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STJ: servidor de tribunal tem que comprovar vacina contra covid-19

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Corte rejeitou pedido de servidor do TRF3

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem (3) um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.

Em dezembro do ano passado, o TRF3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contando que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.

O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estaria protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.

Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, destacou Martins.

O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.

Exigência de comprovante no STJ

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado.

Trata-se de “medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doençanos últimos dias, e tem despachado de casa.

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Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica

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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.

Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.

“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.

O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal

O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.

“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.

Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.

Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão

O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.

“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.

Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Comitiva de ministros irá ao RS na sexta-feira (5) por causa de chuvas

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Uma comitiva de ministros irá visitar o Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (3). O estado enfrenta fortes temporais que já deixaram dez mortos e 21 pessoas desaparecidas. De acordo com balanço divulgado pela Defesa Civil do estado, na manhã desta quarta-feira (1º), 104 municípios foram afetados, 1.431 pessoas estão desalojadas e 1.145 foram levadas para abrigos.

O anúncio da ida da comitiva foi feito pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, em uma rede social. 

“Sob determinação do presidente Lula, vamos ao Rio Grande do Sul nesta sexta-feira, em comitiva de ministros, para reforçar a ajuda humanitária que o Governo Federal tem prestado às famílias atingidas pelas chuvas e conversar com as prefeituras. Estivemos ao lado do povo gaúcho no ano passado, com o início das chuvas na região e seguiremos firmes com o nosso compromisso de enfrentarmos mais esse desafio climático unidos”, escreveu.

O governador Eduardo Leite e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversaram nessa terça-feira (30) por telefone. Nas redes sociais, o presidente informou que determinou aos ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, da Defesa e da Comunicação Social que atuem no estado. 

Já Leite solicitou o envio de ajuda, principalmente de helicópteros, para resgate de famílias ilhadas em suas casas em razão das enchentes.

Os temporais castigam o Rio Grande do Sul desde segunda-feira (29) e a previsão da Defesa Civil é que o volume de chuvas continue elevado até a próxima sexta-feira (3). Estradas foram bloqueadas, escolas foram danificadas e suspenderam aulas e há municípios com problemas no abastecimento de água, energia elétrica e telefonia.

Fonte: EBC GERAL

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Mesmo após a perda da filha à véspera de atuar, árbitro de Rondônia comanda partida da série B

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Marcos soube do ocorrido quando já estava em Maceió, onde foi escalado para comandar a arbitragem da partida

O Árbitro em conversa com a família recebeu todo apoio e decidiu ir para o jogo no estádio Rei Pelé.

Assessoria, Fotos FFer

O árbitro de futebol rondoniense Angleison Marcos Vieira Monteiro, em 2024 tem sido designado pela CBF para jogos nacionais, como na partida de ida da semifinal da Copa Verde, e no sábado, 27/04, atuando com postura firme e seriedade no jogo da 2ª rodada da Série B do brasileiro entre CRB (AL) x Amazonas (AM).

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Marcos Monteiro, 31 anos é atualmente um dos principais árbitros de Rondônia. E neste jogo da Série B, o árbitro atuou em meio ao sentimento de uma grande perda, a sua filha recém-nascida, Melissa Mariano Monteiro, que veio ao mundo no dia 19 de abril.

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Porém, no sábado (26), a recém-nascida acabou falecendo, Marcos soube do ocorrido quando já estava em Maceió, onde foi escalado para comandar a arbitragem da partida.

O Árbitro em conversa com a família recebeu todo apoio e decidiu ir para o jogo no estádio Rei Pelé. Uma partida muito importante para CRB e Amazonas, que estrearam com derrota, e precisavam somar os primeiros pontos na competição.

A partida foi bastante movimentada e exigiu muito do árbitro rondoniense que foi muito bem, com o costumeiro bom nível de arbitragem sem interferir no resultado com boa avaliação em campo.

Marcos mostrou diante desse momento tão difícil o seu grande potencial, profissionalismo para arbitragem, mesmo tomado pela dor da perda de sua filha Melissa.

FFER E SINDARFER

A Federação de Futebol do Estado de Rondônia e o Sindicato dos Árbitros de Rondônia reconhecem a força e o talento de Marcos dentro de campo e fora das quatro linhas, a FFER e o SINDAFER lamentam profundamente a perda irreparável da recém-nascida Melissa Mariano Monteiro, mas fica o desejo ao Marcos Monteiro e a esposa Paloma Mariano de muita força, e que Deus possa confortar o coração de todos os familiares e amigos nesse momento de muita tristeza.

LS Esporte, se solidariza com a família nesse momento de profunda dor pela perda irreparável da recém-nascida Melissa Mariano Monteiro, e que Deus possa confortar o coração de todos.

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