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Após 8 anos: Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

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16 dos 25 condenados poderão ter que iniciar cumprimento das penas.
Segundo STF, pena questionada em infringentes não pode ser executada.

G1

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.

Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.

CLIQUE NA IMAGEM PARA VER PLACAR DA VOTAÇÃO

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A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena referente a crime que ainda é motivo de questionamento.


Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade”

Joaquim Barbosa, presidente do STF

Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.

O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.

Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de julgamento em determinado crime não pode começar a cumprir a pena.

Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que somente “cerca de três ou quatro” dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena.

Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro respondeu: “Certamente sim”.

Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.

O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.

“Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente. Assim como para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e o Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da Constituição Federal [perdade mandato]”, afirmou Barbosa.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Seis ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Teori Zavascki, cujo voto foi vitorioso no julgamento, afirmou que não se pode executar pena de crime cujo recurso esteja pendente.

“Se houve interposição de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos infringentes”, destacou.

O ministro Luiz Fux foi contra porque, segundo ele, vários embargos foram apresentados sem serem cabíveis. “Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para mim é clara como água.”

Gilmar Mendes criticou a posição da maioria do tribunal. “Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. […] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de bolo?.”

O ministro Barroso destacou também que, com a decisão do plenário, o Supremo estimula “um carnaval recursal”, uma vez que quem não teria direito a infringentes pode passar a recorrer. “Estamos alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há razão para estimularmos um carnaval recursal.”

Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.

Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.

Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.

No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.

Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos  no crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto.

Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.

Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

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Atenção, beneficiários: motivos simples podem levar ao bloqueio do Bolsa Família em 2026

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Cadastro desatualizado, faltas escolares e vacinação em dia estão entre as principais exigências; saiba como evitar a suspensão do pagamento

O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou até cancelado em algumas situações que muitas pessoas acabam esquecendo de verificar. Foto: captada 

Milhões de famílias dependem do Bolsa Família para complementar a renda mensal, mas muitos beneficiários podem ter o pagamento bloqueado, suspenso ou até cancelado por descumprir regras básicas do programa. Além dos critérios mais conhecidos, como o limite de renda, detalhes simples do cadastro e o não cumprimento de exigências nas áreas de saúde e educação estão entre os principais motivos que levam à interrupção do benefício.

Cadastro desatualizado no CadÚnico

Um dos motivos mais comuns para o bloqueio é a falta de atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico). As famílias inscritas devem atualizar as informações pelo menos a cada dois anos, ou sempre que ocorrer alguma mudança, como:

  • Mudança de endereço

  • Nascimento ou saída de algum membro da família

  • Alteração de renda

  • Troca de escola das crianças

Quando o cadastro fica desatualizado, o sistema pode suspender temporariamente o pagamento até que os dados sejam corrigidos. A partir de 2026, novas regras estabelecidas pela Portaria nº 1.145/2025 reforçam a necessidade de qualificação cadastral, com atenção especial às famílias unipessoais, que agora precisam passar por entrevista domiciliar para inclusão ou atualização.

Frequência escolar abaixo do exigido

Outro ponto crítico é a frequência escolar. Crianças e adolescentes beneficiários precisam cumprir metas mínimas de presença:

  • 60% para crianças de 4 a 6 anos

  • 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica

A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, publicada em dezembro, ampliou o monitoramento da frequência escolar, permitindo bloqueios automáticos quando os critérios não são cumpridos. Faltas recorrentes, mesmo que pontuais, podem levar a advertências, bloqueio temporário e até suspensão do benefício.

Condicionalidades de saúde

O programa também exige o cumprimento de exigências na área da saúde, incluindo:

  • Vacinação das crianças em dia

  • Acompanhamento do crescimento infantil (pesagem e medição)

  • Pré-natal para gestantes

O acompanhamento nutricional para crianças até 7 anos e o pré-natal completo para gestantes são obrigatórios. Quem não realizar esses procedimentos pode ter o benefício bloqueado até regularizar a situação.

Renda familiar acima do permitido

O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O limite de renda per capita é de R$ 218 mensais. Caso a renda ultrapasse esse valor:

  • Entre R$ 218 e R$ 706: o benefício é reduzido em 50% por até 12 meses (regra de proteção)

  • Acima de R$ 706: cancelamento automático

O governo realiza cruzamento de dados com bases do Dataprev/CNIS para identificar empregos formais ou rendas não informadas. Qualquer divergência pode levar ao bloqueio para análise.

Informações inconsistentes ou omissão de dados

O cruzamento de informações entre diferentes sistemas públicos pode revelar inconsistências, como renda incompatível com o declarado ou acúmulo indevido de benefícios. A omissão de membros da família ou de rendimentos também pode gerar bloqueio imediato.

Como consultar e regularizar

Se o benefício for bloqueado, a família deve:

  1. Verificar o motivo nos canais oficiais:

    • Aplicativo Bolsa Família ou Caixa Tem

    • Site do CadÚnico

    • Telefone 121 (Ministério do Desenvolvimento Social)

    • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

  2. Providenciar a regularização, que pode incluir:

    • Atualização cadastral no CRAS

    • Apresentação de justificativas para faltas (atestados médicos, etc.)

    • Regularização da vacinação ou frequência escolar

O prazo para desbloqueio varia conforme o motivo: até 45 dias para atualização cadastral, ou algumas semanas em caso de erro no sistema.

Como evitar problemas

Especialistas recomendam:

  • Manter o CadÚnico atualizado (a cada 2 anos ou sempre que houver mudança)

  • Acompanhar a frequência escolar das crianças

  • Manter vacinação e acompanhamento de saúde em dia

  • Informar qualquer alteração de renda ou composição familiar

  • Verificar regularmente as mensagens no aplicativo do Bolsa Família

Na maioria dos casos, o bloqueio é temporário e pode ser revertido com a regularização das informações. A recomendação é agir rapidamente para evitar a suspensão prolongada do benefício. Caso o benefício seja bloqueado, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social da cidade para verificar a situação e regularizar o cadastro.

Importante: na maioria dos casos, o bloqueio do Bolsa Família não significa cancelamento definitivo. Após a regularização das informações ou do cadastro, o benefício pode voltar a ser pago normalmente.

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Veja quem são os aprovados no vestibular de medicina da Ufac em 2026

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Universidade Federal do Acre divulgou os resultados nesta segunda-feira (9). Foram mais de 5,4 mil inscrições efetivadas e a maior parte dos inscritos se concentrou na ampla concorrência, que reuniu 2.873 candidatos

Vestibular de medicina da Ufac teve mais de 5,4 mil inscritos. Foto: Jhenyfer de Souza

Por Renato Menezes

A Universidade Federal do Acre (Ufac) divulgou, na última segunda-feira (9), o resultado final do processo seletivo do vestibular de medicina.

A lista completa pode ser conferida aqui.

Este foi o primeiro ano do novo modelo de ingresso ao curso de medicina da Ufac, que deixou de utilizar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e passou a adotar vestibular próprio, com organização do Cebraspe.

Ao todo, 80 vagas estiveram em disputa no processo seletivo, que registrou uma média de cerca de 67,8 candidatos por vaga, segundo dados da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufac.

Foram mais de 5,4 mil inscrições efetivadas e a maior parte dos inscritos se concentrou na ampla concorrência, que reuniu 2.873 candidatos. As provas foram aplicadas em dois domingos: 11 e 18 de janeiro.

O resultado final das provas objetivas e o resultado provisório da redação serão apresentados nesta ordem:

  • Número de inscrição
  • Nome do candidato (em ordem alfabética)
  • Nota de Ciências Humanas (P1)
  • Nota de Linguagens e Códigos (P2)
  • Nota de Ciências da Natureza (P3)
  • Nota de Matemática (P4)
  • Nota total das provas objetivas
  • Nota provisória da redação (P5)
Faltosos

Dos 5.429 candidatos com inscrição efetivada, 1.911 não compareceram, enquanto 3.518 estiveram presentes. Em Rio Branco, onde se concentrou a maior parte dos inscritos, foram 4.746 candidatos, dos quais 1.623 faltaram, um percentual de 34,19%.

Já em Cruzeiro do Sul, interior do Acre, o vestibular teve 683 inscritos, com 288 ausentes, cerca de 42,16% do total.

No primeiro dia de prova, os participantes responderam às questões objetivas de Ciências Humanas e Linguagens, além da redação, que teve como tema: ‘Desafios éticos do exercício da medicina durante o sofrimento humano’.

No segundo dia de exame, foi aplicada a prova de ciências da natureza e matemática. O clima foi marcado por relatos de preparação intensa, nervosismo controlado e apoio familiar. O exame teve duração de 4h30.

Ainda durante o segundo dia de exame, por recomendação do Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC), os portões foram abertos com duas horas de antecedência, após registros de congestionamento no entorno dos locais no1º dia de prova.

Além disto, essa foi a primeira vez desde 2011 que o curso de medicina da Ufac não foi incluído no Sisu. A situação ocorreu após um impasse sobre a legalidade da aplicação do bônus regional. A Ufac faz uso desta bonificação, de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que fizeram o ensino médio no estado, desde 2018.

A Ufac faz uso, desde 2018, desta bonificação de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que fizeram o ensino médio no estado.

Desde a polêmica em torno do bônus, a Ufac decidiu, em agosto de 2025, que graduações de bacharelado terão edital com base nas notas do Enem, com a manutenção do bônus para todos os cursos no termo de adesão 2025.

Isso aconteceu após o Ministério da Educação (MEC) solicitar a todas as instituições que aplicavam o bônus para que não incluíssem a bonificação no termo de adesão depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de bônus regional.

Cronograma oficial
  • 13/2/2026: Resultado final das provas objetivas e resultado provisório da redação
  • 24/2/2026: Divulgação da relação final de renda
  • 9/3/2026: Divulgação do resultado final do vestibular e informações sobre matrícula
  • 24/3/2026: Consulta individual ao espelho de desempenho

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Vieira discute CPI sobre Toffoli e Moraes com Alcolumbre nesta terça

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do PL Antifacção

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) vai se reunir na noite desta terça-feira (10/3) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para discutir o requerimento que propõe a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a conduta dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Banco Master.

Autor do pedido de CPI, Vieira deve insistir com Alcolumbre quanto à necessidade de abertura da comissão, com a defesa de que o trabalho “será técnico” e “sem pré-julgamentos” contra Toffoli e Moraes. Na segunda (9/3), o senador conseguiu reunir as 27 assinaturas necessárias para instaurar a CPI. O encontro não tem horário marcado.

Depois da apresentação do pedido de CPI, o presidente do Senado precisa ler o requerimento em uma sessão da Casa. Assim, ele determina que os partidos indiquem os nomes que vão compor a comissão. Para uma CPI avançar, ela precisa ter um fato determinado, com objeto claro e específico. Não existe prazo para o presidente do Senado ler o requerimento de abertura.

Nos últimos meses, a condução do caso do Banco Master no STF gerou questionamentos sobre a imparcialidade de magistrados da Corte, sobretudo devido às suspeitas de envolvimento de Toffoli e Moraes com Daniel Vorcaro, o dono da instituição.

Mais cedo, em entrevista ao Contexto Metrópoles, Vieira disse que iria recorrer à Corte caso Alcolumbre deixe de instalar a CPI.

PEC da Segurança pode estar no cardápio

Vieira é citado por líderes do governo no Congresso como um possível nome para relatar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado. O tema pode ser levantado pelo presidente do Senado durante o encontro com o senador.

O Metrópoles apurou que, caso seja oferecida a relatoria do texto, Vieira vai aceitar a missão. Ele foi o relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção no Senado e construiu um parecer que agradou ao Palácio do Planalto.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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