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4ª Vara Cível de Rio Branco aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

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Instrumento se presta à busca pela igualdade de gênero, está incluído nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU; Idosa teria sofrido violência patrimonial e moral

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu aplicar Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao caso de uma idosa vítima de violência de cunho patrimonial e moral, determinando que o demandado na ação mantenha distância mínima da autora e de seus familiares.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero e está incluído no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da Agenda 2030 da ONU, com a qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão, do juiz de Direito Marcelo Carvalho, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) não prejudica ou impede que a demandante busque a tutela de direito junto às Varas de Proteção à Mulher da Comarca da Capital.

Entenda o caso

A autora da ação alegou que teria sofrido ameaça de violência patrimonial e moral por parte do ex-companheiro, que teria negociado uma chácara de propriedade dela, sem autorização, ficando com o dinheiro da venda – além de uma casa em conjunto residencial que fora incluída na transação – para si.

O demandante estaria vivendo na propriedade rural com autorização da autora da ação, sob a condição de que iria gerir os frutos da chácara, que incluíam 24 reses, sendo 23 fêmeas e um touro reprodutor, além de criação de aves com mais de 250 galinhas de raça e várias árvores frutíferas. O arranjo teria sido feito após o ex-companheiro confessar à idosa que estaria “loucamente apaixonado” pela filha dela, enteada do demandado, situação que provocou o rompimento da relação e a saída do homem da casa na qual a família vive.

Porém, após ser confrontado pela idosa acerca da venda não autorizada da propriedade rural, o requerido, “encorajado pela bebida”, teria aparecido na residência da autora a ameaçando.

Não vendo outra saída, a mulher buscou a tutela de direitos junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre, ajuizando junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco obrigação de fazer, na qual pede, liminarmente, o bloqueio de valores das contas do demandado até o deslinde definitivo da lide, bem como que o ex-companheiro seja obrigado a manter distância mínima dela e da família, pedindo ainda, no mérito da ação, que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização e perdas e danos, totalizando mais de R$ 700 mil.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar formulado nos autos do processo, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu que o caso demanda a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

O instrumento, que está incluído no ODS nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foi recepcionado pelo STF e pelo CNJ, serve como uma espécie de guia para que os julgamentos no Poder Judiciário possam concretizar o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, garantindo assistência qualificada às vítimas de violência de gênero e seus familiares, considerando-se suas vulnerabilidades.

“Sob esta ótica, considerando a importância da palavra da parte autora no contexto de fatos apresentado (ameaça de violência), sem prejuízo da autora buscar tutela na Vara especializada de Proteção da Mulher, bem como a necessidade de proteção, por identificar a presença dos requisitos da tutela de urgência vindicada, (…) defiro a liminar para determinar que o requerido mantenha, imediatamente, distância de, no mínimo, 50 metros da parte autora e de seus familiares”, assinalou o juiz de Direito Marcelo Carvalho na decisão.

O magistrado, no entanto, negou pedido formulado pela autora para bloquear valores da conta do demandado, uma vez que foi anexado aos autos somente documento que comprova que o requerido teve reconhecido o direito de uso do imóvel discutido, “não havendo elementos de prova acerca da dinâmica de fatos ocorrida nos anos seguintes, de modo a não ser possível a verificação da probabilidade do direito e risco de dano”, elementos necessários à concessão da medida requerida.

Por fim, o titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o demandado mantenha distância mínima de 50 metros da autora e de seus familiares. Em caso de descumprimento da decisão, ele deverá arcar com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ocorrência.

Ainda cabe recurso da decisão.

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Vídeo: Dr. Cristian Moraes avança na busca pela tão esperada ponte do bairro Sibéria

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Em uma importante missão para o desenvolvimento de Xapuri, o Dr. Cristian Moraes, representando o Líder do Governo, Deputado Manoel Moraes, esteve em Brasília para buscar informações sobre o andamento da tão aguardada ponte do bairro Sibéria, em Xapuri.

Durante sua visita ao Congresso Nacional, Cristian Moraes foi recebido pelo Senador Márcio Bittar, autor da emenda destinada à construção da ponte. Em um encontro frutífero, o Senador assegurou que a emenda, no valor de mais de 9 milhões de reais, já está alocada para o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), permitindo que o processo avance.

A ponte do bairro Sibéria é um anseio antigo da população xapuriense, e ao longo de sua carreira política, o Deputado Manoel Moraes tem sido um defensor incansável dessa causa. Agora, com a emenda prestes a ser liberada para o Governo do Estado, onde será executada pelo Deracre, a concretização desse sonho está mais próxima do que nunca, trazendo esperança e progresso para a região.

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Morador de rua morre após ser agredido a golpes de ripa e pedradas em Rio Branco

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O morador em situação de rua Silvio da Silva Brito, de 52 anos, morreu após agredido a golpes de ripa e a pedradas na manhã desta quinta-feira (25), ao lado do pátio da Limpebrás e da Ricco Transportes, na BR-364, no Loteamento Santa Helena, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da polícia, o corpo do morador em situação de rua foi achado por um popular, que ligou para o Copom e avisou do crime.

Com a denúncia, policiais militares do 2° Batalhão foram ao local e confirmaram a veracidade dos fatos, e que o homem foi morto por diversas pedradas e ripas nas cabeças. Os militares solicitaram a presença da perícia criminal e dos agentes do Instituto Médico Legal (IML).

A área foi isolada pelos militares e a perícia de local foi realizada. O corpo foi removido e encaminhado para o IML, para serem feitos os exames cadavéricos, para que a autópsia possa determinar as causas da morte (aparentemente por morte violenta). Ainda segundo informações da polícia, o corpo apresentava marcas profundas na cabeça.

Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) colheram as primeiras informações e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Golpe do PIX: Criminosos usam contas invadidas para prometer lucros falsos em tempo recorde no Acre

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 Esquema Fraudulento Utiliza Pix para Enganar Vítimas com Promessas de Lucro Rápido e Fácil

Nos últimos meses, autoridades têm alertado sobre um novo golpe cibernético que tem feito vítimas em todo o país: o “Golpe do PIX”. Nesse esquema, criminosos invadem contas bancárias de pessoas desavisadas e as utilizam como ferramentas para promover uma fraude sofisticada, prometendo lucros rápidos e substanciais através do sistema de pagamentos instantâneos.

O modus operandi desses golpistas é engenhoso. Após acessarem as contas bancárias das vítimas, os criminosos passam a enviar mensagens e-mails ou mensagens de texto para uma lista de contatos, que inclui amigos, familiares e colegas de trabalho das vítimas. Nessas mensagens, são divulgadas tabelas e gráficos que aparentemente mostram resultados impressionantes de lucros obtidos através de transações Pix.

O golpe se desenrola quando os criminosos oferecem a oportunidade de investimento, garantindo lucros expressivos em um curto espaço de tempo. A estratégia é convencer as vítimas de que depositar uma determinada quantia em uma conta bancária específica resultará em um retorno significativamente maior em menos de 10 minutos, praticamente dobrando o valor investido.

As vítimas, muitas vezes atraídas pela perspectiva de ganhos fáceis e rápidos, acabam caindo na armadilha e realizando os depósitos solicitados pelos golpistas. No entanto, após efetuarem o pagamento, descobrem que foram enganadas e que os resultados apresentados eram falsos.

As autoridades alertam que esse golpe representa não apenas uma perda financeira para as vítimas, mas também uma violação séria de segurança e privacidade, uma vez que as contas bancárias invadidas são utilizadas de forma fraudulenta pelos criminosos.

Para se proteger contra esse tipo de golpe, especialistas recomendam que os usuários estejam sempre atentos a mensagens suspeitas, verifiquem a autenticidade das informações apresentadas e evitem realizar transações financeiras baseadas em promessas de lucros extraordinários e imediatos.

Além da perda financeira, as vítimas desse golpe enfrentam outro risco grave: a possibilidade de perderem o controle de suas contas nas redes sociais para os criminosos. Os golpistas desenvolveram um método engenhoso para acessar as contas das vítimas, aproveitando-se de sua confiança abalada e da busca por soluções após caírem no golpe do Pix.

Ao se depararem com um desafio de autenticação em duas etapas, os criminosos se fazem passar por agentes do esquema fraudulento, alegando que o código solicitado é, na verdade, uma medida de segurança adicional do Pix. Com habilidade persuasiva, induzem as vítimas a fornecerem o código de autenticação sob pretexto de validar a transação. Uma vez em posse desse código, os golpistas ganham acesso às contas de mídia social das vítimas, assumindo controle total sobre elas e utilizando-as como ferramentas para perpetuar o golpe, ampliando assim o alcance do esquema fraudulento e prejudicando ainda mais pessoas inocentes.

Essa abordagem dupla, que combina prejuízos financeiros e invasão da privacidade digital, torna o Golpe do Pix não apenas uma ameaça à segurança financeira, mas também uma violação séria da integridade e da privacidade das vítimas.

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