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TSE rejeita ações do PT para cassar Bolsonaro e Mourão

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( Brasília – DF, 05/09/2019) Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, durante Lançamento do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM
Foto: Bruno Batista /VPR

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes nesta quinta-feira (28) duas ações do PT que buscavam cassar os mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder e uso de indevido dos meios de comunicação na campanha de 2018. Eles são acusados pela suspeita de se beneficiarem de disparos em massa de mensagens de WhatsApp contendo notícias falsas e ataques ao então candidato do PT, Fernando Haddad. Os ministros consideraram, no entanto, que não há provas.

Na última terça-feira (26), quando começou o julgamento, votaram contra a cassação o relator do caso, Luís Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos. Nesta quinta, juntaram-se a eles Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, formando a unanimidade.

Mas houve divergências internas: Salomão, Campbell, Fachin, Moraes e Barroso consideraram que houve um esquema de disparo de mensagens contra o PT em 2018, mas não encontraram provas de gravidade que justificasse a perda do mandato e a inelegibilidade.

Destacaram que o partido não apresentou o conteúdo das mensagens, o impacto e o alcance que tiveram na decisão do eleitor. Também não foi comprovado que Bolsonaro e Mourão sabiam desse suposto esquema nem que empresários teriam bancado esses disparos. Banhos e Horbach, por sua vez, não viram evidências da própria disseminação de “fake news” contra o PT.

“Ainda que os disparos em massa de mensagens de WhatsApp tenham se caracterizado na hipótese dos autos, isso não conduz de modo automático à conclusão de que pessoas jurídicas estariam financiando essa prática”, disse Salomão em seu voto, na última terça.

“Se não é possível extrair dos votos todos esses aspectos – conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação –, como afirmar de modo peremptório de que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários. As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações”, disse Horbach na sessão desta quinta.

Assim como os outros ministros que votaram antes, ele reconheceu que o material enviado ao TSE pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, demonstraram que um grupo formado apoiadores, militantes e auxiliares de Bolsonaro usa as redes sociais para atacar adversários. Mas não foram encontradas provas de que o chamado “gabinete do ódio” teria disseminado mensagens contra Haddad em 2018.

Moraes e Barroso dizem que esquema existiu

No voto mais contundente, Alexandre de Moraes, que também investiga ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), disse não ter dúvidas do mau uso do WhatsApp pela campanha de Bolsonaro e que isso não será admitido em 2022. Mas admitiu que não foram coletadas provas, sobretudo da gravidade.

“A Justiça é cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar o precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, o mecanismo usado nas eleições e depois. Nós podemos absolver aqui, por falta de provas, mas sabemos o que ocorreu. Sabemos o que vem ocorrendo e não vamos permitir que isso ocorra. Não podemos criar um precedente, olha tudo que foi feito vamos passar o pano. Porque essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, para disseminar conspiração, medo, para influenciar eleições, para destruir a democracia […] Houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo de uma condenação, mas não é impeditivo da absorção, pela Justiça Eleitoral, do modus operandi que foi realizado, e que vai ser combatido nas eleições 2022”, disse o ministro.

Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso também verificou a existência de disparos em massa contra adversários em 2018 e reforçou que a conduta não deverá ser tolerada na disputa de 2022.

“Estamos todos procurando encontrar a melhor forma de lidar com esse problema de difusão de ódio e desinformação, de teorias conspiratórias, dos disparos em massa. É bem verdade que o desfecho aqui se afigura pela improcedência, mas na verdade essa não é uma decisão para o passado , essa é uma decisão para o futuro. Nós aqui estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano”, disse Barroso.

Relator do caso no TSE propõe regras para mensagens nas eleições

Na terça (26), ao dar o primeiro voto do julgamento, Salomão disse que houve uso indevido do WhatsApp na campanha, mas considerou que a cassação não é possível porque não foram provados: 1) o teor das mensagens; 2) sua repercussão no eleitorado; 3) o alcance do ilícito; 4) o grau de participação dos candidatos e; 5) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

“No que toca ao financiamento da campanha por empresas visando patrocinar o ilícito, tenho que, além da já destacada problemática quanto ao teor e ao alcance dos disparos em massa de mensagens de WhatsApp, também não é possível extrair dos autos, com segurança, a prática dessa conduta vedada”, afirmou.

Ele propôs, no entanto, que seja fixada uma tese com aqueles cinco parâmetros, que poderão ser usados em casos futuros para caracterização de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, caso mensagens sejam enviadas em massa durante uma campanha para atacar adversários. A tese foi aprovada pela maioria, e o esse entendimento deverá valer para as eleições de 2022.

Em seu voto, Salomão também rejeitou um pedido do PT para reabrir, novamente, fase de coleta de provas nas ações. Desde 2018, quando elas foram abertas, o TSE já havia permitido por duas vezes a reabertura da instrução. Desta vez, ele disse que esse ato seria inútil. “O deferimento de quaisquer das provas propugnadas não teria o condão de produzir resultado concreto que permitisse aquilatar a gravidade dos fatos.”

FONTE: A GAZETA DO POVO 

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Eduardo acusa Moraes de perseguição após ida de Bolsonaro à Papudinha. Vídeo

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro reagiu a transferência do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília (DF), conhecida como “Papudinha”, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15/1).

Em vídeo, Eduardo Bolsonaro criticou duramente a decisão do ministro Alexandre de Moraes e classificou a transferência como perseguição política.

“Alexandre de Moraes acaba de ordenar a transferência de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o presídio comum, a Papudinha. Isso demonstra, mais uma vez, a sua total insensibilidade, a sua psicopatia. A gente sabe que Bolsonaro não cometeu crime algum, que não houve tentativa de golpe no Brasil, e que a prisão dele só serve para tirá-lo da corrida presidencial”, afirmou.

Segundo o ex-deputado, a decisão teria motivação eleitoral. “A todo custo, Alexandre de Moraes quer impedir que Bolsonaro tenha influência sobre as eleições deste ano. Esse é o motivo real, o motivo político pelo qual ele não cede em enviar Bolsonaro para uma prisão domiciliar, o que já seria injusto por si só”, disse.

Eduardo também comparou o caso com decisões anteriores do STF. “Em outros casos muito mais leves, como o do ex-presidente Fernando Collor, houve concessão de prisão domiciliar por decisão do próprio Alexandre de Moraes”, declarou.

Ao final, o ex-deputado fez um apelo político. “Este ano é crucial para reverter tudo o que está acontecendo no Brasil. Todos nós podemos fazer alguma coisa: eleger senadores comprometidos com a causa da liberdade e apoiar um presidente que não compactue com esse sistema. Se Deus quiser, o Brasil vai sair dessa ainda mais forte”, concluiu.

Bolsonaro estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e, por determinação de Moraes, passará a cumprir sua pena no batalhão da PM, onde também estão presos o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Segundo a decisão judicial, o ex-presidente ficará em uma cela separada dos demais.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Motivações para a decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.

O ministro usou dados do sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.

Frisou que a realidade do sistema carcerário brasileiro revela, ainda, que, historicamente, a execução da pena privativa de liberdade não ocorre de maneira uniforme para todos os indivíduos submetidos ao regime fechado, pois a maioria das pessoas privadas de liberdade enfrenta estabelecimentos marcados por superlotação, precariedade estrutural e restrição severa de direitos básicos.

Moraes, no entanto, ressaltou que Bolsonaro, por ser ex-presidente, estava em cela especial, na Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Condição diferente de todos os demais réus condenados à penas privativas de liberdade pelo atentado contra o Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, dos quais 145 réus estão presos, sendo 131 presos definitivos.

Ainda assim, diversas reclamações chegaram ao STF acerca da cela onde Bolsonaro estava até esta quinta-feira (15/1). Moraes listou todas as reclamações da defesa e afirmou que mesmo diante da cela especial, a prisão não é “uma colônia de férias”.

“As medias não transformam o cumprimento definitivo da pena de Jair Bolsonaro, condenado pela liderança da organização criminosa na execução dos gravíssimos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e suas Instituições, em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias, como erroneamente várias das manifestações anteriormente descritas parecem exigir, ao comparar a Sala de Estado Maior a um “cativeiro”, ao apresentar reclamações do “tamanho das dependências”, do “banho de sol”, do “ar-condicionado”, do “horário de visitas”, ao se desconfiar da “origem da comida” fornecida pela Polícia Federal, e, ao exigir a troca da “televisão por uma SMART TV”, para, inclusive, “ter acesso ao YOUTUBE”, diz Moraes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

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Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde realizou um pequeno procedimento dermatológico Metropoles 5

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.

Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.

Privilégios a Bolsonaro

Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.

Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

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imagem colorida de Michelle Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).

Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.

A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.

As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.

Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.

Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.

Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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