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Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

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Caminhão carregado de minério / Imagem Google

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):

Minérios e concentrados fundamentais:

  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
  • Mica bruta (código 2525.10.00)

Cadeia siderúrgica completa:

  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)

Ferroligas estratégicas:

  • Ferroníquel (código 7202.60.00)
  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)

Metais básicos processados:

  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)

Produtos químicos da mineração:

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
  • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)

Metais preciosos:

  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)

Fertilizantes específicos:

  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

  PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):

Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

Metais não-ferrosos processados:

  • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
  • Cobre e produtos de cobre elaborados
  • Zinco e produtos de zinco
  • Chumbo e produtos de chumbo
  • Níquel (exceto ferroníquel)
  • Outros metais não-ferrosos manufaturados

Produtos siderúrgicos elaborados:

  • Aços especiais e inoxidáveis
  • Produtos laminados de aço
  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
  • Produtos forjados e usinados
  • Estruturas metálicas
  • Ferramentas e implementos de aço

Materiais de construção mineral:

  • Rochas ornamentais não listadas especificamente
  • Agregados beneficiados
  • Materiais cerâmicos industriais
  • Produtos de concreto
  • Materiais refratários elaborados
  • Telhas e tijolos especiais

Minerais industriais processados:

  • Caulim beneficiado
  • Feldspato processado
  • Quartzo industrial elaborado
  • Bentonita processada
  • Talco industrial
  • Barita beneficiada
  • Fluorita processada
  • Grafita elaborada

Produtos químicos minerais:

  • Fertilizantes não especificados nas isenções
  • Produtos químicos derivados de minerais
  • Pigmentos minerais
  • Cargas minerais para indústria
  • Abrasivos minerais

Gemas e materiais preciosos processados:

  • Pedras preciosas lapidadas
  • Pedras semipreciosas trabalhadas
  • Produtos de joalheria com minerais

Produtos de mineração de alta tecnologia:

  • Terras raras processadas
  • Minerais para eletrônicos
  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
  • Minerais para energia renovável

Outros produtos minerais elaborados:

  • Vidros especiais
  • Fibras minerais
  • Materiais compostos com base mineral
  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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