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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri
A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

A Tribuna
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.
Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.
Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.
Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).
“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.
Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).
Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.
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Adolescente de 15 anos morre em grave acidente entre moto e caminhão na BR-364 em Tarauacá
Jovem seguia como garupa e não resistiu aos ferimentos; condutor da moto foi hospitalizado. Acidente ocorreu de madrugada em trecho de neblina

Com a força da batida, o jovem foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local do acidente, antes da chegada de qualquer socorro médico. Foto: captada
Um adolescente de 15 anos morreu na madrugada desta quarta-feira (24) após um grave acidente entre uma motocicleta e um caminhão na BR-364, em Tarauacá. O jovem seguia como passageiro (garupa) da moto quando houve uma colisão lateral com o veículo de carga nas proximidades do Areal do Rames, no km 3 da rodovia.
Com o impacto, o adolescente foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, falecendo ainda no local. O condutor da motocicleta sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo SAMU, sendo encaminhado ao hospital. O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou esclarecimentos.

Com o forte impacto, a motocicleta ficou praticamente partida ao meio, com partes espalhadas pela via. Foto: captada
O acidente ocorreu ao amanhecer, em um trecho asfaltado da rodovia e sob condições de neblina, que podem ter contribuído para a tragédia. O caso já está sendo investigado pelas autoridades competentes. A morte do jovem às vésperas do Natal causou comoção na comunidade de Tarauacá.

O acidente ocorreu no momento em que o dia começava a clarear, em um trecho da rodovia com asfalto, sob condições de neblina, o que pode ter contribuído para a tragédia. Foto: captada
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Homem preso com armas e drogas no Belo Jardim é colocado em liberdade após audiência de custódia
Dioney Bruno Ferreira de Souza, 23 anos, foi detido com pistola 9mm, espingarda e 42 porções de cocaína, mas Justiça não impôs medidas cautelares

Com a aproximação das viaturas, a maioria dos envolvidos fugiu, pulando muros e cercas de residências próximas. Foto: arquivo
O jovem Dioney Bruno Ferreira de Souza, de 23 anos, preso na noite da última terça-feira (23) durante operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim em Rio Branco, foi colocado em liberdadeapós audiência de custódia no Fórum Criminal. A decisão judicial não impôs nenhuma medida cautelar ao investigado, que havia sido flagrado com armas de fogo e drogas.
Material apreendido durante a prisão:
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1 pistola calibre 9mm
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1 espingarda calibre 28
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26 munições de diversos calibres
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42 papelotes de cocaína
Circunstâncias da prisão:
A operação ocorreu por volta das 21h no Beco Cristo Rei, região conhecida por conflitos entre facções criminosas. Durante patrulhamento, policiais encontraram várias pessoas ingerindo bebidas alcoólicas em via pública com som em volume elevado, configurando perturbação da ordem pública. Com a aproximação das viaturas, a maioria fugiu, mas Dioney permaneceu no local.
Segundo a Polícia Militar, o jovem teria arremessado uma arma no quintal de uma residência vizinha antes da abordagem. A apreensão incluiu ainda os entorpecentes e munições encontradas nas proximidades.


Durante a ação, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros, uma espingarda calibre 28, 26 munições e 42 papelotes de cocaína. Foto: arquivo
Decisão judicial:
Após a audiência de custódia, o judiciário decidiu pela liberdade do investigado sem impor medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas ou comparecimento periódico à Justiça. O caso segue em investigação pela Polícia Civil, que deverá analisar as evidências e decidir sobre denúncia formal pelos crimes de porte ilegal de arma e tráfico de drogas.
A decisão contrasta com a gravidade do material apreendido e ocorre em um bairro que vive tensão constante devido a disputas territoriais entre facções criminosas.

Dioney Bruno, preso durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim, foi colocado em liberdade após passar por audiência de custódia. A decisão judicial não impôs medidas cautelares ao investigado. Foto: captada
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Rotam prende homem por tráfico e apreende drogas em duas ações na mesma noite em Rio Branco

Equipes da Companhia Rotam, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Acre (BOPE/PMAC), realizaram duas ações distintas de combate ao tráfico de drogas, na noite de terça feira, 23, que resultaram na prisão de um homem e na apreensão de entorpecentes em bairros diferentes da capital.
Durante patrulhamento preventivo da Operação Impacto, no bairro Vitória, os policiais observaram um indivíduo com uma mochila que, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu a pé pelos fundos de uma residência, dispensando o objeto durante a fuga. Na mochila, a equipe encontrou entorpecentes.
O suspeito foi localizado em seguida, escondido em uma residência próxima, e recebeu voz de prisão. Questionado, ele assumiu a propriedade da droga e informou que utilizava o imóvel, pertencente à sua avó, para armazenar entorpecentes. O homem foi conduzido à Delegacia Especializada, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Apreensão no bairro Defesa Civil

Ainda na mesma noite, outra equipe da Rotam realizou uma apreensão de drogas no bairro Defesa Civil. Durante patrulhamento tático na rua Fluminense, área conhecida pela intensa comercialização de entorpecentes, os policiais localizaram, em uma casa abandonada, 103 trouxinhas de cocaína, totalizando 78 gramas, e 10 invólucros de maconha, com cerca de 20 gramas.
Nenhum suspeito foi localizado no local, e todo o material apreendido foi recolhido e encaminhado à unidade responsável para os procedimentos legais.

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