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Acre registra 664 casos de estupro no primeiro semestre de 2025, com aumento de 13,8% em relação a 2024

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Dados do Ministério Público mostram que 80% das vítimas são crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis; Rio Branco lidera com 250 ocorrências

O levantamento mostra que, neste ano, a cidade capital já registrou 250 estupros. Cruzeiro do Sul aparece em segundo lugar com 106 e Tarauacá em terceiro com 41 casos. Foto: captada 

O Acre registrou 664 ocorrências de estupro entre janeiro e julho de 2025, segundo dados do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público Estadual (MP-AC). Desse total, 128 foram registrados como estupro e 536 como estupro de vulnerável – o que significa que 80% das vítimaseram crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os números representam um aumento de 13,8% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizados 583 casos. A capital Rio Branco lidera o ranking com 250 registros, seguida por Cruzeiro do Sul (106) e Tarauacá (41).

Os meses de junho (103) e julho (125) concentram o maior número de casos no ano, somando 228 ocorrências. Já janeiro (86) e março (77) foram os períodos com menos registros. A pesquisa também revela que a esmagadora maioria dos crimes foi consumada: 118 dos 128 estupros e 526 dos 536 estupros de vulnerável.

O estupro de vulnerável é caracterizado pela legislação como ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental que as impeçam de oferecer resistência. A pena para esse crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte da vítima.

Perfil das vítimas
  • 80% dos casos: crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Estupro de vulnerável: 536 registros
  • Estupro: 128 registros
Distribuição geográfica
  • Rio Branco: 250 casos
  • Cruzeiro do Sul: 106 casos
  • Tarauacá: 41 casos
Evolução mensal
  • Junho e julho: 228 casos (pico do ano)
  • Janeiro: 86 casos
  • Março: 77 casos
Natureza dos crimes
  • Consumados: 644 casos
  • Tentados: 20 casos
  • Pena prevista: 8 a 15 anos (podendo chegar a 30 anos em caso de morte)

Os números reforçam a urgência de políticas integradas de proteção à infância e adolescência no Acre, estado que historicamente apresenta altos índices de violência sexual intrafamiliar e contra vulneráveis. A subnotificação sugere que os casos reais podem ser ainda maiores.

A pena prevista na legislação brasileira para este tipo de crime é de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, aumenta para até 20 anos. Em caso de morte, pode se estender até 30 anos. Foto: captada 

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Mulher é assassinada 12 horas após ter medida protetiva contra marido

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PCBA
Imagem colorida de policiais civis

Uma mulher foi assassinada na sexta-feira (13/2), poucas horas após denunciar o companheiro por violência doméstica, na cidade de Ipirá, no Centro-Norte da Bahia.

Liliane Bastos Azevedo, de 25 anos, foi esfaqueada pelo marido, Aroldo Cintra Aragão, por volta das 14h, cerca de 12 horas depois de ter sido agredida e ameaçada ao se recusar a manter relações sexuais com ele.

Durante a madrugada, Liliane registrou boletim de ocorrência por violência doméstica no site da Delegacia Virtual e solicitou medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha.

Leia reportagem completa no Correio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Câmara Criminal mantém condenação de agricultor por homicídio na Transacreana

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Por maioria, desembargadores rejeitam recurso da defesa e confirmam pena de mais de 18 anos em regime fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por maioria absoluta, a condenação do agricultor Marcos Antônio Duarte do Nascimento, preso pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, de 42 anos. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a alteração da dosimetria da pena. Com o julgamento, permanece válida a sentença de 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Marcos Antônio foi condenado em 2025 pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Conforme o processo, ele matou o colega de trabalho com um golpe de foice que partiu a cabeça da vítima ao meio, causando morte imediata. O crime ocorreu em uma fazenda localizada no Ramal do Maninho, no km 90 da rodovia AC-90, conhecida como Transacreana.

De acordo com as investigações, autor e vítima eram amigos e trabalhavam na mesma propriedade rural. Na noite de 8 de outubro de 2024, após ingerirem bebida alcoólica, os dois discutiram por motivos considerados fúteis. A briga evoluiu para agressões físicas, momento em que Marcos Antônio pegou uma foice e desferiu um único golpe fatal contra o amigo.

Após o crime, o acusado fugiu e foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Acre (DHPP). Durante o flagrante, alegou ter agido em legítima defesa. Mesmo assim, foi levado a julgamento em agosto de 2025 e condenado.

A defesa recorreu à Câmara Criminal com o objetivo de modificar a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na primeira fase da sentença.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator destacou que a personalidade do condenado foi considerada negativa com base em elementos concretos constantes nos autos, que indicaram periculosidade e frieza. O magistrado ressaltou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de laudo técnico para essa avaliação.

O relator também apontou que as circunstâncias do crime foram corretamente avaliadas de forma negativa, em razão da crueldade empregada e do uso de instrumento de alta letalidade. Segundo o voto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade do juiz sentenciante. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento permanece preso e segue cumprindo pena em regime fechado.

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Homem é ferido no pescoço durante discussão com namorada em Sena Madureira

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Vítima foi socorrida pelo Samu após sangramento e encaminhada à UPA em estado estável

José Omar da Silva Rocha, de 41 anos, ficou ferido após sofrer um corte no pescoço, supostamente provocado pela própria namorada, na tarde desta sexta-feira (13), em um estabelecimento comercial localizado no km 82 da BR-364, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com relato da vítima, o casal estava no local, às margens da rodovia, quando iniciou uma discussão motivada por ciúmes. Durante o desentendimento, a mulher teria utilizado um objeto perfurocortante para desferir um golpe que atingiu o lado esquerdo do pescoço de José Omar.

O homem informou que não conseguiu identificar qual objeto foi usado na agressão. Ao perceber o sangramento, ele entrou em um táxi compartilhado e pediu ajuda.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) interceptou o veículo no km 50 da BR-364. Após realizar os primeiros atendimentos, estancar o sangramento e estabilizar o quadro clínico, a equipe encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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