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2ª Câmara Cível reafirma que aprovado em cadastro de reserva não tem direito a nomeação por causa de servidor removido

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença do 1º grau, verificando que candidatos aprovados em cadastro de reserva não tem direito à nomeação, mas expectativa desse direito

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve negativa aos pedidos de reconhecimento do direito à nomeação e ao pagamento de indenização por danos morais feitos por candidato aprovado no cadastro de reserva para concurso, por causa de servidor nomeado que foi removido temporariamente.

O reclamante está classificado no cadastro de reserva de um concurso para vaga de Engenheiro Agrônomo. Ele alegou que aconteceu preterição e existência de vacância, pois uma outra pessoa aprovada no mesmo concurso foi nomeada e posteriormente removida para a localidade que o apelante está classificado. O 1º grau negou os pedidos do candidato. Mas, o reclamante entrou com recurso que também não foi aceito pelo colegiado do 2º Grau.

A desembargadora e os desembargadores que participaram do julgamento rejeitaram os argumentos do autor. Na decisão é observado que não foi apresentada comprovação de existir vacância para a localidade. Logo, os magistrados e a magistrada concluíram que a expectativa de direito do reclamante por estar classificado no cadastro de reserva, não pode ser convertida em direito à nomeação.

Na decisão publicada na edição n.°7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, está expresso: “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.

Expectativa do direito

A relatora do caso foi a desembargadora Waldirene Cordeiro. A magistrada reafirmou que pessoa aprovada fora do número de vagas, no cadastro de reserva não tem direito à nomeação, apenas expectativa desse direito. “O candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa de direito à nomeação, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela Administração”.

Sobre o argumento de ter acontecido a preterição devido a remoção de um servidor de uma cidade para outra, é relatado que a remoção do servidor nomeado foi feita de forma temporária em razão de necessidade da Administração. Foi realizado apenas o remanejamento emergencial, e, conforme escreveu a relatora: “(…) sem que isso represente vacância ou burla à ordem de classificação”.

Além disso, a desembargadora citou entendimentos dos tribunais superiores de que mesmo que apareçam vagas durante a validade do concurso, isso não gera direito de nomeação as pessoas aprovadas em cadastro de reserva. “Mesmo na hipótese de surgimento de vagas durante a validade do concurso, não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”.

(Apelação Cível n. 0700450-52.2024.8.01.0002)

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Homem se entrega à Polícia Civil após série de assaltos em Cruzeiro do Sul

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Suspeito afirma ter cometido roubos e diz que procurou a delegacia após receber ameaças de morte

Foto: Reprodução

Um homem identificado como Weliton Pereira, de 24 anos, se apresentou espontaneamente à Delegacia-Geral da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul nesta sexta-feira (9), após relatar o envolvimento em uma série de crimes na cidade.

De acordo com o próprio suspeito, ele cometeu um assalto contra uma mulher na Avenida Mâncio Lima e, em seguida, roubou um mototaxista na região do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre). Weliton informou ainda que subtraiu o celular de uma das vítimas, mas que o aparelho teria sido tomado posteriormente por usuários de drogas.

Segundo o homem, ele vinha recebendo ameaças de morte de uma facção criminosa, situação que o motivou a procurar a unidade policial. Diante dos relatos, Weliton permaneceu detido na delegacia enquanto os fatos eram apurados e esclarecidos pela Polícia Civil.

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Acre está entre estados que descumprem teto legal para exames da CNH, diz ministro

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Governo federal anuncia fiscalização nos Detrans; valor dos exames médico e psicológico não pode ultrapassar R$ 180

O Acre integra a lista dos 17 estados brasileiros que não cumprem o teto de R$ 180 estabelecido em lei federal para o valor total dos exames médico e psicológico exigidos na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi confirmada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, em vídeo divulgado neste domingo (11) pela página oficial do GovBR.

Na gravação, o ministro reforçou que a legislação é clara ao fixar o limite máximo para os dois exames somados. “A Lei Federal determinou que médico e psicológico não podem ultrapassar juntos o valor de R$ 180,00. Não é R$ 180,00 cada, é R$ 180,00 para os dois exames. Isso é lei, não é sugestão, não é orientação, é obrigação”, afirmou.

Além do Acre, Renan Filho citou outros estados que ainda não se adequaram à norma: Amapá, São Paulo, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo o ministro, o descumprimento da regra impacta diretamente os condutores. “Na prática, isso significa que milhões de brasileiros estão pagando mais caro do que a lei permite para tirar ou renovar a CNH”, declarou.

Diante do cenário, o Ministério dos Transportes anunciou a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da legislação pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), responsáveis pelo credenciamento das entidades que realizam os exames. “Lei deve ser respeitada, e no Brasil todo”, concluiu o ministro.

Em nota ao portal ac24horas, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) informou que está em processo de adequação às normas federais. O órgão afirmou que trabalha para atender às determinações da Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Medida Provisória nº 1.327, que instituiu a CNH do Brasil e flexibilizou regras do processo de habilitação.

Segundo o Detran, as mudanças serão efetivadas após a conclusão das adequações no Sistema de Gestão de Trânsito (Getran). Durante o período de transição, o departamento informou que segue alinhando procedimentos e rotinas operacionais com autoescolas, instrutores, médicos, psicólogos e demais entidades credenciadas.

O órgão destacou ainda que busca garantir, no menor prazo possível, a prestação do serviço em conformidade com a legislação vigente e orientou a população a acompanhar as informações oficiais nos canais institucionais para evitar golpes.

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Polícia Civil prende foragido da Justiça condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro

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Após cerco policial, PCAC prende condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, com apoio da Companhia de Choque do BOPE, cumpriu na última sexta-feira, 9, um mandado de prisão contra T.S.B., que estava foragido da Justiça. O indivíduo é investigado por envolvimento em crimes de roubo de veículos e também por manter vínculo com facção criminosa, sendo considerado alvo prioritário das forças de segurança.

Segundo a PCAC, T.S.B. havia sido preso em flagrante no ano de 2023, após participação em um roubo de veículo ocorrido no município de Plácido de Castro. A partir do crime, foram instauradas investigações que resultaram na identificação e prisão de todos os demais envolvidos. À época, T.S.B. respondeu ao processo em liberdade, uma vez que aguardava o julgamento de recurso interposto em sua ação penal.

Posteriormente, o acusado foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com a condenação, ele passou à condição de foragido da Justiça, intensificando o trabalho de monitoramento e buscas por parte da Polícia Civil.

De posse de informações de que o condenado estaria novamente em Plácido de Castro, a equipe da Delegacia-Geral deflagrou diligência policial com apoio do BOPE/Choque. Durante a abordagem, o indivíduo tentou fugir, entrou em uma residência e permaneceu escondido por cerca de duas horas. Após cerco e buscas ininterruptas, T.S.B. foi localizado, capturado e conduzido à Delegacia de Polícia do município, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis.

Fonte: PCAC

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