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A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação
Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas
A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.
As regras sobre pesquisas eleitorais
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.
Dentre elas:
- Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
- Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
- Metodologia e período de realização da pesquisa;
- Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
- Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
- Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
- Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;
Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.
Multas e outras medidas sancionadoras
Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.
Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais
Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.
Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.
Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.
Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.
Consulta de pesquisas registradas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.
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MPAC denuncia 10 pessoas por tentativa de furto a agência bancária em Senador Guiomard
Grupo criminoso agia com esquema profissionalizado e já teria tentado crime com método idêntico em outra agência no Acre. Os integrantes da organização criminosa: Jefferson Miranda e Thallys Henrique são do Acre, já Carlos Henrique e Rafael Colman, de Cuiabá, no Mato Grosso. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deu um passo decisivo na responsabilização de um grupo criminoso que tentou desfalcar uma instituição financeira no interior do estado. Foi oferecida nesta quarta-feira (25) a denúncia formal contra 10 pessoas envolvidas na tentativa de furto a uma agência bancária em Senador Guiomard.
O crime em questão ocorreu no dia 9 de dezembro de 2025. Na ocasião, os criminosos só não conseguiram consumar o furto dos valores devido à intervenção imediata da polícia. Segundo a denúncia do MPAC, o grupo operava com um esquema profissionalizado, apresentando divisão clara de tarefas e um planejamento prévio minucioso para a execução da ação.
As investigações revelaram que os acusados utilizavam ferramentas especializadas e veículos de apoio logístico para viabilizar o acesso ao banco. O Gaeco também obteve acesso a comunicações por aplicativos de mensagens, onde os denunciados discutiam estratégias e o passo a passo da invasão.

Ação do Gefron e PM impediu furto à agência em Senador Guiomard, quatro presos na época: J. Miranda, T. Henrique, C. Henrique e R. Colman, foram presos após circularem pelo centro da cidade na época. Foto: captada
Um detalhe importante revelado pelo Ministério Público é que o bando já havia tentado praticar um crime com método idêntico em outra agência bancária do Acre, o que reforça a tese de atuação coordenada e habitualidade criminosa.
Além da tentativa de furto qualificado que pesa sobre os dez envolvidos, o Ministério Público foi além e denunciou cinco deles pelo crime de integrar organização criminosa. A investigação apontou que estes indivíduos faziam parte de uma estrutura voltada sistematicamente para delitos contra o patrimônio e outras infrações graves no estado.
Parte dos réus já se encontra sob custódia, tendo sido presa em flagrante no momento da fuga em dezembro. Com o oferecimento da denúncia pelo Gaeco, o processo segue para a fase judicial, onde os acusados deverão responder pelas infrações que somam penas severas conforme o Código Penal Brasileiro.


Durante as buscas, os policiais foram informados de que um grupo rondava uma loja próxima na época. Foto: captada
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Quatro fugitivos são recapturados e fuga em presídio de Cruzeiro do Sul chega ao fim
Izaqueu da Conceição Lima foi o último detento a ser localizado, nesta quarta-feira (25), na comunidade Florianópolis; operações envolveram Polícia Penal, PM e Gefron
A fuga registrada na última segunda-feira (23) no Presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, chegou ao fim nesta quarta-feira (25) com a recaptura de Izaqueu da Conceição Lima, último detento que ainda permanecia foragido.
De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), o homem foi localizado na comunidade Florianópolis, após dois dias de buscas intensivas realizadas por forças de segurança.
Todos os foragidos foram capturados
Izaqueu fazia parte do grupo de quatro presos que escaparam da unidade prisional na última segunda-feira (23). Antes dele, os outros três fugitivos já haviam sido capturados:
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Railon Rodrigues Lopes – localizado nesta quarta-feira (25) durante diligências na região do Moa, onde equipes estavam acampadas para dar continuidade às buscas
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João Paulo Lima de Souza – recapturado na terça-feira (24)
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Robson Rodrigues da Silva – recapturado na terça-feira (24)
As operações conjuntas envolveram a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que atuaram de forma integrada para localizar os foragidos.
Fuga e vulnerabilidade
A fuga ocorreu a partir do bloco 3 da unidade prisional. Durante vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levantou suspeitas sobre a forma utilizada na evasão.
O caso acendeu um alerta para a segurança no Presídio Manoel Neri, que já registrou três fugas em um intervalo de seis meses, com ocorrências anteriores em setembro de 2025 e em 1º de março de 2026.
Com a recaptura de todos os foragidos, as forças de segurança encerram as buscas e agora concentram esforços na apuração das circunstâncias que permitiram a fuga e na adoção de medidas para reforçar a segurança na unidade prisional.

Presos fugiram na madrugada da última segunda-feira (23) do presídio de Cruzeiro do Sul. Foto: art/Iapen-AC
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Polícia Militar já cumpriu 34º mandado de prisão em Cruzeiro do Sul em 2026
Suspeito de homicídio e roubo tentou fugir, mas foi abordado por equipe da ROTAM na região central da cidade
A Polícia Militar do Acre, por meio do 6º Batalhão, cumpriu mais um mandado de prisão na região central de Cruzeiro do Sul, na última terça-feira (24). A ação foi realizada por uma equipe da ROTAM durante patrulhamento de rotina na área comercial, com o objetivo de reforçar a segurança no local.
De acordo com informações do capitão Thales Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. O homem foi conduzido à delegacia e permanece à disposição da Justiça.
Segundo a PM, este já é o 34º mandado de prisão cumprido no município somente em 2026. O dado reforça o trabalho contínuo das forças de segurança na região e o compromisso com a redução da criminalidade.

Informações do capitão Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. Foto: captada

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