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Tentativa de invasão à Secretaria de Agricultura termina em furtos a residências em Tarauacá
Uma tentativa de invasão à sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Tarauacá, registrada na madrugada desta terça-feira (23), acabou resultando em uma sequência de furtos em residências localizadas nas proximidades do órgão público.
Segundo informações apuradas, a ação criminosa ocorreu por volta das 4h30, na Rua Floriano Peixoto. Suspeitos ainda não identificados teriam usado um instrumento conhecido como “tesourão” para tentar forçar os portões da secretaria. Apesar das investidas, o imóvel não chegou a ser arrombado.
A principal suspeita é de que o objetivo dos criminosos fosse furtar kits de farinha, além de barcos e motores que estavam sob a responsabilidade da secretaria e seriam destinados a associações de produtores rurais do município.
Após não conseguirem acessar o prédio público, os suspeitos passaram a agir na vizinhança. Conforme relatos de moradores, eles escalaram muros de residências e furtaram diversos objetos, entre eles botas, ferramentas, roupas e até galinhas.
A Polícia foi acionada e realizou diligências na região para tentar identificar e localizar os autores dos crimes. Até o momento, ninguém foi preso e o caso segue sob investigação.
As autoridades orientam que os moradores da área redobrem a atenção e comuniquem qualquer informação que possa contribuir para a elucidação do caso.
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TJAC acata pedido da OAB/AC e recomenda a juízes e juízas a liberação de alvarás e RPVs
O corregedor-geral de Justiça, o desembargador Nonato Maia, acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC) e recomendou a todas as unidades do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que promovam a liberação de alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) antes do recesso.
A decisão, tomada no Processo Administrativo nº 0013086-63.2025.8.01.0000 nesta segunda-feira, 15, destaca o caráter alimentar dos valores, principalmente no final do ano.
“Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, para recomendar aos juízes e juízas de Primeiro Grau que, no exercício de sua autonomia jurisdicional, avaliem a viabilidade de priorizar a análise e a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), especialmente aquelas já conclusas e aptas à liberação, antes do início do recesso forense”, decidiu o magistrado.
Assim como no TJAC, o presidente da Seccional acreana, Rodrigo Aiache, solicitou também ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT14) e à Justiça Federal a possibilidade de um mutirão ou força-tarefa.
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Unidade Penitenciária de Senador Guiomard celebra a formatura de alunos do ensino regular
A representante da Secretaria de Estado de Educação, Márcia Fittipaldy, coordena a escola que funciona dentro do presídio de Senador Guiomard. Ela acompanhou cada etapa até a entrega do tão sonhado certificado dos alunos e disse que o momento é de comemoração

Onze detentos receberam certificado de conclusão do ensino médio. Foto: cedida
O governo do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), celebrou nesta terça-feira, 23, os resultados de um trabalho voltado para a educação, feito dentro dos presídios do Acre. Após um ano inteiro de dedicação e compromisso, tanto da equipe educacional quanto dos alunos, 11 detentos, que cumprem pena na Unidade Penitenciária de Senador Guiomard, concluíram com êxito o ensino fundamental.
Arthur Nascimento, diretor da Unidade, disse que ao todo, 95 presos estudam na Escola Veiga Cabral. Ele destacou que a educação é um direito de todos e, para o detento, uma ferramenta fundamental no processo de reinserção social.

Noventa e cinco presos estudam na Escola Veiga Cabral em Senador Guiomard. Foto: Zayra Amorim
A representante da Secretaria de Estado de Educação, Márcia Fittipaldy, coordena a escola que funciona dentro do presídio de Senador Guiomard. Ela acompanhou cada etapa até a entrega do tão sonhado certificado dos alunos e disse que o momento é de comemoração.
“Hoje é um dia de celebração, de encerramento do ano letivo, com muitas conquistas aqui na escola, porque nós temos onze alunos formando no ensino fundamental. Além disso, durante este ano nós conseguimos estruturar a escola, com ares-condicionados, bebedouros, banheiros nas salas de aula, e tudo isso é fruto de um trabalho sério e comprometido que temos feito dentro dos presídios.”
Para o detento D.S., que cumpre pena desde 2017, receber seu certificado de conclusão do ensino fundamental é um privilégio. “Eu tive o privilégio de estar concluindo o meu ensino fundamental. Quero agradecer primeiramente a Deus, depois eu quero agradecer a oportunidade ao estabelecimento penal, ao seu Mário, aos policiais penais e ao diretor do presídio por estarem sempre com a gente, porque pra gente que ganha essa oportunidade de estar se ressocializando através da educação, isso é muito importante, muito obrigado por esse voto de confiança.”

Detendo agradeceu a oportunidade recebida. Foto: cedida
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Nova lei federal torna obrigatória coleta de DNA de condenados a regime fechado e de investigados de crimes graves
Lei 15.295/2025 altera Lei de Execução Penal e de Identificação Criminal; perfil genético não poderá ser usado para fenotipagem e amostra será descartada após perícia

Nos casos de prisão em flagrante relacionados a esses crimes, a identificação criminal com coleta de DNA também será realizada. Foto: captada
O governo federal sancionou a Lei nº 15.295/2025, que torna obrigatória a coleta de DNA de pessoas condenadas a regime fechado e de investigados por crimes graves, como violência extrema, estupro, crimes contra crianças e atuação em organizações criminosas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal.
A coleta será realizada por agente público treinado, de forma indolor, no momento do ingresso no presídio (para condenados a regime fechado) ou após o recebimento da denúncia (para investigados dos crimes listados). O material não poderá ser usado para fenotipagem genética(tentativa de prever características físicas) e a amostra biológica deverá ser descartada após a obtenção do perfil, mantendo-se apenas o necessário para eventual contraprova.
Nos casos de crimes hediondos, o processamento do DNA e a inclusão no banco de dados deverão ocorrer em até 30 dias, quando possível. A lei também prevê a obrigatoriedade da coleta em flagrantes dos crimes enquadrados.
A norma entra em vigor após 30 dias de sua publicação e busca fortalecer a investigação criminale a identificação de autores de crimes violentos e recorrentes, ampliando a base de dados genéticos para confronto com vestígios de cenas de crime. A medida atende a demandas de órgãos de segurança e do Ministério Público por modernização das ferramentas de perícia.



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