Conecte-se conosco

Geral

A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação

Publicado

em

Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas 

A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.

As regras sobre pesquisas eleitorais

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.

Dentre elas:
  • Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
  • Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  • Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;

Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.

Multas e outras medidas sancionadoras

Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.

Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais

Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.

Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.

Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.

Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.

Consulta de pesquisas registradas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

Publicado

em

Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

Comentários

Continue lendo

Geral

Homem é preso após ameaçar esposa com terçado em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Suspeito teria agredido e ameaçado a vítima sob efeito de álcool; prisão foi realizada pela Polícia Militar

Um homem de 35 anos, identificado como Jhonatan, foi preso nesta quinta-feira (5) após agredir e ameaçar a própria esposa com um terçado na Estrada do Canela Fina, em Cruzeiro do Sul. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar do Estado do Acre.

De acordo com informações da polícia, na primeira vez em que a equipe foi acionada, o suspeito já havia deixado o imóvel, fugindo em um veículo e tomando rumo ignorado. Após uma nova solicitação, os policiais retornaram ao local e encontraram o homem entrando novamente na residência.

A vítima estava abrigada na casa de uma tia, onde buscava resguardar sua integridade física. Ela relatou aos policiais que o companheiro, sob efeito de bebida alcoólica e motivado por ciúmes, passou a ameaçá-la utilizando um terçado.

Diante da situação, a equipe policial deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Comentários

Continue lendo

Geral

ROTAM prende mulher suspeita de tráfico no bairro São Francisco, em Rio Branco

Publicado

em

Drogas fracionadas e prontas para venda foram apreendidas dentro de residência na Rua da Tripa

Uma ação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), por meio da ROTAM, resultou na prisão de uma jovem de 22 anos na tarde desta quarta-feira (4), na Rua da Tripa, região do bairro São Francisco, em Rio Branco.

Nargila Souza da Costa é suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo a polícia, a equipe recebeu denúncia de que o imóvel estaria sendo utilizado como ponto de comercialização de entorpecentes. Diante da informação, os militares foram até o endereço para averiguar.

Ainda conforme a corporação, ao perceber a chegada da guarnição, a suspeita tentou se desfazer do material e entrou rapidamente na casa. Ela foi acompanhada e abordada no interior do imóvel.

Durante as buscas, os policiais encontraram drogas já fracionadas e prontas para venda, além de uma quantidade maior da substância armazenada na residência, o que configurou flagrante por tráfico.

A jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com todo o material apreendido, onde permanece à disposição da Justiça.

Comentários

Continue lendo