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Venda de veículo a gasolina ou diesel pode ser proibida no Brasil em 2030
O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025.

Contarato é relator da proposta – Roque de Sá/Agência Senado
Rodrigo Baptista - Agência Senado
Daqui a 10 anos será proibida a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel. É o que estabelece projeto de lei que institui uma política de substituição de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.
O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão. São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.
Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.
Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível
O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.
“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.
Gerson Camata anuncia projeto que permite uso de diesel em veículos leves

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) anunciou em Plenário, na apresentação de projeto de lei que autoriza a comercialização no país de motores a diesel para carros de passeio.
Criticando o fato de a Petrobras fixar preços de países de primeiro mundo para a gasolina vendida no Brasil, ele lembrou que em muitos países vizinhos, como Uruguai e Argentina, veículos de passeio, fabricados no Brasil, chegam a fazer mais de 35 quilômetros por litro de diesel.
– É uma contribuição mínima que devemos dar ao cidadão brasileiro para que possa ter o direito de, com um combustível mais barato, que rende mais, passear e ir trabalhar usando um carro que o Brasil fabrica e que pode vender aos cidadãos da Argentina, do Uruguai, do Chile, da Colômbia, do Paraguai, mas cuja venda é proibida aos cidadãos brasileiros. É uma crueldade, é uma discriminação e é inconstitucional fazer isso com os brasileiros – disse.
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Em São Luís, Gladson Camelí destaca o diálogo com os estados do Nordeste
Durante o 29° Fórum de Governadores da Amazônia Legal, realizado em São Luís (MA) nesta segunda-feira, 16, e terça, 17, o governador do Acre, Gladson Camelí, esteve reunido com o presidente do Consórcio de Governadores do Nordeste, Paulo Dantas (AL), debatendo os alinhamentos, diferenças e ações de gestão da política ambiental entre a Amazônia e o Nordeste brasileiro.

“Somos amigos e irmãos do Nordeste. Os bravos nordestinos que vieram ao Acre foram fundamentais para o sucesso do nosso estado. O Paulo é um grande amigo e, como eu, um defensor de políticas públicas voltadas para o cuidado das pessoas e valorização do desenvolvimento regional”, disse Camelí.
O estreitamento do relacionamento entre os governos da Amazônia Legal com os governadores do Nordeste, na avaliação de Camelí, é fundamental para o processo de desenvolvimento regional que contempla cada estado do Brasil de acordo com suas especificidades.
“Ninguém faz nada sozinho. Temos muitas diferenças, mas muitas coisas em comum. Ouvir os colegas governadores, conhecer as ações de gestão nas suas diversas áreas é o que fortalece os estados. O Brasil é um país continental, com uma ampla diversidade de culturas e estruturas. Manter o diálogo nos ajuda a crescer e a fortalecer a democracia”, completou Gladson Camelí.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Garrafadas, socos e pontapés: Briga generalizada é registrada no centro de Brasiléia
Confusão envolveu homens e mulheres na noite de domingo; caso reacende queixas sobre perturbação do sossego na região central
Uma briga generalizada foi registrada na noite deste domingo (15), no centro de Brasiléia, no interior do Acre. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que homens e mulheres entram em confronto físico em via pública.
As imagens, gravadas na Rua Geny Assis, mostram várias pessoas trocando socos e chutes. Em meio à confusão, alguns presentes ainda tentam separar dois homens que protagonizavam o confronto.
Na sequência, mulheres também entram na briga e, durante o tumulto, uma garrafa chega a ser quebrada contra um dos envolvidos. Apesar da violência da cena, a confusão foi contida após alguns instantes e, aparentemente, não houve registro de feridos no local.
Até o momento, não há informações oficiais da Polícia Militar sobre a ocorrência, nem confirmação de atendimentos relacionados ao caso no hospital da cidade.
O episódio reacende reclamações frequentes de moradores sobre perturbação do sossego na região, principalmente durante a noite e madrugada. De acordo com a legislação brasileira, a chamada “Lei do Silêncio” reúne normas que proíbem ruídos excessivos capazes de incomodar a população, podendo resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções.
A perturbação do sossego, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, pode ser caracterizada em qualquer horário, independentemente do período do dia, quando há abuso de som, gritaria ou outras formas de barulho excessivo.
VEJA VÍDEO
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Supostas irregularidades em pregão da Prefeitura de Epitaciolândia serão investigadas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório que apura possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Epitaciolândia. A decisão foi assinada no dia 14 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A investigação tem como foco principal as exigências de qualificação técnica previstas no item 8.5 do edital, além do julgamento de recurso administrativo apresentado por uma das empresas participantes do certame.
Questionamentos sobre exigências técnicas
A denúncia aponta que o item 8.5 do edital teria estabelecido exigências consideradas excessivas e desproporcionais para a habilitação técnica das empresas, com potencial restrição à competitividade.
Também foi questionada a decisão da Comissão Municipal de Contratação que deixou de conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Império Engenharia, sob o argumento de ausência de interesse recursal.
Durante a apuração, o MP requisitou à Prefeitura justificativa técnica para os quantitativos exigidos no edital, cópia integral do procedimento licitatório — inclusive da fase interna — e análise adequada do recurso administrativo, com enfrentamento do mérito.
O Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) elaborou relatório apontando que os quantitativos de experiência prévia exigidos não seguem o padrão usual em licitações semelhantes de manutenção predial. Segundo o documento, as exigências foram fragmentadas em múltiplos itens e serviços específicos, em vez de se concentrarem nas parcelas de maior relevância do objeto.
O relatório concluiu ainda que os critérios não observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que não
O sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também registrou alerta indicando possível incompatibilidade entre os serviços exigidos e o objeto do certame, voltado à manutenção predial. Apesar de o alerta constar como “arquivado” no sistema, não foram localizados nos autos documentos que comprovem eventual regularização ou justificativa formal por parte do Município.
O NAT/MPAC também avaliou como inadequado o fundamento utilizado para não conhecer o recurso da empresa participante. Segundo a análise técnica, eventual correção das exigências poderia permitir a participação da recorrente e ampliar a competitividade do processo licitatório, em benefício da Administração Pública.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações e considerando que o procedimento tramita há mais de 180 dias sem conclusão, o MPAC decidiu converter o caso em Inquérito Civil, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.
Entre as providências determinadas estão a publicação do despacho no Diário Oficial do MPAC e a renovação do ofício à Prefeitura de Epitaciolândia para que apresente justificativa técnica detalhada sobre as exigências do edital, além de esclarecimentos quanto às providências adotadas após o alerta do TCE-AC.




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