Conecte-se conosco

Geral

Aleac derruba veto e PL que autoriza contratação médicos formados no exterior será promulgado

Outro trecho questionado no veto é sobre o artigo 2ª da proposta que causa infringência à previsão do art. 54, §1º, incisos III e VI, da Constituição Estadual, no qual garante ao governador do Estado a reserva de iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e/ou criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado.

Publicado

em

O veto governamental chegou à Assembleia Legislativa na primeira quinze deste mês e foi lido no plenário da Aleac a cerca de duas semanas.

Por Marcos Venicios

O plenário da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 30, a derrubada do veto parcial do governador Gladson Cameli em relação ao projeto de lei que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos formados no exterior, que tenham exercido medicina no Brasil conforme a Lei Federal 12.871, de 22 de outubro de 2013, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O veto governamental chegou à Assembleia Legislativa na primeira quinze deste mês e foi lido no plenário da Aleac a cerca de duas semanas.

Com a derrubada do veto governamental, o projeto será enviado integralmente para o governador Gladson Cameli, para que ele sancione imediatamente.

Aprovada por unanimidade no plenário da Aleac em maio passado, a proposta de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), permite ao governo do Acre e as 22 prefeituras do Estado a contratação desses profissionais. O PL não excluia os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos. A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.

O palácio Rio Branco havia vetado as alíneas do primeiro parágrafo da lei que trata da ordem de preferência dos profissionais que seriam médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida e médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida. Outro trecho questionado no veto é sobre o artigo 2ª da proposta que causa infringência à previsão do art. 54, §1º, incisos III e VI, da Constituição Estadual, no qual garante ao governador do Estado a reserva de iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e/ou criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado.

Além dessa proposta dos médicos, foi derrubada também o veto de mais 4 PLs. Uma das propostas é a que trata do Imposto Sobre Veículos Automotores. O que concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em decorrência da notificação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac).

Já outro também que teve veto derrubado dispõe trata proibição da inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da administração direta.

O último dispõe sobre a instituição do programa de Integridade e Compilance, com objetivo de implantar medidas preventivas de combate ao âmbito do Poder Legislativo e Executivo do estado. Esse veto foi mantido pelos deputados.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

O rio Juruá atingiu 11,82 metros em Cruzeiro do Sul neste sábado (24), ficando apenas dois centímetros acima da cota de alerta estabelecida para o município, que é de 11,80 metros. Apesar da proximidade com o limite, a situação é considerada tranquila, segundo a Defesa Civil Municipal, que, juntamente com o Corpo de Bombeiros, mantém o monitoramento constante.

As previsões indicam chuvas acima da média até fevereiro, o que pode levar a nova elevação do nível do rio. Em preparação para possíveis emergências, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul disponibilizou quatro escolas para acolher famílias em caso de necessidade, mas até o momento não foi necessário utilizá-las, mesmo quando o Juruá atingiu 13,48 metros durante períodos de cheia anteriores.

A cota de transbordamento do rio no município é de 13 metros, e as autoridades reforçam a importância de atenção contínua, principalmente em períodos de precipitação intensa.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Publicado

em

Foto: Luan Diaz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.

Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.

Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.

A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.

A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.

O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.

O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

Comentários

Continue lendo

Geral

Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%

Publicado

em

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – REUTERS/Adriano Machado


Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.

O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).

Avaliação

A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.

Comentários

Continue lendo