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Trabalhadores dos Correios não param, mas continuam com mobilização pré-agendada
Os trabalhadores dos Correios decidiram não deflagrar greve, durante assembleia realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Acre (Sintect-AC), no início da noite de ontem. A decisão ainda mantém o estado de greve para a possibilidade de uma mobilização caso não haja avanços nas negociações que buscam o fim da entrega alternada, o fechamento de agências, as demissões, o fim da cobrança da cobrança do plano de saúde e outras reivindicações.
Segundo a presidente do Sintect-AC, Suzy Cristiny, houve um acordo parcial em que os funcionários aceitaram o aumento de 3,68%, a manutenção do acordo coletivo e o tíquete alimentação.
“Tivemos um aumento que é um percentual pequeno e a manutenção dos acordos feitos anteriormente, mas ainda existem outras lutas para evitar que o povo fique sem os serviços dos Correios, porque a direção quer acabar com a empresa, fechando agências e desempregando mais pessoas, o que não podemos deixar”, protestou a sindicalista.
Suzy Cristiny continua denunciando a determinação da estatal de cobrar dos o plano de saúde, chegando a consumir até 40% do salário líquido.
“O plano de saúde serve para atender o trabalhador pode sofrer algum acidente de trabalho, como um câncer de pele, um atropelamento e outros problemas relacionados a função, mas a empresa decidiu tirar o bolso do empregado problemas causados pela própria empresa”, alertou a presidente do Sintect-AC.
A líder do sindicato ainda reclamou da política de fechamento de agências, dificultando o envio de postagens.
“A empresa é pública, portanto, tem uma responsabilidade social com a população. Temos muitas famílias que sacam dinheiro nas agências, que solicitam CPF e enviam correspondências. Se houver o fechamento, existirá o aumento de filas e a dificuldade de chegar até os Correios mais próximo”, alertou.
Uma nota de repúdio será escrita contra o presidente dos Correios que vem negando os direitos dos trabalhadores, como a criação da entrega alternada, em que o carteiro passa a atender mais de duas regiões, demorando o recebimento de postagens, porque o trabalhador poderá passar de novo em uma mesma rua três dias depois, acumulando o volume de itens a serem encaminhados e aumentando o fluxo de atividades, aumentando o tempo de demora entre o envio e o recebimento.
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Delegado é condenado a perder cargo por disparos com arma adulterada em Rio Branco
Marcos Frank Costa e Silva efetuou tiros em frente a residência no bairro Floresta Sul; pistola Glock 9mm tinha numeração raspada

O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
O crime
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
Fundamentos da decisão
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Perda do cargo público
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Penas aplicadas
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
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Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
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Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
Recurso
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.

Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada
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