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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Rio Tarauacá sobe mais de 3 metros em 24 horas e começa a atingir as primeiras áreas da cidade

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O Rio Tarauacá registrou elevação superior a três metros em apenas 24 horas e já começou a atingir as primeiras áreas urbanas do município. A rua Simão Leite Damasceno foi a primeira a ser alcançada pelas águas após a elevação repentina do nível do rio.

De acordo com o prefeito Rodrigo Damasceno, na sexta-feira, 26, o rio estava com 6,64 metros. Na última medição realizada neste sábado, 27, o nível chegou a 9,62 metros, ultrapassando a cota de transbordamento no município, que é de 9,50 metros.

“Estamos acionando toda a nossa equipe para ficar monitorando a situação e, se for o caso, iniciar as ações necessárias”, afirmou o prefeito.

Segundo ele, as equipes da Defesa Civil e da Assistência Social do município estão acompanhando de perto o cenário. A expectativa é que o rio comece a dar sinais de vazante a partir da manhã deste domingo.

VEJA O VÍDEO:

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Defesa Civil emite alerta de alto risco de inundação no Acre neste domingo

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Foto: Sérgio Vale

A Defesa Civil do Acre emitiu um alerta de alto risco hidrológico para este domingo, 28, diante da previsão de fortes chuvas em Rio Branco e em outras regiões do estado. O aviso aponta alta possibilidade de transbordamento do Rio Acre e de seus principais afluentes, o que pode provocar inundações em áreas urbanas e rurais.

De acordo com o órgão, o cenário é de atenção máxima, especialmente nas localidades ribeirinhas e em áreas historicamente atingidas por cheias. A previsão indica volumes elevados de chuva, capazes de provocar elevação rápida dos níveis dos rios.

Em Rio Branco, a situação já é considerada crítica. O Rio Acre encontra-se aproximadamente meio metro acima da cota de transbordamento, medindo 14,40m ao meio-dia, com vários bairros atingidos e os abrigos começaram a ser montados no Parque de Exposições Wildy Viana.

A Defesa Civil reforça que a população dessas áreas deve permanecer atenta aos comunicados oficiais e seguir as orientações de segurança.

O alerta permanece válido enquanto persistirem as condições de chuvas intensas previstas para o estado.

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Regularização fundiária beneficia quase 40 mil pessoas e reforça protagonismo feminino

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A entrega de títulos definitivos de propriedade no Acre vai além da garantia documental e representa um impacto social direto para milhares de famílias. Levando em consideração dados do IBGE, que apontam que na região norte a média é de três pessoas por família, o número de títulos entregues pelo governo do Estado alcança um benefício indireto para quase 40 mil pessoas, que passam a viver com mais segurança jurídica, dignidade e acesso a políticas públicas.

A regularização fundiária assegura direitos fundamentais, fortalece a cidadania e possibilita que famílias tenham acesso a crédito, investimentos, herança legal e valorização de seus imóveis. Cada título entregue representa uma transformação concreta na vida de quem há anos aguardava o reconhecimento oficial de sua moradia ou área produtiva.

Esse trabalho segue os princípios da Lei nº 13.465, de 2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, que trata da regularização urbana e rural em todo o país. A legislação estabelece, de forma clara, a preferência pela mulher no registro do título de propriedade, especialmente quando ela é chefe de família, reconhecendo seu papel central na manutenção e organização do lar.

A escolha do governador Gladson Camelí (PP) e da vice-governadora Mailza (PP) de montar um time majoritariamente feminino para conduzir esse processo no Acre reforça o compromisso com a Constituição Federal e com a promoção da justiça social. À frente do Iteracre está uma mulher, Gabriela Câmara, acompanhada por mulheres em posições estratégicas, como a chefia do cadastro, do patrimônio, do gabinete, da regularização urbana e da regularização rural. Um time forte, técnico e sensível à realidade das famílias acreanas.

Os dados nacionais reforçam a importância dessa política. Segundo o Censo do IBGE 2022, o Brasil registrou cerca de 7,8 milhões de mulheres vivendo com filhos sem a presença do cônjuge ou de outros parentes. Esse tipo de composição familiar estava presente em 11,6% das famílias em 2000 e passou para 13,5% em 2022, demonstrando que, a cada ano, mais mulheres assumem a chefia dos lares brasileiros.

Nesse contexto, a política de regularização fundiária executada no Acre ganha ainda mais relevância ao garantir que essas mulheres tenham seus direitos assegurados, promovendo autonomia, segurança e estabilidade para milhares de famílias. A entrega de títulos, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas uma ação concreta de transformação social e valorização do papel da mulher na construção de um Acre mais justo e regularizado.

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