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TRF1 nega recurso do CFM e mantém suspensa norma que restringia acesso de pessoas trans a atendimento médico

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Resolução do Conselho Federal de Medicina foi suspensa pela Justiça Federal do Acre no final de julho, após ação do MPF

Com o posicionamento do TRF1, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso, cabendo, ainda recursos a serem apresentados pelas partes. Foto: captada 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), negou o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a decisão obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a Resolução nº 2.427/2025, que, entre outros temas, restringe a oferta de tratamentos médicos a crianças e adolescentes trans, além de alterar a idade mínima e vetar o bloqueio de puberdade.

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou, em decisão preliminar, que não identificou risco de dano irreparável nem fundamento para uma mudança no posicionamento anterior sem o contraditório, mantendo, assim, a decisão da Justiça Federal no Acre.

Relembre o caso

Após a publicação da Resolução nº 2.427/2025, o MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Acre pedindo a suspensão da norma. No entendimento do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a resolução suspensa representa um retrocesso social e jurídico que desconsidera evidências científicas consolidadas e agrava a vulnerabilidade de uma das populações mais marginalizadas do país, de modo que as limitações impostas pela resolução contrariam também tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.

No final de julho, decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Acre suspendeu, com efeito imediato, a eficácia da resolução do CFM, destacando que o documento foi elaborado exclusivamente pelo conselho, diferentemente da norma anterior (Resolução nº 2.265/19), que foi resultado de um amplo debate com diversos representantes da sociedade civil e pesquisadores. A falta de participação das diversas especialidades médicas e não médicas (psicologia, serviço social, antropologia, sociologia etc.), que o próprio CFM reconheceu em outra oportunidade como necessárias para a regulamentação do tema, configura um “vício procedimental”.

Entre outros pontos identificados na decisão, foram destacados o direito à saúde, o direito à liberdade de fazer o que se compreende como melhor para si e a autodeterminação que assegura aos indivíduos o direito de decidirem por si mesmos o tratamento para suas necessidades, sem que o Estado se intrometa.

Além disso, também ficaram demonstradas as reiteradas manifestações do STF proclamando que o Estado e seus órgãos devem se pautar pela medicina baseada em evidências e  o princípio da razoabilidade, que exige que as pessoas somente possam ter sua autonomia, liberdade e bens limitados mediante o devido processo legal substantivo, e esse processo pressupõe a exposição de um fim público e medidas adequadas e necessárias.

Com o posicionamento do TRF1, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso, cabendo, ainda recursos a serem apresentados pelas partes.

Agravo de Instrumento nº 1030084-25.2025.4.01.0000

Decisão do TRF1

Consulta processual

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.De acordo com a Anvisa, a lista de produtos afetados inclui:

  • Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
  • Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
  • Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).

Em nota, a agência informou que a medida foi tomada após a empresa comunicar sobre o recolhimento voluntário de produtos que têm, em suas formulações, a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil.

Entenda

Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

A medida, segundo a agência, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos e foi aprovada em reunião da diretoria colegiada.

“A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles”, informou a Anvisa à época, citando que estudos internacionais em animais confirmaram que ambas as substâncias apresentam os seguintes riscos:

DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos;

TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

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Tesouro pagou R$ 351 milhões em dívidas garantidas pela União

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Divulgação/Tesouro Nacional
Tesouro Nacional

O Tesouro Nacional pagou R$ 351,96 milhões em dívidas garantidas pela União em fevereiro deste ano, segundo relatório divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (16/3).

Os valores correspondem a parcelas de operações de crédito contratadas por estados e municípios que não foram quitadas pelos entes federativos e, por isso, tiveram de ser honradas pelo governo federal.

De acordo com os dados do Tesouro, a maior parte do montante pago no mês está relacionada a débitos do Rio de Janeiro, que somaram R$ 281,84 milhões. Também foram pagos R$ 69,12 milhões referentes ao Rio Grande do Sul.

Além dos estados, a União também honrou valores menores ligados a três municípios: Guanambi (BA), Paranã (TO) e Santanópolis (TO). Esses pagamentos ocorrem quando governos estaduais ou municipais deixam de cumprir compromissos financeiros em operações de crédito que contam com garantia da União.

Quando isso acontece, o governo federal realiza o pagamento aos credores e passa a cobrar posteriormente o valor do ente federativo inadimplente. Para recuperar os recursos, a União pode reter repasses constitucionais, como transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.

Total dos pagamentos

No acumulado de 2026, a União já desembolsou R$ 609,69 milhões para honrar dívidas garantidas de entes subnacionais.

O estado do Rio de Janeiro concentra a maior parcela desse valor, com R$ 364,18 milhões pagos até agora. Em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com R$ 139,67 milhões.

Segundo o Tesouro Nacional, parte relevante desses pagamentos está ligada a estados que participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa foi criado para ajudar unidades da federação com graves dificuldades financeiras a reorganizar suas contas públicas e retomar a capacidade de pagamento de suas dívidas.

Nesse modelo, quando a União honra uma parcela garantida, o valor pode ser refinanciado em contratos de longo prazo com os estados, em prazos que podem chegar a até 360 meses.

O objetivo é evitar impactos mais severos nas finanças estaduais enquanto os governos implementam medidas de ajuste fiscal previstas no regime.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anvisa manda recolher esmaltes com substância proibida; saiba a marca

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Getty Images
Unha esmalte nude

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)determinou, nesta segunda-feira (16/3), o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA.

A medida se dá devido à substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida no Brasil na fabricação de cosméticos e produtos de higiene pessoal, encontrada no produto.

A Agência proibiu o uso do ingrediente devido a sérios riscos à saúde, incluindo: potencial cancerígeno, alergias, sensibilização da pele e, em alguns casos, o descolamento da unha.

Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento voluntário dos produtos.


Veja a lista dos esmaltes recolhidos pela Anvisa:

  • Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
  • Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
  • Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).

O Metrópoles não conseguiu contato com a empresa para se manifestar a respeito do caso. O espaço segue aberto.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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