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TCE extingue multa de quase R$ 400 mil a ex-prefeito de Porto Acre

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Os conselheiros também votaram por imputar débito ao gestor já falecido no valor de R$ 279.348,22

 

Por  Everton Damasceno

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou como irregular um contrato da Prefeitura de Porto Acre para aquisição de medicamentos durante a gestão do ex-prefeito Carlinhos Portela, que faleceu no último dia 25 de dezembro de 2021, vítima de problemas cardíacos.

O órgão apontou ausência de demonstração do seu efetivo recebimento e destinação, totalizando o montante de R$ 46.968,41 a ser devolvido aos cofres municipais, devidamente atualizado.

Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro – o relator do processo -, Valmir Gomes Ribeiro e Antonio Cristovão Correia de Messias votaram por imputar débito a Carlos Ferreira Portela no valor de R$ 325.514,72, sendo R$ 46.166,50 referentes a valores pagos a empresa LabNorte para compra de medicamentos provenientes do pregão presencial SRP nº011/2016, sem comprovação por meio de notas fiscais e respectivo número do lote.

Os conselheiros também votaram por imputar débito ao gestor já falecido no valor de R$ 279.348,22, em razão da ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços na UBS Álvaro Araújo Nobre, no exercício de 2016.

“Em razão do falecimentodo Sr. Antonio Carlos Ferreira Portela, tendo em vista que a multa tem natureza jurídica de penalidade, constitui-se em obrigação personalíssima, pelo que, extingue-se a pretensão punitiva em face do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Assim, deixamos de aplicar as multas constantes nos artigos 88 e 89 da LCE nº 38/93 ao espólio”, diz um trecho da decisão.

O órgão recomendou ao atual prefeito, Bené Damasceno, que proceda à “implantação de controle de jornada de trabalho por meio eletrônico, sempre que possível, com controle igoroso durante a jornada de trabalho, no qual fique registrado em cada período trabalhado os horários de entrada e saída”.

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Polícia Militar apreende mais de 3 quilos de drogas na Cidade do Povo; suspeito fugiu

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Policiais do Grupamento Tático do 2º Batalhão da Polícia Militar apreenderam mais de 3 quilos de drogas na noite de sábado (3), durante patrulhamento na Cidade do Povo, em Rio Branco. O material estava com um homem conhecido da região, que conseguiu fugir ao perceber a aproximação da viatura.

A equipe realizava policiamento ostensivo na Rua Francisco Bacurau, área considerada de alto risco, quando avistou o suspeito com uma sacola na mão. Ao notar os policiais, ele abandonou o objeto e correu, pulando muros e entrando em uma área de mata. Os militares ainda tentaram persegui-lo, mas ele não foi localizado.

Dentro da sacola, foram encontrados 3 quilos de maconha, 1.355 gramas de oxidado de cocaína e uma balança de precisão. Todo o material foi entregue na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil e deve ser encaminhado à Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), que ficará responsável pela investigação do caso.

 

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Jovem com tornozeleira eletrônica participa de competição de funk em casa noturna em Rio Branco

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Vídeos mostram mulher sob medida cautelar dançando em boate de Rio Branco; caso gera debate sobre limites do monitoramento eletrônico

A mulher subiu ao palco e dançou ao som do hit “A bunda dela bate”, acompanhando outras participantes da disputa, em meio ao público presente. Foto: captada 

Uma jovem que cumpre medida cautelar com tornozeleira eletrônica chamou atenção ao participar de uma competição de dança funk na noite deste sábado (4) na casa noturna Club Mix, em Rio Branco. Imagens que circularam nas redes sociais mostram a mulher dançando no palco ao som do hit “A bunda ela bate”, com o equipamento de monitoramento visível na perna.

O caso reacendeu o debate sobre as regras de conduta para pessoas em monitoramento eletrônico. Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, embora não haja proibição expressa, atividades em casas noturnas podem ser consideradas incompatíveis com o propósito da medida cautelar.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre informou que irá apurar o caso para verificar possíveis violações das condições impostas à monitorada. O departamento ressaltou que o equipamento registra todos os movimentos, que são analisados periodicamente.

Advogados criminalistas destacam que situações como esta podem levar à revogação da medida e até à prisão preventiva, dependendo da avaliação do Judiciário. A defesa da jovem não se manifestou até o fechamento desta edição.

O vídeo já teve milhares de visualizações e dividiu opiniões nas redes sociais, enquanto especialistas em segurança pública questionam a eficácia do sistema de monitoramento eletrônico no estado.

O que diz a legislação?

Segundo o Código de Processo Penal, a tornozeleira eletrônica, prevista no seu artigo 319, inciso IX, é uma medida cautelar alternativa à prisão, aplicada com o objetivo de permitir o controle da localização de investigados ou réus durante o processo penal. Entretanto, o uso do equipamento não significa, por si só, que a pessoa está impedida de sair de casa ou frequentar eventos.

As restrições impostas a cada monitorado são determinadas por decisão judicial e podem variar caso a caso. O juiz pode aplicar, por exemplo, medidas como: recolhimento domiciliar noturno (impedindo o monitorado de circular após determinado horário); proibição de frequentar bares, boates ou locais de grande circulação de pessoas; proibição de contato com determinados grupos.

Caso o monitorado desrespeite essas condições, se existirem, o juiz pode rever a medida e determinar prisão preventiva.

No caso da jovem que participou da competição de funk, não há confirmação pública até o momento de que ela esteja proibida judicialmente de frequentar locais noturnos.

No entanto, se houver em seu processo restrições de horário ou de local, a conduta pode configurar descumprimento de medida cautelar, o que deve ser apurado pelas autoridades competentes.

Veja vídeo:


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Justiça do Acre dá provimento parcial a recurso de agricultor condenado por feminicídio

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acatou parcialmente um recurso apresentado pela defesa de Samuel Guimarães Brandão, condenado a 24 anos de prisão pelo assassinato da esposa, Eliziane Moura Gomes (27), na zona rural de Feijó. O crime ocorreu em 4 de janeiro de 2020, no Seringal Oriente, durante uma discussão entre o casal.

Segundo o inquérito policial, instaurado pelo então delegado Jailson Ferreira, hoje prefeito de Feijó, Samuel e Eliziane estavam ingerindo bebida alcoólica quando iniciaram uma briga. Durante a discussão, o agricultor, sob efeito de álcool, se sentiu ofendido pelas palavras da companheira, pegou um rifle usado para caça e atirou na cabeça da vítima, que morreu no local.

Devido ao difícil acesso à propriedade, o corpo de Eliziane só foi levado para a sede do município dois dias após o crime. Samuel se apresentou espontaneamente e confessou o homicídio. Julgado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Feijó, ele foi condenado por feminicídio.

Agora, a defesa tenta reduzir a pena. Os desembargadores da Câmara Criminal, por unanimidade, deram provimento parcial à apelação criminal, o que pode modificar o tempo da condenação.

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