A sentença foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária. A magistrada condenou os homens pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e participar de organização criminosa.
Caso
O caso ocorreu em Rio Branco, em junho de 2021. Os três juntamente com outras pessoas que não foram identificados mataram um homem com disparos de arma de fogo. Para cometer o homicídio qualificado, os denunciados e os comparsas roubaram uma camionete, veículo institucional, que estava sendo usada por Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e Adolescente.
Os acusados mantiveram a equipe de servidores do Conselho Tutelar reféns na casa onde estavam realizando o atendimento. Depois, uma parte dos acusados com os terceiros não identificados foram com o carro e mataram a vítima enquanto ela estava trafegando de bicicleta em uma via pública.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a vítima foi assassinada por supostamente ser conselheiro da facção criminosa rival. Dessa forma, foram atribuídos aos três os crimes de: homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima; além de integrar organização criminosa (art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29, §1º, todos do Código Penal, e art. 2°, § 2°, da Lei 12.850/2013, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal).
Por isso, os réus foram considerados culpados pelo Júri Popular e a juíza de Direito ao realizar a dosimetria da pena dos três reprovou a culpabilidade de todos. Conforme, escreveu a magistrada, integrantes de facção criminosas cometem diversos crimes bárbaros e violentos.
“Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, registrou Campos.
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