Acre
Acidente misterioso na BR 317
Por volta das 14 horas, o jornalista Almir Andrade, que se deslocava da capital do Acre, Rio Branco, quando localizou um veiculo totalmente destruído na lateral da BR entre o município de Capixaba e Xapuri.
O carro modelo Chery, placas NAE 5332, que ficou com a frente e a traseira destruída devido uma forte pancada na estrada. No local do acidente não tinha ninguém envolvido no acidente, só curiosos que paravam para ver de perto o que tinha acontecido.
Vejam vídeo acima postado pelo jornalista.
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Acre
ICMBio deve usar georreferenciamento para delimitar Resex, diz MPF

Foto:ICMbio
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realize o georreferenciamento das áreas ocupadas pelas famílias extrativistas Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, localizada no estado do Acre. Tais áreas são chamadas colocações e caracterizam-se pelo uso coletivo da floresta pelas famílias extrativistas que habitam a unidade de conservação.
Segundo o MPF, a ausência de delimitação precisa dos territórios ocupados contribui para conflitos entre moradores, dificulta a responsabilização por infrações ambientais e compromete o cadastramento correto das famílias beneficiárias. A Resex Chico Mendes abriga cerca de 4.500 famílias e enfrenta graves problemas de desmatamento, uso irregular da terra e fracionamento indevido das colocações, o que afeta diretamente os objetivos de conservação e sustentabilidade da unidade.
A ação destaca que a falta de georreferenciamento impede a aplicação das regras previstas no Plano de Utilização da Resex, como os limites para atividades agropecuárias e o uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, compromete a fiscalização e dificulta a implementação de políticas públicas, como a recuperação de áreas degradadas e a atribuição de responsabilidade por embargos ambientais.
O MPF pede que o ICMBio elabore, no prazo de cinco meses, um plano de delimitação das colocações com participação das associações comunitárias, núcleos de base e moradores, com a previsão do material necessário para a execução das atividades. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Após a apresentação do planejamento, o Instituto deverá concluir o georreferenciamento no prazo de até 24 meses e disponibilizar todas as informações em banco de dados público pela internet, sob pena de multa de diária de R$ 50 mil
A ação ressalta ainda que a delimitação georreferenciada é essencial para a efetiva gestão compartilhada da Resex, prevista em lei. Para o MPF, a medida é indispensável para preservar os modos de vida das populações tradicionais e frear o avanço da degradação ambiental na unidade. No entanto, a ação aponta que o ICMBio permanece omisso desde 2017, quando foi enviada recomendação para o órgão.
Fonte: Ascom/MPF
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Acre
Sesacre reprova greve dos médicos em meio a surto de síndromes respiratórias

UPA Franco Silva, na baixada da Sobral, em Rio Branco (imagem ilustrativa) – Foto: Whidy Melo/ac24horas
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou uma nota pública nesta terça-feira, 6, posicionando-se oficialmente sobre a greve anunciada pelos médicos da rede pública estadual. A paralisação, prevista para a próxima sexta-feira, 9, foi decidida em assembleia-geral extraordinária promovida pelo Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) na noite de segunda-feira, 5.
A mobilização deve afetar os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas, mantendo, no entanto, os serviços de urgência e emergência.
Na nota, assinada pelo secretário estadual de Saúde, Pedro Pascoal, afirma que o governo respeita o direito constitucional à greve, mas expressa preocupação com o impacto da paralisação no atual cenário epidemiológico do estado, evidenciando que, o aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), principalmente entre crianças, torna o momento inadequado para ações que possam comprometer o atendimento à população mais vulnerável.
“A Secretaria de Saúde reforça que não é o momento para paralisações que coloquem vidas em risco”, destaca o texto, que também afirma que as principais reivindicações da categoria médica estão sendo atendidas. Entre os avanços mencionados estão a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), a apuração e o pagamento de verbas retroativas, como o auxílio-alimentação, adicional de insalubridade, gratificações de urgência e emergência, além da substituição da diretoria assistencial da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito.
Ainda segundo a Sesacre, as portas continuam abertas ao diálogo com os profissionais de saúde. “Reafirmamos nosso compromisso com os profissionais e, sobretudo, com a vida dos acreanos”, conclui o secretário.
A greve foi deflagrada após os médicos reivindicarem gratificações e o pagamento de plantões extras. De acordo com o presidente do Sindmed-AC, Guilherme Pulici, a categoria decidiu coletivamente pela paralisação e só retornará ao trabalho após o cumprimento dos compromissos assumidos pelo governo.
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Acre
Advogados terão prioridade em órgãos públicos e bancos de Cruzeiro do Sul
O prefeito Zequinha Lima (PP) sancionou a Lei nº 1.034/2025, que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em exercício da profissão em repartições públicas, cartórios, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos localizadas no município de Cruzeiro do Sul. A medida foi publicada nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova norma obriga esses estabelecimentos a priorizarem o atendimento a profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando estiverem atuando em defesa dos interesses de seus clientes, sem a exigência de procuração, excetuando-se casos que envolvam segredo de justiça.
Para usufruir do benefício, os advogados deverão apresentar a carteira funcional da OAB, sempre que solicitados por funcionários dos órgãos ou instituições. A lei também inclui os advogados no rol de cidadãos com direito a atendimento prioritário em serviços públicos e financeiros.
Segundo o texto, o descumprimento da norma poderá gerar multa diária, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo, com base na unidade fiscal do município. Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas exigências, contados a partir da publicação da lei.