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Acre

Traficantes presos com 14 kgs de cocaína na BR são condenados a 27 anos de prisão

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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou os réus Aguinaldo Carlos da Silva Júnior e Osmildo Linhares Gomes a penas individuais de 13 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).

A sentença do juiz de Direito Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que tanto a materialidade (conjunto de evidências e provas materiais que comprovam a real ocorrência de um crime) quanto a autoria dos delitos foram cabalmente comprovadas durante a instrução processual, impondo-se, assim, a condenação dos acusados.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam sido presos em flagrante delito por uma equipe da Polícia Civil, no dia 23 de março de 2017, em uma barreira montada na BR 364, portando mais de 14 quilos de cocaína.

De acordo com a representação criminal, os acusados teriam saído de Cruzeiro do Sul em uma caminhonete Volkswagen Amarok e estariam se dirigindo a Rio Branco – destino final da substância ilícita – quando foram abordados pelos agentes de segurança.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira para garantia da ordem pública e para assegurar a correta aplicação da lei penal.

Dessa forma, o MPAC requereu a condenação dos réus pelas práticas dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. Também foi requerido o perdimento do veículo utilizado pelos acusados e sua destinação à Delegacia de Repreensão a Entorpecentes do município de Sena Madureira.

Sentença

O juiz de Direito Fábio Farias, ao julgar o caso, entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus pelo MPAC restou devidamente comprovada durante a fase de instrução processual.

O magistrado sentenciante considerou a reincidência dos acusados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, possuindo condenações anteriores por esse tipo de delito, sendo que ambos ainda estariam em regime de liberdade condicional quando cometeram a nova prática denunciada pelo MPAC.

O titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira também destacou que a movimentação bancária do réu Aguinaldo Carlos indica o gerenciamento de valores incompatíveis com os proventos apontados ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, o que denotaria sua origem ilícita. “As atividades bancárias (…) mostram-se incompatíveis com a renda por ele mesmo informada, haja vista que só no mês de março de 2017 realizou movimentações expressivas (…), que extrapolam (e muito) a congruência com seus rendimentos (…), levando-nos a crer que tais aportes possuem sérios indícios de origem ilícita e de possível lavagem de capitais”, assinala o decreto judicial condenatório.

As penas individuais dos acusados foram fixadas em 13 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.770 dias-multa, na razão de 1/10 do salário-mínimo vigente à época do fato.

Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, ainda podem recorrer da sentença junto à Câmara Criminal do TJAC.

Perdimento do veículo

O decreto judicial condenatório determinou a comunicação à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad) o perdimento do veículo Volkswagen Amarok “para fins de sua destinação nos termos da legislação vigente”.

Atualmente o veículo encontra-se à disposição da Delegacia de Repressão a Entorpecentes do município de Sena Madureira por decisão do próprio Juízo da Vara Criminal da Comarca. Nos termos da decisão judicial, o órgão de segurança deverá “zelar por sua guarda e conservação, até sua destinação final”, na condição de fiel depositário.

Fonte: Ascom TJ

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Acre

Mesmo com tempo instável, última noite do Carnaval da Família anima Rio Branco

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Foliões marcam presença na Praça da Revolução com fantasias e adereços; blocos Sambase, Sem Limite, Seis é D+ e Unidos do Fuxico encerram a festa.

A última noite do Carnaval da Família, realizada nesta terça-feira (4) na Praça da Revolução, em Rio Branco (AC), foi marcada pela animação e resistência dos foliões, que não se deixaram abalar pelo tempo instável. Mesmo sob ameaça de chuva forte, o público compareceu em peso, vestindo fantasias, adereços e garantindo a energia do evento.

Os desfiles começaram por volta das 17 horas, com os blocos carnavalescos levando cores e ritmos contagiantes para a avenida. A programação contou com apresentações musicais e os desfiles dos blocos Sambase, Sem Limite, Seis é D+ e Unidos do Fuxico, cada um com 40 minutos de show.

O Carnaval da Família, que já se tornou tradição na capital acreana, reuniu pessoas de todas as idades, promovendo um ambiente de alegria e integração. Apesar das condições climáticas, a festa seguiu até o fim, encerrando a temporada de carnaval com chave de ouro.

A organização do evento destacou a participação ativa do público e a dedicação dos blocos, que mantiveram a animação em alto nível até o último minuto. A Praça da Revolução foi palco de mais um carnaval memorável, reforçando a cultura e a tradição da festa no Acre.

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Acre

Acre participa de curso de Adaptação à Fronteira no Mato Grosso

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Acre participou da 23ª edição do curso de Adaptação à Fronteira (C-Afron) no Mato Grosso. Foto: Ascom/Sejusp

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira do Acre (Gefron), participou da 23ª edição do curso de Adaptação à Fronteira (C-Afron), no último domingo, 2, em Mato Grosso.

Participaram da capacitação, dois operadores recém integrados ao Gefron/Ac, que ainda não tinham a capacitação específica para atuação em operações de fronteiras.

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, destacou a importância da formação para os agentes. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, destacou a importância da formação para os agentes. “A capacitação contínua destes profissionais aliada à expertise de outros estados, como o Mato Grosso, garante que nossos operadores estejam preparados para enfrentar os desafios das nossas fronteiras, que tem particularidades que outras regiões do país não têm”, afirmou.

Reconhecimento Nacional

O C-Afron é uma capacitação reconhecida nacionalmente pela exigência e eficácia na formação de profissionais da segurança pública. Durante o treinamento, os operadores aprimoraram habilidades essenciais para atuar em regiões de divisa, onde ocorrem crimes como tráfico de drogas e contrabando. A qualificação contínua dos agentes é fundamental para reforçar a segurança na fronteira do Acre, que é uma área estratégica para o país.

C-Afron é uma capacitação reconhecida nacionalmente pela exigência e eficácia na formação de profissionais da segurança pública. Foto: Ascom/Sejusp

O Gefron de Mato Grosso é referência no Brasil e internacionalmente em operações de fronteira, servindo de modelo para outras forças de segurança. A participação dos agentes acreanos nessa capacitação demonstra o compromisso do Estado em fortalecer sua atuação na defesa das divisas e no combate à criminalidade.

Coordenador do Grupo Especial de Fronteira, coronel Assis dos Santos ressalta a importância de criar uma nova rede de contatos com agentes de outros estados. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O coordenador do Grupo Especial de Fronteira, coronel Assis dos Santos explica que a formação garante uma atualização dos operadores nas mais novas técnicas e meios disponíveis na atuação contra os crimes transfronteiriços. Ele também ressalta a importância de criar uma nova rede de contatos com agentes de outros estados. “Os desafios enfrentados pelos operadores foram a intensidade dos treinamentos e a grande oportunidade de criar uma nova rede de contatos com agentes de outros estados e organizações que trabalham com as questões relacionadas às fronteiras do Brasil”, destacou.

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Acre

Jovem de 21 anos é preso por receptação após ser encontrado com objetos roubados em Rio Branco

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Cleilton de Souza Cabral alegou ter comprado itens furtados a preços abaixo do mercado; polícia recuperou TVs, celular e outros objetos.

Cleilton de Souza Cabral, de 21 anos, foi preso na manhã desta terça-feira (4) acusado de receptação. A detenção ocorreu após a polícia identificar que ele estava de posse de objetos roubados durante um furto na residência de um homem no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco.

A ação foi realizada por policiais do Grupamento de Intervenções Rápidas Ostensivas (GIRO) do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do 1º Batalhão, que atenderam a uma ocorrência de furto na Rua São Raimundo, nº 131. A vítima relatou que foi assaltada na madrugada de segunda-feira (3) e que sua vizinha viu indivíduos carregando objetos de sua casa e seu carro, que foi recuperado pela polícia em uma rua próxima.

Com base nas informações, as equipes se deslocaram até a Travessa São Francisco, nº 277, onde mora a mãe de Cleilton. Ela informou que os objetos furtados estavam em um apartamento nos fundos, pertencente ao seu filho. Ao chegarem ao local, os policiais avistaram uma televisão Samsung de 75 polegadas pela janela. A moradora confirmou que o sobrinho, Cleilton, havia deixado a TV no local na madrugada do dia 3.

Durante a abordagem, Cleilton alegou ter comprado as duas televisões (uma de 75 e outra de 32 polegadas) de um dependente químico conhecido como “Neguin”, por valores abaixo do mercado. Além das TVs, a polícia encontrou outros itens, como um celular Samsung rosa com tela danificada, uma TV Buster de 32 polegadas, um cordão dourado, um aparelho Google Chromecast, uma mochila com ferramentas e outros objetos, todos reconhecidos pela vítima.

A investigação também apontou que o veículo da vítima foi rastreado até o final da Rua Marte, local identificado como ponto de venda e consumo de drogas, usado por faccionados. Cleilton foi preso em flagrante por receptação e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde os objetos apreendidos foram entregues para os procedimentos cabíveis.

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