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Acre

Vídeo: Alan Rick pontua o porquê da Reforma Trabalhista

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“Mentiras não resistem à leitura do texto da reforma”

PELO BEM DO BRASIL

Deputado Alan Rick

Está acontecendo. Aos poucos, as mentiras que circulam na internet e WhatsApp sobre a reforma trabalhista estão sendo desmascaradas. A enxurrada de mentiras e a manipulação não resistem a uma rápida leitura do texto da reforma.

A vil tentativa de confundir a Reforma Trabalhista com a Reforma da Previdência também. Este é outro assunto e nem foi votado ainda. O povo já sabe que o 13° salário, FGTS, Férias, Seguro-desemprego, etc., tudo está garantido.

O art. 7° da Constituição Federal não foi alterado. Nenhum direito foi suprimido.
A verdade é que o Governo Dilma provocou uma crise terrível no Brasil que gerou 14,2 milhões de desempregados no país. É o maior número de pessoas sem trabalho já registrado na história do Brasil.

Estou do lado do meu país.

Mas, há muitos que não querem ver o Brasil sair da crise, pois revelará o tamanho da sua incompetência e seu desgoverno. Por isso, tentam colocar a opinião pública contra tudo o que pode recuperar o país. É a política do “quanto pior, melhor”.

A proposta de Reforma Trabalhista é fundamental para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. Não há nenhuma perda de direitos. É preciso conhecer a matéria e falar a verdade.

O projeto garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais, e contribui para gerar empregos.

Acordo do sindicato vale como lei

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso valeria para “pontos específicos”, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.

O que poderá ser definido em acordo sindical:

Jornada de trabalho – A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais.

Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas.

Intervalo – O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.
Feriados – Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado.

Banco de horas – Os acordos podem determinar a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Segundo o texto, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50% ao valor.

O que não pode mudar

O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva:

Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Férias

Poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Jornada parcial e 12 X 36

Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial.

A proposta em votação cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.

Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.

A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.

Deslocamento até o trabalho

Se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente.

Imposto sindical

A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.

Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar o imposto, no mês de março, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

A partir da reforma o trabalhador paga se quiser.

Home office

O texto do relator também regulamenta o teletrabalho, conhecido como home-office, quando o funcionário trabalha à distância. “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, diz o texto.

Entre outras medidas, ele determina que o home-office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador.

O contrato também deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

“Disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”, afirma o texto.

Trabalho intermitente

O projeto cria o trabalho intermitente, em que os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam. É diferente do normal, em que o salário é pago levando em conta 30 dias de trabalho.

Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar cinco horas no mês, recebe por essas cinco horas apenas. Se não for chamado, não recebe nada.

Além do pagamento pelas horas, ele tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º salário.

Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

Terceirização

Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.

Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

Além disso, os terceirizados devem ter os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos demais funcionários, de acordo com o parecer.

Direito das mulheres

O relator também propõe mudanças nas leis trabalhistas que envolvem mulheres.
Uma delas é permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e elas apresentem um atestado médico permitindo isso. Atualmente, isso é proibido.

No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função.

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje, não é permitido.

Multas para empresas

As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 3 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.
Onde estão as perdas de direitos?

A verdade sempre prevalecerá.

Firme a favor do Brasil!

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Acre

Acre recebe aviso de chuvas intensas com perigo potencial

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso de chuvas intensas para o Acre, com grau de severidade classificado como perigo potencial. O alerta entrou em vigor às 8h51 desta segunda-feira, 9, e segue até as 23h59 de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o comunicado, há previsão de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros por dia, além de ventos com intensidade entre 40 e 60 quilômetros por hora. O aviso abrange a maior parte do território acreano, conforme mapa divulgado.

Entre os riscos associados estão alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas. A orientação é para que a população evite áreas de risco, não se abrigue sob árvores durante rajadas de vento e acompanhe as atualizações dos órgãos oficiais.

As informações são do INMET e seguem sob monitoramento dos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.

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Acre

Famílias começam a deixar abrigo provisório após recuo da alagação

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Defesa Civil inicia retorno às residências com apoio logístico e anuncia desativação do espaço nesta segunda-feira

Famílias atingidas pela alagação iniciaram, na manhã deste domingo (8), a saída do abrigo provisório, que será desativado nesta segunda-feira (9). A medida foi tomada após a redução do nível da água nas áreas afetadas, permitindo o retorno seguro dos moradores às suas residências.

A Defesa Civil disponibilizou transporte para realizar o deslocamento das famílias ao longo da manhã. Equipes do órgão acompanham todo o processo e prestam apoio às pessoas atingidas, garantindo que o retorno ocorra de forma segura e organizada.

Segundo a coordenação, a retirada segue critérios de prioridade, atendendo primeiro moradores em situação de maior vulnerabilidade. O trabalho de monitoramento continua nas áreas que registraram alagação nos últimos dias, com ações de acompanhamento e prevenção.

“Sim, nós já estamos prontos. Nós já estamos com a operação montada. No final de semana tomamos as providências de limpeza das casas junto com as famílias, entrega de material também, além da limpeza do bairro com a SMCCI. E agora, pela manhã, já estamos com nossos caminhões e viaturas prontos no Parque de Exposições para começar a levar as primeiras famílias para casa”, afirmou o coronel Falcão, da Defesa Civil.

Com informações de AC24horas

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Acre

Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco

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Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.

De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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