Cotidiano
Após decisão da Justiça, Flaviano Melo perde pensão de ex-governador de R$ 35 mil
O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, negou nesta quarta-feira (04), o Mandado de Segurança feito pela defesa do ex-governador do Acre e atualmente deputado federal Flaviano Melo (MDB) que pedia a concessão de Tutela Liminar contra o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), Francisco Alves de Assis Filho.
Francisco Alves de Assis Filho estava sendo acusado do cometimento de ato ilegal de interrupção do pagamento de subsídio mensal vitalício, em razão do exercício do cargo de ex-governador do Estado do Acre.
O Diretor-Presidente do Acreprevidência tinha determinado o encerramento do pagamento de subsídios mensais vitalícios deferidos com fundamento no art. 77 da Constituição Estadual, em razão de sua inconstitucionalidade.
Chamado para se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPE) negou o pleito de Flaviano que pedia o restabelecimento do pagamento da pensão de ex-governador.
O MP alegou que a ilegitimidade passiva não merece ser acolhida. Com relação ao direito líquido e certo no pleito, a manifestação coleciona entendimentos do STF contrários ao pagamento de subsídios vitalícios a ex-governadores e que tal pagamento se caracterizaria ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade elencados no Art. 37, caput, CF/88.
O juiz, em sua decisão, relatou que o caso dos autos e a questão jurídica a ser debatida é mais complexa e diz respeito não apenas a um problema de eficácia e aplicação temporal de normas e que matéria semelhante já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, a qual julgou ser inconstitucional a concessão de pensão vitalícia para ex-governadores.
Como bem salientou o Ministério Público, em seu parecer, o STF julgou procedente Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) manejada em desfavor do art. 305, § 5º da Constituição do Pará, que também concedia pensão vitalícia a ex-governadores.
Por fim, o juiz declarou que a inconstitucionalidade do revogado art. 77 da Constituição do Estado do Acre, bem como de seus parágrafos, negando a segurança em sua totalidade e revogou a liminar anteriormente concedida e decidiu que a sentença não está sujeita ao reexame necessário e condenou Flaviano ao pagamento das custas processuais.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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