fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica

Publicado

em

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.

Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.

“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.

O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal

O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.

“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.

Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.

Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão

O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.

“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.

Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Comentários

Continue lendo

Brasil

PF detecta queimadas criminosas durante operação para retirada de invasores de Terra Indígena

Publicado

em

Operação Ultimato é a sétima operação da Polícia Federal na TI Igarapé Lage no ano de 2024. A área desmatada no local alcançava 840 hectares, extensão que corresponderia a aproximadamente 800 campos de futebol.

Ação contou com 10 Policiais Federais, 3 Agentes da FUNAI, 2 Agentes do IBAMA e 12 Militares do 6º Batalhão de Infantaria de Selva do EB e teve como objetivos a retirada de invasores da Terra Indígena. Foto: cedida

Com assessoria

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (6) a Operação Ultimato, para combate a crimes ambientais na região oeste de Rondônia, junto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e do Exército Brasileiro – EB.

A ação contou com 10 Policiais Federais, 3 Agentes da FUNAI, 2 Agentes do IBAMA e 12 Militares do 6º Batalhão de Infantaria de Selva do EB e teve como objetivos a retirada de invasores da Terra Indígena – TI Igarapé Lage e a verificação de focos de queimadas criminosas no local.

A Operação Ultimato é a sétima operação da Polícia Federal na TI Igarapé Lage no ano de 2024. A área desmatada no local alcançava 840 hectares, extensão que corresponderia a aproximadamente 800 campos de futebol.

Além do desmatamento, foram verificados vários focos de queimadas criminosas, com suspeita de envolvimento dos invasores. No decorrer da ação, foi destruída uma ponte utilizada pelos invasores.

Os responsáveis podem ser condenados pelo crime de invasão de terras públicas com intenção de ocupação e pelo crime de desmatamento clandestino em área pública, ficando sujeitos a penas de até 7 anos de prisão.

As ações da Polícia Federal, junto de outros órgãos de fiscalização, continuarão até a completa desintrusão de invasores e a plena cessação da prática de crimes ambientais no local.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Governo do estado garante que reduziu focos de incêndio após operação integrada e ações de fiscalização

Publicado

em

Entre os resultados da Operação, iniciada em 1º de setembro, destacam-se 450 abordagens policiais, 385 motocicletas e 350 veículos leves fiscalizados, além da apreensão de um caminhão, uma motocicleta e um veículo leve

As equipes do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRO) e do PrevFogo/Ibama estão empenhadas em campo, utilizando equipamentos especializados para conter e monitorar as queimadas. Foto: cedida

Segundo relatório da Operação Temporã, realizada pelo Governo do estado com apoio de vários órgãos, os focos de incêndio em Rondônia tiveram grande redução. De acordo com os dados, em 30 de agosto houve registro de 464 focos de calor, e sexta-feira (6), havia 4 focos sob monitoramento.

As ações incluem a instalação de Pontos de Bloqueio de Controle de Vias (PBCV) em locais estratégicos, abordagens e revistas policiais a veículos e pessoas, fiscalização de trânsito, além do combate direto aos focos de incêndios. As equipes do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRO) e do PrevFogo/Ibama estão empenhadas em campo, utilizando equipamentos especializados para conter e monitorar as queimadas.

O titular da Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital, reforçou o papel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no trabalho de fiscalização. “Temos mais de 190 profissionais atuando diretamente no combate às queimadas e na fiscalização das áreas de preservação. O objetivo é reduzir os incêndios, e responsabilizar os infratores. A integração entre as forças policiais e as instituições ambientais é fundamental para o sucesso da Operação”, frisou.

Resultados 

Entre os resultados da Operação, iniciada em 1º de setembro, destacam-se 450 abordagens policiais, 385 motocicletas e 350 veículos leves fiscalizados, além da apreensão de um caminhão, uma motocicleta e um veículo leve. A operação segue em andamento com um monitoramento contínuo dos focos de calor e o empenho das equipes na redução das queimadas. Desde o início da ação, já houve uma redução de 1.718 hectares queimados na Unidade de Conservação Parque Estadual Guajará-Mirim, representando um avanço importante, na proteção do meio ambiente e segurança de Rondônia.

A “Operação Temporã” mobiliza cerca de 300 profissionais da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), Superintendência da Polícia Técnico-Científica (Politec), Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), além do apoio de órgãos como o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Exército Brasileiro, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícia Federal.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Tarcísio não cita Moraes, mas pede “liberdade” em ato na Paulista

Publicado

em

Durante discurso do 7 de Setembro, governador de São Paulo Tarcísio de Freitas não citou nome do ministro Alexandre de Moraes

Por Metrópoles

Durante discurso no ato do 7 de Setembro na Avenida Paulista, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), não citou o nome do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, principal alvo das críticas dos participantes da manifestação, mas falou em “luta pela liberdade”.

Ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Tarcísio disse que o 7 de Setembro era uma marca importante para “construir a história”.

O governador afirmou ainda que, apesar das críticas que o ex-presidente recebeu e de ser “maltratado” durante sua presidência, ele nunca “tirou do ar qualquer veículo”, em menção à queda da plataforma X no Brasil, que descumpriu ordens do STF para sua permanência no Brasil.

No seu discurso, Tarcísio chegou a dizer que estava ali pela “pacificação”. Mas pediu aos congressistas a anistia para os condenados por invadir as sedes dos Três Poderes em Brasília no 8 de Janeiro.

“A nossa causa aqui é a anistia para aqueles apenados de forma cruel. Anistia sim. O congresso pode nos dar esse remédio político”, disse o governador.

Comentários

Continue lendo