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A Asmac manifesta repúdio às declarações da cúpula de segurança do Estado do Acre

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Inicialmente é preciso esclarecer à sociedade que a responsabilidade pela manutenção e guarda das pessoas que estão no sistema prisional é do Poder Executivo. Por isso fica a pergunta: A Justiça prende e o Iapen solta?

Com sentenças que somadas chegariam a mais de 200 anos de prisão, os 26 apenados que fugiram da Unidade Prisional Francisco de Oliveira Conde (FOC) se transformaram em um claro exemplo de que o ditado popular a “polícia prende e a Justiça solta” deve ser substituído por a “Justiça prende e o Iapen solta”. A provocação ao pensamento racional é baseada nos flagrantes problemas identificados na gestão do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), órgão que acabou exposto nos principais jornais do país, mostrando o Acre no noticiário policial, em uma suposta ligação com a fuga realizada no Paraguai de pessoas que seriam ligadas a uma mesma organização criminosa.

O Iapen não foi capaz de evitar fuga dos presos com lençóis transformados em cordas, com isso, os detidos se furtaram à punição dada pela Justiça acreana, em processos que em tempo de tramitação média chegou a dois anos e dez meses cada, muito abaixo da média nacional, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença dada a cada um dos foragidos gerou um custo médio de cerca de R$ 2 mil aos cofres públicos, valor que contabiliza a apresentação da denúncia por parte do Ministério Público do Estado, a distribuição ao juiz competente e os gastos para instrução processual.
Apesar deste cenário, a cúpula da segurança pública do Estado do Acre, na segunda-feira (20/01), mais uma vez apontou o Poder Judiciário como responsável pela grave crise de segurança que atingiu a sociedade acreana nos primeiros dias de 2020.

O Poder Executivo ora afirma que o Judiciário prende demais e é responsável pela lotação exagerada dos presídios, ora reclama que o Judiciário solta mais pessoas do que deveria, ora atribui à fiscalização da Vara de Execuções Penais a responsabilidade pelo caos do sistema penitenciário, ora se queixa das audiências de custódia e, agora, atribui ao órgão julgador uma suposta demora para expedir mandados de prisão, apesar de bastante ciente não apenas da inconsistência dessa informação, mas, também, dos milhares de mandados já expedidos e não cumpridos pelas polícias. A responsabilidade pela prisão é da polícia e não da Justiça.

Atualmente há mais de 3.081 mandados nas mãos da polícia que não foram cumpridos, são ordens de prisão temporária, preventiva, e condenações criminais, fruto do incansável e corajoso trabalho dos juízes e juízas que não foram cumpridas por ineficiência do sistema de segurança, e nunca fomos na imprensa acusar o Executivo e suas polícias de morosidade. A culpa pelo não cumprimento dos mandados é da pasta da segurança pública do Executivo e não do Judiciário.

E, nesta toada paradoxal, a secretaria de segurança pública vai se esquivando de prestar contas à sociedade acerca das verdadeiras mazelas do sistema e se distancia cada dia mais da eficiência que a sociedade acreana tanto espera.

E não se fala, aqui, da tão (mal) aclamada “sensação de segurança”, mas de segurança efetiva, com investigações eficientes, um efetivo policial adequado e bem aparelhado e um sistema prisional bem estruturado e seguro, que não permita que todo o trabalho realizado pela Justiça se perca em uma fuga tramada com lençóis. Espera-se que a cúpula da segurança pública assuma seus erros e os corrija, abandonando o velho discurso político de empurrar a responsabilidade para os outros.

Danniel Gustavo Bomfim

Presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac)

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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