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Venda de veículo a gasolina ou diesel pode ser proibida no Brasil em 2030
O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025.

Contarato é relator da proposta – Roque de Sá/Agência Senado
Rodrigo Baptista - Agência Senado
Daqui a 10 anos será proibida a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel. É o que estabelece projeto de lei que institui uma política de substituição de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.
O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão. São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.
Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.
Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível
O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.
“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.
Gerson Camata anuncia projeto que permite uso de diesel em veículos leves

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) anunciou em Plenário, na apresentação de projeto de lei que autoriza a comercialização no país de motores a diesel para carros de passeio.
Criticando o fato de a Petrobras fixar preços de países de primeiro mundo para a gasolina vendida no Brasil, ele lembrou que em muitos países vizinhos, como Uruguai e Argentina, veículos de passeio, fabricados no Brasil, chegam a fazer mais de 35 quilômetros por litro de diesel.
– É uma contribuição mínima que devemos dar ao cidadão brasileiro para que possa ter o direito de, com um combustível mais barato, que rende mais, passear e ir trabalhar usando um carro que o Brasil fabrica e que pode vender aos cidadãos da Argentina, do Uruguai, do Chile, da Colômbia, do Paraguai, mas cuja venda é proibida aos cidadãos brasileiros. É uma crueldade, é uma discriminação e é inconstitucional fazer isso com os brasileiros – disse.
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Prefeitura de Epitaciolândia promove a 1ª Ultra Maratona e movimenta fim de semana no município
A Prefeitura de Epitaciolândia, em parceria com o senador Márcio Bittar e a empresa Acre Running Eventos, realizou neste domingo a 1ª Ultra Maratona de Epitaciolândia, um evento histórico que marcou o esporte no município e no estado do Acre.
A competição contou com percursos de 5 km, 10 km, 21 km e 50 km, reunindo atletas profissionais e iniciantes de diversos municípios acreanos, além de participantes de outros estados e até da Bolívia. Ao todo, foram distribuídos mais de R$ 14 mil em premiações, além de medalhas para todos os atletas que concluíram as provas.
O prefeito Sérgio Lopes também participou da competição, disputando a prova de 21 km, ao lado do senador Márcio Bittar, reforçando o compromisso da gestão municipal com o incentivo ao esporte e à qualidade de vida.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, juntamente com a empresa parceira Acre Running Eventos, garantiu total suporte aos atletas, desde as inscrições até o encerramento da corrida, com logística organizada, pontos de apoio com água, energético e suplementos, além de uma estrutura de pós-prova com frutas, sucos e café.
Resultados por categoria
5 km Masculino
1º Quelviaon da Silva
2º Ueliton Batista
3º Leandro Alencar
5 km Feminino
1º Ana Karoline
2º Solange Kurzinski
3º Simone Alves
10 km Masculino
1º Valter José
2º Mateus Brito
3º Dionatan
21 km Masculino
1º Kaio Pessoa
2º Buthego de Souza
3º Anniceldo Freitas
21 km Feminino
1º Adevania da Cruz
2º Eliana Silva
3º Verônica Freire
50 km Masculino
1º José Eduardo
2º Érico Jonas
3º Francisco Diego
50 km Feminino
1º Luciana dos Santos
2º Delvanir Alves
3º Francisca dos Santos
O senador Márcio Bittar, que concluiu o percurso de 21 km, parabenizou o prefeito Sérgio Lopes pela organização do evento e destacou a importância da iniciativa, garantindo a destinação de recursos para a realização de novas edições da Ultra Maratona de Epitaciolândia.
Já o prefeito Sérgio Lopes ressaltou o papel do esporte como ferramenta de transformação social.
“Aqui em Epitaciolândia, nossa gestão tem o compromisso de apoiar e incentivar todas as modalidades esportivas. Hoje, somos o primeiro município a realizar uma ultra maratona em todo o estado do Acre”, afirmou.
A 1ª Ultra Maratona de Epitaciolândia entra para a história como um marco esportivo, fortalecendo o município no calendário de grandes eventos e incentivando hábitos saudáveis por meio do esporte.
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Polícia Militar e Detran firmam convênio para fortalecer fiscalização e segurança no trânsito em todo o Acre
A Polícia Militar do Acre (PMAC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) firmaram convênio, na manhã desta quinta-feira, 08, que amplia e organiza a cooperação entre as duas instituições para a fiscalização, educação, atendimento de sinistros e ações integradas de segurança viária em todo o estado.
O acordo delega à Polícia Militar competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e assegura apoio técnico e financeiro do Detran para a execução de operações de trânsito urbano e rodoviário, ações educativas, capacitação de policiais militares e atendimento de sinistros, tanto na capital quanto no interior.
Com vigência até 31 de dezembro de 2026, o convênio prevê investimentos que serão aplicados exclusivamente em atividades de policiamento, fiscalização, educação para o trânsito, atendimento de ocorrências e aprimoramento da estrutura operacional.
Entre as ações contempladas estão operações como Lei Seca, Trânsito Seguro, Direção Segura, Cavalo de Aço e Rodovia Segura, além do reforço no uso de etilômetros, aquisição de equipamentos, pagamento de banco de horas, capacitações técnicas e atuação conjunta em grandes eventos, como Expoacre, carnaval, eleições e festas populares.

O convênio estabelece metas operacionais, mecanismos de acompanhamento, prestação de contas e avaliação periódica dos resultados. Foto: Joabes Guedes/PMAC
A comandante-geral da PMAC, coronel Marta Renata, destacou que o convênio representa um avanço concreto na preservação de vidas e na qualificação do serviço prestado à sociedade. “A parceria fortalece a atuação da Polícia Militar no trânsito, garante melhores condições de trabalho ao nosso efetivo e amplia nossa capacidade de resposta. O foco principal é reduzir sinistros, salvar vidas e promover um trânsito mais seguro e humano em todo o Acre”, pontuou.
Segundo a comandante, o convênio também estabelece metas operacionais, mecanismos de acompanhamento, prestação de contas e avaliação periódica dos resultados, assegurando transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A presidente do Detran-AC, Taynara Martins, ressaltou que a manutenção do convênio é decisiva para consolidar e ampliar os avanços já obtidos no estado. Para ela, os resultados alcançados nos últimos anos demonstram a importância do trabalho integrado entre as instituições. “Os dados mais recentes mostram redução nas mortes no trânsito, tanto no estado quanto na capital, fruto de ações contínuas de fiscalização, educação e presença efetiva do poder público. Renovar essa parceria é reafirmar o compromisso com a preservação de vidas”, concluiu.
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Por falta de provas, MP arquiva inquérito sobre suposto recebimento irregular de diárias por deputados estaduais
Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado.
Por Mirlany Silva
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00000013-4, que apurava o suposto recebimento indevido de diárias por deputados estaduais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). A decisão consta em publicação do Diário Eletrônico do MPAC, divulgada na sexta-feira, 9.
O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público em 14 de setembro de 2021, a partir de uma notícia jornalística que levantava suspeitas de que parlamentares estariam recebendo diárias por viagens que não teriam ocorrido, conhecidas como “viagens fantasmas”. Entre os nomes citados inicialmente estava o do deputado estadual Neném Almeida, o que motivou, ainda em maio de 2020, a abertura de uma Notícia de Fato para apuração preliminar.
Ao longo da investigação, o Ministério Público buscou verificar a existência de eventuais atos de improbidade administrativa, especialmente quanto a possíveis prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.
Durante a instrução do inquérito, foram requisitados documentos à Assembleia Legislativa, que encaminhou milhares de páginas contendo pedidos de diárias, justificativas, relatórios de viagem e documentos comprobatórios. Entre os exemplos citados na promoção de arquivamento estão solicitações de diárias acompanhadas de objetivos institucionais, registros de participação em atividades oficiais e relatórios detalhando as viagens realizadas por parlamentares.
Após a análise do material, a promotoria concluiu que não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade, nem indícios concretos de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, foi considerada inexistente justa causa para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa ou de qualquer outra medida judicial.
“Á vista disso, as provas e justificativas apresentadas não evidenciaram de forma crível elementos que configurem dano ao erário público, enriquecimento ilícito ou ainda atentado aos princípios administrativos constitucionais, que possam imputar ao investigado conduta ímproba, notadamente pela ausência de adequação à tipificação legal”, diz um trecho do texto.
Com base no artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 102 da Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, foi promovido o arquivamento do procedimento. A decisão ainda prevê a comunicação dos interessados e o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para exame e deliberação.
O arquivamento não impede a reabertura do caso pelo prazo de até seis meses, caso surjam novas provas ou fatos relevantes que justifiquem a retomada das investigações.









































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