Acre
Após subornar cliente, advogado é condenado por corrupção passiva
Advogado, que atuava como defensor dativo da vítima, exigiu quantia de 3 mil reais para apresentar contrarrazões em recurso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Brasiléia, conseguiu a condenação do advogado K. H. M. S. pelo crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput, do Código Penal.
De acordo com os autos do processo, o advogado, em novembro de 2015, recebeu a vítima em seu escritório, tendo sido procurado para tratar de assunto relacionado ao Sindicato dos Mototaxistas. Na ocasião, o réu alegou que não poderia ajudá-lo, uma vez que havia sido nomeado como defensor dativo para defesa da vítima em ação penal em curso.
Entretanto, se dispôs a prosseguir em sua defesa, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPAC, caso recebesse a importância de três mil reais.
A vítima, temendo perder o patrocínio do denunciado no processo, visto a impossibilidade de pagar a quantia, ofereceu sua motocicleta como forma de pagamento, entregando cópia do documento do veículo ao advogado, que exigiu ainda a assinatura de uma nota promissória no mesmo valor, reconhecendo a dívida.
Após o ocorrido, a vítima se dirigiu ao cartório criminal no fórum local e informou o ocorrido, sendo orientada a se dirigir ao MPAC, que deu início às investigações e, posteriormente, ofereceu denúncia contra o acusado, em ação assinada pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira.
Decisão
Em sua defesa, no interrogatório judicial, o réu alegou que ocorreu um mal entendido e que o valor cobrado era para que ajuizasse uma demanda em favor da vítima contra o Sindicato dos Mototaxistas. Já em suas alegações finais, argumentou que era obrigação da Defensoria Pública atuar em grau recursal e, portanto, não estaria atuando na condição de funcionário público. Ainda, que sua nomeação foi ilegal e que os atos praticados também são ilegais, devendo serem declarados nulos.
Entretanto, como pontua o juiz de Direito Clóvis de Souza Lodi, em sua decisão, “se o réu entende que sua nomeação era ilegal, então deveria ter renunciado ao munus público ao qual foi nomeado, o que não fez”. Também questiona o fato de que o réu, tendo praticado uma ilegalidade ao cobrar dinheiro de um cliente enquanto atuava na condição de defensor dativo do mesmo, não poderia tentar justificar o ato alegando que não exercia o encargo de defensor dativo, sob o argumento de que caberia à Defensoria Pública fazê-lo.
O juiz aponta ainda que o réu não logrou êxito na tentativa de justificar o motivo pelo qual a vítima assinou uma nota promissória em seu favor e porque havia ficado com uma cópia do documento da motocicleta.
Diante das provas apresentadas, o advogado foi condenado a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000 (três mil reais) e prestação de serviços à comunidade, consistente no atendimento voluntário em 03 (três) processos mensais na Vara Cível e 03 (três) processos mensais na Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. A sentença que condenou o advogado pelo crime concussão ainda é passível de recurso.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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