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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Motociclista boliviano morre em colisão frontal com caminhonete na BR-317, em Capixaba

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Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos, teve múltiplas fraturas e morreu no local; PRF e perícia estiveram na ocorrência

O impacto foi violento e deixou o motociclista com múltiplas fraturas, fazendo com que ele caísse desacordado na pista. Foto: captada 

Um grave acidente de trânsito registrado na noite desta sexta-feira (20) resultou na morte do motociclista boliviano Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos. A colisão ocorreu na BR-317, no município de Capixaba, interior do Acre.

De acordo com relatos de testemunhas, a vítima seguia em uma motocicleta pela rodovia federal quando acabou se envolvendo em uma colisão frontal com uma caminhonete de cor preta. O impacto foi violento e deixou o motociclista com múltiplas fraturas, fazendo com que ele caísse desacordado na pista.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e se deslocou até o local da ocorrência. No entanto, ao chegar, os socorristas constataram que Paulino já não apresentava sinais vitais.

De acordo com relatos de testemunhas, a vítima seguia em uma motocicleta pela rodovia federal quando acabou se envolvendo em uma colisão frontal com uma caminhonete de cor preta. Foto: captada 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve presente, realizou o isolamento da área e acionou a perícia técnica para os procedimentos necessários. Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo da vítima foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Rio Branco.

Com o término da ocorrência, os veículos envolvidos foram retirados da rodovia, liberando o tráfego no trecho.

O boliviano Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos, morreu após grave acidente de trânsito registrado na noite desta sexta-feira na BR-317, no município de Capixaba. Foto: captada 

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Motociclista fica ferido após colisão com carro na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Jovem de 20 anos sofreu traumatismo leve e chegou a ficar desacordado após o impacto

Um acidente de trânsito deixou o jovem Vittor Hugo Lima da Silva, de 20 anos, ferido na manhã deste sábado (21), na Avenida Ceará, no bairro Estação, em frente à ASSEMURB, em Rio Branco.

Segundo relatos de testemunhas, o motociclista trafegava no sentido bairro-centro em uma Yamaha MT-03, quando foi surpreendido por um carro modelo Fox, que saía da Rua Magé para acessar a rotatória, provocando a colisão.

Com o impacto, Vittor Hugo foi arremessado ao solo e chegou a ficar desacordado por cerca de dois minutos.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico. Após os primeiros atendimentos e estabilização, o jovem foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco.

De acordo com a equipe médica, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico leve, cervicalgia, escoriações e perda momentânea de consciência. O estado de saúde é considerado estável.

Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram no local para realizar os procedimentos de praxe e apurar as circunstâncias do acidente.

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Consultor de vendas sofre traumatismo gravíssimo após colidir moto contra parada de ônibus em Rio Branco

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Vítima teve afundamento de crânio e foi encaminhada em estado crítico ao pronto-socorro

Um grave acidente de trânsito deixou o consultor de vendas Robson Fernandes Souza, de 35 anos, em estado gravíssimo na madrugada deste sábado (21), em Rio Branco.

O acidente ocorreu na Rua Minas Gerais, no bairro Dom Giocondo. Segundo testemunhas, a vítima conduzia uma motocicleta modelo Yamaha MT-03, de cor cinza, em uma pista molhada pela chuva, no sentido centro-bairro, quando perdeu o controle e colidiu contra uma parada de ônibus e, em seguida, contra a parede de um ginásio esportivo.

Com o forte impacto, Robson sofreu um ferimento extenso na cabeça, incluindo afundamento de crânio, cortes na região da testa e traumatismo cranioencefálico (TCE) considerado gravíssimo. Ele caiu desacordado no local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado crítico.

Policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para os trabalhos de perícia e registraram o Boletim de Acidente de Trânsito. Após a conclusão dos procedimentos, a motocicleta foi retirada do local.

As circunstâncias do acidente devem ser apuradas.

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