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Arcabouço fiscal: confira os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados

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Plenário da Câmara dos Deputados

Novas regras para as contas públicas foram aprovadas na noite dessa terça-feira (23) pelos deputados e, agora, serão analisadas pelo Senado. Regra de transição específica para 2024 e medidas de ajuste em caso de descumprimento da meta pelo governo estão entre as mudanças feitas pelo relator.

Por 372 votos a 108, a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, o novo arcabouço fiscal. A proposta estabelece novas regras para as contas do governo federal, em substituição ao teto de gastos, regime em vigor desde 2016. O PLP vai ao Senado.

Relator do projeto de lei, o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA) fez algumas alterações no texto que o Ministério da Fazenda enviou, em abril. Ele incluiu proibições ou “gatilhos” para obrigar o contingenciamento (bloqueio) de recursos, caso o governo não cumpra as metas de resultado primário, mas deixou de fora das regras o aumento real do salário mínimo, que poderá subir acima da inflação em qualquer circunstância.

Cajado disse que buscou garantir no texto um equilíbrio para o ajuste das contas públicas que contemplasse o governo e, também, os mais críticos ao projeto. Ele comemorou a aprovação do projeto.

“Espelha a ampla maioria da Câmara, o amplo apoio. É um texto que continua consensualizado, mantendo o grande acerto que foi o debate, as críticas construtivas, as sugestões e a participação ativa do colégio de líderes, do presidente Lira e do governo”.

Principais pontos

O projeto cria um intervalo de tolerância ou, como o governo tem chamado, bandas de variação para a meta de resultado primário. O resultado primário é a diferença entre o que o poder público arrecada e gasta, tirando o pagamento dos juros da dívida.

Segundo o texto, a meta de resultado primário será considerada cumprida mesmo que varie 0,25% para baixo ou para cima. Por exemplo: para o ano que vem, o governo estima um resultado primário de 0% do PIB. Isso significa que a expectativa é de gastos e despesas do mesmo tamanho. No entanto, se o resultado ficar entre – 0,25% do PIB (banda inferior) e 0,25% do PIB (banda superior), ficará dentro da meta e, portanto, considerado cumprido.

Já em 2025, por exemplo, a meta é de superávit (contas no azul) de 0,5% do PIB. O resultado final poderá variar entre 0,25% (banda inferior) e 0,75% do PIB (banda superior). Para 2026, o governo espera um superávit equivalente a 1% do PIB, com a banda inferior fixada em 0,75% e a banda superior em 1,25%.

Se cumprir a meta de resultado primário, o governo poderá aumentar os seus gastos em até 70% do crescimento da receita obtida nos 12 meses anteriores. Ou seja, se aquilo que o governo arrecada com impostos, taxas e outras fontes de receita aumentar R$ 10 bilhões, no ano seguinte ele poderá aumentar as despesas em, no máximo 70%, isto é, R$ 7 bilhões.

Caso o saldo das contas públicas fique abaixo da banda inferior da meta, no ano seguinte o governo só poderá aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não mais em 70%.  Por outro lado, em um cenário em que o resultado das contas públicas fique acima da banda superior da meta, o Executivo poderá destinar até 70% do excedente para investimentos, com prioridades para obras inacabadas ou em andamento.

O texto também propõe que, independentemente do que arrecadar, o governo poderá gastar entre 0,6% e 2,5% a mais do que no ano anterior, sem contar a inflação. O teto de gastos, que será substituído pelo arcabouço fiscal, limitava o crescimento das despesas a zero, na prática.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) criticou o piso para crescimento real das despesas. “Obrigar o cidadão a pagar a conta do governo mesmo quando a economia vai mal é aumentar endividamento, é aumentar imposto”.

Medidas de ajuste
O relator adicionou algumas medidas de ajuste, também conhecidas como vedações ou “gatilhos”, para situações em que o governo não cumprir a meta de resultado primário.

Suponha um cenário em que o Executivo não atinja a meta de resultado primário em 2023. Pelo arcabouço proposto pelo Ministério da Fazenda, em 2024 o governo só poderia aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não em 70%, caso cumprisse a meta. Mas, além dessa punição, Cajado propôs que, no primeiro ano de descumprimento, o Executivo seja impedido de:

  • Criar cargos, empregos ou função que implique aumento de gastos;
  • Alterar a estrutura de carreira que gere crescimento de despesa;
  • Criar ou aumentar auxílios, como o Bolsa Família, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Tomar medida que implique reajuste de despesa obrigatório acima da variação da inflação (com exceção ao salário mínimo, que poderá crescer acima do IPCA);
  • Criar ou expandir programas e linhas de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que gerem ampliação de subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

Os gatilhos têm validade de um ano. Se no ano seguinte a meta de resultado primário for atingida, as medidas deixam de valer automaticamente. O texto também prevê que o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou a gradação das medidas de ajuste, “demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas será suficiente para a correção do desvio”.

Se o governo descumprir a meta de resultado primário pelo segundo ano consecutivo, outros proibições serão adicionadas, como concessão de aumentos e reajustes na despesa com pessoal; admissão ou contratação de pessoal, exceto em caso de reposição de cargos vagos e realização de concurso público, com exceção a reposições de cargos vagos.

O texto enviado pelo governo tornava opcional o contingenciamento de recursos em caso de descumprimento da meta, mas Cajado tornou a medida obrigatória no projeto de lei. Além disso, os relatórios de avaliação de receitas e despesas deverão ser publicados bimestralmente, como ocorre, e não quadrimestralmente, como propôs o Ministério da Fazenda.

Antes de o texto ser votado em plenário, Cajado excluiu uma brecha que permitia ao governo aumentar os gastos em 2,5% acima da inflação no ano de 2024, independentemente da arrecadação. Confira aqui.

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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