Cotidiano
Aluno soldado da PM que foi desligado do curso após desmaios denuncia abuso

O ex-aluno da Polícia Militar do Acre, Reginaldo Ribeiro da Silva, afirmou em denúncia que foi forçado a assinar seu termo de desistência do curso de formação no dia 02 de setembro
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O agora ex-aluno Soldado Reginaldo Ribeiro, matriculado no Curso de Formação do 1° pelotão da primeira Companhia da Polícia Militar do Acre em 2021, ingressou com um requerimento solicitando o cancelamento da assinatura de desligamento do curso ocorrida na última sexta-feira, 3, em Rio Branco. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 8 de setembro. O documento foi protocolado no Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS, situado na Via Verde, BR 364, Km 2, Jardim Europa.
Ribeiro contou que, no período da tarde, em meio ao sol quente, somente ele teve que ficar sem a chamada ‘cobertura’ da cabeça, conhecida por gorro, por conta de uma ordem do Sargento PM Batista responsável pelo 2° pelotão da primeira companhia do CFSD 2021, não ter permitido o uso durante as atividades. “Situação diferente dos demais alunos do curso, pois todos estavam usando suas coberturas, sofri dois desmaios com vômitos e os alunos do meu pelotão são testemunhas de tal fato, me sentindo tonto”, declarou.
Reginaldo ressaltou que em meio a confusão mental, chegou a ouvir dos militares “pede pra sair”, típica frase marcada no filme Tropa de Elite. “Na ocasião, foi me trago um documento para eu assinar. Todavia, eu não tinha no momento a compreensão de que aquela assinatura representava o meu desligamento do CFSD 2021. Em suma, assinei o documento como pediram. Ressalto que não estava completamente lúcido, não tive discernimento na hora do que estava fazendo”.

No documento enviado a reportagem o jovem desabafou. “O curso de formação CFSD 2021 é fruto de muito empenho e esforço da minha parte. Jamais tomaria uma decisão dessa em sã consciência. Gostaria de reverter o ato equivocado e ser reintegrado ao primeiro pelotão, da primeira companhia do CFSD 2021 o mais rápido possível”, alegou.
Por fim, Ribeiro afirmou que o ocorrido é caracterizado como abuso de autoridade. “É maus tratos e lesões de direito. De quase 200 alunos soldados, apenas de mim foi retirado esse direito”, comentou.
O outro lado da história
A reportagem entrou em contato com o comandante da Polícia Militar do Estado do Acre, coronel Paulo César Gomes. Ele garantiu que a portaria n° 1.678 está dentro dos conformes da Polícia Militar. “Sobre a portaria está correto”, disse. Em relação ao requerimento de Reginaldo, Paulo César Gomes foi enfático. “Sobre o requerimento desconheço”, concluiu.

Ao ser informado da resposta do comando da PM, Reginaldo Ribeiro, disse que o requerimento impetrado já havia, inclusive, o protocolo de recebimento do comando do curso de formação. Todavia, ele frisou que deverá entrar com um Mandado de segurança. “Com pedido de liminar para voltar imediatamente. Não almejo nada que não seja meu por direito: o curso de formação. Sou concursado. Estou entre as vagas que foram disponibilizadas em 2017”.
Entretanto, em meio às críticas ao curso de formação, Reginaldo manifestou respeito à Polícia Militar. “Eu tenho o maior respeito a polícia militar por ser uma instituição de prestígio e por ter amplo apoio da população. O braço armado do estado está presente nos 22 municípios acreanos. São poucas instituições do estado que acumula tantas responsabilidades e que está presente nas regiões mais longínquas do estado”, concluiu.

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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre
Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada
Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.
Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.
O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Requisitos Obrigatórios para Recebimento
Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:
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Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).
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Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
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Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
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Residência em localidade coberta pelo período de defeso.
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Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.
Informações para os Demais Pescadores
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Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
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Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:
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Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
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Pelo portal Gov.br.
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Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.
Finalidade do Programa
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Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.
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Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.
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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026
Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).
De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.
No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.
O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.
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Estado republica editais do processo seletivo da Educação
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), republicou, por correção de inconsistências, editais relacionados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da educação. A republicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10. Os documentos apresentam o resultado final da prova objetiva e a convocação de candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcDs) para a etapa de perícia médica.
De acordo com o Edital nº 007, foi homologado o resultado final da prova objetiva do processo seletivo. A publicação apresenta a relação definitiva dos candidatos classificados, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. O certame contempla cargos destinados ao atendimento das demandas da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.
Já no Edital nº 008 consta convocação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para pessoas com deficiência para a realização da perícia médica, etapa obrigatória para validação da condição declarada no ato da inscrição. A avaliação tem como objetivo verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas do processo seletivo.
Os convocados devem observar atentamente as orientações relativas às datas, aos horários e à documentação exigida para a realização da perícia, conforme estabelecido no edital. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos solicitados pode resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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