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Uso de perfis fakes em campanha será ‘exemplarmente punido’, diz futuro presidente do TSE

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Investigação da BBC Brasil mostra que ‘exército’ de perfis falsos teria sido usado para manipular opinião pública nas eleições de 2014. Justiça Eleitoral, que será comandada por Fux, criará força-tarefa para coibir ação.

G1

Ministro Luiz Fux – Foto: Divulgação

A menos de um ano da eleição de 2018, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público têm vários desafios pela frente. Além das tarefas tradicionais de fiscalizar campanha antecipada, compra de voto e financiamento irregular, a internet se tornou uma das principais preocupações.

Como revelou uma investigação da BBC Brasil, que deu origem à série de reportagens Democracia Ciborgue, uma empresa com sede no Rio de Janeiro chamada Facemedia teria criado um “exército” de perfis falsos usado para manipular a opinião pública nas eleições de 2014 – o que ela nega. E a possibilidade de essa prática se repetir no ano que vem seria grande.

Em entrevista à BBC Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, afirmou que candidatos e campanhas que contratarem empresas de internet para criar perfis fakes nas redes sociais serão investigados e “exemplarmente punidos”.

“O TSE atuará preventivamente, oficiando para que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apurem os fatos, inclusive as candidaturas que estão se valendo desse artifício e que serão exemplarmente punidas”, disse ele.

Em outubro de 2017, com a aprovação pelo Congresso Nacional de uma minirreforma política, passou ser proibida a “veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de internet com a intenção de falsear identidade”.

Por essa lei, autores de fakes, empresas contratadas para criar esses perfis e campanhas dos políticos – se ficar comprovado que tinham conhecimento do ato – podem ser punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor igual ao dobro da quantia gasta pela campanha para contratar esse serviço.

A regra não se aplica a eleições anteriores – portanto, não pode ser usada para punir os autores de fakes que atuaram na eleição de 2014, por exemplo -, já que só passou a valer este ano.

Como fiscalizar?

Mas como diferenciar perfis falsos de verdadeiros, identificar as empresas responsáveis e reunir evidências de que as campanhas beneficiadas teriam conhecimento dos fakes?

Em três meses de investigação, a BBC Brasil detectou mais de 100 perfis falsos no Twitter e no Facebook, que, ao que tudo indica, são apenas a ponta do iceberg de um problema muito mais amplo no Brasil. Há indícios de que não apenas outras empresas tenham atuado e possam estar atuando neste segmento como também de que a lista de políticos e partidos beneficiados – cientes ou não do uso de fakes – possa ser muito maior.

No caso descoberto pela BBC Brasil, o “exército” de perfis teria sido arregimentado pela Facemedia. Alguns dos usuários identificados como fakes tinham mais de 2 mil amigos no Facebook.

Os perfis intercalavam mensagens pessoais, que tinham como objetivo confirmar determinada personalidade e identidade, com mensagens a favor de políticos como os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Aécio Neves (PSDB), e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), além de outros 11 políticos brasileiros. Não há evidências de que eles estivessem cientes de que perfis falsos estavam sendo usados como parte de serviços de monitoramento de redes sociais.

A estratégia de influenciar usuários nas redes incluía ação conjunta para tentar “bombar” uma hashtag (símbolo que agrupa um assunto que está sendo comentado nas redes sociais), retuítes de políticos, curtidas em suas postagens, comentários elogiosos, ataques coordenados a adversários e até mesmo falsos “debates” entre os fakes.

O atual presidente do TSE, o ministro STF Gilmar Mendes, que será substituído por Fux em fevereiro, admite que é difícil dar conta de “toda a criatividade” usada na internet hoje, não apenas no Brasil, mas também no mundo, para manipular resultados eleitorais.

“A dificuldade é identificar responsáveis, principalmente no caso de perfis falsos. Numa campanha curta, temos que ter todo o cuidado para que as nossas preocupações com uso indevido da internet sejam efetivas”, afirmou à BBC Brasil.

Nesta semana, o TSE organizou uma série de palestras com especialistas em internet para dar base a uma resolução que visa regular o uso de meios digitais nas campanhas. A minuta do documento destaca que postagens de cunho eleitoral que visam ocultar a real identidade dos autores são proibidas e passíveis de multa.

Força-tarefa com Defesa e Abin

Para tentar identificar fake news (notícias falsas) na internet, perfis falsos ou outras irregularidades, o TSE vai criar uma espécie de força-tarefa durante a campanha de 2018, formada por integrantes da Justiça Eleitoral, do Ministério da Defesa e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O grupo vai usar as tecnologias existentes para monitorar as redes, identificar robôs, perfis fakes e a divulgação de notícias falsas.

No caso investigado pelo BBC Brasil, os perfis que seriam gerenciados pela empresa Facemedia tentavam manipular as discussões na internet a favor de determinados candidatos e provocar uma onda de críticas aos adversários.

“Isso faz parte da preocupação do TSE. Mas isso não significa que a gente vai conseguir dominar todas as inovações tecnológicas. A criatividade das pessoas é muito grande”, pondera Gilmar.

Uso de fakes pode ser crime ou gerar cassação?

A prática pode vir a ser enquadrada como crime eleitoral ou levar à cassação, mas isso depende do impacto que a atuação desses perfis tiver na campanha e do conteúdo das postagens nas redes sociais, segundo explica o procurador-regional eleitoral José Jairo Gomes, coordenador do órgão da Procuradoria-Geral da República responsável pela atuação do Ministério Público nas eleições.

“Dependendo da circunstância e da prova, podemos enquadrar em crime eleitoral, abuso de poder econômico ou outras infrações”, disse.

Se o volume de fakes atuando durante a campanha for grande o suficiente para “gerar um desequilíbrio” a favor de um candidato, o procurador afirma que poderá pedir a cassação da candidatura ou do diploma do político beneficiado, independentemente de haver ou não provas de que ele tinha conhecimento da existência dessa prática nas redes sociais.

“O fato de ter havido desequilíbrio na campanha a favor do candidato, seja pelo volume de informações positivas, seja pelo volume de informações negativas, isso pode gerar uma anormalidade na campanha e levar à cassação”, disse.

“O que precisa é ter um volume relevante, que essa ação seja de tal ordem ou magnitude que cause uma distorção no resultado eleitoral. Se tiver acontecido a distorção, o candidato pode ser responsabilizado com a cassação de registro, diploma ou mandato. Não é necessário que ele haja conscientemente.”

Se o perfil fake fizer comentários que denigram a honra ou imagem do candidato adversário, o Ministério Público pode enquadrar o ato em crime eleitoral, com pena de dois a quatro anos de detenção e multa de até R$ 50 mil.

Segundo o artigo 57-H da Lei das Eleições, “constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

“Mas esse dispositivo se restringe a situações de ofensa. Se o perfil falso for usado para fazer elogios ao candidato, não se enquadra”, ressaltou o procurador.

Se os autores dos fakes ou a empresa responsável pela prática tiver sido contratada com recursos de caixa dois de campanha, o candidato beneficiado também poderá ser impedido de assumir o cargo, caso eleito.

Conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições, se comprovada a captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, “será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

“Se tem uma empresa trabalhando pelo candidato, elogiando o candidato nas redes ou denegrindo o adversário, é claro que essa empresa não está fazendo isso de graça. É uma atividade típica de campanha. Se isso não aparece na prestação de contas, isso pode levar à cassação”, disse o procurador Jairo José Gomes.

Ele também diz que, eventualmente, a prática de fakes nas campanhas pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica.

O Código Eleitoral diz que pode ser punido com até cinco anos de reclusão quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Mas esse dispositivo ainda não foi aplicado para casos envolvendo internet.

“Quando a pessoa constrói um perfil falso numa plataforma da internet, ela está inserindo informações falsas quando deveria inserir informações verdadeiras. Há discussão sobre se esse dispositivo da lei deve abranger documentos virtuais”, explica Gomes.

Enquanto não ficar claro se a criação de um fake por si só pode ser enquadrada como falsidade ideológica, uma eventual punição penal ou eleitoral vai depender muito do uso dado aos perfis. Se um deles for usado para comunicação de teor eleitoral, tanto a pessoa que criou o fake quanto a empresa e o político beneficiado podem ser punidos com multa, porque a legislação veta a ocultação da autoria das postagens.

Outro exemplo seria usar um perfil falso para fazer apologia ao crime ou denegrir a dignidade ou honra de alguém. O fake pode vir a ser investigado e o autor, quando identificado, poderá responder na Justiça por apologia ao crime, injúria, calúnia ou difamação.

Por ser um fenômeno recente, o poder público ainda está tentando compreender o papel das redes sociais nas eleições. E, ao que parece, a tecnologia está caminhando mais rapidamente do que a capacidade de controle dos órgãos de fiscalização.

“O uso de fakes preocupa. O Ministério Público tem a incumbência de zelar pelo regime democrático. E um dos pontos essenciais da democracia é a sinceridade e honestidade das eleições. Na medida em que há um movimento forte tendente a induzir os eleitores e interferir na liberdade deles de formar opinião, isso gera uma grande preocupação”, diz o procurador Jairo José Gomes.

“O Ministério Público Eleitoral vai usar todos os instrumentos para combater isso. O voto tem que ser livre, não manipulado.”

O que dizem os citados na reportagem

Eduardo Trevisan, dono da Facemedia

“A Facemedia é uma empresa de comunicação digital consolidada no mercado há dez anos. Nesse período, prestamos serviços para mais de uma centena de clientes. Nossa empresa é especializada em planejamento estratégico de marketing digital, criação e manutenção de sites e perfis, monitoramento de redes e bigdata, especializada em diversas técnicas de marketing como SEO, SEM, copywriting, branding, design thinking, relacionamento com influenciadores digitais entre outros. Além de atender a ampla carteira de clientes privados, a Facemedia utiliza seu know-how de mobilização digital em causas sociais. Em 2011, por exemplo, a Facemedia foi agraciada pelo The New York Times com o ‘Oscar do Twitter’, pela ajuda humanitária aos desabrigados da tragédia das chuvas que atingiram a Região Serrana no Rio de Janeiro. Na ocasião, centenas de pessoas em situação de risco foram ajudadas por meio dos canais digitais da empresa, com mais de 5 milhões de pessoas conectadas. As conexões entre os perfis são estabelecidas por critérios das próprias redes sociais, inexistindo o conceito de ‘vinculação’, sugerido na pergunta. Os serviços em campanhas eleitorais prestados pela Facemedia estão descritos e registrados pelo TSE, de forma transparente. Por questões éticas e contratuais, a Facemedia não repassa informações de clientes privados.”

Aécio Neves (PSDB)

Por meio de sua assessoria, o senador diz não conhecer a empresa em questão.

Eunício Oliveira (PMDB)

“O senador Eunício Oliveira desconhece e em nenhum momento autorizou o uso de perfis falsos em suas campanhas eleitorais. O senador lamenta o uso e a disseminação de perfis e notícias falsos em qualquer tipo de comunicação.”

Renan Calheiros (PMDB)

“Renan Calheiros afirma que jamais contratou esse tipo de serviço. Em 2013, o senador sequer participava efetivamente das redes sociais, o que aconteceu apenas a partir do final do ano passado. Uma das grandes preocupações do senador atualmente é com o alcance orgânico das publicações e com as reações de perfis verdadeiros, que realmente representem o pensamento da sociedade. Nos últimos meses, o parlamentar tem feito discursos defendendo a fiscalização dos conteúdos postados por fakes em redes sociais. Renan, inclusive, tem sido vítima constante de ataques, especialmente quando faz críticas aos excessos cometidos por integrantes do Ministério Público ou defende a proibição do comércio de armas. Como forma de resguardar o processo democrático nas eleições que se aproximam, o senador acredita que é preciso criar ferramentas para fiscalizar e punir a disseminação de mentiras e ódio nas redes sociais.”

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Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas

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Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre

Rio Juruá banha a capital do Juruá, Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

Tião Maia, ContilNet

O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.

A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.

Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.

O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.

Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.

Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa

De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.

A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.

O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.

Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia. Foto: Rio Acre/Assis Brasil

Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas

As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.

Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.

A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².

Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.

Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.

Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.

O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.

No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.

Existem quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”. Foto: Reprodução

Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas

Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.

A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.

Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.

Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.

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Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal

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Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais

Maior parte dos recursos foi destinada a projetos de audiovisual. Foto: Lucas Dutra/FEM

O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.

Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.

A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.

Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.

O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.

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Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado

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Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional

Modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Foto: internet

O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.

O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.

O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.

Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.

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