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Arcabouço fiscal: confira os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados

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Plenário da Câmara dos Deputados

Novas regras para as contas públicas foram aprovadas na noite dessa terça-feira (23) pelos deputados e, agora, serão analisadas pelo Senado. Regra de transição específica para 2024 e medidas de ajuste em caso de descumprimento da meta pelo governo estão entre as mudanças feitas pelo relator.

Por 372 votos a 108, a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, o novo arcabouço fiscal. A proposta estabelece novas regras para as contas do governo federal, em substituição ao teto de gastos, regime em vigor desde 2016. O PLP vai ao Senado.

Relator do projeto de lei, o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA) fez algumas alterações no texto que o Ministério da Fazenda enviou, em abril. Ele incluiu proibições ou “gatilhos” para obrigar o contingenciamento (bloqueio) de recursos, caso o governo não cumpra as metas de resultado primário, mas deixou de fora das regras o aumento real do salário mínimo, que poderá subir acima da inflação em qualquer circunstância.

Cajado disse que buscou garantir no texto um equilíbrio para o ajuste das contas públicas que contemplasse o governo e, também, os mais críticos ao projeto. Ele comemorou a aprovação do projeto.

“Espelha a ampla maioria da Câmara, o amplo apoio. É um texto que continua consensualizado, mantendo o grande acerto que foi o debate, as críticas construtivas, as sugestões e a participação ativa do colégio de líderes, do presidente Lira e do governo”.

Principais pontos

O projeto cria um intervalo de tolerância ou, como o governo tem chamado, bandas de variação para a meta de resultado primário. O resultado primário é a diferença entre o que o poder público arrecada e gasta, tirando o pagamento dos juros da dívida.

Segundo o texto, a meta de resultado primário será considerada cumprida mesmo que varie 0,25% para baixo ou para cima. Por exemplo: para o ano que vem, o governo estima um resultado primário de 0% do PIB. Isso significa que a expectativa é de gastos e despesas do mesmo tamanho. No entanto, se o resultado ficar entre – 0,25% do PIB (banda inferior) e 0,25% do PIB (banda superior), ficará dentro da meta e, portanto, considerado cumprido.

Já em 2025, por exemplo, a meta é de superávit (contas no azul) de 0,5% do PIB. O resultado final poderá variar entre 0,25% (banda inferior) e 0,75% do PIB (banda superior). Para 2026, o governo espera um superávit equivalente a 1% do PIB, com a banda inferior fixada em 0,75% e a banda superior em 1,25%.

Se cumprir a meta de resultado primário, o governo poderá aumentar os seus gastos em até 70% do crescimento da receita obtida nos 12 meses anteriores. Ou seja, se aquilo que o governo arrecada com impostos, taxas e outras fontes de receita aumentar R$ 10 bilhões, no ano seguinte ele poderá aumentar as despesas em, no máximo 70%, isto é, R$ 7 bilhões.

Caso o saldo das contas públicas fique abaixo da banda inferior da meta, no ano seguinte o governo só poderá aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não mais em 70%.  Por outro lado, em um cenário em que o resultado das contas públicas fique acima da banda superior da meta, o Executivo poderá destinar até 70% do excedente para investimentos, com prioridades para obras inacabadas ou em andamento.

O texto também propõe que, independentemente do que arrecadar, o governo poderá gastar entre 0,6% e 2,5% a mais do que no ano anterior, sem contar a inflação. O teto de gastos, que será substituído pelo arcabouço fiscal, limitava o crescimento das despesas a zero, na prática.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) criticou o piso para crescimento real das despesas. “Obrigar o cidadão a pagar a conta do governo mesmo quando a economia vai mal é aumentar endividamento, é aumentar imposto”.

Medidas de ajuste
O relator adicionou algumas medidas de ajuste, também conhecidas como vedações ou “gatilhos”, para situações em que o governo não cumprir a meta de resultado primário.

Suponha um cenário em que o Executivo não atinja a meta de resultado primário em 2023. Pelo arcabouço proposto pelo Ministério da Fazenda, em 2024 o governo só poderia aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não em 70%, caso cumprisse a meta. Mas, além dessa punição, Cajado propôs que, no primeiro ano de descumprimento, o Executivo seja impedido de:

  • Criar cargos, empregos ou função que implique aumento de gastos;
  • Alterar a estrutura de carreira que gere crescimento de despesa;
  • Criar ou aumentar auxílios, como o Bolsa Família, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Tomar medida que implique reajuste de despesa obrigatório acima da variação da inflação (com exceção ao salário mínimo, que poderá crescer acima do IPCA);
  • Criar ou expandir programas e linhas de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que gerem ampliação de subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

Os gatilhos têm validade de um ano. Se no ano seguinte a meta de resultado primário for atingida, as medidas deixam de valer automaticamente. O texto também prevê que o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou a gradação das medidas de ajuste, “demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas será suficiente para a correção do desvio”.

Se o governo descumprir a meta de resultado primário pelo segundo ano consecutivo, outros proibições serão adicionadas, como concessão de aumentos e reajustes na despesa com pessoal; admissão ou contratação de pessoal, exceto em caso de reposição de cargos vagos e realização de concurso público, com exceção a reposições de cargos vagos.

O texto enviado pelo governo tornava opcional o contingenciamento de recursos em caso de descumprimento da meta, mas Cajado tornou a medida obrigatória no projeto de lei. Além disso, os relatórios de avaliação de receitas e despesas deverão ser publicados bimestralmente, como ocorre, e não quadrimestralmente, como propôs o Ministério da Fazenda.

Antes de o texto ser votado em plenário, Cajado excluiu uma brecha que permitia ao governo aumentar os gastos em 2,5% acima da inflação no ano de 2024, independentemente da arrecadação. Confira aqui.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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