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Acre acumula perda de quase R$ 100 milhões em repasse do FPE nos últimos três meses
Em meio aos desafios e reconfigurações administrativas decorrentes da crise econômica pela qual passa o país, um dado nada animador preocupa o governo do Estado. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os repasses vindos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para os meses de julho, agosto e setembro sofreram uma queda abrupta e exponencial. O Fundo de Participação dos Estados responde por 71% da receita estadual.
Números divulgados recentemente pela Secretaria da Receita Federal (SRFB) revelam que, nos últimos três meses, os estados deixaram de receber mais de R$ 3,1 bilhões nos repasses do FPE, quando comparado com o mesmo período do ano anterior.

Números da Secretaria da Receita Federal (SRFB) revelam que, nos últimos três meses, os estados deixaram de receber mais de R$ 3,1 bilhões nos repasses do FPE. Imagem: Ilustração
Além dessa redução, os estados arcam com os impactos das leis complementares 192 e 194/2022, que retiraram de forma permanente uma soma aproximada de R$ 100 bilhões anuais da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No Acre, por exemplo, o mês de julho registrou um déficit de mais de R$ 37 milhões no repasse em comparação a julho de 2022. Em agosto, por sua vez, a queda foi ainda mais significativa, menos quase R$ 40 milhões em relação ao mesmo período do ano passado.

Imagem: Ilustração/Sefaz
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os dados são preocupantes, embora os números recentes, referentes ao mês de setembro, suavizem esse cenário com uma queda razoavelmente menor de quase R$ 15 milhões.
Alocação de recursos disponíveis
Essa trajetória de perdas no FPE já é considerada histórica, pois representa R$ 92.637.454,10 milhões a menos nos cofres públicos do estado apenas nos últimos três meses.
Nem mesmo o ajuste da alíquota modal interna ICMS, de 17 para 19%, ocorrido em abril, foi suficiente para manter, por si só, o equilíbrio fiscal. Embora o Estado tenha experimentado um ritmo crescente na arrecadação, com bom desempenho da economia e ampliação da oferta de serviços e gastos, o valor arrecadado vem sendo remanejado para despesas que, até então, eram sanadas com recursos provenientes do FPE.
Isso implica, por exemplo, segundo números da Secretaria de Administração (Sead), na instauração de uma força-tarefa para alocar os recursos arrecadados em prol de investimentos, serviços e honrar compromissos firmados, como, por exemplo, a antecipação do 13⁰ salário aos servidores no mês de julho, representando um total de mais de R$ 120 milhões; e a convocação de 1.285 novos servidores efetivos, o que gerou um impacto de mais de R$ 56 milhões na folha de pagamento, de janeiro a setembro deste ano.
Quem também não contou com o repasse do FPE foram os investimentos em obras com contrapartida, como ilustrado abaixo em dados da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop):

Imagem: Ilustração/Sefaz
De acordo com o secretário de Obras Públicas, Ítalo Lopes, mesmo em um momento de arrocho fiscal, o Estado tem se comprometido em dar a contrapartida das obras mais importantes, pois ela garante o recebimento de recursos federais para continuidade das obras.
“Todas essas obras contam com uma significância maior de recurso federal em relação ao estadual, mas só serão depositados na conta do Estado, caso ele faça esse movimento da contrapartida. Mesmo em um momento muito delicado, o Estado vem cumprindo com suas responsabilidades e com seu planejamento para que essas obras possam seguir sendo executadas”, disse.
A queda no repasse, nesse momento, acaba desencadeando efeitos negativos para as finanças dos estados, especialmente para o Acre, que apresenta uma dependência de 71% desses repasses, ficando atrás apenas do Amapá, com 76%, e onde a necessidade de recursos vem sendo consideravelmente maior que o volume de recursos disponíveis.
Estados solicitam apoio ao governo federal
Levando em consideração que o repasse compõe a receita corrente dos estados, sendo fundamental para a manutenção dos serviços públicos, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) vem alertando sobre o risco que a medida teria nas finanças estaduais.
Recentemente, em carta conjunta com os estados das regiões Norte e Nordeste, o governo do Acre solicitou apoio do governo federal, visando à preservação do equilíbrio fiscal e à garantia da continuidade, sem prejuízos, da oferta de serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e outros.
Medidas emergenciais
Após a confirmação dos números negativos, o governo do Estado assinou um decreto, no início de setembro, que adota medidas de austeridade para redução e contenção de despesas correntes do Estado até que se restabeleça o equilíbrio fiscal.

No início do mês, o governo assinou um decreto que adota medidas de austeridade para redução e contenção de despesas correntes do Estado até que se restabeleça o equilíbrio fiscal. Foto: Divulgação/Internet
Com esse contingenciamento de gastos, o Estado pretende otimizar recursos para que a queda no repasse não prejudique o planejamento financeiro, o cumprimento de compromissos firmados, como o pagamento de salários em dia. Visa ainda ao não prejuízo da oferta de serviços públicos essenciais como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Fundo de Participação dos Estados
O FPE foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal. Ele desempenha um papel crucial na promoção do equilíbrio econômico e social entre as diferentes regiões do Brasil, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em todo o país.
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Operação policial apreende armas, drogas e detém suspeitos de ligação com organização criminosa em Assis Brasil
Ação ocorreu após denúncia de disparos contra residência e contou com apoio do Canil; menores também foram conduzidos
Uma operação da Rádio Patrulha da 3ª Companhia do 5º CPM, com apoio do Grupamento de Operações com Cães, resultou na apreensão de armas de fogo, munições, entorpecentes e na condução de adultos e menores suspeitos de envolvimento com organização criminosa, no município de Assis Brasil, interior do Acre.
A ocorrência foi registrada na Rua Raimundo Chaar, no bairro Cidade Nova, nas proximidades da Assembleia de Deus, após denúncia de disparos de arma de fogo contra uma residência. A suspeita inicial é de que o ataque esteja relacionado à disputa entre grupos criminosos rivais.
Durante as diligências, os policiais identificaram um menor em atitude suspeita, transportando um objeto usado para ocultar uma carabina calibre .22. Em seguida, ao abordarem um imóvel na região, encontraram outros envolvidos. Uma adolescente informou que mantinha em casa uma espingarda de cano duplo, sem munição, alegando que o armamento seria para defesa pessoal. A arma foi localizada com auxílio do cão policial.
A carabina calibre .22 foi posteriormente encontrada em um terreno baldio, após indicação do menor, que afirmou ter recebido o armamento de outro suspeito. Na ação, também foram apreendidos cerca de 113 gramas de substância semelhante à maconha, munições calibre .38, materiais utilizados para embalar e consumir drogas, além de cinco aparelhos celulares.
Diante da gravidade da situação e da suspeita de vínculo com organização criminosa, os adultos foram algemados conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, enquanto os menores foram conduzidos de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Todos os envolvidos, assim como o material apreendido, foram apresentados à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis. O caso segue sob investigação.
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Prefeitura de Assis Brasil realiza entrega de beneficiadora de arroz e leva ações integradas à comunidade da Divisão
Neste sábado(21), o prefeito Jerry Correia esteve no Ramal do Icuriã, na comunidade da Divisão, acompanhado pelas equipes das Secretarias Municipais de Agricultura, Assistência Social, Educação e Saúde, para cumprir uma importante agenda de trabalho voltada ao fortalecimento da zona rural.
A principal ação do dia foi a entrega de uma beneficiadora de arroz para a comunidade, um investimento que irá fortalecer a produção local, gerar mais renda para as famílias agricultoras e agregar valor ao produto cultivado na região. A iniciativa representa mais um compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural e o apoio direto ao homem e à mulher do campo.
Além da entrega do equipamento, a Prefeitura levou uma série de serviços essenciais à população. As ações de saúde aconteceram na Escola Sandoval Batista, localizada no Icuriã, onde foram ofertados:
•Vacinação
•Atendimento médico e odontológico
•Testes rápidos
•Entrega de medicamentos para pacientes atendidos
•Distribuição de panfletos informativos voltados à saúde da mulher
A Secretaria de Assistência Social também marcou presença com atendimento do Bolsa Família e emissão de declarações, garantindo que as famílias tivessem acesso aos seus direitos e benefícios sociais.
Para as crianças, foi preparado um momento especial de lazer e brincadeiras, promovendo integração e alegria para os pequenos da comunidade.
A presença do prefeito Jerry Correia e de sua equipe reforça o compromisso da administração municipal em estar próxima das comunidades, levando serviços, ouvindo demandas e promovendo melhorias concretas na vida da população.
A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando para garantir desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para todos, tanto na cidade quanto na zona rural.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
















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