Acre
Tribunal de Justiça divulga calendário com datas em que não haverá expediente no Judiciário
Por Tião Maia
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) desta quarta-feira (5) traz a portaria de número 2557/2021, assinada pela presidente do da Corte, desembargadora Waldirene Cordeiro, instituindo os feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente deste ano de 2022. A informação é de interesse da classe dos advogados e de outros operadores do Direito porque o calendário informa, por cada município do Estado, os dias em que não haverá expediente nas unidades judiciárias, por causa de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos.
O calendário se estende de 1 de janeiro até o dia 21 de dezembro de 2022, sobre os períodos sem prejuízo dos plantões judiciários. A portaria considerando a necessidade da continuidade do funcionamento da prestação jurisdicional nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente, por meio de plantão judiciário.
No que se refere a datas comemorativas de aniversário de municípios, por ser feriado municipal, a portaria resolve que não haverá expediente normal nas referidas Comarcas, apenas em sistema de plantão.
A íntegra da Portaria
7 – Sexta-feira
Dia após o encerramento do recesso forense
Conveniência administrativa
21 – Sexta-feira
Dia do Católico – Feriado Estadual. Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009
Lei º 3.137/2016
23 – Domingo
Dia do Evangélico – Feriado Estadual, lei nº 1.538/2004
24 – Segunda-feira
Término da Revolução Acreana – Feriado Municipal (Porto Acre). Decreto Municipal nº 1.667, de 03 de janeiro de 2019
FEVEREIRO
28 – Segunda-feira. Carnaval, feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010
MARÇO
1° – Terça-feira – Carnaval, Feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010
2 – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas. Feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010
11 – Sexta-feira – Dia Internacional da Mulher,feriado estadual. Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009. Lei nº 1.411/2001
19 – Sábado
Dia de São José. Feriado municipal (Rodrigues Alves). Decreto 001/2020
22 – Terça-feira. Aniversário do Município de Xapuri, feriado Municipal. Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri
30 – Quarta-feira – Aniversário do Município de Plácido de Castro. Feriado Municipal.Lei Municipal nº 358, de 26/02/2008
ABRIL
8 – Quinta-feira –
Dia do falecimento do Padre Paulino. Feriado Municipal (Sena Madureira).Lei Municipal nº 581/2017
14 – Quinta-feira
Quinta-feira Santa. Feriado Regimental. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010
15 – Sexta-feira
Paixão de Cristo
Feriado Nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021
21 – Quinta-feira – Tiradentes, feriado nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021
24 – Domingo
Aniversário do Município de Tarauacá. Feriado Municipal (Tarauacá). Lei Municipal nº 152, de 27/08/79
28 – Quinta-feira – Aniversário dos Municípios de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Porto Acre. Feriado Municipal (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Porto Acre). Lei Estadual nº 1.028, de 28/04/1992 e Decreto Municipal nº 161, de 22/04/2009
MAIO
1 – Domingo
Dia do Trabalho – Feriado Nacional. Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943
14- Sábado – Aniversário do Município de Senador Guiomard, Feriado Municipal. Decreto 009, de 14 de janeiro de 2020
Aniversário de Assis Brasil e Manoel Urbano. Feriado Municipal (Assis Brasil e Manoel Urbano). Lei nº 588, 14.5.1976
18 – Quarta-feira – Dia da Marcha para Jesus. Ponto Facultativo (Senador Guiomard).Lei municipal n° 105/2015.
30 – Segunda-feira
Aniversário do Município de Mâncio Lima, feriado Municipal. Decreto Municipal nº 37, de 27.5.2008
31 – Terça-feira – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Feriado Municipal (Assis Brasil e Snador Guiomard). Emenda nº 3/1990 e Lei Municipal nº 471, de 24.5.2001
JUNHO
13 – Segunda-feira – Dia de Santo Antônio. Ponto Facultativo. Feriado Municipal (Capixaba). Lei Municipal nº 291, de 10.7.2007
15 – Quarta-feira. Aniversário do Estado do Acre, feriado estadual. Lei nº 14/1964
16 – Quinta-feira, Corpus Christi. Ponto Facultativo Nacional; Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021
24 – Sexta-feira, Dia de São João do Guarani. Feriado Municipal (Xapuri). Decreto Municipal nº 885/2015
Dia de São João Batista, feriado municipal (Bujari). Decreto Municipal nº 0411, de 25.1.2019
27 – Segunda-feira, Dia de Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro. Feriado Municipal (Feijó). Lei Municipal nº 451, de 1.6.2009
JULHO
3 – Domingo, Aniversário do Município de Brasileia. Feriado Municipal (Brasiléia)
13 – Quarta-feira, Dia da Padroeira Bom Jesus do Abunã. Ponto Facultativo Municipal (Plácido de Castro)
14 – Quinta-feira, Dia da Proclamação do Estado Independente do Acre. Lei Municipal 334 de 22 de setembro de 2008 (Porto Acre)
28 – Quinta-feira, Dia do Produtor Rural. Feriado Municipal (Senador Guiomard). Decreto municipal nº 009/2020
Aniversário do Município de Rodrigues Alves, Feriado municipal (Rodrigues Alves). Decreto 001/2020
AGOSTO
6 – Sábado. Início da Revolução Acreana. Ponto Facultativo Estadual. Decreto Governamental nº 28, de 3.1.2019
12 – Sexta-feira, Dia do Advogado. Feriado Regimental. Comemoração do dia 11 adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010
14 – Domingo, Feira do Açaí. Ponto Facultativo (Feijó). Lei Municipal nº 714/2016.
Limagem da corrente, Feriado Municipal (Porto Acre). Decreto Municipal n 1.765/2020
15 – Segunda-feira, Dia de Santa Raimunda do Bonsucesso. Feriado Municipal (Assis Brasil).Lei Municipal nº 160, de 27.2.2007.
22 – Segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Rainha da Paz. Ponto Facultativo Municipal (Acrelândia), uma tradição local.
26 – Sexta-feira, Dia do Evangélico. Feriado Municipal (Rodrigues Alves).Decreto Municipal nº 001, de 02/01/ 2019.
Dia da Família Guiomarense. Ponto Facultativo (Senador Guiomard).Lei Municipal nº 105/2015.
30 – Terça-feira, Dia de Santa Rosa de Lima. Feriado Municipal (Santa Rosa do Purus). Tradição local.
SETEMBRO
5 – Segunda-feira, Dia da Amazônia. Feriado Estadual
Lei nº 243/1968.
7 – Quarta-feira, Independência do Brasil. Feriado Nacional.Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002
8 – Quinta-feira, Dia da Nossa Senhora Santa Penha. Ponto Facultativo Municipal (Manoel Urbano) Art. 10, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano
15 – Quinta-feira, Dia da Nossa Senhora das Dores. Feriado Municipal (Brasiléia). Decreto Municipal nº33/2010.
25 – Domingo
Aniversário do Município de Sena Madureira. Ponto Facultativo Municipal (Sena Madureira). Art. 1º, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
27 – Terça-feira, Marcha para Jesus. Feriado Municipal (Cruzeiro do Sul). Lei nº 818, de 05/09/2019
28 – Quarta-feira, aniversário do Município de Cruzeiro do Sul. Feriado Municipal. Lei Municipal nº 466/2007
OUTUBRO
4 – Terça-feira, Dia de São Francisco de Assis. Feriado Municipal (Brasileia, Mâncio Lima e Tarauacá). Decreto Municipal nº 32 de 2.10.2007, Lei Municipal nº 161, de 30.11.1979
12 – Quarta-feira, Nossa Senhora de Aparecida. Feriado Nacional. Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980
15 – Sábado, Dia do Professor. Feriado Municipal (Senador Guiomard e Tarauacá). Decreto Municipal nº 33, de 10.1.2019 e Lei Municipal nº 677/2009
28 – Sexta-feira, Dia do Servidor Público. Feriado Estadual. Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993
31 – Segunda-feira, Dia do Evangélico. Ponto Facultativo Municipal (Senador Guiomard). Decreto Municipal nº 33, de 10.1.2019.
NOVEMBRO
2 – Quarta-feira, Finados. Feriado Nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002
5 – Sábado, Aniversário do Município de Marechal Thaumaturgo. Feriado Municipal (Marechal Thaumaturgo). Lei Estadual n.º 1.032, de 28.4.1992
15 – Terça-feira, Proclamação da República. Ferido nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002.
17 – Quinta-feira, Tratado de Petrópolis. Feriado Estadual. Lei Estadual nº 57/1965
DEZEMBRO
8 – Quinta-feira, Dia da Imaculada Conceição. Ponto Facultativo Municipal (Porto Walter). Decreto Municipal
Dia de Nossa Senhora da Conceição
Ponto Facultativo (Sena Madureira). Decreto N° 102/2020 (do Município de Sena Madureira)
9 – Sexta-feira
Dia da Justiça, Feriado Regimental. Comemoração do dia 8 adiada para o dia 9, nos termos da Lei n 2.126/2009 (por analogia).Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010
21 – Quarta-feira, Aniversário do Município de Feijó. Feriado Municipal.Lei Municipal nº 452/2009
24 – Sábado, Véspera de Natal. Ponto Facultativo Regimental
25 – Domingo, Natal. Feriado Nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002
28 – Quarta-feira, Aniversário do Município de Rio Branco. Feriado Municipal. Lei Municipal nº 330, de 28/12/1981
31 – Sábado, Véspera de Ano Novo. Ponto Facultativo – Estadual. Decreto nº 7.613/2020.
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Acre
Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre
Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.
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Acre
Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais
Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada
O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.
— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.
A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.
A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.
— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.
As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.


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