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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia

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Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada 

Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.

“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.

No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.

O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada 

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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