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Brasil

Após 8 anos: Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

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16 dos 25 condenados poderão ter que iniciar cumprimento das penas.
Segundo STF, pena questionada em infringentes não pode ser executada.

G1

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.

Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.

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A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena referente a crime que ainda é motivo de questionamento.


Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade”

Joaquim Barbosa, presidente do STF

Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.

O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.

Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de julgamento em determinado crime não pode começar a cumprir a pena.

Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que somente “cerca de três ou quatro” dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena.

Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro respondeu: “Certamente sim”.

Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.

O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.

“Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente. Assim como para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e o Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da Constituição Federal [perdade mandato]”, afirmou Barbosa.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Seis ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Teori Zavascki, cujo voto foi vitorioso no julgamento, afirmou que não se pode executar pena de crime cujo recurso esteja pendente.

“Se houve interposição de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos infringentes”, destacou.

O ministro Luiz Fux foi contra porque, segundo ele, vários embargos foram apresentados sem serem cabíveis. “Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para mim é clara como água.”

Gilmar Mendes criticou a posição da maioria do tribunal. “Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. […] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de bolo?.”

O ministro Barroso destacou também que, com a decisão do plenário, o Supremo estimula “um carnaval recursal”, uma vez que quem não teria direito a infringentes pode passar a recorrer. “Estamos alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há razão para estimularmos um carnaval recursal.”

Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.

Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.

Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.

No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.

Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos  no crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto.

Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.

Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

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CPB divulga premiação a medalhistas brasileiros em Paris-2024

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(Alessandra Cabral/CPB)

Nas provas individuais, cada medalhista de ouro nos Jogos Paralímpicos receberá a quantia de 250 mil reais

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) divulgou, nesta quinta-feira (28), a premiação que será destinada aos atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Paralímpicos de Paris-2024. O megaevento começará daqui a cinco meses, com a cerimônia de abertura marcada para acontecer no dia 28 de agosto. A distribuição de valores será feita de acordo com a cor da medalha e prevê faixas diferentes de recompensa para modalidades individuais e coletivas. Além disso, os atletas-guia, calheiros, pilotos e timoneiros que forem ao pódio também receberão uma bonificação.

Os medalhistas de ouro em provas individuais receberão 250 mil reais por medalha, enquanto a prata renderá 100 mil cada e o bronze, 50 mil. Os valores que serão repassados aos campeões, vice-campeões e terceiros colocados na capital francesa representam um aumento de 56,25% nas gratificações recebidas pelos atletas que atingiram os mesmos feitos nos Jogos de Tóquio-2020. Dessa forma, no Japão, cada medalha de ouro rendeu 160 mil reais, a de prata, 64 mil, e a de bronze, 32 mil.

Premiação nos esportes coletivos

Na edição da França, o título paralímpico em modalidades coletivas (por equipes, revezamentos e em pares, na bocha) valerá um prêmio de R$ 125 mil por atleta. Já a prata, neste caso, será bonificada com R$ 50 mil e o bronze, com R$ 25 mil. Assim, os esportes coletivos tiveram o mesmo reajuste percentual dos atletas individuais na comparação com os Jogos de Tóquio. Demais integrantes das disputas, atletas-guia, calheiros, pilotos e timoneiros, vão receber 20% da maior medalha conquistada por seu atleta e 10% do valor correspondente a cada pódio seguinte.

“O aumento das premiações está de acordo com a evolução do esporte paralímpico no Brasil. É o reconhecimento do trabalho feito por nossos atletas e equipes multidisciplinares. Conseguimos chegar a tais números graças aos nossos patrocinadores, em especial, as Loterias Caixa.  Se fizemos uma campanha histórica em Tóquio, com 72 pódios e a distribuição de R$ 7 milhões em gratificações aos nossos medalhistas, esperamos superar todas essas marcas na França. E a julgar pelos resultados no atual ciclo, temos totais condições de atingirmos tais objetivos”, avaliou Mizael Conrado, presidente do CPB.

*Com informações do Comitê Paralímpico Brasileiro

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Terrorista da Jihad Islâmica confessa que abusou de uma mulher durante a invasão de 7 de outubro

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Vídeo faz parte da coleta de provas de Israel sobre crimes sexuais cometidos no 7 de outubro

Um terrorista da Jihad Islâmica, capturado pelo exército de Israel, confessou que abusou de uma mulher israelense durante a invasão do Hamas em outubro do ano passado. No interrogatório, o integrante do grupo terrorista conta como estuprou uma israelense.

O vídeo, divulgado pelo Serviço de Inteligência do Exército de Israel, faz parte das provas coletadas na investigação sobre crimes sexuais cometidos pelo Hamas e outros grupos terroristas durante o ataque de 7 de outubro nas comunidades próximas à Faixa de Gaza.

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Bandeira tarifária completa dois anos sem adicional na conta de luz 

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Aneel anunciou a manutenção da bandeira verde para abril, com as condições de geração de energia favoráveis no país

A bandeira tarifária da conta de luz vai permanecer verde no mês de abril, sem cobrança adicional nas faturas de energia elétrica. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as condições de geração de energia se mantêm favoráveis, como ocorre desde abril de 2022.

Coim isso, já são dois anos consecutivos sem taxa extra na tarifa para os consumidores.

“A bandeira verde em abril confirma nossas previsões favoráveis de geração, sem elevação de custos para o consumidor e com crescimento contínuo do uso de renováveis”, afirma o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira verde possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, acrescenta.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do SIN (Sistema Interligado Nacional), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

Criado em 2015, o mecanismo das bandeiras tarifárias tem o objetivo de propiciar transparência ao custo real da energia.

Existem os seguintes tipos de bandeiras tarifárias: verde, amarela ou vermelha com dois patamares.

Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições forem desfavoráveis, a bandeira passará a ser amarela ou vermelha (patamar 1 ou patamar 2) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo.

“A Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, afirma a agência em nota.

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