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78% dos brasileiros temem desenvolver Alzheimer, aponta estudo

Além disso, uma em cada quatro pessoas acredita que não há nada que se possa fazer em relação à demência

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Medidas preventivas podem retardar o desenvolvimento do Alzheimer – Foto: Getty Images

Uma pesquisa publicada pela Alzheimer’s Disease International (ADI) — uma federação de associações que trabalham na conscientização, no combate à doença e no apoio a pacientes e famílias — aponta que 78% dos brasileiros estão preocupados quanto a desenvolver demência em algum momento e 95% dos participantes acreditam que irão desenvolver demência durante algum momento da vida.

Além disso, uma em cada quatro pessoas acredita que não há nada que se possa fazer em relação à demência. Mais de 85% dos entrevistados que vivem com demência afirmam que sua opinião não é levada a sério e cerca de 20% dos entrevistados manteriam em segredo seu diagnóstico.

Uma questão muito recorrente é que maioria das pessoas não vê a demência como uma doença, mas, sim, como uma consequência normal do envelhecimento.

Para a médica geriatra Aishá Wenzinger, ainda existe um grande “estigma” sobre as pessoas com Alzheimer.

De acordo com ela, ainda existe a ideia de que as pessoas que vivem com a doença são ‘um peso para a família’, ou para o sistema de saúde, e que são pessoas ‘sem esperança’ ou incapazes de falar por si mesmas.

Para reduzir esse estigma, as estratégias mais eficazes — ressalta a médica geriatra — têm sido oferecer educação especializada sobre a demência; ter contato social com pessoas que vivem com demência; defender publicamente os direitos dessas pessoas e criar políticas públicas para essas pessoas.

Confira alguns sintomas para o diagnóstico da doença:

Quais os sinais da doença?

A perda de memória nos idosos faz parte do envelhecimento fisiológico. Nem todo problema de memória tem relação com Alzheimer. Especialistas explicam que é preciso diferenciar os tipos de alteração de memória e buscar ajuda médica assim que se perceber algo errado.

Existem três tipos de perda de memória:

  • Tipo 1: Não resgatar – à medida que a idade avança, o cérebro torna-se mais lento para a busca de informações na memória. Este tipo de queixa é muito comum em idosos. Essa queixa não sinaliza o início do Alzheimer.
  • Tipo 2: Não retomar – dificuldade para manter uma memória ‘pausada’ por curtos espaços de tempo, enquanto muda-se o foco da atenção. Também não é um tipo de perda de memória que esteja ligada ao início do Alzheimer
  • Tipo 3: Não registrar – dificuldade para formar novas memórias. Esse tipo de perda deve ser investigado

Sinais:

Dificuldade de memorizar coisas novas; repetir várias vezes a mesma pergunta ou história; sinais de desorientação (se perder na rua, metrô, ônibus); ter problemas para administrar o dinheiro; errar receitas que sempre soube fazer muito bem

Fatores de risco:

A idade é o mais reconhecido fator de risco; a influência genética pode representar de 1% a 5% dos casos; o Alzheimer afeta mais as mulheres do que os homens; estilo de vida: hábitos como beber em excesso, fumar, dieta rica em gordura, estresse, sedentarismo podem ser ruins para a saúde em geral, especialmente a do cérebro.

Estudos mostram que a pessoa começa a dar sinais de Alzheimer de 10 a 15 anos antes do diagnóstico da doença. Apesar de não ter cura, o diagnóstico no início pode ajudar a retardar a progressão da doença. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais.

Dicas essenciais para prevenção

A primeira dica é clássica: ter hábitos saudáveis. Boa alimentação e exercícios físicos ajudam a saúde como um todo. Uma alimentação rica em folhas verdes, por exemplo, pode retardar em quase dez anos a perda de memória. Já a atividade física aumenta a formação de um tipo de proteína que ajuda a fazer as conexões entre um neurônio e outro, aumentando a capacidade das conexões e, consequentemente, da memória.

A segunda dica é: manter o cérebro ativo. Uma pessoa que leu muito ao longo da vida, teve muitos amigos, teve uma vida ativa também na idade avançada, comeu bastante folhas verdes, não têm diabetes, depressão, tem grandes chances de ter uma memória boa e risco mais baixo de ter Alzheimer.

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Brasil

Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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