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TCE extingue multa de quase R$ 400 mil a ex-prefeito de Porto Acre

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Os conselheiros também votaram por imputar débito ao gestor já falecido no valor de R$ 279.348,22

 

Por  Everton Damasceno

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou como irregular um contrato da Prefeitura de Porto Acre para aquisição de medicamentos durante a gestão do ex-prefeito Carlinhos Portela, que faleceu no último dia 25 de dezembro de 2021, vítima de problemas cardíacos.

O órgão apontou ausência de demonstração do seu efetivo recebimento e destinação, totalizando o montante de R$ 46.968,41 a ser devolvido aos cofres municipais, devidamente atualizado.

Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro – o relator do processo -, Valmir Gomes Ribeiro e Antonio Cristovão Correia de Messias votaram por imputar débito a Carlos Ferreira Portela no valor de R$ 325.514,72, sendo R$ 46.166,50 referentes a valores pagos a empresa LabNorte para compra de medicamentos provenientes do pregão presencial SRP nº011/2016, sem comprovação por meio de notas fiscais e respectivo número do lote.

Os conselheiros também votaram por imputar débito ao gestor já falecido no valor de R$ 279.348,22, em razão da ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços na UBS Álvaro Araújo Nobre, no exercício de 2016.

“Em razão do falecimentodo Sr. Antonio Carlos Ferreira Portela, tendo em vista que a multa tem natureza jurídica de penalidade, constitui-se em obrigação personalíssima, pelo que, extingue-se a pretensão punitiva em face do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Assim, deixamos de aplicar as multas constantes nos artigos 88 e 89 da LCE nº 38/93 ao espólio”, diz um trecho da decisão.

O órgão recomendou ao atual prefeito, Bené Damasceno, que proceda à “implantação de controle de jornada de trabalho por meio eletrônico, sempre que possível, com controle igoroso durante a jornada de trabalho, no qual fique registrado em cada período trabalhado os horários de entrada e saída”.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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