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Brasil

Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

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Caminhão carregado de minério / Imagem Google

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):

Minérios e concentrados fundamentais:

  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
  • Mica bruta (código 2525.10.00)

Cadeia siderúrgica completa:

  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)

Ferroligas estratégicas:

  • Ferroníquel (código 7202.60.00)
  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)

Metais básicos processados:

  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)

Produtos químicos da mineração:

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
  • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)

Metais preciosos:

  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)

Fertilizantes específicos:

  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

  PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):

Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

Metais não-ferrosos processados:

  • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
  • Cobre e produtos de cobre elaborados
  • Zinco e produtos de zinco
  • Chumbo e produtos de chumbo
  • Níquel (exceto ferroníquel)
  • Outros metais não-ferrosos manufaturados

Produtos siderúrgicos elaborados:

  • Aços especiais e inoxidáveis
  • Produtos laminados de aço
  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
  • Produtos forjados e usinados
  • Estruturas metálicas
  • Ferramentas e implementos de aço

Materiais de construção mineral:

  • Rochas ornamentais não listadas especificamente
  • Agregados beneficiados
  • Materiais cerâmicos industriais
  • Produtos de concreto
  • Materiais refratários elaborados
  • Telhas e tijolos especiais

Minerais industriais processados:

  • Caulim beneficiado
  • Feldspato processado
  • Quartzo industrial elaborado
  • Bentonita processada
  • Talco industrial
  • Barita beneficiada
  • Fluorita processada
  • Grafita elaborada

Produtos químicos minerais:

  • Fertilizantes não especificados nas isenções
  • Produtos químicos derivados de minerais
  • Pigmentos minerais
  • Cargas minerais para indústria
  • Abrasivos minerais

Gemas e materiais preciosos processados:

  • Pedras preciosas lapidadas
  • Pedras semipreciosas trabalhadas
  • Produtos de joalheria com minerais

Produtos de mineração de alta tecnologia:

  • Terras raras processadas
  • Minerais para eletrônicos
  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
  • Minerais para energia renovável

Outros produtos minerais elaborados:

  • Vidros especiais
  • Fibras minerais
  • Materiais compostos com base mineral
  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

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Brasil

Após 4 anos, Justiça do Rio condena réus no caso de girafas importadas

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Girafas BioParque

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou, após quatro anos, a ação penal que apura irregularidades na importação de 18 girafas da África do Sul destinadas ao BioParque do Rio e ao Hotel Safari Portobello, em Mangaratiba.

O caso ganhou repercussão nacional a partir de 2022, por envolver denúncias de maus-tratos, possível contrabando de animais silvestres e uso de informações falsas no licenciamento ambiental. Algumas delas chegaram à morte ao longo do tempo em que ficaram confinadas.


Entenda o caso

  • A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio e apontou que os animais teriam sido importados irregularmente, com base em documentos ideologicamente falsos e sob a justificativa de um suposto projeto conservacionista que, segundo a acusação, encobriria finalidade comercial.
  • A investigação se baseou em elementos de inquérito policial e civil que analisaram desde a chegada das girafas ao Brasil, em novembro de 2021, até o período de quarentena no resort Portobello Safari.
  • De acordo com o MPF, os maus-tratos teriam ocorrido desde o desembarque dos animais no Aeroporto do Galeão até pelo menos maio de 2022, período em que permaneceram confinados em recintos considerados inadequados.
  • Laudos periciais apontaram que as girafas ficaram por meses em espaços reduzidos durante a ambientação, em condições que teriam causado sofrimento intenso e estresse, culminando na morte de três exemplares poucos dias após uma fuga do confinamento e posterior recaptura.
  • A acusação também destacou atraso na comunicação dos óbitos às autoridades ambientais, o que teria dificultado a identificação dos animais mortos e a apuração das circunstâncias das mortes, além de comprometer a fiscalização por parte dos órgãos públicos.

Sentença e responsabilizações

Na decisão, a Justiça analisou as responsabilidades administrativas e técnicas dos envolvidos, incluindo gestores do zoológico e servidores ligados ao licenciamento ambiental.

O processo discutiu a existência de contrabando de fauna exótica, destinação comercial proibida pela legislação ambiental e a veracidade de documentos técnicos que subsidiaram as licenças de importação.

Já Manoel Browne de Paula, diretor de operações, recebeu pena total de 5 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime aberto, pelos crimes de contrabando, maus-tratos e falsidade ideológica ambiental.

Hélio Bustamante Pereira de Sá, analista ambiental, foi condenado com base no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 ano de detenção, substituída por restritiva de direitos.

Por outro lado, Priscila Diniz Barros de Almeida foi absolvida das acusações relacionadas à suposta inserção de informações falsas em parecer técnico.

Segundo a sentença, os réus não possuem antecedentes criminais relevantes além dos fatos relacionados ao processo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Menino de 2 anos andou 1 km sozinho após mãe sair para arrumar ventilador

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Abrigo Casa Reencontro, em Teresina

O menino de 2 anos que foi encontrado sozinho, usando apenas uma fralda, em Teresina, andou por cerca de 1 km até ser encontrado por moradores da região. A criança foi para rua, na madrugada desse domingo (22/2), após a mãe sair para consertar um ventilador e deixar a porta de casa aberta.

Um grupo de jovens encontrou a criança sozinha na rua por volta das 3h da madrugada, em uma avenida do bairro Torquato Neto. Eles ligaram para a Polícia Militar, que acionou o Conselho Tutelar de Teresina.

O menino foi levado para o abrigo Casa Reencontro e ficou no local até a família dele ser encontrada, ainda no domingo.

De acordo com o conselheiro Carlos Alberto, a mãe disse que estava dormindo junto com o filho, quando o ventilador da casa parou de funcionar no meio da noite. Ela explicou que foi na casa de um vizinho pedir ajuda para consertar o eletrodoméstico, deixou a porta aberta e, neste momento, a criança teria saído.

“O risco que essa criança passou poderia ser fatal. Graças a Deus, quando falta a família, a sociedade e o Estado aparecem para garantir os direitos violados. Nós conselheiros tutelares atendemos a qualquer hora do dia ou da noite para garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes”, disse o conselheiro de Teresina

A mãe disse ainda que o filho não tinha costume de sair de casa, por isso acha estranho o fato da criança “fugir”. O conselheiro Carlos Alberto disse que a mulher recebeu advertência e o órgão comunicou o ocorrido ao Ministério Público.

“O Conselho comunicou o MP, que decidirá se abrirá ou não um inquérito policial para apurar o caso. O certo é que a criança correu risco de vida por negligência do cuidado da mãe”, informou, em nota.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Irmãos são achados após 60h desaparecidos em trilha famosa no Brasil

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Imagem colorida, Irmãos que sumiram em trilha no Pico da Bandeira são encontrados vivos - Metrópoles

Os irmãos que estavam desaparecidos na Trilha do Pico da Bandeira, na região do Caparó, divisa do Espírito Santo com Minas Gerais, foram encontrados vivos no início da tarde desta quarta-feira (25/2). Eles foram achados após 60 horas.

A trilha é uma das mais famosas e icônicas do montanhismo brasileiro. O pico tem 2.892 metros e é o terceiro ponto mais alto do país.

A informação foi confirmada pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e familiares que acompanharam as buscas desde a madrgada de segunda-feira (23/2) — dia em que ambos desapareceram após iniciarem a trilha.

Imagem colorida, irmãos peixotos e bombeiros do ES - Metrópoles

Jonatan Peixoto Ribeiro, de 24 anos, e Juliana Peixoto Ribeiro, de 27, foram localizados no distrito de Santa Marta, em Ibitirama, no Sul do Espírito Santo.


Entenda sumiço dos irmãos

  • Jonatan e Juliana faziam parte de um grupo de quatro irmãos que saiu de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, com o objetivo de subir o Pico da Bandeira.
  • As motocicletas foram deixadas na entrada do Parque Nacional de Caparaó, em Dores do Rio Preto.
  • No percurso entre a portaria e o acampamento Casa Queimada, dois dos irmãos desistiram da subida por causa do cansaço.
  • Jonatan decidiu continuar a trilha durante a madrugada, enquanto Juliana optou por acompanhá-lo para que ele não fosse sozinho.
  • Eles foram vistos pela última vez por volta das 2h de segunda-feira, quando saíram do acampamento.

Os irmãos estão bem e, por volta das 13h, foram levados até a entrada do parque para se encontrarem com a família.

As buscas contaram com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que atuou pelo lado mineiro do parque, além de voluntários locais e servidores do ICMBio.

Jonatan trabalha em uma distribuidora de bebidas em Aracruz, e Juliana é sócia de um aplicativo de entregas em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. O local onde eles se perderam é o terceiro ponto mais alto do Brasil, com aproximadamente 2.892 metros de altitude.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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