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A Asmac manifesta repúdio às declarações da cúpula de segurança do Estado do Acre

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Inicialmente é preciso esclarecer à sociedade que a responsabilidade pela manutenção e guarda das pessoas que estão no sistema prisional é do Poder Executivo. Por isso fica a pergunta: A Justiça prende e o Iapen solta?

Com sentenças que somadas chegariam a mais de 200 anos de prisão, os 26 apenados que fugiram da Unidade Prisional Francisco de Oliveira Conde (FOC) se transformaram em um claro exemplo de que o ditado popular a “polícia prende e a Justiça solta” deve ser substituído por a “Justiça prende e o Iapen solta”. A provocação ao pensamento racional é baseada nos flagrantes problemas identificados na gestão do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), órgão que acabou exposto nos principais jornais do país, mostrando o Acre no noticiário policial, em uma suposta ligação com a fuga realizada no Paraguai de pessoas que seriam ligadas a uma mesma organização criminosa.

O Iapen não foi capaz de evitar fuga dos presos com lençóis transformados em cordas, com isso, os detidos se furtaram à punição dada pela Justiça acreana, em processos que em tempo de tramitação média chegou a dois anos e dez meses cada, muito abaixo da média nacional, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença dada a cada um dos foragidos gerou um custo médio de cerca de R$ 2 mil aos cofres públicos, valor que contabiliza a apresentação da denúncia por parte do Ministério Público do Estado, a distribuição ao juiz competente e os gastos para instrução processual.
Apesar deste cenário, a cúpula da segurança pública do Estado do Acre, na segunda-feira (20/01), mais uma vez apontou o Poder Judiciário como responsável pela grave crise de segurança que atingiu a sociedade acreana nos primeiros dias de 2020.

O Poder Executivo ora afirma que o Judiciário prende demais e é responsável pela lotação exagerada dos presídios, ora reclama que o Judiciário solta mais pessoas do que deveria, ora atribui à fiscalização da Vara de Execuções Penais a responsabilidade pelo caos do sistema penitenciário, ora se queixa das audiências de custódia e, agora, atribui ao órgão julgador uma suposta demora para expedir mandados de prisão, apesar de bastante ciente não apenas da inconsistência dessa informação, mas, também, dos milhares de mandados já expedidos e não cumpridos pelas polícias. A responsabilidade pela prisão é da polícia e não da Justiça.

Atualmente há mais de 3.081 mandados nas mãos da polícia que não foram cumpridos, são ordens de prisão temporária, preventiva, e condenações criminais, fruto do incansável e corajoso trabalho dos juízes e juízas que não foram cumpridas por ineficiência do sistema de segurança, e nunca fomos na imprensa acusar o Executivo e suas polícias de morosidade. A culpa pelo não cumprimento dos mandados é da pasta da segurança pública do Executivo e não do Judiciário.

E, nesta toada paradoxal, a secretaria de segurança pública vai se esquivando de prestar contas à sociedade acerca das verdadeiras mazelas do sistema e se distancia cada dia mais da eficiência que a sociedade acreana tanto espera.

E não se fala, aqui, da tão (mal) aclamada “sensação de segurança”, mas de segurança efetiva, com investigações eficientes, um efetivo policial adequado e bem aparelhado e um sistema prisional bem estruturado e seguro, que não permita que todo o trabalho realizado pela Justiça se perca em uma fuga tramada com lençóis. Espera-se que a cúpula da segurança pública assuma seus erros e os corrija, abandonando o velho discurso político de empurrar a responsabilidade para os outros.

Danniel Gustavo Bomfim

Presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac)

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Participantes do Encceja PPL no Acre alcançam 65% de aprovação

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A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorreu em dois dias

Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Encceja PPL. Foto: Zayra Amorim/Iapen

O Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para pessoas privadas de liberdade (PPL). O exame é utilizado como ferramenta para comprovação de competências e obtenção de certificação do ensino regular.

A prova, realizada em todas as unidades prisionais do estado, contou com a participação de 1.533 pessoas privadas de liberdade. A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorre em dois dias: o primeiro destinado à certificação do ensino fundamental e o segundo à certificação do ensino médio.

A gestora ressalta ainda a importância da certificação no processo de ressocialização, especialmente para os egressos que retornam para a sociedade: “Muitos não sabem o valor que aquele documento tem. Agora, no início do ano, a gente já teve mais de dez que vieram buscá-lo porque saíram do sistema e precisaram apresentá-lo para  conseguir um emprego. Nesse momento, eles percebem a importância”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional do Iapen, Margarete Frota, explica que a certificação é importante no processo de retorno à sociedade. Foto: Zayra Amorim/Iapen

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Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

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Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

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Homem é preso após ameaçar esposa com terçado em Cruzeiro do Sul

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Suspeito teria agredido e ameaçado a vítima sob efeito de álcool; prisão foi realizada pela Polícia Militar

Um homem de 35 anos, identificado como Jhonatan, foi preso nesta quinta-feira (5) após agredir e ameaçar a própria esposa com um terçado na Estrada do Canela Fina, em Cruzeiro do Sul. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar do Estado do Acre.

De acordo com informações da polícia, na primeira vez em que a equipe foi acionada, o suspeito já havia deixado o imóvel, fugindo em um veículo e tomando rumo ignorado. Após uma nova solicitação, os policiais retornaram ao local e encontraram o homem entrando novamente na residência.

A vítima estava abrigada na casa de uma tia, onde buscava resguardar sua integridade física. Ela relatou aos policiais que o companheiro, sob efeito de bebida alcoólica e motivado por ciúmes, passou a ameaçá-la utilizando um terçado.

Diante da situação, a equipe policial deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

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