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Fim da neutralidade de rede nos EUA pode ter impactos na internet no Brasil

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A neutralidade na internet foi revogada pelos Estados Unidos em votação na quinta-feiraMarcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil

A decisão da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC, na sigla em inglês) de revogar a neutralidade de rede no país pode ter repercussões também no Brasil. Aprovada em 2015 pelo órgão durante a gestão de Barack Obama, a norma foi derrubada em votação ocorrida na quinta-feira (14) com aval de conselheiros indicados pelo Partido Republicano, seguindo diretriz da administração de Donald Trump.

A regra impedia provedoras de acesso à internet de tratar de forma discriminatória os dados que circulam em suas redes, de bloquear sites, de piorar ou retardar a conexões intencionalmente e de priorizar serviços e informações de parceiros. Sem a neutralidade, as operadoras poderão adotar essas práticas, estando autorizadas, por exemplo, a vender pacotes diferenciados como no caso da TV por assinatura – um somente com e-mail, outro com redes sociais e vídeos e assim por diante.

No Brasil, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, manifestou-se por meio de sua conta no Twitter e lamentou a decisão. “A revogação da neutralidade da rede nos Estados Unidos fere um de seus princípios mais importantes: a liberdade de conexão. Ainda bem que no Brasil o Marco Civil da Internet nos protege de medidas dessa natureza”, diz o tuíte.

Flexibilização

Empresas de telecomunicações já discutem a flexibilização da neutralidade de rede no Brasil, garantida em na lei conhecida como Marco Civil da Internet. Em nota divulgada após a votação de quinta-feira nos EUA, o Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) defendeu a flexibilização das regras para garantir o que chamou de “neutralidade inteligente”.

“O setor de telecomunicações é a favor da neutralidade da rede aplicada de forma inteligente, permitindo às empresas gerenciar o tráfego nas suas redes com o objetivo de melhorar a qualidade e a experiência do usuário. Não deveria haver regra para interferir na gestão do tráfego das prestadoras de telecomunicações. Bastaria a lei reforçar que é assegurado aos interessados que o uso das redes se dê de forma não discriminatória, garantida pela fiscalização da agência reguladora”, propõe a entidade.

O Marco Civil da Internet elenca a neutralidade de rede como um de seus princípios e determina que o “responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

A interferência no tráfego só é permitida em casos especiais, como a priorização de serviços de emergência ou se for um “requisito técnico indispensável” à prestação do serviço. O bloqueio de e-mails em massa (também conhecidos como spams) é um exemplo de gestão da circulação de dados na internet benéfico aos usuários. Mas a regulamentação do Marco Civil define de forma estrita as situações excepcionais em que isso pode ocorrer, como nos exemplos citados.

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informou à Agência Brasil que o governo federal não pretende realizar qualquer mudança nas normas sobre a neutralidade de rede no país. “A lei no Brasil está em vigor e não há nenhuma movimentação para mudanças. O Marco Civil é uma conquista da sociedade brasileira e somos contra mudanças nessa legislação. Evoluções da tecnologia podem levar a mudanças na lei e aprimoramentos, mas não é esse o caso”.

Mudança difícil

Para especialistas e organizações da sociedade civil, não há relação entre a decisão da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos e o quadro brasileiro. Segundo a conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI Br) Flávia Lefèvre, as legislações dos dois países são bastante diferentes. Enquanto lá o acesso à internet é tratado como serviço de telecomunicações, aqui é considerado serviço de valor agregado, não cabendo sua regulação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A revogação teria de passar, portanto, por uma mudança no Marco Civil da Internet. Na avaliação de Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diferentemente dos Estados Unidos, em que bastou a decisão da FCC, a aprovação de uma lei alterando o Marco Civil seria mais difícil. “Aqui o custo político é maior. Não é fácil mexer no Marco Civil, uma legislação de referência internacional e um texto construído democraticamente por um longo processo.”

Para além da dificuldade do processo, Flávia Lefèvre e Zanatta consideram que no mérito a revogação ou flexibilização seria um grande retrocesso. Se por um lado as empresas buscam isso para aumentar seus lucros e ganhar capacidade de vender pacotes diferenciados, por outro para os usuários tal cenário poderia trazer prejuízos.

“Se você quebra a neutralidade em um país com condições tão desiguais como é o caso do Brasil, em que só temos 50% dos domicílios conectados e a maioria pelo celular, a diferença pode se aprofundar com prejuízos claros para finalidades de inclusão digital e universalização do acesso à internet, objetivos previstos em lei e que devem, portanto, ser respeitados”, alerta a conselheira do CGI Br.

Impacto no tráfego

Ainda é incerto se as novas regras norte-americanas para a internet terão consequências no tráfego de dados dos usuários brasileiros. Sendo a internet uma “rede de redes”, muitas vezes o acesso a um site ou conteúdo (como um e-mail ou um vídeo) se dá em provedores de conteúdo com servidores nos Estados Unidos.

Contudo, especialistas do Comitê Gestor da Internet no Brasil consultados pela Agência Brasil afirmaram que práticas de interferência no tráfego nos EUA não devem afetar os internautas aqui. Em primeiro lugar, pelo fato de as operadoras que entregam esses dados ao usuário final terem que respeitar a neutralidade de rede. Em segundo lugar, porque muitas plataformas e sites, como é o caso do Netflix, mantêm seus conteúdos em servidores no Brasil, evitando que um dado enviado ou recebido tenha que circular pelas redes.

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Operação Escudo: PMs viram réus acusados de matar homem desarmado

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Policiais da Rota durante Operação Escudo
Reprodução/Polícia Militar do Estado de São Paulo

Policiais da Rota durante Operação Escudo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, nesta quarta-feira (24), a denúncia do Ministério Público (MP) contra dois da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) , a tropa de elite da PM paulista. Ambos se tornaram réus por matar um homem desarmado, em 29 de julho de 2023, durante a Operação Escudo , realizada no Guarujá, em São Paulo.

A denúncia afirma que os policiais Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos teriam matado Jefferson Ramos Diogo, de 34 anos, com quatro tiros que atingiram queixo, costas, perna esquerda e braço direito, em uma favela localizada na rua Quatro.

Além disso, os dois agentes da Rota são acusados de plantar uma pistola no local do assassinato. Segundo o depoimento dos policiais, o homem teria apontado uma arma aos policiais após avistar a viatura em que estavam. Depois disso, eles teriam disparado oito tiros de fuzil contra a vítima.

No Boletim de Ocorrência, ambos afirmaram que Jefferson não conseguiu reagir. Porém, o B.O foi atualizado, contendo a informação “troca de tiros”. Com as versões conflitantes, o MP decidiu denunciar os agentes.

Esta não é a primeira vez que agentes da Operação Escudo viram réus. Em dezembro, dois policiais foram denunciados por um duplo homicídio no Guarujá .

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Fonte: Nacional

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Radioagência Nacional vence Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário

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A série de reportagens Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi a vencedora na categoria jornalismo de áudio no eixo 3 do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã. A premiação foi entregue nesta quarta-feira (24), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De autoria de Eliane Pereira Gonçalves e equipe, a série aborda os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados em 2023, e como está sendo aplicada. O prêmio é dividido em cinco eixos, relacionados a diferentes tribunais superiores. O trabalho da Radioagência Nacional foi premiado no eixo 3, do Superior Tribunal de Justiça. 

Na cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou o importante papel dos veículos de comunicação no combate à desinformação, aos discursos de ódio e teorias conspiratórias. “Nós nunca precisamos tanto da imprensa como nós estamos precisando agora”, disse. 

A EBC foi finalista em outras categorias, com quatro episódios do programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, e um especial da Rádio Nacional de Brasília.

Ao todo, foram 261 trabalhos inscritos nas categorias disponíveis. As comissões julgadoras, constituídas pelos tribunais, foram compostas por ministros, juristas especializados e profissionais da imprensa. 

O prêmio é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 (comemorado em 5 de outubro do ano passado) e promover uma reflexão sobre os direitos que ela assegurou.

Fonte: EBC GERAL

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A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

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Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: EBC GERAL

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