fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

TSE propõe regras para uso de inteligência artificial nas eleições

Publicado

em

O objetivo é regular o uso da tecnologia e evitar a disseminação de informações falsas Divulgação/TRE-SP

Corte receberá sugestões e debaterá o tema em audiências no final de janeiro; resolução precisa ser aprovada até março para valer no pleito deste ano

Lucas Mendesda CNN – Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir no final de janeiro regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propaganda de políticos na eleição de 2024. O pleito elegerá prefeitos e vereadores nos municípios do país.

A Corte elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral. O objetivo é disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso.

Pela minuta de texto, divulgada nesta quinta-feira (4), o uso de IA na propaganda eleitoral só poderia ser feito se houver a divulgação “explícita e destacada” de que o conteúdo foi “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

A sugestão também prevê proibir a utilização de material manipulado que seja “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e que tenha potencial de afetar o equilíbrio e integridade do pleito.

Nesses casos, conforme a minuta, após notificação o provedor responsável pela circulação do conteúdo ficaria responsável por adotar providências para “apuração e indisponibilização”. Leia mais sobre a minuta, abaixo neste texto.

As propostas serão discutidas em audiências públicas ente 23 e 25 de janeiro. Podem apresentar sugestões pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas.

As audiências também tratarão de temas como registro de candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prestação de contas e pesquisa eleitoral.

A condução dos trabalhos será da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. A magistrada comandará o pleito de 2024, já que Moraes deixa a Corte em junho.

A partir das sugestões e dos debates, o tribunal poderá fazer adequações e complementos nos textos das resoluções.

Para ter validade, os documentos precisam ser aprovados pelo plenário do TSE. Isso deve ser feito até março, para que possam ter efeito já nas eleições deste ano.

Preocupação

O tema da inteligência artificial desperta atenção do TSE. Em dezembro, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito).

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como “deep fake”, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

Conteúdo manipulado

Conforme a proposta apresentada pelo TSE, o uso na propaganda eleitoral de conteúdo “fabricado ou manipulado” por inteligência artificial, total ou parcialmente, deve ser acompanhado de “informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

O descumprimento dessa regra, segundo a proposta, pode levar a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, além da possibilidade de “aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”.

O TSE também propõe proibir o uso em propaganda eleitoral de “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

A minuta de resolução considera como fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral a criação ou edição de “conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

Outro ponto da minuta diz respeito ao dever das plataformas digitais em remover os conteúdos considerados ilícitos que sejam impulsionados. Nesses casos, após notificação, o provedor de internet responsável pela circulação do material “adotará as providências para a apuração e indisponibilização”.

A proposta do TSE também considera responsabilidade das plataformas para adoção de medidas para restringir a circulação de “conteúdo ilícito” que atinja a “integridade do processo eleitoral”, como meios de notificação e canal de denúncias.

Leia a integra dos trechos sobre IA na minuta de resolução divulgada pelo TSE:

  • “Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”
  • “§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”
  • “§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
  • “§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”
  • “Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

Comentários

Continue lendo

Brasil

Juiz anula processo do caso Senkata e aponta julgamento de responsabilidades contra Jeanine Añez

Publicado

em

Decisão reconhece que ex-presidente da Bolívia não deve responder em processo ordinário pelas mortes em protestos de 2019; medidas contra outros acusados também foram anuladas.

O juiz David Kasa anulou nesta segunda-feira (24) os trabalhos do caso Senkata e determinou que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de abrir um julgamento de responsabilidades contra a ex-presidente boliviana.

A decisão foi tomada após a defesa da ex-mandatária alegar incompetência da justiça comum, sustentando que, por se tratar de uma ex-chefe de Estado, o caso deveria ser apreciado em instância especial.

O caso Senkata apura a morte de ao menos dez pessoas durante os protestos violentos de 19 de novembro de 2019, após a renúncia de Evo Morales e a posse transitória de Añez. O juiz também anulou as medidas cautelares impostas aos outros acusados.

Jeanine Añez já cumpre pena de 10 anos de prisão pelo processo conhecido como “Golpe de Estado II”, mas ainda responde a outros processos pendentes na justiça boliviana.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Líder opositora venezuelana celebra libertação de ex-presidente boliviana Jeanine Áñez como “ato de justiça”

Publicado

em

Maria Corina Machado defende que prisão de Jeanine Áñez e outros opositores foi política e expressa solidariedade entre lutas democráticas na América Latina

Com a decisão, todos os envolvidos recuperam a liberdade, embora o processo possa continuar por outras vias legais. Foto: captada 

A ex-presidente da Bolívia Jeanine Áñez e outros acusados no Caso Senkata recuperaram a liberdade nesta terça-feira (26) após decisão judicial que declarou a incompetência da justiça ordinária para processá-los. O tribunal aceitou o pedido de habeas corpus da defesa e encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades por vias alternativas.

O caso refere-se aos confrontos de 2019 em Senkata, região de El Alto, onde ocorreram mortes durante a crise política que levou Áñez à presidência. A defesa sempre alegou perseguição política nas acusações. Em declaração emocionada, a ex-presidente afirmou: “Este dia será lembrado pela história e um passo foi dado em direção a uma Bolívia mais justa e mais livre. Que viva a Bolívia!”. A decisão marca um novo capítulo no conturbado cenário jurídico-político boliviano, embora o processo possa seguir por outras instâncias.

Maria Corina Machado, classificou como um ato de justiça a libertação de Jeanine Añez, e garantiu que a sua prisão foi uma demonstração de perseguição política. Foto: captada 

A líder opositora venezuelana Maria Corina Machado classificou como “ato de justiça” a libertação da ex-presidente boliviana Jeanine Áñez e dos também opositores Luis Fernando Camacho e Marco Antonio Pumari. Em declarações públicas e nas redes sociais, Corina Machado afirmou que os três “nunca deveriam ter sido presos” e destacou que a detenção foi uma demonstração de “perseguição política”.

Em texto emocionado, Corina Machado escreveu: “O testemunho que nos foi dado durante sua injusta prisão, a firmeza de suas convicções, sua resistência e amor pela Bolívia nos reafirmam em nossa luta”. A líder opositora, que enfrenta própria batalha política na Venezuela, expressou ainda solidariedade transnacional: “Recebam a força, o respeito e o carinho dos venezuelanos que assumimos a luta pela democracia da Bolívia como nossa”.

O pronunciamento ocorre após a decisão judicial boliviana que libertou Áñez e outros acusados no Caso Senkata, com o argumento de incompetência da justiça ordinária para processá-los. O caso segue agora para análise do Ministério Público boliviano.

O juiz responsável encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Brasil

Detran-AC realiza leilão de veículos apreendidos com carros e motos em setembro

Publicado

em

Evento online ocorrerá no dia 15; interessados podem inspecionar os lotes presencialmente entre 10 e 12 de setembro no pátio da Vila Ivonete, em Rio Branco

Detran-AC anuncia leilão público na modalidade online de veículos em Rio Branco para setembro. Foto: ilustrativa 

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) realizará no dia 15 de setembro de 2025 o Leilão Público nº 013/2025, com venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito e não reclaimados por seus proprietários. O evento será realizado exclusivamente online pelo site www.wrleiloes.com.br, a partir das 9h.

Os interessados poderão inspecionar os veículos – todos com documentação regular – presencialmente nos dias 10, 11 e 12 de setembro, das 8h às 16h, no pátio do Detran localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 2005, no bairro Vila Ivonete. Informações adicionais estão disponíveis pelos telefones (68) 99601-7911 e 0800-423-0000, ou nos sites oficiais do leiloeiro e do Detran-AC.

Comentários

Continue lendo