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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão durante diligências em Tarauacá

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Após levantamento de informações, a equipe policial localizou a suspeita em uma residência situada no Beco Altas Horas, onde a ordem judicial foi devidamente executada

Dois são presos em diferentes pontos de Tarauacá, reforçando as ações de combate à criminalidade no município. Foto: cedida

Nesta sexta-feira, 19, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Tarauacá, cumpriu dois mandados de prisão expedidos pela Vara Criminal da Comarca do município, durante diligências realizadas em diferentes pontos da cidade.

O primeiro mandado de prisão preventiva foi cumprido contra uma mulher identificada pelas iniciais A.S.C., investigada pelo crime de tentativa de homicídio. Após levantamento de informações, a equipe policial localizou a suspeita em uma residência situada no Beco Altas Horas, onde a ordem judicial foi devidamente executada.

A segunda prisão ocorreu em desfavor de um homem de iniciais A.S.G., em razão de regressão cautelar relacionada ao crime de tráfico de drogas. O investigado foi localizado enquanto transitava pela Rua Justiniano de Serpa, nas proximidades da Galeria Ricardo.

Após o cumprimento das ordens judiciais, os presos foram encaminhados à unidade hospitalar para a realização de exame de corpo de delito e, em seguida, apresentados na Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.

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Polícia Civil do Acre cumpre mandado e prende condenado por estupro de vulnerável em Manoel Urbano

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Trabalho investigativo da Polícia Civil garante o cumprimento de mandado judicial em Manoel Urbano. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, cumpriu com êxito, na última quinta-feira, 18, um mandado de prisão definitiva contra um homem identificado pelas iniciais V. S. de O., condenado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra sua enteada.

Conforme consta nos autos do processo e na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi cometido de forma premeditada, com o uso de medicação sedativa administrada à vítima, uma adolescente de 14 anos, retirando completamente sua capacidade de resistência.

A ação criminosa possibilitou que o condenado praticasse conjunção carnal e outros atos libidinosos, configurando a gravidade do delito. Após a análise das provas produzidas ao longo da investigação, o Poder Judiciário sentenciou V. S. de O. à pena de 12 anos de reclusão.

Com a expedição do mandado de prisão definitiva, a equipe de investigação da Delegacia de Manoel Urbano iniciou diligências estratégicas para localizar o condenado. A captura foi realizada com sucesso e sem resistência, demonstrando a eficiência e o comprometimento da Polícia Civil no cumprimento das decisões judiciais.

A PCAC reafirma seu compromisso no combate aos crimes de violência sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças e adolescentes, atuando de forma firme para garantir justiça às vítimas e responsabilização dos autores.

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende arma de uso restrito e drogas na Comunidade Croa

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No decorrer da ação, além do cumprimento da ordem judicial, os policiais encontraram com o investigado uma arma de fogo de uso restrito, munições e entorpecentes

Ação do Neic resulta na prisão de investigado por homicídio e na apreensão de arma de uso restrito e drogas. Foto: cedida

Em uma ação estratégica realizada na manhã desta sexta-feira, 19, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo Especializado em Investigações Criminais (Neic) com apoio logístico do Corpo de Bombeiros Militar, prendeu um indivíduo conhecido pela alcunha de “Orelha”, na região da Comunidade Croa, em Cruzeiro do Sul. A operação teve como objetivo o cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça, relacionado a um homicídio ocorrido na própria comunidade.

Devido ao difícil acesso à localidade, a atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros foi essencial para garantir o deslocamento seguro das equipes e o sucesso da incursão em área de difícil navegabilidade. Durante o cerco policial, o suspeito foi localizado e abordado sem oferecer resistência.

No decorrer da ação, além do cumprimento da ordem judicial, os policiais encontraram com o investigado uma arma de fogo de uso restrito, munições e entorpecentes, configurando também os crimes de posse ilegal de arma restrita e tráfico de drogas.

Segundo o delegado Heverton Carvalho, a operação reafirma o compromisso da Polícia Civil em alcançar áreas de difícil acesso para garantir a ordem pública. “Nossa equipe de investigação do Neic vinha monitorando os passos deste nacional, que é apontado como autor de um crime de homicídio na comunidade. Com o apoio dos Bombeiros, conseguimos êxito em retirá-lo de circulação, juntamente com uma arma de uso restrito, o que certamente previne novos delitos na região”, afirmou.

Suspeito conhecido como “Orelha” foi preso sem resistência durante operação da Polícia Civil do Acre. Foto: cedida

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