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A malandragem acreana na vacinação

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A vacina tem sido recebida pelo governador e pelo secretário, em seguida é entregue ao núcleo local do PNI, que se encarrega de repassar as doses do imunizante às 22 Secretarias Municipais de Saúde.

Por Altino Machado

As vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI), como a CoronaVac que vem sendo aplicada contra covid, são distribuídas aos 27 Estados e ao Distrito Federal pelo Ministério da Saúde como parte das ações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os Estados recebem a vacina e seus núcleos do PNI se encarregam de distribui-las para as prefeituras. A vacinação é de competência exclusiva das Prefeituras, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde.

Quando está tudo normal, as vacinas são distribuídas nos Postos de Saúde pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Como estamos num momento atípico, de pandemia, e não existe vacina suficiente para todos, o Ministério da Saúde estabeleceu em seu Plano de Operacionalização para Vacinação contra covid os públicos prioritários, identificando os indivíduos de maior risco para agravamento e óbito, devido a contaminação pelo novo coronavírus.

O Plano Estadual do Acre atende as recomendações do Ministério da Saúde, identificando os públicos prioritários para vacinação contra covid nos 22 municípios.

Portanto, o governador Gladson Cameli e o secretário de Saúde Alysson Bestene operam dia e noite para trazer vacina contra a covid para a população do Acre.

A vacina tem sido recebida pelo governador e pelo secretário, em seguida é entregue ao núcleo local do PNI, que se encarrega de repassar as doses do imunizante às 22 Secretarias Municipais de Saúde.

Mais uma vez, como estamos atravessando um momento atípico, de pandemia, onde não existe vacina suficiente para todos, as vacinas não vão para os Postos de Saúde.

Cada Secretaria Municipal de Saúde se encarrega de fazer a vacinação em atendimento aos públicos prioritários definidos pelo planos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

A Secretaria Estadual de Saúde não vacina ninguém. O governador do Acre e nem o secretário de Saúde, que até hoje não foram vacinados, não selecionam nomes de pessoas a ser vacinadas.

Cada Secretaria Municipal de Saúde e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) se encarregam de levar a vacina até aos públicos prioritários, que são, entre outros, povos indígenas vivendo em Terras Indígenas homologadas e não homologadas, trabalhadores da saúde, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas pessoas com 60 anos ou mais institucionalizada, pessoas com deficiência institucionalizada etc.

Por exemplo: uma de minhas filhas, enfermeira da Maternidade Bárbara Heliodora (MBH), foi vacinada recentemente. Quem foi responsável por aplicar a vacina foi uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.

O nome da minha filha e de todos os que foram vacinados naquela unidade foram listados pelo gestor da MBH.

Portanto, qualquer gestor público poderá ser responsabilizado judicialmente caso tenha autorizado a aplicação da vacina a quem não faz parte dos públicos prioritários.

Tem mais: existem servidores públicos que fazem parte dos grupos prioritários, mas que estão se recusando a ser vacinados.

Uns porque são negacionistas de carteirinha e outros porque sabem que, se forem imunizados, terão que voltar ao trabalho.

Na área da saúde, um profissional que atua na linha de frente do combate à pandemia, mas se recusa a ser vacinado, é tão absurdo quanto um médico que decidisse só realizar cirurgias sem luvas.

O Ministério Público do Trabalho já está ciente da malandragem e vai acionar todos na Justiça.

O Ministério Público do Acre, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos de fiscalização e controle, claro, já começaram a pedir aos gestores as listas com os nomes de todos os vacinados.

Gestores públicos que autorizaram, por exemplo, a vacinação de profissionais e estagiários de clínicas particulares vão enfrentar problemas. A investigação aberta pelo Ministério Público certamente resultará em muita gente respondendo a processo por improbidade, peculato e/ou prevaricação.

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado

A segunda-feira (30) será de tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas ao longo do dia. De acordo com o portal O Tempo Aqui, as precipitações devem ser passageiras e pontuais, mas podem ocorrer com forte intensidade em áreas isoladas.

A instabilidade atmosférica também se estende a estados vizinhos da Região Norte, como Amazonas e Rondônia, além de regiões do Mato Grosso, da Bolívia (planícies) e do Peru (área de selva).

No leste e sul do estado, que incluem Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo segue instável, porém ventilado. A previsão aponta sol, variação de nuvens e chuvas pontuais, que podem ser fortes em alguns locais. A probabilidade de chuvas intensas é média, enquanto a chance de temporais é muito baixa.

Nessas regiões, a umidade relativa do ar mínima deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, e a máxima, entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, com rajadas moderadas, predominantemente da direção sudeste, com variações do sul e de leste. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já no centro e oeste do estado, nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário também é de instabilidade, com temperaturas amenas e chuvas a qualquer hora do dia, podendo ser intensas em algumas áreas. A probabilidade de chuvas fortes é alta, enquanto a chance de temporais permanece baixa.

Nessas localidades, a umidade relativa do ar mínima deve oscilar entre 70% e 80% à tarde, e a máxima pode atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância da direção sudeste e variações de leste e sul, sem indicativo de risco significativo.

Temperaturas por região

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas devem variar entre 20°C e 22°C, enquanto as máximas ficam entre 27°C e 29°C ao longo do dia.

Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas oscilam entre 20°C e 22°C, e as máximas, entre 29°C e 31°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem registrar mínimas entre 20°C e 22°C, e máximas entre 28°C e 30°C.

Nos municípios de Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas variam entre 21°C e 23°C, com máximas entre 27°C e 29°C.

Em Tarauacá e Feijó, a previsão indica mínimas entre 21°C e 23°C, e máximas entre 27°C e 29°C.

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas devem oscilar entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

Por fim, em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

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Bombeiro é velado no quartel em Cruzeiro do Sul

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Está sendo velado no quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Cruzeiro do Sul, na Avenida 25 de Agosto,o corpo do 2º Sargento Isnard, que morreu neste domingo, 29, durante o cumprimento de missão de mergulho no Rio Juruá. O velório ocorre desde a noite de domingo, reunindo familiares e amigos.

O comando da corporação ainda não esclareceu a situação da morte do militar durante a ação que acabou com o óbito dele. A Nota divulgada cita que ele morreu durante um mergulho.

“É com profundo pesar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) comunica o falecimento do 2º SGT BM Isnard, lotado no 4º BEPCIF, ocorrido neste domingo, 29 de março de 2026, durante o cumprimento de missão de mergulho, em serviço, no município de Cruzeiro do SulDesde o primeiro momento da ocorrência, todos os esforços operacionais e de socorro foram imediatamente empregados, inclusive com o deslocamento de equipe de saúde por via fluvial para interceptação da embarcação e realização de suporte avançado ainda durante o percurso até a cidade. Não obstante a pronta resposta das equipes de resgate e a mobilização do atendimento hospitalar, o militar não resistiu.A perda do 2º SGT BM Isnard enluta toda a Corporação. Seu compromisso com o serviço, sua coragem no cumprimento do dever e sua dedicação à missão de proteger vidas deixam um legado de honra que permanecerá na memória do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.O Comando do CBMAC , através do 4º BEPCIF , permanece prestando assistência aos familiares neste momento de dor e despedida.O CBMAC manifesta sua mais profunda solidariedade à família, aos amigos e a todos os irmãos de farda, rendendo continência à memória de um bombeiro militar que honrou, com bravura, o juramento de “Vidas Alheias e Riquezas Salvar”.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC
Rio Branco – AC, 29 de março de 2026”, cita a Nota.

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