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Acusado de matar Roque Meazza é condenado a 21 anos de prisão e comparsas a 18 anos
O empresário Roque Meazza, 68 anos, foi morto a tiros durante roubo de veículo no ramal Mendes Junior, distrito de Nova Califórnia, em Porto Velho (RO).

A 1ª Vara Criminal de Porto Velho, Rondônia, condenou os réus Alex Santana Paz, Abdiel Alves Ferreira, Diego da Silva Marçal e Joilson da Silva pelo roubo de uma caminhonete e morte do empresário Roque Meazza, que foi assassinado durante latrocínio em sua propriedade no Ramal Mende Junior, em Nova Califórnia.
A decisão foi proferida no dia 23 de março pelo juiz Francisco Borges Ferreira Neto.
O réu Alex Santana foi condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de latrocínio, assalto seguido da morte do empresário, e corrupção de menores, já que sua namorada menor de idade participou do crime.
Segundo o juiz, os demais réus, Diego, Joilson e Abdiel, “não praticaram atos de execução do crime mais grave (roubo majorado pelo resultado morte), muito menos é possível dizer que eles poderiam prevê o resultado morte, pois, diferente do que constou na denúncia, a vítima foi morta por asfixia mecânica, não se tendo notícias, portanto, de emprego de arma de fogo no evento, sobre eles deve recair a responsabilização penal pela prática de crime menos grave (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas)”, diz trecho da decisão.

Empresário foi assassinado e corpo encontrado às margens da BR-364, em Nova Califórnia
O empresário Roque Meazza, 68 anos, foi morto a tiros durante roubo de veículo no ramal Mendes Junior, distrito de Nova Califórnia, em Porto Velho (RO).
O corpo do empresário foi encontrado em sua propriedade que fica às margens da BR-364 com marcas de tiros.
Um homem de 21 anos e uma adolescente de 16 anos foram presos acusados de participação no crime. O veículo da vítima foi encontrado abandonado em Nova Mamoré, Rondônia.

Os presos na época das prisões foram Alex. S.P. (21) ; Diego.S.M. (24), Joilson.S.S. (26), Abdiel.A.F. (24), Adelmo.A.S. (26) e uma adolescente J.D.S.D.O.S. (16 anos) também foi apreendida, todos suspeitos de envolvimento no crime bárbaro.
Da ação policial
Na manhã de ontem, os policiais tomaram conhecimento de que dois elementos em atitudes suspeitas atravessaram a caminhonete hilux de cor branca pela balsa, com as mesmas características do empresário. Na abordagem os investigadores encontram o documento da Hillux do empresário. Eles alegaram que pegaram o carro para trazer até Nova Mamoré, depois seria encaminhada à Bolívia e pelo serviço receberiam a quantia de R$ 8 mil.
As investigações continuaram e os policiais localizaram mais dois integrantes da quadrilha: Alex S.P. e a menor de idade. Alex teria matado o empresário. Com ele, os policiais encontram uma corrente de ouro pertencente à vítima.
Os envolvidos são integrantes da facção criminosa e, após a prisão, foram encaminhados ao sistema prisional onde permanecerão à disposição da Justiça.
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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
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Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%
Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.
O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).
Avaliação
A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.


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