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A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação

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Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas 

A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.

As regras sobre pesquisas eleitorais

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.

Dentre elas:
  • Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
  • Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  • Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;

Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.

Multas e outras medidas sancionadoras

Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.

Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais

Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.

Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.

Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.

Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.

Consulta de pesquisas registradas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.

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PM recupera embarcação furtada em ação fluvial na zona ribeirinha de Marechal Thaumaturgo

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Proprietário foi alertado por morador; após diligência, polícia encontrou voadeira com motor abandonada às margens do Rio Juruá. Autor do crime não foi localizado

Após a restituição, a Polícia Militar acompanhou a vítima com segurança até a comunidade Foz do Arara e realizou rondas ao longo do trajeto, reforçando a segurança nas comunidades ribeirinhas. Foto: captada 

A Polícia Militar de Marechal Thaumaturgo recuperou, na manhã desta sexta-feira (23), uma embarcação furtada na região da Foz do rio Arara, área ribeirinha do município. A vítima, Francisco Charles Nobre dos Santos, foi informada por um amigo que um homem desconhecido estava conduzindo sua voadeira equipada com motor Honda 6hp.

Com o apoio dos sargentos França e Aldecir, a guarnição partiu em diligência fluvial e localizou a embarcação abandonada por volta das 09h30, às margens do Rio Juruá, próximo à comunidade Tapaúna. O suspeito não foi encontrado, mas o veículo e o motor foram restituídos ao proprietário ainda no local.

A PM reforçou que furtos de embarcações comprometem a subsistência e a mobilidade de comunidades ribeirinhas, e pediu que a população comunique imediatamente qualquer movimentação suspeita. A ação integra o reforço da segurança na região, que tem registrado aumento de casos semelhantes.

Francisco Charles Nobre dos Santos, tomou conhecimento do furto após ser avisado por um morador da Foz do rio Tejo. Foto: captada 

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MPF recomenda fim da retenção de cartões de benefícios por comerciantes em Jordão após apreensão de cerca de 700 documentos

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O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. Foto: captada 

A apreensão de aproximadamente 700 cartões de benefícios sociais e previdenciários em posse de comerciantes no município de Jordão, no interior do Acre, levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir uma recomendação para a interrupção imediata da prática na cidade. A orientação alcança cartões pertencentes a indígenas e não indígenas e foi motivada por investigação que identificou a retenção como forma de garantia de dívidas e de acesso a dinheiro em espécie.

As apurações apontam que os cartões eram retidos, principalmente, em compras de mercadorias feitas a prazo no comércio local. Em outros casos, os beneficiários entregavam os cartões em troca da liberação imediata de dinheiro, situação associada à precariedade da rede bancária existente no município. Para o MPF, no entanto, a ausência de serviços financeiros não justifica a exploração da vulnerabilidade social da população.

No documento, o órgão destaca que Jordão não possui agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento de benefícios sociais e previdenciários. O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia.

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, como o crime de apropriação indébita.

Segundo o procurador, a prática compromete diretamente a autonomia financeira dos beneficiários. “A posse e retenção de cartões magnéticos ou quaisquer documentos retira a liberdade financeira dos consumidores, sejam indígenas ou não, e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.

Orientações e encaminhamentos

Na recomendação, o MPF orienta que os comerciantes deixem de aceitar cartões magnéticos como garantia de dívidas ou como condição para qualquer tipo de transação comercial. O descumprimento da medida pode resultar no ajuizamento de ações civis e criminais contra os responsáveis.

O documento também foi encaminhado à Prefeitura de Jordão, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, para a promoção de campanhas educativas voltadas à população. A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foram notificadas para auxiliar na conscientização das comunidades afetadas.

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PM prende dois homens que tentaram arrombar comércio na BR-364 usando pedido de internet como pretexto

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Suspeitos fugiram deixando bolsa com duas armas caseiras; ambos confessaram a tentativa de furto e foram encaminhados à delegacia

Os homens foram surpreendidos pelo proprietário e fugiram, deixando para trás uma bolsa. No interior do objeto, os policiais encontraram duas armas de fabricação caseira. Foto: captada 

A Polícia Militar prendeu em flagrante dois homens acusados de tentar arrombar um estabelecimento comercial na BR-364, km 16, no acesso a Manoel. Os suspeitos chegaram ao local pedindo acesso à internet e, em seguida, tentaram arrombar o comércio, mas foram surpreendidos pelo proprietário.

Ao fugirem, deixaram para trás uma bolsa que continha duas armas de fabricação caseira e alimentos. Após buscas na região, a equipe do 8º Batalhão da PM localizou e prendeu os envolvidos, que confessaram a tentativa de furto.

Eles foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. A corporação destacou que a denúncia via 190 foi fundamental para a rápida atuação e prisão dos suspeitos.

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