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2ª Câmara Cível reafirma que aprovado em cadastro de reserva não tem direito a nomeação por causa de servidor removido

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença do 1º grau, verificando que candidatos aprovados em cadastro de reserva não tem direito à nomeação, mas expectativa desse direito
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve negativa aos pedidos de reconhecimento do direito à nomeação e ao pagamento de indenização por danos morais feitos por candidato aprovado no cadastro de reserva para concurso, por causa de servidor nomeado que foi removido temporariamente.
O reclamante está classificado no cadastro de reserva de um concurso para vaga de Engenheiro Agrônomo. Ele alegou que aconteceu preterição e existência de vacância, pois uma outra pessoa aprovada no mesmo concurso foi nomeada e posteriormente removida para a localidade que o apelante está classificado. O 1º grau negou os pedidos do candidato. Mas, o reclamante entrou com recurso que também não foi aceito pelo colegiado do 2º Grau.
A desembargadora e os desembargadores que participaram do julgamento rejeitaram os argumentos do autor. Na decisão é observado que não foi apresentada comprovação de existir vacância para a localidade. Logo, os magistrados e a magistrada concluíram que a expectativa de direito do reclamante por estar classificado no cadastro de reserva, não pode ser convertida em direito à nomeação.
Na decisão publicada na edição n.°7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, está expresso: “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.
Expectativa do direito
A relatora do caso foi a desembargadora Waldirene Cordeiro. A magistrada reafirmou que pessoa aprovada fora do número de vagas, no cadastro de reserva não tem direito à nomeação, apenas expectativa desse direito. “O candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa de direito à nomeação, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela Administração”.
Sobre o argumento de ter acontecido a preterição devido a remoção de um servidor de uma cidade para outra, é relatado que a remoção do servidor nomeado foi feita de forma temporária em razão de necessidade da Administração. Foi realizado apenas o remanejamento emergencial, e, conforme escreveu a relatora: “(…) sem que isso represente vacância ou burla à ordem de classificação”.
Além disso, a desembargadora citou entendimentos dos tribunais superiores de que mesmo que apareçam vagas durante a validade do concurso, isso não gera direito de nomeação as pessoas aprovadas em cadastro de reserva. “Mesmo na hipótese de surgimento de vagas durante a validade do concurso, não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”.
(Apelação Cível n. 0700450-52.2024.8.01.0002)
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Frentista reage a assalto, é baleado de raspão na cabeça e sobrevive em posto de combustíveis de Rio Branco
Crime ocorreu no bairro Joafra; vítima foi socorrida pelo SAMU e estado de saúde é estável

O frentista Francisco Alcimar Lima de Oliveira, de 36 anos, ficou ferido após reagir a uma tentativa de assalto na noite desta quarta-feira (17), em um posto de combustíveis localizado na rua Lua, no bairro Joafra, em Rio Branco.
De acordo com informações apuradas no local, por volta das 21h30, um casal chegou ao Auto Posto Joafra em uma motocicleta e parou ao lado de uma das bombas, simulando ser cliente. Logo em seguida, o condutor anunciou o assalto. Durante a ação criminosa, o frentista reagiu e entrou em luta corporal com os suspeitos, vindo a cair sobre a motocicleta usada na fuga.
No meio da confusão, um disparo de arma de fogo foi efetuado e atingiu Francisco de raspão na cabeça. Após o tiro, os criminosos fugiram do local sem levar dinheiro ou qualquer objeto, tomando rumo desconhecido.
Mesmo ferido, o frentista conseguiu caminhar até a loja de conveniência do posto, onde pediu ajuda. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros socorros no local e foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco.
Segundo a equipe médica, Francisco deu entrada na unidade hospitalar com estado de saúde estável. Policiais Militares do 1º Batalhão estiveram no local, colheram informações sobre os suspeitos e realizaram buscas na região, mas ninguém foi preso.
A ocorrência foi registrada e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Acre terá sol com nuvens e chuvas pontuais nesta quinta-feira, aponta previsão
Tempo segue instável em parte do estado, com maior chance de chuva no centro e oeste, segundo o portal O Tempo Aqui

Sipam prevê quarta-feira (8) com céu claro a parcialmente nublado e possibilidade de chuvas no AC — Foto: Juan Vicent/Arquivo pessoal
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Justiça autoriza retorno de envolvido em rebelião ao presídio do Acre

A Justiça Federal autorizou o retorno do detento Cleidivar Alves de Oliveira ao sistema prisional do Acre, após reavaliar o prazo inicialmente fixado para sua permanência no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Segundo a reportagem da TV 5, a transferência foi realizada de forma sigilosa e com esquema de segurança reforçado, em aeronave da Polícia Federal, sob escolta de agentes penitenciários federais. Por determinação judicial, Cleidivar foi encaminhado novamente ao presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves, localizado na capital do estado.
Cleidivar Alves de Oliveira estava entre os 14 detentos transferidos para presídios federais em 27 de setembro de 2023, após a rebelião registrada em junho do mesmo ano no presídio de segurança máxima do Acre. O motim durou cerca de 15 horas e resultou na morte de cinco internos, sendo dois deles decapitados.
Segundo as investigações policiais, o grupo transferido foi apontado como responsável pela rebelião. Conforme a denúncia, Cleidivar, apontado como líder da facção, teve participação ativa na organização e execução do motim. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre por cinco homicídios, além do envolvimento direto na rebelião.
Com o retorno de Cleidivar ao sistema prisional acreano, a expectativa das autoridades é que outros detentos também sejam reconduzidos ao estado. A exceção são Rogério Mendonça e Davidson Nascimento, que fugiram do presídio federal de Mossoró em fevereiro do ano passado e só foram recapturados após cerca de 50 dias de buscas intensas.

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