Geral
TJAC realiza interrogatório de réu por videoconferência para júri popular no Estado do Piauí
Réu cumpre pena no presídio Antônio Amaro, no Acre, por outros crimes.
A nova modalidade para implantação do sistema informatizado no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que hoje ainda é desenvolvida em caráter piloto, possibilitou que o réu Raimundo Alves, acusado de homicídio contra José Hugo Alves Júnior, no crime que ficou nacionalmente conhecido como “Caso Huginho”, fosse interrogado por videoconferência, nesta quarta-feira, 13.
O réu, que cumpre pena no no presídio Antônio Amaro, no Acre, por outros crimes, responde juntamente com o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal – atualmente, devido ao estado de saúde debilitado, em regime domiciliar-, ao processo criminal no Estado do Piauí. Os dois foram levados a júri popular no dia de hoje, na comarca de Parnaguá (a 825km de Teresina).
Para agilidade na questão processual, segurança e redução de custos, os réus não precisaram se deslocar do território acreano até ao Piauí para as oitivas. No caso, foram levados até ao Fórum Criminal, na Cidade da Justiça, para prestarem seus depoimentos, em tempo real, por meio de videoconferência.
Júri popular
Após o sorteio dos jurados, a defesa de Hildebrando Pascoal solicitou a suspensão do julgamento alegando que não teve tempo hábil para analisar o processo. Com o parecer favorável do Ministério Público, o juiz de Direito José Sodré concordou em suspender o julgamento de Hildebrando Pascoal agendando-o para 9 de maio de 2020.
Por outro lado, após a suspensão, o MP pediu que fosse mantida a sessão de Raimundo Oliveira, o que foi concedido pelo magistrado.
A sentença está prevista para o final do dia.
Nova modalidade
A modalidade de os réus serem ouvidos por videoconferência é uma ferramenta piloto utilizada, nos últimos meses, pelo Poder Judiciário Acreano e possibilita a redução dos deslocamentos de apenados para audiências garantindo menos exposição aos riscos tanto aos agentes de segurança, magistrados, servidores e aos próprios réus, além de promover celeridade processual.
A videoconferência permite a transmissão de imagem e som entre os interlocutores. Na audiência, o ambiente virtual proporciona a interação em tempo real para os que estão geograficamente distantes.
Entenda o caso
De acordo com denúncia do MP, José Hugo foi capturado e assassinado no Piauí, por Hildebrando Pascoal e Raimundo Alves, que era considerado um dos mais perigosos integrantes do “esquadrão da morte”.
José Hugo havia assassinado Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando, no dia 30 de junho de 1996, após discussão num posto de gasolina. O mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, teria ajudado José Hugo a fugir e, por isso, também foi assassinado.
Na denúncia do Ministério do Piauí consta ainda que Huguinho foi localizado e sequestrado por Hildebrando, em janeiro de 1997, na fazenda Itapoã, em Parnaguá. De lá, foi levado para o município de Formosa do Rio Preto (BA), onde foi torturado e assinado. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa, culminando os atos de tortura com vários tiros contra a cabeça.
Comentários
Geral
Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco
Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada
Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.
A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.
“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.
O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.
Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.
A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.
Planta ‘Trombeta Roxa’
Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.
“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.
Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.
Comentários
Geral
Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025
Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas
A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.
O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.
Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.
O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas
Comentários
Geral
Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul
Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada
Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.
Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.
A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.
Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.
O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.
Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.
Animais recolhidos
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.


Você precisa fazer login para comentar.