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TSE propõe regras para uso de inteligência artificial nas eleições

O objetivo é regular o uso da tecnologia e evitar a disseminação de informações falsas Divulgação/TRE-SP
Corte receberá sugestões e debaterá o tema em audiências no final de janeiro; resolução precisa ser aprovada até março para valer no pleito deste ano
Lucas Mendesda CNN – Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir no final de janeiro regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propaganda de políticos na eleição de 2024. O pleito elegerá prefeitos e vereadores nos municípios do país.
A Corte elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral. O objetivo é disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso.
Pela minuta de texto, divulgada nesta quinta-feira (4), o uso de IA na propaganda eleitoral só poderia ser feito se houver a divulgação “explícita e destacada” de que o conteúdo foi “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
A sugestão também prevê proibir a utilização de material manipulado que seja “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e que tenha potencial de afetar o equilíbrio e integridade do pleito.
Nesses casos, conforme a minuta, após notificação o provedor responsável pela circulação do conteúdo ficaria responsável por adotar providências para “apuração e indisponibilização”. Leia mais sobre a minuta, abaixo neste texto.
As propostas serão discutidas em audiências públicas ente 23 e 25 de janeiro. Podem apresentar sugestões pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas.
As audiências também tratarão de temas como registro de candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prestação de contas e pesquisa eleitoral.
A condução dos trabalhos será da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. A magistrada comandará o pleito de 2024, já que Moraes deixa a Corte em junho.
A partir das sugestões e dos debates, o tribunal poderá fazer adequações e complementos nos textos das resoluções.
Para ter validade, os documentos precisam ser aprovados pelo plenário do TSE. Isso deve ser feito até março, para que possam ter efeito já nas eleições deste ano.
Preocupação
O tema da inteligência artificial desperta atenção do TSE. Em dezembro, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.
O magistrado já defendeu o que que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito).
A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como “deep fake”, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.
Conteúdo manipulado
Conforme a proposta apresentada pelo TSE, o uso na propaganda eleitoral de conteúdo “fabricado ou manipulado” por inteligência artificial, total ou parcialmente, deve ser acompanhado de “informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
O descumprimento dessa regra, segundo a proposta, pode levar a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, além da possibilidade de “aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”.
O TSE também propõe proibir o uso em propaganda eleitoral de “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
A minuta de resolução considera como fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral a criação ou edição de “conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.
Outro ponto da minuta diz respeito ao dever das plataformas digitais em remover os conteúdos considerados ilícitos que sejam impulsionados. Nesses casos, após notificação, o provedor de internet responsável pela circulação do material “adotará as providências para a apuração e indisponibilização”.
A proposta do TSE também considera responsabilidade das plataformas para adoção de medidas para restringir a circulação de “conteúdo ilícito” que atinja a “integridade do processo eleitoral”, como meios de notificação e canal de denúncias.
Leia a integra dos trechos sobre IA na minuta de resolução divulgada pelo TSE:
- “Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”
- “§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”
- “§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
- “§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”
- “Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)
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Apartamentos na praia, fazendas, conta bancária: os bens de quem morre sem herdeiros e ficam com o governo federal e as prefeituras
Levantamento do g1 encontrou pelo menos 179 imóveis incorporados ao patrimônio público da União e de municípios de 14 estados entre 2020 e 2025. Juntos, os bens somam cerca de R$ 219 milhões e incluem apartamentos a poucos metros das praias de Copacabana (RJ), Ipanema (RJ) e do Pina (PE)

Castelinho da Rua Apa foi restaurado. Foto: Rogério de Santis/Futura Press/Estadão Conteúdo
Apartamentos a poucos metros da praia, fazendas e residências de várias regiões do país passaram a fazer parte do patrimônio público depois que seus donos morreram sem deixar herdeiros. Levantamento do g1 mostra que, entre 2020 e 2025, ao menos 179 imóveis nessa situação passaram à administração da União ou de prefeituras de cidades em 14 estados. Juntos, os bens identificados pelo g1 somam cerca de R$ 219 milhões.
A herança é chamada de “vacante” quando não há herdeiros até o quarto grau de parentesco — pais, filhos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau — e, após esgotadas as buscas, o patrimônio é transferido para o poder público.
Os imóveis foram identificados pela reportagem a partir de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) à União e às 27 capitais das unidades federativas. As respostas permitiram mapear bens localizados em 14 estados: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Segundo a procuradora e advogada Priscilla Paoliello de Sarti, autora do livro “A Herança Jacente e Vacante”, o fenômeno deve se tornar mais comum.
“A gente verifica um aumento desses casos decorrentes do envelhecimento da população, da queda na taxa de natalidade e das famílias unipessoais, de uma pessoa só, que não deixam herdeiros. É um contexto que tende a aumentar essas hipóteses de herança vacante”, afirma.
Dois apartamentos em Copacabana e R$ 431 mil no banco
A aposentada Yvonne Martins Gurjão, funcionária pública da Caixa Econômica Federal, morreu em setembro de 2016, aos 93 anos, sem deixar herdeiros nem testamento. O inventário revelou dois apartamentos em Copacabana, ambos a cerca de 600 metros da praia — um na Rua Barata Ribeiro e outro na Rua Cinco de Julho — e R$ 431 mil em conta bancária.

Apartamentos da Rua Cinco de Julho, em Copacabana (RJ), incorporados ao patrimônio da cidade. Foto: Reprodução
O processo judicial se arrastou por quase nove anos. A disputa começou quando Juliana Ribeiro do Nascimento, filha da ex-empregada doméstica da família, alegou ter sido criada por Yvonne “como se fosse neta”. Nos autos, disse ter recebido da idosa apoio financeiro e afetivo por toda a vida.
Outra mulher, Léa Espíndola de Almeida, identificada como prima distante, também se manifestou no processo, mas, segundo a Justiça, não comprovou vínculo familiar. Em 2020, a Prefeitura do Rio de Janeiro foi nomeada curadora dos bens, e, após a publicação de editais, a Justiça declarou a herança vacante em outubro de 2024.
A Prefeitura do Rio informou que os dois apartamentos — localizados na Rua Barata Ribeiro e na Rua Cinco de Julho, em Copacabana — estão em fase de avaliação para licitação de alienação, ou seja, serão leiloados. Não há informações sobre o uso atual dos imóveis. O g1 não localizou Léa e tentou contato com Juliana, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Disputa por imóveis de polonesa termina com bens incorporados ao Rio

Apartamentos da Rua Barata Ribeiro, em Copacabana (RJ), incorporados ao patrimônio da cidade — Foto: Reprodução
A polonesa Grazyna Rokicka, falecida em 1998, deixou quatro imóveis em Copacabana — três na Rua Barata Ribeiro e um na Rua República do Peru. Após a morte, o locatário Eliseu Bandeira Sobrinho permaneceu nos endereços e, anos depois, entrou na Justiça alegando posse dos bens desde 2008, em tentativa de usucapião. A Justiça, porém, rejeitou o pedido, reconheceu que ele não era herdeiro legítimo e determinou a transferência dos imóveis ao município em 2022. A reportagem não localizou a defesa de Sobrinho.
Fazenda visitada por Dom Pedro II é incorporada à União no Paraná

Fazenda Baronesa, em Palmeiras (PR) — Foto: José Fernando Ogura/AEN – Casa Civil do PR
Em Palmeira (PR), a Fazenda Baronesa, com 17 km², foi incorporada ao patrimônio da União após a morte de Moisés Erichsen. Avaliada em R$ 17,2 milhões, a área passou à administração da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento (2ª Cia Sup/5º B Sup), unidade do Exército sediada na cidade. Em 1880, a fazenda recebeu a visita do imperador Dom Pedro II durante uma viagem oficial pelo Paraná, conforme descrito pelo Exército em seus acervos históricos.
Casarão centenário no Recife
No Recife, dois imóveis da professora aposentada Maria da Conceição Guedes Pereira, morta aos 102 anos em 2013, foram incorporados ao patrimônio da cidade e da União. Um deles, na Avenida Rosa e Silva, está sendo reformado pela prefeitura para se tornar um Centro de Convivência para Idosos.

Fachada do Casarão de Recife (PE), imóvel particular que foi incorporado ao patrimônio público — Foto: Edson Holanda/Prefeitura do Recife
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Maria da Conceição havia manifestado em vida o desejo de que o local fosse usado para acolhimento de idosos.
“Ela confidenciou o desejo de que o imóvel fosse transformado em ambiente para o acolhimento e assistência de idosos”, afirmou a promotora Luciana Dantas, da 30ª Promotoria de Justiça da Capital.
As obras começaram em maio de 2025, e a entrega está prevista até o fim do ano. O outro imóvel, a 260 metros da Praia de Pina, está incorporado ao patrimônio da União.

Casa à 260 metros da Praia de Pina (PE) incorporado ao patrimônio da União. Foto: Reprodução/Google Maps
O ‘Castelinho’ da Rua Apa, em São Paulo
Em São Paulo (SP), o histórico Castelinho da Rua Apa, avaliado em cerca de R$ 3 milhões, também foi incorporado ao patrimônio público. Construído em 1912 por arquitetos franceses, o imóvel ficou marcado pelo assassinato de mãe e dois filhos em 1937.
Abandonado por décadas, o prédio foi cedido à ONG Clube de Mães do Brasil, que oferece assistência a moradores em situação de rua e pessoas em vulnerabilidade social.
Quem fica com o patrimônio e o que é feito dele?

Arte – Como um bem sem herdeiros vira patrimônio público. Foto: Arte/g1
Quando alguém morre sem deixar testamento nem herdeiros, a Justiça abre um processo de herança jacente. Um curador é nomeado para administrar os bens e buscar possíveis familiares.
“Esse curador vai até o local, conversa com vizinhos, consulta bancos e até redes sociais, para tentar identificar possíveis herdeiros”, explica a professora Déborah Lambach, da PUC-SP
Se em um ano ninguém se habilitar, a herança é declarada vacante. Cinco anos após a morte, os bens são incorporados definitivamente ao poder público — à União, ao Distrito Federal ou ao município, conforme o local onde estão
Nos municípios, a administração é feita por procuradorias ou secretarias de patrimônio, que decidem o destino dos bens: podem ser usados em programas públicos, cedidos, alugados ou vendidos em leilão.
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Acre terá 832 detentos fazendo Enem PPL em dezembro, maior número da história
Número representa aumento de 69% em relação a 2024; presos recebem preparação com aulas duas vezes por semana e material didático do Iapen e Secretaria de Educação

Mais de 800 detentos no estado do acre vão fazer provas do Enem para pessoas privadas de liberdade. Foto: captada
O sistema prisional do Acre registrou um recorde histórico de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL): 832 detentos farão as provas nos dias 16 e 17 de dezembro. O número representa um aumento significativo de 69% em relação à edição de 2024, que teve 491 participantes, e de 55% sobre 2023, quando 535 custodiados realizaram o exame.
De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), os inscritos recebem preparação especializada que inclui material didático, vídeos educativos e aulas presenciais duas vezes por semana, com apoio da Secretaria de Estado de Educação. A chefe da divisão de Educação do Iapen, Margarete Frota, destacou que o trabalho abrange desde a organização documental até o acompanhamento pós-aprovação, garantindo o acesso ao ensino superior ou certificação do ensino médio.
Segundo ela, cada unidade prisional segue um cronograma próprio, mas, em média, os materiais de estudo, como apostilas e livros, são disponibilizados cerca de dois meses antes da prova.
As aulas são ministradas aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dentro das unidades. “Professores e educadores atuam em conjunto para que os candidatos estejam preparados”, explicou Margarete.
Após o exame, os reeducandos que alcançam bons resultados recebem acompanhamento da equipe do Iapen e das famílias para fazer as inscrições no Sisu e no Prouni, quando conseguem ingressar em universidades públicas ou privadas.
Detento do Acre é primeiro do sistema prisional a ganhar bolsa integral em ciências contábeis via Enem
Um detento de 47 anos que cumpre pena no Núcleo de Custódia Especial de Rio Branco tornou-se o primeiro interno do sistema prisional acreano a conquistar uma bolsa integral em ciências contábeis pelo Prouni, graças ao seu desempenho no Enem PPL 2024. O caso, considerado uma ação-piloto no estado, demonstra o potencial da educação como ferramenta de ressocialização.
“Foi muito bom saber que eu tinha passado. Para quem gosta de estudar, pelo menos aqui dentro tem tempo”, relatou o reeducando.
De acordo com Margarete Frota, chefe da divisão de Educação do Iapen, o projeto foi estruturado com tablets configurados exclusivamente com conteúdos acadêmicos, sem acesso à internet, garantindo segurança e monitoramento.
“Os caminhos e rotinas estão sendo construídos para que o aluno cumpra todas as etapas exigidas pela universidade”, explicou.

Cumprindo pena no Núcleo de Custódia Especial, em Rio Branco, ele se tornou o primeiro interno do estado a cursar o ensino superior na modalidade a distância. Foto: captada
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Justiça decreta prisão de jovens por assalto a drogaria e motorista de aplicativo em Rio Branco
Wesley Bispo, 18, e Gabriel Vasques, 19, foram presos preventivamente; Jeremias Silva, 19, cumprirá prisão provisória com tornozeleira eletrônica

Os três, juntamente com um adolescente que acabou baleado, são suspeitos de assaltar um motorista de aplicativo e uma drogaria na Avenida Amadeo Barbosa.
A Justiça de Rio Branco decretou a prisão preventiva de Wesley da Silva Bispo, 18 anos, e Gabriel Rocha Vasques, 19 anos, além da prisão provisória com tornozeleira eletrônica para Jeremias Carneiro da Silva, 19 anos, por envolvimento em uma série de assaltos ocorridos na Avenida Amadeo Barbosa. Os três, juntamente com um adolescente de 17 anos que acabou baleado, são acusados de roubar um motorista de aplicativo e uma drogaria.
De acordo com o inquérito da Delegacia de Flagrantes, o grupo rendeu um motorista de aplicativo, roubou seu carro e o utilizou para assaltar uma farmácia na mesma avenida.
Durante a fuga, ignoraram a ordem de parada da Polícia Militar e iniciaram uma perseguição que terminou no Terminal Urbano após colisão do veículo. O adolescente teria apontado uma arma para os policiais e foi baleado, sem gravidade. Todo o material roubado foi recuperado e devolvido aos proprietários.

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