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Acre desembolsa mais de R$ 180 milhões para quitar dívida herdada da gestão anterior
O governo do Estado desembolsava mais de R$ 500 milhões por ano, com o pagamento da dívida pública projetada em quase quatro bilhões de reais no ano de 2019.
A Tribuna
Com uma estimada em torno de quatro bilhões trezentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), o governo do Estado desembolsou a quantia de R$180.172.824,27 nos últimos quatro meses.
De acordo com o Demonstrativo da Dívida Consolidada referente a 31/12/2020, publicado no balanço do Estado, o montante destinado a amortização da dívida ficou assim distribuído: janeiro a Secretaria Estadual de Fazenda desembolsou a quantia de R$ 48,5 milhão, no mês de fevereiro caiu para R$31,1 mi, em março subiu para R$54,6 mi, mas nesse mês caiu para R$43,8 mi.
Os valores variam de um mês para outro, porque em alguns meses a quitação é dos empréstimos, com a União e bancos públicos, enquanto em outros meses o débito corrente, mais as parcelas dos empréstimos dos organismos internacionais que vence a cada semestre.
“Se observarmos a trajetória de crescimento da Dívida Pública, ainda continua crescendo, mas num patamar menor que no ritmo que vinha antes”, observou o secretário estadual da Fazenda, Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier.
Apesar da elevação ocorrer por conta de Operações de Crédito contratadas em anos anteriores, pelas gestões petistas que antecederam o governo Cameli, mas a conta já começou a chegar. Nos últimos dois anos, o Estado não fez nenhuma contratação de operação de Crédito, porém no quesito de capacidade de pagamento das dívidas existente, o Acre é o único Estado que tem honrado com todos os compromissos com os pagamentos em dias de suas dívidas herdadas. O governo do Estado desembolsava mais de R$500 milhões por ano, com o pagamento da dívida pública projetada em quase quatro bilhões de reais no ano de 2019.
REPACTUAÇÃO
A última repactuação da dívida pública ocorreu em 2017, conforme a Lei nº 9.496/97, aprovada pelo Congresso Nacional que permitiu que o débito existente com a União que estava previsto para ser quitado 2030, foi prorrogada para 2048, mediante correção do débito existente para amortização em mais parcelas. A aprovação das Leis Complementares 156\2016 e 159\2017, foram essenciais para a prorrogação e repactuação da dívida existente dos estados.
A decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu o alongamento da dívida existente, inclusive permitiu a concessão de uma nova carência de quatro anos, mas como contrapartida, os governos estaduais tinha de fazer o congelamento de reajuste salarial, restringir à realização de concursos públicos, reduzir incentivos tributários e retomasse o processo de privatizar as empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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