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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Criança perde parte de dedo após explosão de bombinha na zona rural de Sena Madureira

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Menino sofreu amputação parcial de dedos da mão esquerda e foi transferido para Rio Branco

Uma criança moradora da zona rural de Sena Madureira ficou gravemente ferida na tarde deste sábado (28) após a explosão de uma “bombinha”, artefato comum em períodos festivos. O acidente ocorreu em uma propriedade rural do município.

Segundo informações preliminares, o menino estaria manuseando o explosivo quando houve a detonação repentina. A explosão atingiu diretamente a mão esquerda da vítima, causando ferimentos graves em quatro dedos. Pelo menos dois deles sofreram amputação parcial devido ao impacto.

A criança foi socorrida e levada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em razão da gravidade das lesões, a equipe médica optou pela transferência para Rio Branco, onde deverá passar por avaliação especializada e, possivelmente, por procedimentos cirúrgicos.

O caso reforça o alerta sobre os riscos do manuseio de fogos de artifício por crianças, especialmente sem supervisão de adultos. Acidentes desse tipo podem provocar lesões graves e sequelas permanentes.

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Briga generalizada em tabacaria assusta moradores na Avenida Antônio da Rocha Viana

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Confusão começou dentro do estabelecimento e se espalhou para a via pública durante a madrugada em Rio Branco

Uma briga generalizada registrada na madrugada deste sábado (28) em uma tabacaria localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Raimundo Melo, em Rio Branco, provocou correria e apreensão entre moradores da região.

Segundo testemunhas, o desentendimento começou entre frequentadores do estabelecimento e, em poucos minutos, evoluiu para agressões físicas. O tumulto, que teve início na parte interna do comércio, se estendeu para a rua, chamando a atenção de quem passava pela avenida naquele momento.

Vídeos gravados por populares mostram várias pessoas envolvidas na confusão, com troca de empurrões e socos tanto dentro quanto fora do local.

Moradores afirmam que o estabelecimento já teria sido alvo de fiscalizações anteriores e demonstram preocupação com o funcionamento da tabacaria. Há suspeitas, segundo relatos, de que a atividade ocorra de forma irregular.

Apesar da intensidade da briga e do clima de tensão, a Polícia Militar do Acre não foi acionada e não houve registro oficial da ocorrência. Até o momento, não há confirmação sobre pessoas feridas.

A comunidade pede reforço na fiscalização para evitar novos episódios de violência na área.

 

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Motorista perde controle de carro e cai em açude na AC-475

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Condutora foi retirada por morador antes que veículo ficasse totalmente submerso

Um veículo modelo Fiat Argo afundou em um açude após sair da pista na AC-475, rodovia que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O acidente aconteceu no início da tarde deste sábado (28).

A cena foi registrada em vídeo por um internauta que passava pelo local no momento em que o automóvel afundava. As imagens mostram o carro parcialmente submerso, enquanto moradores observavam a situação às margens da rodovia.

De acordo com informações preliminares, uma jovem conduzia o veículo quando perdeu o controle e saiu da pista. Ela foi retirada de dentro do carro por um morador da região antes que o automóvel ficasse completamente submerso.

Até o momento, não há informações oficiais sobre as causas do acidente. O estado de saúde da condutora também não foi divulgado.

As autoridades devem apurar as circunstâncias da ocorrência e avaliar as condições da rodovia no trecho onde o veículo saiu da pista.

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