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TRF1 nega recurso do CFM e mantém suspensa norma que restringia acesso de pessoas trans a atendimento médico

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Resolução do Conselho Federal de Medicina foi suspensa pela Justiça Federal do Acre no final de julho, após ação do MPF

Com o posicionamento do TRF1, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso, cabendo, ainda recursos a serem apresentados pelas partes. Foto: captada 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), negou o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a decisão obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a Resolução nº 2.427/2025, que, entre outros temas, restringe a oferta de tratamentos médicos a crianças e adolescentes trans, além de alterar a idade mínima e vetar o bloqueio de puberdade.

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou, em decisão preliminar, que não identificou risco de dano irreparável nem fundamento para uma mudança no posicionamento anterior sem o contraditório, mantendo, assim, a decisão da Justiça Federal no Acre.

Relembre o caso

Após a publicação da Resolução nº 2.427/2025, o MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Acre pedindo a suspensão da norma. No entendimento do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a resolução suspensa representa um retrocesso social e jurídico que desconsidera evidências científicas consolidadas e agrava a vulnerabilidade de uma das populações mais marginalizadas do país, de modo que as limitações impostas pela resolução contrariam também tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.

No final de julho, decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Acre suspendeu, com efeito imediato, a eficácia da resolução do CFM, destacando que o documento foi elaborado exclusivamente pelo conselho, diferentemente da norma anterior (Resolução nº 2.265/19), que foi resultado de um amplo debate com diversos representantes da sociedade civil e pesquisadores. A falta de participação das diversas especialidades médicas e não médicas (psicologia, serviço social, antropologia, sociologia etc.), que o próprio CFM reconheceu em outra oportunidade como necessárias para a regulamentação do tema, configura um “vício procedimental”.

Entre outros pontos identificados na decisão, foram destacados o direito à saúde, o direito à liberdade de fazer o que se compreende como melhor para si e a autodeterminação que assegura aos indivíduos o direito de decidirem por si mesmos o tratamento para suas necessidades, sem que o Estado se intrometa.

Além disso, também ficaram demonstradas as reiteradas manifestações do STF proclamando que o Estado e seus órgãos devem se pautar pela medicina baseada em evidências e  o princípio da razoabilidade, que exige que as pessoas somente possam ter sua autonomia, liberdade e bens limitados mediante o devido processo legal substantivo, e esse processo pressupõe a exposição de um fim público e medidas adequadas e necessárias.

Com o posicionamento do TRF1, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso, cabendo, ainda recursos a serem apresentados pelas partes.

Agravo de Instrumento nº 1030084-25.2025.4.01.0000

Decisão do TRF1

Consulta processual

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Homem é morto a golpes de facão durante bebedeira na zona rural de Guajará (AM)

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Vítima morreu no local antes de receber socorro; motivação do crime ainda é desconhecida

Rômulo Silva da Costa, de 36 anos, foi morto na tarde desta segunda-feira (23) durante uma bebedeira na zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

Segundo informações preliminares, Rômulo — filho de um morador da comunidade Gama conhecido como “Surubim” — foi atingido por vários golpes de facão. Ele sofreu múltiplas perfurações, perdeu grande quantidade de sangue e morreu ainda no local, antes de qualquer atendimento médico.

Após o crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cruzeiro do Sul, onde passou por exames periciais. Em seguida, foi liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.

As circunstâncias e a motivação do homicídio ainda não foram esclarecidas. O caso está sob investigação das autoridades competentes.

Até o momento, não há confirmação sobre suspeitos identificados ou prisões relacionadas ao crime.

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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

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A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos

A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. Foto: captada 

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.

Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.

Veja algumas propostas incluídas no texto:
  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
  • Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga

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Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Foto: captada 

No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.

Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149  casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.

A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).

A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).

Mortes no carnaval

Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.

Alta velocidade

Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de  58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.

Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.

Celular ao volante

Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.

Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).

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