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Brasil

Acre é o 8º estado com menor desigualdade de renda do Brasil, segundo ranking do CLP

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Índice de Gini de 0,46 coloca estado entre os dez menos desiguais; Santa Catarina lidera ranking com 0,41, enquanto Pernambuco e DF têm os piores índices

Estado se destaca em indicador que mede distribuição de renda entre população ocupada. Foto: captada 

O Acre ocupa a 8ª posição no ranking dos estados com menor desigualdade de renda do Brasil, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado registrou Índice de Gini de 0,46 – quanto mais próximo de zero, maior a igualdade –, ficando à frente de unidades como Pernambuco, Piauí e Distrito Federal, que apresentam os piores indicadores (acima de 0,50).

Os dados, com base em informações do IBGE, medem a distribuição do rendimento médio mensal real entre pessoas ocupadas com 14 anos ou mais. Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia lideram a lista com índices em torno de 0,41, indicando menor concentração de renda. O indicador integra o pilar de Sustentabilidade Social do ranking, que avalia a eficiência de políticas públicas na redução da vulnerabilidade social.

Metodologia do Índice de Gini
  • Escala: 0 (igualdade total) a 1 (desigualdade máxima)
  • Base: Rendimento médio mensal real de pessoas com 14+ anos ocupadas
  • Considera: Rendimentos habituais de todos os trabalhos, a preços médios do ano
Ranking nacional (menor desigualdade)
  • Santa Catarina: ~0,41
  • Mato Grosso: ~0,41
  • Rondônia: ~0,41
  • Acre: 0,46 (8º lugar)
Piores colocados (maior desigualdade)
  • Pernambuco: >0,50
  • Piauí: >0,50
  • Distrito Federal: >0,50
Contexto do indicador
  • Pilar: Sustentabilidade Social do Ranking de Competitividade
  • Objetivo: Avaliar eficácia de políticas públicas na redução da vulnerabilidade social

A posição relativamente favorável do Acre reflete características como menor concentração industrial e econômica, porém o índice ainda indica desigualdade significativa. O estado enfrenta desafios para melhorar a renda média enquanto mantém distribuição menos concentrada que grandes centros urbanos.

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CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre

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Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.

A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.

Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.

Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.

A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.

A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.

O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.

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Governo pede nova alteração em lei de empréstimo de R$ 250 milhões com o BNDES

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Mudança técnica retira autorização direta ao banco e detalha garantias do financiamento; proposta tramita em regime de urgência na Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma mensagem propondo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões junto ao BNDES. Fotos: assessoria 

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP/AC), enviou uma nova mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) pedindo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP/AC), com pedido de tramitação em regime de urgência.

Segundo o governador, a mudança proposta é técnica e não altera o valor do empréstimo nem sua finalidade. O objetivo é ajustar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que trata das fontes de custeio e das garantias da operação de crédito destinada ao fortalecimento das cadeias de produção no estado.

Na mensagem aos deputados, Gladson Cameli explica que a nova adequação atende a uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, encaminhada por meio do Ofício SEI nº 71987/2025/MF. A recomendação foi baseada em um entendimento mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a exigir que as autorizações legislativas sejam dadas ao Poder Executivo, e não diretamente às instituições financeiras, como o BNDES.

Com isso, o governo propõe retirar do texto legal qualquer autorização direta ao banco, deixando claro que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a contratação da operação de crédito. A proposta também detalha de forma mais precisa quais receitas poderão ser usadas como garantia do empréstimo.

Pelo novo texto, o Estado poderá vincular como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos previstos na legislação. Caso essas fontes sejam extintas ou se tornem insuficientes, o projeto permite a utilização de fundos ou tributos que venham a substituí-los e, em último caso, parte dos depósitos bancários.

A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da lei original e estabelece que a nova redação tenha efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, data próxima à sanção da legislação inicial.
Essa é mais uma etapa de ajustes no processo de autorização do empréstimo.

No fim de novembro, o governo já havia reenviado projetos à Aleac para corrigir a redação das leis que autorizaram tanto o financiamento de R$ 250 milhões junto ao BNDES quanto o de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal. À época, o Executivo afirmou que as mudanças serviam apenas para adequar os textos às exigências técnicas do Tesouro Nacional.

Agora, o governo reforça que a nova alteração também decorre de orientações dos órgãos federais de controle e tem como objetivo evitar problemas na tramitação do financiamento. Com o pedido de urgência, a expectativa é que o projeto seja analisado amanhã, se somando a outras 30 demandas do Executivo enviados à Casa Legislativa nesta terça-feira (16).

Esta é a segunda adequação feita pelo governo na legislação, após ajustes similares em novembro. Com pedido de urgência, a proposta deve ser analisada pelos deputados ainda nesta semana, junto a outras 30 matérias do Executivo.

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Inscrições de detentos no Enem aumentam 70% no Acre após mudança que permite participação sem ensino médio completo

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Agora, presos com ensino médio incompleto também podem participar; 833 inscritos fazem provas em unidades prisionais para tentar vaga no ensino superior

O aumento expressivo, segundo a chefe da Divisão de Educação Prisional, Margarete Frota, está diretamente ligado a mudanças recentes na legislação. Foto: cedida 

O número de pessoas privadas de liberdade inscritas no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) aumentou 69,65% no Acre em 2025, passando de 491 para 833 participantes. O crescimento é atribuído a mudanças na legislação que passaram a permitir a inscrição de detentos que ainda não concluíram o ensino médio.

Segundo a Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), a medida ampliou o acesso ao exame, que começou a ser aplicado nesta terça-feira (16) e segue nesta quarta (17) em unidades prisionais e socioeducativas do estado. Com o resultado, os participantes podem concorrer a vagas no ensino superior por meio de programas como Sisu, ProUni e Fies.

A avaliação segue o mesmo conteúdo e nível de dificuldade do Enem regular, sendo realizada dentro do sistema carcerário em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

Novas regras de participação
  • Antes: Apenas detentos com ensino médio completo
  • Agora: Presos com ensino médio incompleto ou apenas fundamental concluído
  • Objetivos: Conclusão do ensino médio ou disputa de vagas no ensino superior
Aplicação das provas
  • Datas: 16 e 17 de dezembro
  • Local: Unidades prisionais e socioeducativas
  • Parceria: Inep e governo do Acre
  • Nível: Mesmo conteúdo e dificuldade do Enem regular
Oportunidades pós-prova
  • Sisu: Sistema de Seleção Unificada
  • ProUni: Programa Universidade para Todos
  • Fies: Financiamento Estudantil

O crescimento exponencial reflete política de ampliação do acesso à educação no sistema prisional acreano, que recentemente registrou aumento de 45% na população carcerária. A medida busca oferecer perspectivas de reinserção social através da qualificação educacional, em linha com diretrizes nacionais de humanização do cárcere.

Reeducandos conduzidos para sala de provas. Foto: cedida

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