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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Governo aponta redução de homicídios e feminicídios no Acre

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Governo torna público o relatório de homicídios e feminicídios referentes do primeiro trimestre de 2025. Foto: Ascom/PCAC

O governo do Estado, por meio da Polícia Civil do Acre (PCAC), com informações do próprio Departamento de Inteligência, divulgou o Relatório de Homicídios e Feminicídios referentes ao município de Rio Branco, apresentando documento nesta quarta-feira, 9, comparando os dados recolhidos no período de 1º de janeiro de 2024 a 28 de março de 2025.

Conforme os registros, no ano de 2024 foram contabilizados 74 homicídios dolosos – quando uma pessoa mata outra com intenção ou assumindo o risco de causar a morte -, na capital do estado do Acre. O número de homicídios se distribuiu ao longo do ano passado da seguinte maneira: 16 em janeiro, 9 em fevereiro, 7 em março, 3 em abril, 3 em maio, 4 em junho, 5 em julho, 2 em agosto, 4 em setembro, 9 em outubro, 6 em novembro e 6 em dezembro.

Em 2025, até o dia 28 de março, foram registrados 22 homicídios dolosos: 7 em janeiro, 6 em fevereiro e 9 em março. Comparando o primeiro trimestre do ano de 2024, o qual contabilizou 32 homicídios, para o ano de 2025, que registrou 22, é possível perceber uma redução de 31% de homicídios praticados em Rio Branco, segundo a PCAC.

Essa redução também se reflete nos casos de feminicídio, pois os registros apontam que, em 2024, foram contabilizados cinco casos, ocorridos nos meses de janeiro, junho, outubro, novembro e dezembro; um caso em cada mês. Este ano, até o dia 28 de março, não houve registros de feminicídio.

“Os dados estatísticos relacionados a homicídios e feminicídios são essenciais para orientar o gestor público no planejamento, emprego de verbas e orientação operacional, além de ser uma rica fonte acadêmica. Por isso, a Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC) trabalha com profissionalismo e responsabilidade na coleta, análise e divulgação desses dados”, destacou o diretor de Inteligência da Polícia Civil, Dr. Nilton César Boscaro.

Segundo o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Américo Gaia, os avanços não são apenas números, mas o reflexo do trabalho árduo, dedicação e do compromisso das forças de segurança do Estado, com colaboração da sociedade civil. “Essa diminuição é resultado de uma série de iniciativas que implementamos ao longo do ano passado, incluindo o fortalecimento do policiamento, a intensificação de ações de prevenção e a criação de programas de apoio às vítimas. Além disso, a integração entre diferentes órgãos de segurança e a valorização dos nossos profissionais têm sido essenciais para alcançarmos esse resultado”, afirmou.

 

Fonte: Agência de Notícias do Acre

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Mesmo depois de cobrar solução da Sesacre, raio-x encaixotado há mais de 7 anos permanece no mesmo local

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Há mais de 7 anos, o novo aparelho de raio-x da Unidade Mista de Manoel Urbano está encaixotado, guardado em uma sala escura e cheia de infiltrações. A etiqueta de envio estampa a data de 16 de novembro de 2018, e enquanto a instalação não é realizada, os pacientes usam um equipamento antigo, com baixa resolução, o que dificulta o diagnóstico e prejudica o tratamento.

O motivo da falta de instalação da máquina, capaz de realizar exames de imagem, seria a falta de barita na sala, uma camada de material que evita a propagação de radiação. A ausência da barita, porém, não impede o uso do equipamento antigo. Assim, a suspeita é de que a cada exame realizado, um disparo radioativo contamina pacientes e trabalhadores.

A falta de condições adequadas de trabalho fica ainda mais evidente ao avistar um urubu se alimentando do esgoto aberto e transbordando entre os blocos do setor de atendimento e da enfermaria.

Os plantonistas relatam ainda a falta de médicos, além de fazerem queixas sobre a falta de apoio do setor de regulação para o envio de pacientes que precisam de maior atenção. Toda situação foi registrada no final de janeiro e relatada diretamente para a gestão da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), mas nada foi feito e, na segunda visita, realizada no dia 4, as irregularidades continuavam.

Para o presidente em exercício do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC), Rodrigo Prado, a situação encontrada beira o desrespeito à vida das pessoas que procuram a unidade para cuidar da saúde, mas que acabam expostas a riscos ainda maiores.

“É inacreditável ver uma situação tão degradante. Os servidores merecem respeito, pois estão sofrendo com tamanho descaso”, protestou o representante sindical dos médicos.

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Polícia Civil do Acre e Polícia Boliviana alinham novas ações integradas na fronteira durante reunião em Cobija

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Autoridades da Polícia Civil do Acre e da Polícia do Departamento de Pando reforçam cooperação transfronteiriça. Foto: cedida.

Na última terça-feira, 8, autoridades da Polícia Civil do Acre e da Polícia do Departamento de Pando, na Bolívia, se reuniram na cidade de Cobija para reforçar a cooperação e alinhar novas operações conjuntas na região de fronteira. O encontro foi marcado pelo fortalecimento do compromisso entre os países no combate aos crimes transfronteiriços.

Participaram da reunião o Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Acre, Cleylton Videira, os diretores Nilton Boscaro e Roberth Alencar, e o delegado de Plácido de Castro, Leandro Lucas. Do lado boliviano, representantes da Polícia do Departamento de Pando destacaram a importância do trabalho conjunto no enfrentamento às práticas criminosas que afetam ambos os lados da fronteira.

Durante o encontro, foram discutidas estratégias de atuação integrada para o enfrentamento ao tráfico de drogas, armas, contrabando e outros crimes que desafiam a segurança na faixa de fronteira. As autoridades também definiram ações operacionais e fluxos de comunicação que visam dar maior agilidade à cooperação policial entre os dois países.

“A integração com a Polícia do Departamento de Pando é essencial para o enfrentamento eficaz aos crimes que atravessam nossas fronteiras. Esse alinhamento operacional é um passo importante para garantirmos mais segurança à população acreana e boliviana”, afirmou o Delegado-Geral Adjunto, Cleylton Videira.

A reunião reforça o compromisso da Polícia Civil do Acre com o fortalecimento das relações internacionais e o combate contínuo à criminalidade organizada que atua na região fronteiriça, especialmente em municípios como Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Plácido de Castro.

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