Acre
Três policiais civis são condenados por tortura durante cumprimento de mandado de prisão em Rio Branco
Caso ocorreu em fevereiro de 2018, no bairro Ilson Ribeiro. Segundo denúncia, durante cumprimento de mandado, policiais teriam dado socos em dois homens, além de mata-leão, sufocamento, chutes nas costelas e outras agressões.
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Três policiais civis são condenados por tortura durante cumprimento de mandado de prisão em Rio Branco — Foto: Alcinete Gadelha/G1
Três policiais civis foram condenados pelo crime de tortura contra duas pessoas. O crime ocorreu em fevereiro de 2018, no bairro Ilson Ribeiro, em Rio Branco, durante um cumprimento de mandado de prisão.
Entre os condenados estão os policiais Cayo Willian Castro Fernandes, que levou uma pena de 3 anos e 4 meses, Jacicley Martins de Souza e Rodomilson Rodrigues de Araújo, que pegaram 3 anos e 4 meses de reclusão cada um. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.
Os três policiais tiveram decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos policiais. A decisão é da juíza Louise Kristina, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
O delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, disse que iria verificar se a pasta foi notificada da decisão judicial. Mas adiantou que, caso chegue a determinação da Justiça para que os agentes sejam retirados dos cargos, essa medida será tomada.
Conforme o processo, durante um cumprimento de mandado de prisão, os policiais teriam dado socos em dois homens, além de mata-leão, sufocamento, chutes nas costelas, apontado armas contra eles e outras agressões. A defesa, segundo consta nos autos, disse que os agentes de segurança estavam em operação, que cercaram uma casa e as duas vítimas tentaram fugir do local e, por isso, houve luta corporal.
Na decisão, a magistrada pontuou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas que estavam no local durante o fato indicaram a responsabilidade dos policiais.
“O conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”, descreveu a juíza no documento.
A sentença traz ainda as contradições nos depoimentos dos três policiais, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são ‘desproporcionais’, diante do fato que havia vários policiais cercando a residência.
“O fato é que o laudo de corpo de delito aponta que [uma das vítimas] sofreu lesões, sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, diz a magistrada na sentença.
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Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos
Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento
O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.
A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.
Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.
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Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco
Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.
Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.
Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.
O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.
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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial
Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.
O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.
A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.
O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.
O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.








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