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Atestado falso para ‘fura-fila’ de vacina para covid pode gerar cassação de médico

Relatos de pessoas pedindo a seus médicos particulares atestados para comprovar comorbidades que não existem vêm se multiplicando nas redes sociais Imagem: Getty Images
Emitir um atestado para uma doença que não existe, a fim de garantir que o paciente possa ser incluído no grupo prioritário e tomar a vacina para a covid-19, pode resultar na cassação do registro do médico, que ficaria, assim, impedido de exercer a profissão.
Nos últimos dias, vêm se multiplicando nas redes sociais denúncias sobre pessoas pedindo a seus médicos particulares atestados falsos, para provar comorbidades que não existem, de modo que possam ser vacinadas prioritariamente, segundo as diretrizes mais recentes de imunização do Ministério da Saúde.
Essas diretrizes são uma orientação para os estados, que têm liberdade para alterar a ordem das prioridades de vacinação.
Dessa forma, a dinâmica de imunização varia de acordo com o local onde a pessoa mora. A documentação necessária para comprovar a comorbidade também varia.
O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades.
Assim, seriam vacinadas primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.
No caso do estado de São Paulo, por exemplo, pessoas de 50 a 54 anos com comorbidades começaram a ser vacinadas na última sexta-feira (14).
Ali, para receber o imunizante contra a covid, é obrigatório comprovar comorbidade com exame, receita ou prescrição médica.
As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores de saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.
Comorbidades é um termo empregado para designar doenças associadas, como diabetes, hipertensão e obesidade. Estudos mostram que elas aumentam a chance de que o paciente com covid-19 evolua para um quadro grave, elevando, portanto, o risco de morte.
Os critérios para emissão de atestados médicos no Brasil são normatizados pela resolução 1.851 de 2008 do CFM (Conselho Federal de Medicina).
“Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente”, diz o documento.
Segundo o CFM, “a denúncia de descumprimento desses critérios e outros estabelecidos pelas autoridades sanitárias pode ser feita no Conselho Regional de Medicina onde o fato teria ocorrido”.
“Posteriormente, o CRM procederá à devida apuração por meio de sindicância. Se confirmada a suposta irregularidade, o médico será alvo de processo ético-profissional. Em caso de condenação, ele fica sujeito a penalidades previstas em lei que vão da advertência à cassação.”
“Ressalte-se que durante todo o processo é assegurada às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório”, ressalva a entidade, em nota enviada à BBC News Brasil.
Processo longo
Em comunicado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) diz que “a emissão de atestados falsos por parte de um médico pode configurar infração ao Código de Ética Médica, Artigo 80: Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponde à verdade”.
Segundo a entidade, “as denúncias são apuradas caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas”.
A primeira etapa do processo é o acolhimento da denúncia. A partir disso, até a cassação, trata-se de um processo demorado.
“Após o acolhimento da denúncia, o trâmite da sindicância envolve coleta de provas (prontuários, receitas, laudos, fiscalizações e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos”, diz o Cremesp.
“Se, durante a fase de sindicância forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada”.
“A sindicância tramita em sigilo processual, motivo pelo qual o Cremesp não se manifesta”.
“Em caso de processo ético-profissional, após decorridas todas as etapas processuais, o profissional vai a julgamento. Se comprovada sua culpabilidade, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade:
- PENA A – advertência confidencial em aviso reservado;
- PENA B – censura confidencial em aviso reservado;
- PENA C – censura pública em publicação oficial;
- PENA D – suspensão do exercício profissional por até 30 dias; e
- PENA E – cassação do exercício profissional, que precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina, que é também o órgão máximo de recurso para solicitação de revisão das penas aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina”.
Ao fim do julgamento desse processo, “ele passa pelas fases subsequentes: vista do acórdão; contra-razões (em caso de processo com denunciante); julgamento pelo Conselho Federal de Medicina (caso seja apresentado recurso); e, finalmente, a aplicação de pena. Superadas todas essas fases, o processo é arquivado”, finaliza o Cremesp.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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