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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Homem é preso em flagrante ao tentar retirar motocicleta comprada com financiamento fraudulento em Rio Branco

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Suspeito usou documentos falsos de médica e foi detido no momento da entrega do veículo

Humberto Messias da Silva Roque, de 24 anos, foi preso em flagrante na terça-feira, 16, ao tentar retirar uma motocicleta adquirida por meio de financiamento fraudulento, em Rio Branco. A prisão ocorreu após o sistema da instituição financeira identificar irregularidades na operação e acionar as autoridades policiais.

De acordo com a Polícia Civil, criminosos utilizaram documentos e assinaturas falsificadas de uma médica ginecologista da capital para realizar a compra da motocicleta de forma eletrônica. Embora o financiamento tenha sido inicialmente aprovado, a fraude foi detectada antes que qualquer prejuízo financeiro fosse efetivado.

O suspeito foi abordado dentro da loja no momento em que o veículo seria entregue. Durante a ação, os policiais apreenderam documentos, procurações e outros materiais que indicam a possível atuação de uma organização criminosa especializada nesse tipo de golpe.

Segundo o delegado Rêmulo Diniz, fraudes dessa natureza costumam se intensificar em períodos festivos, o que reforça a necessidade de maior cautela em negociações e operações de financiamento.

O financiamento foi cancelado imediatamente para evitar danos à vítima. As investigações continuam e devem se estender para outro estado, já que há indícios de que o esquema criminoso possua ramificações fora do Acre.

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Dois jovens são sequestrados, agredidos e esfaqueados em suposta disputa de facções no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítimas buscaram recuperar bicicleta roubada e foram levadas a uma mata, onde sofreram tentativa de homicídio; estado de saúde é estável

As vítimas relataram que foram confundidos com membros de facção rival, e por esse motivo quase perderam a vida. Foto: captada 

Dois jovens, Paulo Henrique Silva Batista, 20 anos, e Alisson Pereira da Silva, 23, foram sequestrados, agredidos e vítimas de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (16) no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco. Eles foram levados para uma área de mata, onde Paulo Henrique levou sete facadas nas costas e Alisson também foi agredido. Ambos conseguiram fugir e foram socorridos por moradores.

Segundo a polícia, o crime ocorreu após Paulo Henrique ter sua bicicleta roubada por integrantes do Comando Vermelho pela manhã. À tarde, os dois voltaram ao local na tentativa de recuperar o bem, mas foram rendidos por ao menos cinco homens, que roubaram a motocicleta em que estavam e os sequestraram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamado, duas ambulâncias incluindo a de suporte avançado foram enviadas para socorrer as vítimas. Foto: captada 

As vítimas, que moram no bairro Belo Jardim – área de influência do Bonde dos 13 – foram atacadas em região dominada pelo CV. A investigação avalia se o crime tem ligação com a disputa entre facções, ainda que não haja indícios de envolvimento dos jovens com o crime organizado. Eles passam bem e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.

Paulo Henrique teria chamado um amigo identificado por, Alisson Pereira da Silva, de 23 anos, para tentar recuperar a bicicleta. Foto: captada 

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Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Xapuri

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A mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte

Crime ocorreu em Rio Branco, mas o agressor fugiu para Xapuri para tentar escapar da Justiça. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu na tarde desta terça-feira, 16, R.P.J. em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.

A prisão ocorreu em via pública, nas proximidades da delegacia, quando o acusado transitava pela região. De acordo com a Polícia Civil, os investigadores estavam há cerca de dois dias realizando diligências contínuas para localizar o homem, que havia se escondido no município de Xapuri após cometer o crime em Rio Branco.

Conforme apurado, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra R.P.J., que foram deferidas pela Justiça no dia 8 de dezembro de 2025. No entanto, mesmo ciente da decisão judicial, o acusado voltou a se aproximar da ex-companheira.

No dia 11 de dezembro, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte.

Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi prontamente cumprida pela equipe da Polícia Civil de Xapuri.

Após a prisão, R.P.J. foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, ficará à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e destaca a importância de que vítimas denunciem agressões, garantindo a rápida atuação das forças de segurança.

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