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Cotidiano

Acidentes em rodovias federais no Acre aumentam, mas nº de vítimas fatais cai 38%

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Por Tácita Muniz

Os acidentes registrados nas estradas federais do Acre aumentaram em pouco mais de 19%, quando comparado com o primeiro semestre do ano passado e deste ano. Um balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), feito a pedido do G1, mostra que este ano foram registrados 129 acidentes nos seis primeiros meses.

Já no ano passado, no mesmo período, foram 108. Porém, o número de vítimas fatais nesses acidentes caiu 38%, uma vez que neste ano, cinco pessoas morreram vítima dessas ocorrências e em 2019 foram oito mortes.

A PRF informou que, apesar de o número de acidentes ter sido maior este ano, eles foram menos letais do que em 2019. O assessor de comunicação da PRF, Wilse Filho, atribui a redução de mortes a um trabalho mais intensivo de conscientização dos motoristas, embora os acidentes ainda ocorram com certa frequência.

“Os resultados são frutos de ações preventivas, principalmente de conscientização e orientação durante as abordagens, principalmente na região metropolitana de Rio Branco, onde há maior fluxo de veículos, como também no interior. A PRF trabalha com a atividades de fiscalização e também realizando bafômetro”, destaca.

Como no domingo (19), que em duas ocorrências diferentes, a PRF flagrou dois homens embriagados dirigindo na BR-364. Os dois foram presos em flagrantes e levado à delegacia em Rio Branco.

Mesmo ainda sendo registrado casos como esses, Filho acredita que a conscientização tem tido um efeito positivo.

“Com os condutores cada vez mais conscientes estamos conseguindo preservar vidas e conscientizar as pessoas. Não podemos esquecer o uso alternativo de meios de transporte, que tem contribuído bastante para que as pessoas que ingerem bebidas alcoólicas não conduzam veículos e, consequente, evitem acidentes”, pontua.

Acidentes no estado

O presidente do Detran-AC, Luiz Fernando Duarte, atribuiu a redução nos números ao rodízio de veículos instalado em Rio Branco entre os dias 18 e 31 de maio.

No começo deste mês, o Departamento de Trânsito do Acre (Detran-AC) anunciou queda no número de acidentes no estado, nas vias que são de competência estadual.

Os dados mostram que nos primeiros cinco meses deste ano foram 1.387 acidentes no estado. No mesmo período do ano passado, o número de acidentes foi de 1.775, uma redução de 22%.

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Cotidiano

Moradores de Feijó fecham BR-364 em protesto contra atraso na conclusão do Hospital Geral

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Manifestação pacífica cobra do governo estadual a entrega da unidade, que está há mais de quatro anos em obras; Polícia Militar acompanha o ato

Os participantes pediram providências urgentes das autoridades e afirmaram que a população não pode mais esperar pela entrega da unidade de saúde. Foto: captada 

Moradores de Feijó interditaram a BR-364, em frente à rodoviária do município, em um protesto pacífico na manhã desta sexta-feira (20) para cobrar do Governo do Estado do Acre a conclusão das obras do Hospital Geral de Feijó, que, segundo manifestantes, estão há anos sem finalização .

Durante a mobilização, os participantes pediram providências urgentes das autoridades e afirmaram que a população não pode mais esperar pela entrega da unidade de saúde. A revolta da comunidade se intensificou nos últimos dias com a convocação para o ato, marcado por apelos nas redes sociais .

Histórico da obra e mobilização

A obra de reforma do Hospital Geral de Feijó se arrasta há mais de quatro anos, deixando pacientes e profissionais de saúde em condições improvisadas . Em consequência da demora, pacientes que dão entrada no município estão sendo transferidos para Cruzeiro do Sul, aumentando o sofrimento das famílias e sobrecarregando a rede de saúde de outros municípios .

Moradores afirmam que, enquanto faltam investimentos efetivos para concluir o hospital, o governo prefere gastar recursos públicos com outras despesas, como aluguel de aeronaves, ao invés de priorizar a saúde básica da população . O protesto, que pediu que participantes usassem camisa preta em sinal de luto, busca pressionar o governo de Gladson Cameli a dar uma resposta concreta e acelerar a conclusão da unidade .

Situação atual

A Polícia Militar do Acre acompanha a manifestação no local para garantir a segurança e a organização do ato . Até o momento, a rodovia segue bloqueada, com longas filas de veículos nos dois sentidos.

O caso segue em andamento e novas informações podem ser divulgadas a qualquer momento. A reportagem continua acompanhando a situação.

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Eleitor do Acre tem até 6 de maio para regularizar título e atualizar cadastro na Justiça Eleitoral

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Após essa data, o cadastro será fechado em todo o país para organização das Eleições Gerais de 2026; serviços podem ser feitos online ou presencialmente

O fechamento do cadastro está previsto para o dia 7 de maio, conforme calendário nacional. A medida antecede a organização das Eleições Gerais de 2026. Foto: captada

A eleitora e o eleitor do Acre que precisam alterar dados pessoais, atualizar informações ou mudar o local de votação dentro do mesmo município têm até o dia 6 de maio para realizar o procedimento junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado em todo o país para a organização das Eleições Gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais .

Como solicitar

Os serviços podem ser feitos de forma prática pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Também é possível procurar atendimento presencial em um cartório eleitoral da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) .

O que pode ser feito até 6 de maio

Dentro do prazo, a eleitora e o eleitor acreano podem solicitar :

  • Emissão do primeiro título de eleitor;

  • Cadastro da biometria;

  • Transferência de domicílio eleitoral;

  • Atualização de dados cadastrais;

  • Regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.

Recomendação da Justiça Eleitoral

A orientação da Justiça Eleitoral é que os interessados não deixem para a última hora, evitando filas e possíveis instabilidades no sistema . Manter o título regular é essencial para garantir o direito ao voto e evitar restrições, como impedimentos para emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em cargos públicos .

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Câmara de Rio Branco promulga lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos voltados ao público infantojuvenil

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Lei foi publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município

A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.662, de 12 de fevereiro de 2026, que proíbe a contratação, o apoio ou o patrocínio de shows, artistas e eventos destinados ao público infantojuvenil que contenham apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras condutas criminosas.

A norma, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

O que diz a nova lei

De acordo com o texto, fica vedada, no âmbito do Município de Rio Branco, a contratação ou realização — direta ou indireta — por parte da administração pública municipal, de eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante sua execução, apresentem músicas ou manifestações que incentivem, normalizem ou glorifiquem práticas como:

Crime organizado
Uso ou tráfico de drogas
Porte ilegal de armas
Violência física ou psicológica
Qualquer outra conduta tipificada como crime pela legislação penal brasileira

A lei define como apologia ao crime qualquer manifestação artística que promova, mesmo de forma indireta, esse tipo de conteúdo.

A partir da nova legislação, todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo a veiculação desses conteúdos.

Em caso de descumprimento, o contratado poderá sofrer:
Rescisão imediata do contrato;
Multa de 100% do valor contratual;
Suspensão do direito de contratar com o Município por até dois anos.

A denúncia de eventual infração poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.

A lei também proíbe que o próprio Município promova, divulgue ou apoie eventos e artistas que se enquadrem nas restrições previstas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, estabelecendo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.

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