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4ª Vara Cível de Rio Branco aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Instrumento se presta à busca pela igualdade de gênero, está incluído nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU; Idosa teria sofrido violência patrimonial e moral
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu aplicar Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao caso de uma idosa vítima de violência de cunho patrimonial e moral, determinando que o demandado na ação mantenha distância mínima da autora e de seus familiares.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero e está incluído no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da Agenda 2030 da ONU, com a qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão, do juiz de Direito Marcelo Carvalho, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) não prejudica ou impede que a demandante busque a tutela de direito junto às Varas de Proteção à Mulher da Comarca da Capital.
Entenda o caso
A autora da ação alegou que teria sofrido ameaça de violência patrimonial e moral por parte do ex-companheiro, que teria negociado uma chácara de propriedade dela, sem autorização, ficando com o dinheiro da venda – além de uma casa em conjunto residencial que fora incluída na transação – para si.
O demandante estaria vivendo na propriedade rural com autorização da autora da ação, sob a condição de que iria gerir os frutos da chácara, que incluíam 24 reses, sendo 23 fêmeas e um touro reprodutor, além de criação de aves com mais de 250 galinhas de raça e várias árvores frutíferas. O arranjo teria sido feito após o ex-companheiro confessar à idosa que estaria “loucamente apaixonado” pela filha dela, enteada do demandado, situação que provocou o rompimento da relação e a saída do homem da casa na qual a família vive.
Porém, após ser confrontado pela idosa acerca da venda não autorizada da propriedade rural, o requerido, “encorajado pela bebida”, teria aparecido na residência da autora a ameaçando.
Não vendo outra saída, a mulher buscou a tutela de direitos junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre, ajuizando junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco obrigação de fazer, na qual pede, liminarmente, o bloqueio de valores das contas do demandado até o deslinde definitivo da lide, bem como que o ex-companheiro seja obrigado a manter distância mínima dela e da família, pedindo ainda, no mérito da ação, que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização e perdas e danos, totalizando mais de R$ 700 mil.
Decisão
Ao analisar o pedido liminar formulado nos autos do processo, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu que o caso demanda a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
O instrumento, que está incluído no ODS nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foi recepcionado pelo STF e pelo CNJ, serve como uma espécie de guia para que os julgamentos no Poder Judiciário possam concretizar o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, garantindo assistência qualificada às vítimas de violência de gênero e seus familiares, considerando-se suas vulnerabilidades.
“Sob esta ótica, considerando a importância da palavra da parte autora no contexto de fatos apresentado (ameaça de violência), sem prejuízo da autora buscar tutela na Vara especializada de Proteção da Mulher, bem como a necessidade de proteção, por identificar a presença dos requisitos da tutela de urgência vindicada, (…) defiro a liminar para determinar que o requerido mantenha, imediatamente, distância de, no mínimo, 50 metros da parte autora e de seus familiares”, assinalou o juiz de Direito Marcelo Carvalho na decisão.
O magistrado, no entanto, negou pedido formulado pela autora para bloquear valores da conta do demandado, uma vez que foi anexado aos autos somente documento que comprova que o requerido teve reconhecido o direito de uso do imóvel discutido, “não havendo elementos de prova acerca da dinâmica de fatos ocorrida nos anos seguintes, de modo a não ser possível a verificação da probabilidade do direito e risco de dano”, elementos necessários à concessão da medida requerida.
Por fim, o titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o demandado mantenha distância mínima de 50 metros da autora e de seus familiares. Em caso de descumprimento da decisão, ele deverá arcar com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ocorrência.
Ainda cabe recurso da decisão.
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Júnior de Mônaco é eleito Rei Momo do Carnaval da Família 2025 em Rio Branco
Vencedor recebeu R$ 4.350,00, troféu, coroa e a chave da cidade; Willian Castro e Mel Castro ficaram em segundo e terceiro lugares, respectivamente.
Na noite desta sexta-feira (29), Júnior de Mônaco foi eleito Rei Momo do Carnaval da Família 2025, durante o Concurso Realezas do Carnaval, realizado no palco principal da Praça da Revolução, em Rio Branco. O vencedor recebeu o prêmio de R$ 4.350,00, além do troféu, coroa e a chave da cidade, entregues pelo prefeito Tião Bocalom e pela primeira-dama, Kellen Nunes.
Willian Castro ficou em segundo lugar, garantindo um prêmio de R$ 2.550,00, enquanto Mel Castro conquistou o terceiro lugar e levou R$ 1.500,00.
O corpo de jurados, responsável por avaliar os candidatos, foi composto por Cleiton Camurça, Rose Mari, Jessé de Freitas Costa, Alex Thomas e Kelly Brito. O evento marcou o início das comemorações carnavalescas na capital acreana, reunindo centenas de pessoas na Praça da Revolução.
A eleição do Rei Momo é um dos momentos mais tradicionais do Carnaval da Família, celebrando a cultura e a alegria da festa.
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Erica Oliveira é eleita Rainha do Carnaval da Família 2025 em Rio Branco
Representante do bloco Unidos do Fuxico somou 195,8 pontos; Luiza Souza e Andressa Pink ficaram em segundo e terceiro lugares, respectivamente.
Na noite desta sexta-feira (28), Erica Oliveira, representante do bloco Unidos do Fuxico, foi eleita Rainha do Carnaval da Família 2025, após uma disputa acirrada entre cinco candidatas. A coroação ocorreu no palco principal da Praça da Revolução, em Rio Branco, e o troféu foi entregue pela presidência da ACISA.
Erica, libriana e natural de São Paulo, somou 195,8 pontos e revelou que seu grande sonho é abrir o próprio negócio. Luiza Souza ficou em segundo lugar, recebendo um prêmio de R$ 2.550,00, enquanto Andressa Pink conquistou o terceiro lugar e levou R$ 1.500,00.
O corpo de jurados, responsável pela avaliação do Desfile das Realezas 2025, foi formado por Cleiton Camurça, Rose Mari, Jessé de Freitas Costa, Alex Thomas e Kelly Brito. O evento marcou o início das comemorações carnavalescas na capital acreana, reunindo centenas de pessoas na Praça da Revolução.
A eleição da Rainha do Carnaval é um dos momentos mais aguardados da festa, celebrando a cultura e a tradição local.
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Folia na Fronteira: Carnaval de Brasileia começa com a volta da tradicional escolha da realeza
Alegria e diversão toma de conta de Brasileia a cidade do carnaval durante as cinco noites de folia na fronteira que começa nesta sexta-feira, 28 e vai até a próxima terça-feira,04.
Com toda a estrutura da festa carnavalesca pronta com muitas atrações e novidades tem sua abertura oficial a partir das 20h começa com a volta tradicional da escolha das realeza do carnaval e a escolha do melhor bloquinho do carnaval.
Serão mais de 10 atrações musicais musical entre músicos e djs que vão passar pelo palco principal da festa e abre as apresentações nessa primeira noite de carnaval em Brasileia, Toinho Sacanagem, Maria Clara, Dj Thiago Rodrigues e Álamo Kário.
Entre as principais novidades do carnaval deste ano no município está a realização do evento pela Prefeitura de Brasileia, diminuição de mais de 60% das taxas para os expositores e a volta as tradicionais escolhas da realeza do carnaval, a eleição do melhor bloquinho da folia, e uma das grandes novidades para este ano é a permissão para os foliões entrarem na praça carnavalesca Hugo Poli com térmicas de até 50 litros, uma antiga reivindicação dos participantes.
Além disso, a festa terá um horário estendido até as 3h da madrugada
proporcionando mais tempo de diversão para os foliões.
O Prefeito Carlinhos do Pelado e a equipe da Secretaria de Cultura acompanharam os últimos preparativos para o início da folia na praça Hugo Poli. E falou sobre a realização da festa carnavalesca e suas novidades para este ano.
” Então, é uma festa para todos, no qual a gente pretende continuar com esse Carnaval de Brasileia seja o melhor Carnaval do Estado do Acre. E nós trouxemos muitas novidades para este carnaval, abrimos para o público a entrada com uma térmica de até 50 litros com a bebida em lata. Nós fizemos diferente também, nós baixamos os valores das taxas para os expositores em mais da metade para incentivá-los a produzir e a trabalhar melhor. Voltamos com a tradição às machinhas de carnaval, que não acontece há muitos anos também na nossa cidade. Vale ressaltar que nós estamos voltando com a escolha da realeza do carnaval que há muito tempo não tinha o rei momo que será hoje na nossa abertura. Então é uma festa democrática e de resgate da cultura e da tradição”,_ afirmou Carlinhos do Pelado.
*Confira a programação oficial do Carnaval de Brasileia 2025*
Sexta-feira (28/02)
20 horas: abertura do carnaval – Escolha das Realezas
21h30: abertura oficial – Fala do Prefeito
22 horas às 3 horas: banda local, DJ, banda regional
Sábado (01/03)
20 horas: escolha do melhor bloquinho
22 horas às 3 horas: banda local, DJ, banda regional
Domingo (02/03)
16 horas: rolinha dos coronéis
22 horas às 3 horas: duas bandas locais e DJ
Segunda-feira (03/03)
16 horas: matinê dos Idosos
20 horas às 3 horas: duas bandas locais e DJ.
Terça-feira (04/03)
15 horas: matinê das crianças
20 horas às 3 horas: duas bandas locais e DJ
Lazer e gastronomia (todos os dias)
19 horas: barraca de bebidas
18 horas: parque de diversões
Bandas locais:
Banda Perfil
Destak vip
Toinho Sacanagem e Maria Clara
Roger Souza e banda
Bandas regionais:
Álamo Kário
Arregaçaê
Vinicius Rodrigues
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