Acre
TRE do Acre supera a meta de recadastramento biométrico estipulada pelo TSE para o ano de 2018
O número, que ultrapassa 36 mil, corresponde a 351% a mais do que o pretendido: 8 mil eleitores
A Justiça Eleitoral superou em 54% a meta de recadastramento biométrico dos eleitores fixada para 2018. A previsão era de cerca de 9 milhões de eleitores, mas cerca de 14 milhões compareceram aos cartórios eleitorais para cadastrar de suas impressões digitais.
Em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem implementando a medida de maneira gradativa desde 2008. A meta é concluir o cadastro das digitais de todos os eleitores até 2022.
Até o momento, cerca de 86 milhões de pessoas foram identificadas biometricamente em todo o país, o que corresponde a mais de 58% do total dos eleitores.
O gerente de projetos de Tecnologia da Informação do TSE, Alcides da Silva Júnior, comemorou a superação do quantitativo previsto este ano ainda no primeiro semestre. “O bom resultado é decorrência do trabalho de planejamento, preparação e execução realizado pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
Resultados por Estado
Dos 16 estados que realizaram o cadastramento nesta etapa, o Paraná foi o que obteve o resultado mais expressivo. Cadastrou cerca de 525 mil paranaenses, o que corresponde a um aumento de 1.444% em relação à meta prevista, de 24 mil eleitores.
Em segundo lugar, está o Acre, que atingiu mais de 36 mil cidadãos. O número corresponde a 351% a mais do que o pretendido pelo estado: 8 mil eleitores.
O Pará ficou na terceira posição. Mais de um milhão de eleitores participaram da iniciativa no estado, cuja previsão era biometrizar 253 mil pessoas. Um aumento de 346,68%, portanto.
Na quarta posição, está o Amazonas, que, embora tivesse como meta recadastrar cerca de 105 mil cidadãos, contou com a participação de mais de 291 mil eleitores, um registro positivo de 177%.
Outros 12 estados também ultrapassaram os quantitativos previstos para 2018: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
A meta estabelecida para este ano inclui ainda os meses de novembro e dezembro. A reabertura do cadastro eleitoral ocorrerá no dia 5 de novembro.
O Distrito Federal e os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins já recadastraram 100% do eleitorado.
Biometria
O Projeto da Justiça Eleitoral de Identificação Biométrica tem por objetivo implantar, em âmbito nacional, a identificação biométrica do eleitor. A biometria garante cadastro único, uma vez que cada indivíduo tem impressões digitais exclusivas. Dessa forma, não é possível uma pessoa se passar por outra no momento da votação.
O projeto-piloto, realizado em 2008, envolveu pouco mais de 40 mil eleitores dos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Tanto o cadastramento biométrico quanto o reconhecimento das digitais durante as eleições foram um sucesso.
Nas Eleições de 2016, estavam aptos a serem identificados pela biometria mais de 46 milhões de eleitores (32,13% do eleitorado total de 144.088.912) em 1.541 municípios (27,67% do total, de 5.568).
Quem pretendia votar nas Eleições Gerais de 2018 teve até o último dia 9 de maio (data de fechamento do cadastro eleitoral) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também valeu para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. (Com informações do TSE)
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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