Conecte-se conosco

Brasil

Após 8 anos: Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

Publicado

em

16 dos 25 condenados poderão ter que iniciar cumprimento das penas.
Segundo STF, pena questionada em infringentes não pode ser executada.

G1

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.

Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.

CLIQUE NA IMAGEM PARA VER PLACAR DA VOTAÇÃO

CLIQUE NA IMAGEM PARA VER PLACAR DA VOTAÇÃO

A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena referente a crime que ainda é motivo de questionamento.


Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade”

Joaquim Barbosa, presidente do STF

Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.

O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.

Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de julgamento em determinado crime não pode começar a cumprir a pena.

Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que somente “cerca de três ou quatro” dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena.

Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro respondeu: “Certamente sim”.

Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.

O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.

“Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente. Assim como para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e o Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da Constituição Federal [perdade mandato]”, afirmou Barbosa.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Seis ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Teori Zavascki, cujo voto foi vitorioso no julgamento, afirmou que não se pode executar pena de crime cujo recurso esteja pendente.

“Se houve interposição de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos infringentes”, destacou.

O ministro Luiz Fux foi contra porque, segundo ele, vários embargos foram apresentados sem serem cabíveis. “Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para mim é clara como água.”

Gilmar Mendes criticou a posição da maioria do tribunal. “Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. […] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de bolo?.”

O ministro Barroso destacou também que, com a decisão do plenário, o Supremo estimula “um carnaval recursal”, uma vez que quem não teria direito a infringentes pode passar a recorrer. “Estamos alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há razão para estimularmos um carnaval recursal.”

Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.

Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.

Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.

No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.

Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos  no crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto.

Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.

Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Mãe que matou filha a facadas é condenada a mais de 44 anos de prisão no RS

Publicado

em

Crime ocorreu em 2024, em Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre
Kauana atacou a criança com diversos golpes de faca, no momento em que a menina repousava na cama  • Reprodução/Redes sociais

Kauana atacou a criança com diversos golpes de faca, no momento em que a menina repousava na cama • Reprodução/Redes sociais

A mãe acusada de matar a própria filha de sete anos a facadas, no Rio Grande do Sul, foi condenada a mais de 44 anos de prisão, nesta terça-feira (17). O crime aconteceu em 2024, em Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).

O julgamento teve início às 9h, no Salão do Júri do Foro de Novo Hamburgo. Por volta das 22h30, após o Conselho de Sentença, composto por sete mulheres, responder aos quesitos e reconhecer a responsabilidade penal da ré, o magistrado definiu o tempo de pena em 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.

Kauana do Nascimento, de 32 anos, está presa desde agosto de 2024. Ela foi acusada de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de crime contra menor de 14 anos e contra descendente.

Durante depoimento, a ré afirmou que dificuldades financeiras e emocionais teriam provocado um quadro intenso de estresse e ansiedade, que culminou no crime. A mulher também disse não se lembrar de ter desferido os golpes contra a filha.

A decisão cabe recurso.

Relembre o caso

A denúncia aponta que Kauana teria atacado a filha com diversos golpes de faca, no momento em que a menina repousava na cama. A versão inicial apontada pela acusada era de que a filha teria caído da escada. A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico causado por ferimentos torácicos profundos.

O corpo foi encontrado no corredor do prédio onde moravam.

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Fenômeno raro de luz natural ilumina caverna em Bonito; veja vídeo

Publicado

em

Entre novembro e fevereiro, feixe de luz entra no Abismo Anhumas por meio de cavidade, revelando a beleza única do local

Luz do Sol invade Abismo Anhumas, em Bonito, no Mato Grosso do Sul • Daniel de Granville

Uma caverna a 72 metros abaixo do chão esconde uma experiência única na cidade de Bonito, no Mato Grosso do Sul. Entre os meses de novembro e fevereiro, a luz do Sol entra no Abismo Anhumas por meio de uma cavidade superior e revela a beleza natural do espaço.

O Abismo Anhumas é uma caverna com um lago do tamanho de um campo de futebol. Para acessar, é necessário fazer rapel em uma pequena fenda no chão.

O local impressiona pela água cristalina e pelas formações de até 20 metros de altura. Mas o espetáculo que acontece entre os meses de novembro e fevereiro tornam o Abismo Anhumas ainda mais especial. Veja o vídeo abaixo:

O Abismo Anhumas

O Abismo Anhumas foi uma das atrações mais especiais visitadas pela apresentadora Daniela Filomeno durante as gravações do CNN Viagem & Gastronomia em Bonito. Confira como é a visita no local no vídeo abaixo:

O espaço fica a 23 quilômetros do centro de Bonito e recebe cerca de cinco mil visitantes por ano, segundo a equipe do abismo.

A temperatura dentro da caverna permanece por volta dos 22°C durante o ano. A água é um pouco mais fria, a cerca de 18°C.

O rapel é feito com um sistema elétrico de elevação, que facilita o acesso dos visitantes. Dessa forma, crianças a partir de cinco anos de idade conseguem entrar na caverna. Segundo a equipe, “pessoas com alguma dificuldade de locomoção também podem conhecer o espaço.”

Depois de descer, o visitante chega a um deque flutuante no lago e pode escolher fazer um passeio de bote, snorkel ou mergulho com cilindro. Todas as atividades devem ser contratadas com agências de viagens.

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Companhias aéreas prorrogam suspensão na Venezuela; quais seguem operando?

Publicado

em

Empresas interromperam voos internacionais de e para Caracas há duas semanas devido ao aumento da tensão militar com os Estados Unidos

Aviões da Copa Airlines no Aeroporto Internacional de Tocumen, na Cidade do Panamá • Aviões da Copa Airlines no Aeroporto Internacional de Tocumen, na Cidade do Panama, em março de 2020REUTERS/Erick Marciscano

A companhia aérea panamenha Copa Airlines anunciou, na terça-feira (16), a prorrogação da suspensão temporária de voos de e para Caracas até 15 de janeiro.

Segundo um comunicado divulgado pela empresa, eles aguardam que “a pista principal do Aeroporto Internacional de Maiquetía volte a funcionar, incluindo seu sistema de pouso por instrumentos”.

A Copa Airlines, assim como outras companhias aéreas, suspendeu suas operações há duas semanas devido ao aumento da tensão militar entre os Estados Unidos e a Venezuela.

Entretanto, para atender à alta demanda durante uma temporada de férias, a Copa Airlines anunciou que “aumentou a frequência de seus voos entre o Panamá e a cidade de Cúcuta, na Colômbia, que faz fronteira com o estado de Táchira, na Venezuela”.

Em meio às dificuldades entre a Venezuela e os EUA, diversas companhias aéreas estenderam a suspensão de voos para o país desde 21 de novembro, quando a FAA (Administração Federal de Aviação) dos EUA recomendou “extrema cautela” ao sobrevoar a Venezuela e o sul do Caribe devido ao que considera uma “situação perigosa” na região.

A situação se agravou ainda mais em 29 de novembro, quando Donald Trump declarou nas redes sociais que o espaço aéreo venezuelano permaneceria “completamente fechado”.

A companhia aérea espanhola Air Europa também prorrogou a suspensão de seus voos entre Madri e Caracas até 31 de dezembro, juntando-se à Iberia e à Plus Ultra, que já havia anunciado o cancelamento de operações de ou para a Venezuela até a mesma data.

As companhias aéreas internacionais que conectam à Venezuela ao mundo tiveram suas licenças suspensas por ordem do INAC (Instituto Nacional de Aeronáutica Civil da Venezuela).

Enquanto milhares de venezuelanos vivem em ansiedade e incerteza, vendem sua possibilidade de se reunirem com suas famílias para as festas de fim de ano comprometida, apenas as empresas locais Laser, Avior e a estatal Conviasa mantêm seus voos.

Na terça-feira (16), a FAA reiterou seu alerta às companhias aéreas comerciais sobre o “agravamento da situação de segurança”.

“As ameaças podem representar um risco potencial para aeronaves em todas as altitudes, inclusive durante sobrevoos, bem como durante as fases de chegada e partida do voo”, afirma o comunicado, acrescentando que o risco pode se estender a aeroportos e aeronaves em solo na região afetada.

Isso ocorre em meio à extrema tensão no Caribe, com o destaque militar dos EUA, um conflito que foi ainda mais complicado pelo anúncio de Trump na terça-feira de um “bloqueio total” de petroleiros sancionados que entram e saem da Venezuela.

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo