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2ª Câmara Cível reafirma que aprovado em cadastro de reserva não tem direito a nomeação por causa de servidor removido

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença do 1º grau, verificando que candidatos aprovados em cadastro de reserva não tem direito à nomeação, mas expectativa desse direito
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve negativa aos pedidos de reconhecimento do direito à nomeação e ao pagamento de indenização por danos morais feitos por candidato aprovado no cadastro de reserva para concurso, por causa de servidor nomeado que foi removido temporariamente.
O reclamante está classificado no cadastro de reserva de um concurso para vaga de Engenheiro Agrônomo. Ele alegou que aconteceu preterição e existência de vacância, pois uma outra pessoa aprovada no mesmo concurso foi nomeada e posteriormente removida para a localidade que o apelante está classificado. O 1º grau negou os pedidos do candidato. Mas, o reclamante entrou com recurso que também não foi aceito pelo colegiado do 2º Grau.
A desembargadora e os desembargadores que participaram do julgamento rejeitaram os argumentos do autor. Na decisão é observado que não foi apresentada comprovação de existir vacância para a localidade. Logo, os magistrados e a magistrada concluíram que a expectativa de direito do reclamante por estar classificado no cadastro de reserva, não pode ser convertida em direito à nomeação.
Na decisão publicada na edição n.°7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, está expresso: “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.
Expectativa do direito
A relatora do caso foi a desembargadora Waldirene Cordeiro. A magistrada reafirmou que pessoa aprovada fora do número de vagas, no cadastro de reserva não tem direito à nomeação, apenas expectativa desse direito. “O candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa de direito à nomeação, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela Administração”.
Sobre o argumento de ter acontecido a preterição devido a remoção de um servidor de uma cidade para outra, é relatado que a remoção do servidor nomeado foi feita de forma temporária em razão de necessidade da Administração. Foi realizado apenas o remanejamento emergencial, e, conforme escreveu a relatora: “(…) sem que isso represente vacância ou burla à ordem de classificação”.
Além disso, a desembargadora citou entendimentos dos tribunais superiores de que mesmo que apareçam vagas durante a validade do concurso, isso não gera direito de nomeação as pessoas aprovadas em cadastro de reserva. “Mesmo na hipótese de surgimento de vagas durante a validade do concurso, não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”.
(Apelação Cível n. 0700450-52.2024.8.01.0002)
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Polícia Civil identifica e prende suspeitos de furto a supermercado em rápida ação investigativa em Cruzeiro do Sul
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo Especializado em Investigações Criminais (Nepatri) em Cruzeiro do Sul, realizou uma rápida ação investigativa, neste sábado, 14, que resultou na identificação e prisão dos responsáveis por um furto qualificado ocorrido durante a madrugada em um supermercado da cidade.

O estabelecimento foi alvo de arrombamento, ocasião em que diversos objetos e ferramentas foram subtraídos, causando prejuízo ao proprietário.
Logo após o registro da ocorrência, os oficiais investigadores iniciaram diligências para apurar o caso. Durante o trabalho investigativo, foram levantadas informações e reunidos elementos que permitiram identificar os suspeitos em poucas horas. As investigações apontaram como autores os indivíduos identificados pelas iniciais G.S.G. e E.N.S., sendo este último menor de idade.
Com base nas informações obtidas durante as diligências, os policiais deram início a buscas ininterruptas na região, conseguindo localizar os suspeitos ainda no mesmo dia. Ao perceberem a aproximação da equipe policial, ambos tentaram empreender fuga, porém foram rapidamente alcançados e detidos pelos investigadores.
Segundo a Polícia Civil, o indivíduo G.S.G. já vinha sendo procurado há alguns dias pela equipe do Nepatri, que estava em seu encalço para o cumprimento de um mandado de prisão em aberto em seu desfavor. O investigado é reincidente na prática de crimes patrimoniais e também é alvo de investigações relacionadas a um furto ocorrido recentemente em uma loja da cidade.
Ao final da ação, o maior foi preso em flagrante, enquanto o menor foi apreendido. Ambos foram conduzidos à autoridade policial competente para a adoção das medidas legais cabíveis.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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MP alerta para aumento de golpes com Pix e orienta vítimas sobre como recuperar dinheiro
24 milhões de brasileiros foram vítimas desse tipo de crime entre julho de 2024 e julho de 2025
O Ministério Público do Distrito Federal emitiu um alerta para o aumento de golpes envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos Pix. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 24 milhões de brasileiros foram vítimas desse tipo de crime entre julho de 2024 e julho de 2025, com prejuízo estimado em R$ 29 bilhões.
De acordo com o ministério, os golpistas utilizam diferentes estratégias para enganar as vítimas, como clonagem de contas em redes sociais, pedidos falsos de dinheiro e promessas fraudulentas. Os crimes costumam ser praticados por organizações criminosas estruturadas, que dividem tarefas para coletar dados pessoais e financeiros das vítimas.
O Ministério Público orienta que, ao perceber uma transferência suspeita, a vítima deve contestar o Pix imediatamente pelo aplicativo do banco. As instituições financeiras podem acionar mecanismos de bloqueio e tentar recuperar o valor transferido, desde que o dinheiro ainda esteja disponível na conta de destino. Quanto mais rápida for a contestação, maiores são as chances de reverter o prejuízo.
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Criança fica ferida após vidro de ônibus se desprender no Terminal Central de Rio Branco
Menino de aproximadamente 7 anos foi atingido por estilhaços e encaminhado para atendimento médico após o acidente

Uma criança de aproximadamente 7 anos ficou ferida na manhã deste sábado (14) após ser atingida por estilhaços de vidro no Terminal Central de Rio Branco. O acidente aconteceu no momento em que um ônibus do transporte coletivo chegava à plataforma do terminal.
De acordo com informações repassadas por testemunhas, o menino estava acompanhado de um responsável quando o veículo parou e uma das janelas do ônibus se desprendeu e caiu no chão. Com o impacto, o vidro se estilhaçou, espalhando fragmentos pelo local.
Ainda segundo relatos de pessoas que presenciaram a situação, não está claro se o pé da criança foi atingido diretamente pela peça de vidro ou apenas pelos estilhaços. O menino sofreu um ferimento que provocou sangramento.
Funcionários da empresa Ricco Transportes, responsável pela operação do transporte público na capital acreana, prestaram os primeiros atendimentos e levaram a criança, juntamente com o responsável, para receber atendimento médico.
Testemunhas afirmaram que, apesar do susto, o menino estava lúcido e não apresentava sinais aparentes de ferimentos graves no momento em que foi socorrido. As circunstâncias que levaram à queda da janela do ônibus ainda não foram esclarecidas.

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