Geral
STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri
A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

A Tribuna
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.
Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.
Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.
Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).
“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.
Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).
Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.
Comentários
Geral
Acidente mata criança e fere outras 3. Nenhuma viajava na cadeirinha

Reprodução/NSC Total
Uma criança morreu em um acidente no interior de Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina, no fim da tarde desse sábado (17/1), na SC-154. A colisão envolveu dois veículos, um carro e um caminhão. Além da criança morta, um homem e uma mulher foram encontrados nas presos nas ferragens e foram encaminhados para o hospital, a mulher em estado grave.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender o caso, e ao chegar constatou que outras três crianças já haviam sido encaminhadas ao hospital por populares. Elas tinham 1, 3 e 6 anos, e não estavam em cadeirinhas no momento da batida.
Leia a íntegra no NSC Total, parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Geral
Rio Branco se aproxima da média histórica de chuvas para janeiro com risco de mais temporais
Capital acumulou 91,4% da média mensal; previsão para próxima semana indica chuvas intensas e elevação do nível do Rio Acre

O Acre deverá enfrentar condições atmosféricas altamente favoráveis à ocorrência de chuvas intensas, com acumulados pontuais que podem ultrapassar 80 milímetros. Foto: arquivo
As chuvas persistentes das últimas semanas deixaram Rio Branco muito próxima de atingir a média histórica de precipitação para janeiro, com 261,4 milímetros registrados até a tarde de sexta-feira (16) – o equivalente a 91,4% da média mensal de 286,1 mm. O acumulado elevado é resultado de um período prolongado de instabilidade atmosférica, com eventos frequentes de chuvas fortes, trovoadas e ventania.
A situação exige atenção redobrada, já que a previsão indica condições favoráveis a chuvas intensas entre segunda (19) e quinta-feira (22), com acumulados pontuais que podem ultrapassar 80 mm. Paralelamente, o Rio Acre já está acima da cota de transbordo, atingindo 14,39 metros às 16h45 na tarde deste sábado, 17, em Rio Branco, segundo dados da plataforma De Olho no Rio, da Prefeitura da capital.
Caso a previsão se confirme, a capital deve superar a média histórica de janeiro, elevando os riscos de alagamentos urbanos, transbordamento de igarapés e impactos em comunidades ribeirinhas.
Comentários
Geral
Rio Juruá atinge nível de transbordamento em Cruzeiro do Sul e aciona estado de atenção
Com 13,01 metros, rio ultrapassa cota crítica; Defesa Civil monitora áreas ribeirinhas e prepara assistência a famílias em risco

De acordo com a Defesa Civil Municipal, equipes seguem em alerta máximo, realizando o acompanhamento contínuo do comportamento do rio e o levantamento das áreas mais vulneráveis. Foto: captada
O Rio Juruá ultrapassou a marca de transbordamento em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, atingindo 13,01 metros na medição das 18h deste sábado (17) – acima da cota crítica de 13 metros. Diante do cenário, a Prefeitura municipal declarou situação de atenção redobrada e acionou o Plano de Contingência para áreas ribeirinhas.
Equipes da Defesa Civil e de secretarias envolvidas estão em alerta máximo, acompanhando continuamente o comportamento do rio e levantando as regiões mais vulneráveis. O objetivo é atuar de forma preventiva, oferecendo apoio humanitário e, se necessário, promovendo a retirada segura de moradores.
As chuvas persistentes na região do Vale do Juruá, conforme previsão meteorológica, devem manter o nível do rio elevado nas próximas horas. A administração municipal reforçou que continuará monitorando a situação e adotando todas as medidas para mitigar os impactos da enchente e preservar a segurança da população.


Você precisa fazer login para comentar.