Vasconcelos (2.000 cal. 9mm); Eldon Cariri (4.000 pontas cal. 9mm); Renato Ferreira (1.000 pontas cal. 380 e 4.000 pontas cal. 9mm) e Bruno Wilbert (2.000 pontas cal. 380 e 3.000 pontas cal. 9mm). Todos os pedidos podem ser comprovados por meio das transferências realizadas por cada um de nós diretamente à empresa, que desde já, colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.

Todas as pontas são de origem brasileira, adquiridas, a maioria delas, através da empresa SF INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 31.689.221/0001-42, localizada na cidade de NOVO HAMBURGO/RS, por meio da Nota Fiscal Eletrônica nº 43200831689221000142550010000007521760710820.

Esclarecemos que as pontas em si, não possuem potencial lesivo e, para que sejam funcionais, é necessário passar por um processo de fabricação das munições. Para que uma munição seja fabricada, é necessário outros insumos, tais como pólvora, espoletas e estojos, além de ser fundamental o uso de uma máquina especifica para essa produção. A grande maioria dos atiradores desportivos fazem uso desse processo de fabricação para produzir munições para treinos em um preço mais acessível. Tudo regulado e dentro dos parâmetros definidos pela lei e pelas normas do Exército Brasileiro.

Dessa forma, esclarecemos que se tratam de pontas e não de munições como foi veiculado.

Nosso pedido de compra chegou ao Clube de Tiro Século XIX e por lá ficou por quase duas semanas, sem que nenhum de nós fôssemos buscar. Então, no dia 17/10/2020, sábado, recebemos em nosso grupo do whatsapp e até no particular, uma mensagem do nosso companheiro Jaime, dizendo que havia retirado as pontas no clube e que assim que voltasse para a cidade estaria entregando pessoalmente a cada um de nós, fato que, pelo ocorrido, não pode acontecer.

Dessa forma, prestamos solidariedade ao companheiro JAIME FONTES VASCONCELOS que, com a melhor das intenções, queria tão somente nos fazer o favor em entregar o nosso material e esclarecemos, em nosso nome, a história distorcida que vem sendo divulgada por alguns veículos da imprensa acreana.

Rio Branco – Acre, 21/10/2020.

Bruno Wilbert

Renato Ferreira

Eldon Guttenberg Cariri

Diego Gurgel

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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