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TRF1 nega recurso do CFM e mantém suspensa norma que restringia acesso de pessoas trans a atendimento médico

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Resolução do Conselho Federal de Medicina foi suspensa pela Justiça Federal do Acre no final de julho, após ação do MPF

Com o posicionamento do TRF1, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso, cabendo, ainda recursos a serem apresentados pelas partes. Foto: captada 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), negou o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a decisão obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a Resolução nº 2.427/2025, que, entre outros temas, restringe a oferta de tratamentos médicos a crianças e adolescentes trans, além de alterar a idade mínima e vetar o bloqueio de puberdade.

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou, em decisão preliminar, que não identificou risco de dano irreparável nem fundamento para uma mudança no posicionamento anterior sem o contraditório, mantendo, assim, a decisão da Justiça Federal no Acre.

Relembre o caso

Após a publicação da Resolução nº 2.427/2025, o MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Acre pedindo a suspensão da norma. No entendimento do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a resolução suspensa representa um retrocesso social e jurídico que desconsidera evidências científicas consolidadas e agrava a vulnerabilidade de uma das populações mais marginalizadas do país, de modo que as limitações impostas pela resolução contrariam também tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.

No final de julho, decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Acre suspendeu, com efeito imediato, a eficácia da resolução do CFM, destacando que o documento foi elaborado exclusivamente pelo conselho, diferentemente da norma anterior (Resolução nº 2.265/19), que foi resultado de um amplo debate com diversos representantes da sociedade civil e pesquisadores. A falta de participação das diversas especialidades médicas e não médicas (psicologia, serviço social, antropologia, sociologia etc.), que o próprio CFM reconheceu em outra oportunidade como necessárias para a regulamentação do tema, configura um “vício procedimental”.

Entre outros pontos identificados na decisão, foram destacados o direito à saúde, o direito à liberdade de fazer o que se compreende como melhor para si e a autodeterminação que assegura aos indivíduos o direito de decidirem por si mesmos o tratamento para suas necessidades, sem que o Estado se intrometa.

Além disso, também ficaram demonstradas as reiteradas manifestações do STF proclamando que o Estado e seus órgãos devem se pautar pela medicina baseada em evidências e  o princípio da razoabilidade, que exige que as pessoas somente possam ter sua autonomia, liberdade e bens limitados mediante o devido processo legal substantivo, e esse processo pressupõe a exposição de um fim público e medidas adequadas e necessárias.

Com o posicionamento do TRF1, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso, cabendo, ainda recursos a serem apresentados pelas partes.

Agravo de Instrumento nº 1030084-25.2025.4.01.0000

Decisão do TRF1

Consulta processual

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Decisão de Dino pode atingir ministro do STJ acusado de importunação sexual e outros casos

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Sérgio Amaral/STJ
Juiz Marco Buzzi - Metrópoles

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a aposentadoria compulsória como punição a magistrados pode atingir o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, alvo de duas acusações de importunação sexual, além de impactar punições semelhantes aplicadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Buzzi foi acusado de tentar agarrar uma jovem de 18 em Balneário Camboriú (SC), em 9 de janeiro. A moça é filha de um casal de amigos do ministro. Ele nega. O caso é investigado como importunação sexual.

Outra denúncia de teor semelhante, apresentada por uma ex-servidora de seu gabinete, também está sendo apurada. As duas mulheres foram ouvidas pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e tiveram os relatos formalizados.

Na decisão, Flávio Dino argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o amparo constitucional para o uso da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes. Segundo ele, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento remunerado da função.

O plenário do Superior Tribunal de Justiça deve voltar a discutir o caso em sessão secreta marcada para 14 de abril, quando poderá decidir sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.

Outros casos

A discussão ocorre em meio a uma série de punições recentes aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça a magistrados acusados de irregularidades.

Em fevereiro, o CNJ decidiu por unanimidade aposentar compulsoriamente o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo a denúncia, ele teria tentado beijar à força uma funcionária terceirizada e dado um tapa nas nádegas da vítima.

Também neste mês, o CNJ rejeitou recurso apresentado pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a decisão que o aposentou compulsoriamente em 2024. Ele foi punido por não se declarar suspeito ao julgar um processo envolvendo um advogado com quem mantinha relacionamento amoroso.

O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas que teriam sido repassadas pelo advogado a integrantes de uma facção criminosa.

No Distrito Federal, o CNJ decidiu em março manter a aposentadoria compulsória do juiz substituto João Luís Fischer Dias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Três servidoras relataram que o magistrado as segurava e tentava forçar beijos. Segundo os depoimentos, ele também enviava mensagens pelo WhatsApp com poemas, músicas, pedidos de abraço, fotos pessoais e realizava telefonemas fora do expediente.

Outro caso ocorreu em fevereiro, quando o CNJ decidiu aplicar a aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O magistrado concedeu prisão domiciliar a um detento ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), condenado a 126 anos por tráfico de drogas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Tesouro pagou R$ 351 milhões em dívidas garantidas pela União

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Divulgação/Tesouro Nacional
Tesouro Nacional

O Tesouro Nacional pagou R$ 351,96 milhões em dívidas garantidas pela União em fevereiro deste ano, segundo relatório divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (16/3).

Os valores correspondem a parcelas de operações de crédito contratadas por estados e municípios que não foram quitadas pelos entes federativos e, por isso, tiveram de ser honradas pelo governo federal.

De acordo com os dados do Tesouro, a maior parte do montante pago no mês está relacionada a débitos do Rio de Janeiro, que somaram R$ 281,84 milhões. Também foram pagos R$ 69,12 milhões referentes ao Rio Grande do Sul.

Além dos estados, a União também honrou valores menores ligados a três municípios: Guanambi (BA), Paranã (TO) e Santanópolis (TO). Esses pagamentos ocorrem quando governos estaduais ou municipais deixam de cumprir compromissos financeiros em operações de crédito que contam com garantia da União.

Quando isso acontece, o governo federal realiza o pagamento aos credores e passa a cobrar posteriormente o valor do ente federativo inadimplente. Para recuperar os recursos, a União pode reter repasses constitucionais, como transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.

Total dos pagamentos

No acumulado de 2026, a União já desembolsou R$ 609,69 milhões para honrar dívidas garantidas de entes subnacionais.

O estado do Rio de Janeiro concentra a maior parcela desse valor, com R$ 364,18 milhões pagos até agora. Em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com R$ 139,67 milhões.

Segundo o Tesouro Nacional, parte relevante desses pagamentos está ligada a estados que participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa foi criado para ajudar unidades da federação com graves dificuldades financeiras a reorganizar suas contas públicas e retomar a capacidade de pagamento de suas dívidas.

Nesse modelo, quando a União honra uma parcela garantida, o valor pode ser refinanciado em contratos de longo prazo com os estados, em prazos que podem chegar a até 360 meses.

O objetivo é evitar impactos mais severos nas finanças estaduais enquanto os governos implementam medidas de ajuste fiscal previstas no regime.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anvisa manda recolher esmaltes com substância proibida; saiba a marca

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Getty Images
Unha esmalte nude

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)determinou, nesta segunda-feira (16/3), o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA.

A medida se dá devido à substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida no Brasil na fabricação de cosméticos e produtos de higiene pessoal, encontrada no produto.

A Agência proibiu o uso do ingrediente devido a sérios riscos à saúde, incluindo: potencial cancerígeno, alergias, sensibilização da pele e, em alguns casos, o descolamento da unha.

Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento voluntário dos produtos.


Veja a lista dos esmaltes recolhidos pela Anvisa:

  • Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
  • Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
  • Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).

O Metrópoles não conseguiu contato com a empresa para se manifestar a respeito do caso. O espaço segue aberto.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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